quinta-feira, 22 de outubro de 2009

QUALIFICAÇÃO DE PARTES

A partir de agora, as qualificações que os Oficiais de Justiça fazem de vítimas e testemunhas que por algum motivo não forem ouvidas e sairem intimadas para retornar serão juntadas aos autos, na Segunda Vara Criminal de Tatuí. A sugestão foi aprovada pelo MM. Juiz Dr. Walmir Idalêncio dos Santos Cruz. Assim, evita-se que as mesmas pessoas sejam qualificadas todas as vezes que tenham que retornar para o mesmo fim.

terça-feira, 20 de outubro de 2009

LOUCO POR DINHEIRO

Torcedor faz acordo e desiste de processo contra Corinthians por 'Louco por ti'

O Corinthians chegou a um acordo com o torcedor Antônio Veiga sobre o processo movido por conta da utilização irregular da música "Louco por ti Corinthians", criada pelo fã e usada indevidamente pelo marketing alvinegro após cair no gosto da torcida. Nesta segunda-feira, o departamento jurídico soube oficialmente da desistência.


"Por meio de uma petição registrada hoje, ele desistiu da ação contra o Corinthians. Ele receberá o que é de direito pelo uso da música, assim como o Corinthians levará uma parcela caso ele utilize a marca do clube", explicou Sérgio Alvarenga, diretor jurídico alvinegro.

Tuca, apelido de Antônio Veiga, registrou os direitos autorais da música e depois disso viu o Corinthians lançar campanhas usando frases do canto. Ele, então, acionou a Justiça para exigir seus direitos e disse que passou a receber ameaças de alguns torcedores.

"A parte jurídica já está toda resolvida, agora ele seguirá negociando com o departamento de marketing para receber o que é certo, assim como acontece com outros parceiros. Isso já deveria ter sido feito desde o início", completou Alvarenga.

Tuca e o jurídico corintiano chegaram a um acordo verbal na última semana, quando o torcedor recebeu a garantia de que receberá o que lhe cabe pela criação do "Louco por ti Corinthians", "hino" adotado pelos alvinegros durante os jogos.

Alexandre Sinato
Em São Paulo

Fonte:
UOL

terça-feira, 13 de outubro de 2009

segunda-feira, 12 de outubro de 2009

sábado, 10 de outubro de 2009

PROJETO DE LEI SOBRE FÉRIAS DOS MAGISTRADOS É CONSIDERADO INCONSTITUCIONAL PELO SID. UNIÃO

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 32, DE 2009
Dispõe sobre o período de férias dos membros
do Poder Judiciário.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º ‐ Por necessidade de serviço, o Presidente do Tribunal de Justiça poderá
indeferir as férias de qualquer membro do Poder Judiciário, ou determinar que o
magistrado reassuma imediatamente o exercício de seu cargo.
Artigo 2º ‐ As férias dos magistrados que, por necessidade do serviço ou qualquer
outro motivo justo devidamente comprovado, tiverem seu gozo indeferido, serão
indenizadas no mês subseqüente ao do indeferimento, observadas as disponibilidades
orçamentárias do Tribunal de Justiça no correspondente exercício, ou anotadas para
gozo oportuno, a requerimento do interessado.
Artigo 3º ‐ Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Trata o presente projeto de lei complementar de disciplinar o instituto da
indenização de férias dos magistrados, quando de seu indeferimento por absoluta
necessidade de serviço.
O Conselho Nacional de Justiça, por decisão de seus integrantes, não
conheceu desse legítimo direito afeto aos magistrados em razão de absoluta falta de
sua previsão legal, diferentemente do que ocorre com o Ministério Público Paulista,
que em seu artigo 205, § 1º, da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993
(Lei Orgânica do Ministério Público), disciplina expressamente o direito à indenização
das férias, direito social reconhecido pela Constituição Federal, em seu artigo 6º, inciso
XVII.
Isto posto, e principalmente por uma questão de isonomia quanto aos
direitos e garantias entre os membros do Judiciário e do Ministério Público, é que
formulamos esta propositura, contando com o apoio dos ilustres Deputados e Deputadas desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em 31/8/2009
a) Campos Machado ‐ PTB

sexta-feira, 9 de outubro de 2009

STF NEGA HC A TRAFICANTE


Nesta semana, o Supremo Tribunal Federal negou Habeas Corpus a um acusado de ser um dos maiores traficantes de drogas de Tatuí, que atuava na favela do Jardim Fundação Manoel Guedes. Ele encontra-se preso desde que foi autuado pela Polícia Civil. A ministra Ellen Gracie, relatora da matéria, entendeu que a ordem de prisão foi bem fundamentada pelo juiz da Segunda Vara Criminal da Comarca de Tatuí, Dr. Walmir Idalêncio dos Santos Cruz.

Blog do José Reiner (Integração)

quinta-feira, 8 de outubro de 2009

QUARTA-FEIRA TEM REUNIÃO NA ASSERJUS

A Asserjus fará uma reunião em sua sede na próxima quarta-feira, dia 14, às 10 horas, com participação de Luís Carlos Camargo, presidente da AFFI (Itapetininga) e que também participa da diretoria da Assetj. Segundo Décio, presidente da Asserjus, o assunto principal será as ações que podem ser impetradas pelos funcionários do judiciário contra o Tribunal de Justiça. É importante que um bom número de associados compareça.

quarta-feira, 7 de outubro de 2009

Lula sanciona lei que obriga presídios a ter defensor público

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (7) a nova lei da Defensoria Pública. Pelas novas regras, todas as instituições prisionais e de internação de adolescentes no país terão que contar com pelo menos um defensor público.

Hoje, o país conta com cerca de 5 mil defensores públicos federais e estaduais. Eles são responsáveis pela defesa dos interesses dos cidadãos mais pobres junto à justiça. Segundo a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), com a nova lei é possível que esse número dobre nos próximos anos.

A lei também regulamenta o trabalho dos defensores públicos em todo país e cria a prerrogativa do orçamento próprio para das defensorias estaduais. Lula contou durante a cerimônia que um advogado tentou ficar com 20% da sua indenização quando perdeu o dedo na década de 60.

“Eu quando perdi o dedo saí da justiça e apareceu um cidadão e disse para eu ir no escritório dele que conseguiria coisa mais [dinheiro] para mim. Eu, ainda molecão, fui no escritório e assinei todos os papéis que ele pediu e quando eu fui receber meu dinheirinho, era uns 362 cruzeiros ou coisa assim, ele quis me tomar 20%. Aí comecei a chorar porque como eu ia falar para minha mãe que o advogado ia ficar com os 20% do meu dinheirinho e o meu dedo já tinha ido para o beleléu”, contou. Segundo Lula, depois de falar com outro advogado conseguiu evitar a cobrança da comissão.

O presidente disse que a nova lei permite que todos os cidadãos tenham acesso à Justiça. “Estamos garantindo com essa lei o mesmo direito ao cidadão mais pobre desse país que tem o cidadão com condições de contratar o mais importante advogado desse país. Porque a democracia não seria democracia se não garantisse a todos as mesmas oportunidades”, salientou.

Lula cobrou ainda que a defensoria pública tenha um canal direto de comunicação com a sociedade e sugeriu a criação de um telefone “0800” para facilitar o acesso aos defensores.

“Eu acho que tem que começar divulgação do trabalho da defensoria e acho que tem que ter um 0800 e que seja divulgado na televisão para as pessoas ligarem quando precisarem. Para que quando uma pessoa for abordada indevidamente ou for injustiçada ou em qualquer problema saiba que o estado brasileiro está dando a ele um advogado que ele não poderia pagar”, discursou.

terça-feira, 6 de outubro de 2009

ASSEMBLEIA DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO

PANELAÇO, BUZINAÇO, ENTERRO SIMBÓLICO E CÁRCERE PRIVADO... ACONTECEU DE TUDO NA ASSEMBLEIA DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO

Panelaço, buzinaço, enterro simbólico e cárcere privado... Aconteceu de tudo na Assembleia dos Servidores do Judiciário

Panelaço, buzinaço, enterro simbólico e cárcere privado... Aconteceu de tudo na Assembleia dos Servidores do Judiciário

por Sylvio Micelli / ASSETJ


Na última sexta (02) foi realizada mais uma Assembleia Geral Estadual de Protesto e Reivindicatória de Servidores do Judiciário de São Paulo, em campanha salarial há 8 meses. O evento aconteceu na Praça João Mendes com direito a panelaço, buzinaço e enterro simbólico do presidente do TJ, desembargador Roberto Antonio Vallim Bellocchi.

Pouco após às 13 horas, a Assembleia começou com a execução da Marcha Fúnebre. Um caixão rodou pela Praça João Mendes fazendo o enterro simbólico do presidente do TJ. Máscaras com o rosto de Bellocchi e do governador José Serra foram distribuídas aos manifestantes que acenderem sinalizadores coloridos e velas pretas, enquanto o caixão foi postado em frente ao palanque da Assembleia.

O deputado Major Olímpio (PDT) mais uma vez esteve presente ao evento e reiterou seu apoio à categoria fazendo críticas à gestão do Judiciário e ao Executivo.

Conforme deliberação da praça, servidores vindos de diversas regiões do estado adentraram o Fórum João Mendes para convercer outros colegas a participarem da Assembleia. Tal prática é conhecida popularmente como "arrastão". Enquanto eles desciam para retornarem ao local de realização da Assembleia, o Tribunal ordenou o fechamento das portas do maior Fórum do país. Conclusão: ninguém mais entrava ou saía, num verdadeiro cárcere privado. Desta forma, os servidores decidiram ocupar o prédio, o que aconteceu por mais de 6 horas.


Reunião sem solução

Após muitas horas de impasse, o desembargador Antonio Carlos Malheiros, presidente da Comissão Salarial do TJ/SP apareceu para uma tentativa de negociação para que os servidores saíssem do prédio.

O conjunto das entidades representativas de servidores do Judiciário foi recebida em reunião com Malheiros e com o juiz diretor do Fórum João Mendes, Flávio Abramovidici.

Segundo o presidente da Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Assetj), José Gozze a reunião foi pouco produtiva. "Eu questionei o desembargador Malheiros se ele tinha novidades. Tudo o que perguntei ele disse que não. Não tinha uma possível data para nos reunirmos com o presidente, não tinha uma contra-proposta ao nosso índice de reposição... não tinha nada".

A reunião foi encerrada com a perspectiva de Malheiros intermediaria uma reunião com as outras duas comissões, de Orçamento e de Negociação, e com o Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado, Luiz Antonio Guimarães Marrey para que uma reunião aconteça o mais breve possível.


Deliberações

Já no início da noite da sexta, os servidores presentes deliberaram, por ampla maioria, os seguintes itens:

1. a decretação do Estado de Greve

2. novas visitas às comarcas e demais foros regionais em cronograma a ser definido em breve

3. marcação de audiência com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília, para acelerar o processo de inspeção no TJ/SP feito por aquele Órgão, ainda este ano, e posteriormente, levando os servidores para manifestações na Capital Federal;

4. A realização de um "júri", no final deste ano, para julgar a administração do TJ/SP;

5. A realização de uma Assembleia Geral no mesmo dia do início do Ano Judiciário 2010, quando será discutida a pauta reivindicatória;


"Pelego", "pelego", "pelego"...

Um dos muitos fatos curiosos desta Assembleia foi o "enfrentamento" sadio entre os manifestantes que ocuparam o hall principal do Fórum João Mendes e os servidores que permaneceram trabalhando.

Pouco depois das 17 horas, horário de saída de bom parte dos funcionários, cerca de 200 manifestantes dentro do Fórum João Mendes fizeram um "corredor polonês" e aos gritos de "pelego" e "acomodado" fizeram um barulho ensurdecedor com panelas e apitos e recepcionaram os colegas que não aderiram ao movimento.

Esses funcionários foram encaminhados para uma saída lateral, enquanto os portões principais do João Mendes permaceram fechados.

Foto: Edilson Silva (AOJESP)
FONTE: SITE DA ASSETJ

Câmara ratifica convenção da OIT sobre negociação coletiva

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O SINDICATO UNIÃO VAI PARTICIPAR DA 6º MARCHA TRABALHADORA

Os trabalhadores realizarão no dia 11 de novembro, a 6ª Marcha da Classe Trabalhadora a Brasília para reivindicar a aprovação da proposta de emenda à Constituição (PEC) 231/95, que reduz a jornada de trabalho de 44 para 40 horas.

A decisão foi tomada, nesta terça-feira (29), pelas centrais sindicais - Força Sindical, CUT, CTB, CGTB, UGT e NCST.

segunda-feira, 5 de outubro de 2009

sábado, 3 de outubro de 2009

STF E CNJ LANÇAM CANAL DE VÍDEOS NO YOUTUBE



SAO PAULO - O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) figuram a partir de hoje no YouTube, página de vídeos online na internet. Um convênio de cooperação que torna possível aos dois órgãos oferecer vídeos ao público foi apresentado, em Brasília, pelo presidente do STF e do CNJ, ministro Gilmar Mendes, e pelos diretores geral do Google no Brasil, Alexandre Hohagen, e de Políticas Públicas e Relações Governamentais da página de pesquisa online, Ivo Correa, em cerimônia no Salão Branco da Corte.

Mendes e Hohagen afirmaram, no lançamento, que o STF é a primeira suprema corte do planeta a ter uma página oficial no YouTube, acompanhando tendência global, como fazem o governo e o Congresso dos Estados Unidos, a Casa Real da Grã-Bretanha e a administração do Vaticano. De acordo com o STF, serão divulgados, entre outros, vídeos de sessões em plenário da Corte e programas realizados pela TV Justiça.

O presidente do STF e do CNJ abordou, na reunião, o direito à educação e o aumento do ensino à distância como recurso para democratizar o conhecimento. "Nesse aspecto, o acordo que ora se celebra tem muito a contribuir porque disponibiliza a todos, indistintamente - não só aos interessados em conhecimento jurídico, não só aos residentes nacionais, não só aos que contam com acesso a canais de televisão fechados - informações que, qualificadas pelo esmero na produção e no conteúdo, repercutem, diretamente, na formação da cidadania e, por conseguinte, no fortalecimento do Estado de Direito", afirmou.

Já o diretor-geral do Google no Brasil afirmou, segundo o STF, julgar a ação "arrojada" e que a companhia tem "orgulho" de cooperar com o projeto. "Mostra a transparência e a modernidade do STF e do CNJ, no sentido de levar à população, à sociedade, informações que estão disponíveis dentro dessa Casa", disse. O site do STF no YouTube é www.youtube.com/STF.

Agência Estado

quarta-feira, 30 de setembro de 2009

DIA 2 TEM ASSEMBLEIA EM SÃO PAULO

Entidades representativas estão convocando os funcionários do Judiciário Paulista para uma Assembleia Geral no próximo dia 2 de outubro, às 13 horas, na Praça João Mendes, em São Paulo, em defesa da reposição salarial já.
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Fonte: www.aojesp.org.br

domingo, 27 de setembro de 2009

sábado, 26 de setembro de 2009

ASSÉDIO MORAL POR COAÇÃO

SINDICATO UNIÃO PROCESSA OS 25 DESEMBARGADORES, NOMINALMENTE, DO ÓRGÃO ESPECIAL “ASSEDIO MORAL POR COAÇÃO”, EM VIRTUDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TER REMETIDO E-MAIL AOS DIRETORES, SOLICITANDO NOMES DE SERVIDORES QUE PARTICIPARAM DA MANIFESTAÇÃO DO DIA 12/08/2009 E TAMBÉM POR TER COLOCADO UMA FILMADORA NA JANELA DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO T.J, NO PALÁCIO DA JUSTIÇA, DURANTE A PARALISAÇÃO DO DIA 02 DE SETEMBRO /2009.


Fonte: site oficial do Sindicato União

CAÇA-NÍQUEIS SERÃO REAPROVEITADAS

FATEC irá reaproveitar máquinas caça-níqueis disponibilizadas pela Justiça de Tatuí

FATEC irá reaproveitar máquinas caça-níqueis disponibilizadas pela Justiça de Tatuí

Na sexta-feira (18), a direção da FATEC (Faculdade de Tecnologia) apresentou à Justiça de Tatuí o Projeto “Terminal de Consultas”, que está sendo desenvolvido a partir do reaproveitamento caça-níqueis que foram disponibilizados à instituição de ensino através de decisão do Poder Judiciário local. A FATEC recebeu por decisão do Poder Judiciário 33 máquinas caça-níqueis e até o final do mês serão entregues mais 20 equipamentos.

As máquinas que chegaram à faculdade durante a semana passada, foram apreendidas pela polícia e estavam em delegacias. Elas estavam sem uso e seriam destruídas, mas graças a intervenção do Poder Judiciário um outro destino foi proposto ao equipamento. Algumas máquinas estavam com peças danificadas. Porém, tinham máquinas em perfeito estado e funcionando.

O projeto tem como seu objetivo disponibilizar terminais de consultas em alguns pontos da cidade de Tatuí, entre eles: jardins, escolas, hospitais, delegacias, Fórum e outros lugares onde o cidadão possa ter o acesso com facilidade às informações da cidade e do mundo.

“O maior beneficiado do projeto serão as pessoas que não dispõe de internet em sua residência, o cidadão que, está caminhando e necessita de uma breve consulta e os profissionais que, naquele momento, estão fora de seu ambiente de trabalho e precisam mandar e-mails”, disse o diretor da FATEC de Tatuí, Mauro Tomazella ao representante do Poder Judiciário, o juiz Marcelo Nalesso, do Juizado Especial Cível e Criminal.

Para que o projeto atenda o maior número de usuários, explicou o diretor da FATEC, ele será desenvolvido para que um terminal possa ter em funcionamento três monitores de uma só vez. Além desse projeto, as peças dos equipamentos também irão servir para que os alunos da FATEC possam desenvolver seus “Trabalhos de Conclusão de Curso” (TCCs).

Durante a apresentação, que foi comandada pelo professor Osvaldo D’Estafano Rosica, foi exibida ao juiz, uma matéria que uma emissora de televisão regional realizou sobre a iniciativa deste trabalho.

Chocadeira de Ovos - As peças dos caça-níqueis serão utilizadas também em um outro projeto, que foi exposto ao Poder Judiciário. O aluno Marcel Parischi Musa Ali, do último período da FATEC, construiu uma “Chocadeira de Ovos” com capacidade para chocar 120 ovos, e utilizou peças de caça-níqueis. O projeto foi desenvolvido em parceria com dois outros alunos, Mateus Vilalta e Vinicius Soares Vieira.

“A tecnologia da informação é uma necessidade e todo cidadão precisa estar incluso nela. E com estes projetos vamos poder levar esta tecnologia para promover uma melhoria, o que é muito importante”, argumentou o juiz Marcelo Nalesso após o termino da apresentação e muito satisfeito pelo que viu.

Na exibição dos projetos, esteve também presente o professor Acassil José de Oliveira Camargo Júnior, diretor do Colégio Objetivo e das Faculdades Asseta, que também apóia as propostas ali desenvolvidas.

Portal da Prefeitura de Tatuí

quinta-feira, 24 de setembro de 2009

TATUÍ PODERÁ TER FÓRUM TRABALHISTA

Fórum Trabalhista deverá ter pedra fundamental lançada em 2010

Fórum Trabalhista deverá ter pedra fundamental lançada em 2010

Na segunda-feira (21), o prefeito Luiz Gonzaga Vieira de Camargo foi recebido em audiência na cidade de Campinas pelo com o presidente do TRT (Tribunal Regional do Trabalho)da 15ª Região, desembargador federal do trabalho Luís Carlos Cândido Martins da Silva. Na pauta esteve a construção do Fórum Trabalhista de Tatuí, no bairro Nova Tatuí, numa área de 4,2 mil m2, próxima onde está sendo construído o Fórum da Comarca de Tatuí.

Além do prefeito Gonzaga, estavam também presentes os vereadores José Tarcísio Ribeiro, Wladmir Faustino Saporito e Francisco Antonio de Souza Fernandes (Quincas) e a juíza federal da Vara do Trabalho de Tatuí, Maria Angélica Mineto Pires.

Segundo o desembargador Martins Sotero, a obra poderá ser viabilizada através de recursos de uma parceria que existe entre o TRT e a Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil. O presidente do TRT de Campinas solicitou a contrapartida da Prefeitura de Tatuí no sentido de auxílio a elaboração dos projetos técnicos e arquitetônicos da obra. “Podemos realizar em 2010 a assinatura da escritura do terreno e também fazer o lançamento da pedra fundamental, tão logo esta documentação cartorária esteja pronta”, disse o desembargador federal.

Uma lei municipal já aprovada na Câmara Municipal viabilizou a doação do terreno à Justiça Trabalhista. A área localiza-se entre as vias Benedito Rodrigues da Costa e Virgílio Montezzo Filho.

“Seria importante para o município de Tatuí que a Justiça do Trabalho, que atende a mais seis cidades da região, tivesse um local amplo e de fácil acessibilidade aos portadores de deficiência. A área oferecida é próxima ao novo Fórum da Comarca, o que seria importante também para o deslocamento de advogados e partes, que muitas vezes transitam entre estes dois órgãos da Justiça. A Prefeitura de Tatuí, além do terreno, irá colaborar com seu corpo técnico para que todos os projetos sejam elaborados”, relatou o prefeito Luiz Gonzaga Vieira de Camargo.

A Vara Trabalhista de Tatuí atende os municípios de: Tatuí (sede), Capela do Alto, Cesário Lange, Iperó, Porangaba, Quadra e Torre de Pedra.

Fonte: Portal da Prefeitura de Tatuí

quarta-feira, 23 de setembro de 2009

ESTATUTO DA ASSERJUS

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES JUDICIÁRIOS DE TATUÍ - ASSERJUS


CAPITULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETIVOS E DURAÇÃO


Art. 1o – Sob a denominação de ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES JUDICIÁRIOS DE TATUÍ, também designada pela sigla ASSERJUS, fica constituída esta associação civil, sem fins lucrativos, que se regerá pelo presente estatuto e pela legislação específica.

Art. 2o – A sede da Associação dos Servidores Judiciários de Tatuí, será provisoriamente na avenida Cônego João Clímaco, 460 – 1º andar - CEP 18.270-540, nesta cidade de Tatuí/SP.

Art. 3o – A ASSERJUS terá por finalidade:

a) promover a união da classe, sua defesa e representação;

b) manter serviços de assistência social, cultural, educativa, recreativa, jurídica, ambulatorial, laboratorial, farmacêutica, de engenharia civil e médico-hospitalar;

c) amparar e prestigiar os associados dentro da ordem e da lei;

d) estudar e empreender outras iniciativas de interesse associativo e da classe;

e) firmar convênios com entidades públicas ou privadas, através de contratos escritos;

Parágrafo único: prestar homenagens aos associados, que porventura venham a falecer quando da existência da ASSERJUS.

Art. 4o – Para o desenvolvimento de suas atividades a Associação terá 01(um) Conselho Deliberativo, composto de 01(um) representante por divisão de trabalho ou cartório e 01(um) representante dos Oficiais de Justiça, com um suplente imediato, nos termos do artigo 16, parágrafo 1o, deste Estatuto.

Art. 5o – A duração da ASSERJUS é por tempo indeterminado.


CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS:


Art. 6o – Os associados se classificam em:

a) FUNDADORES: aqueles que participaram dos atos constitutivos da Associação;

b) CONTRIBUINTES: os inscritos após a aprovação deste Estatuto;

c) BENEMÉRITOS: pertencendo ao quadro social, tenham prestado relevantes serviços a classe ou à Associação, com aprovação do Conselho Deliberativo;

d) HONORÁRIOS; embora não associados, tenham prestado relevantes serviços à classe ou à Associação, a juízo da Assembléia Geral e da aprovação do Conselho Deliberativo;

e) EXTRAS: os dependentes dos associados e os funcionários dos Cartórios Extrajudiciais, estes últimos, com a aprovação do Conselho Deliberativo e a juízo da Assembléia Geral;

f) APOSENTADOS e INATIVOS;

g) PENSIONISTAS.

Parágrafo 1o – A Associação se compõe dos servidores judiciários estaduais, ativos, inativos e pensionistas.

Parágrafo 2o – São considerados dependentes dos associados contribuintes:

a) o cônjuge;

b) os filhos solteiros, adotivos ou tutelados e todos os que forem considerados dependentes pela legislação ou decisão judicial, até os 18(dezoito) anos de idade, e os pais dos associados;

Parágrafo 3o – O associado pertencente à categoria EXTRA, gozará de todos os benefícios, não podendo, porém, votar ou ser votado.

Parágrafo 4o – Quando do falecimento de um associado, o beneficiário sobrevivente, desde que requeira dentro de 90(noventa) dias da data do óbito, será mantida a contribuição para os cofres da Associação, assegurada a categoria de pensionista. Os beneficiários, assim entendidos pela lei previdenciária vigente, serão assegurados seus direitos nos termos do artigo 6o, não podendo votar ou ser votado.

Art. 7o – A admissão ou suspensão do associado far-se-á a juízo da Diretoria. (suprimido Conselho Deliberativo)

a) os novos funcionários terão 60(sessenta) dias da data de sua posse para se inscreverem na associação;

b) encerrado o prazo acima, a inscrição na Asserjus somente será permitida após o pagamento de uma multa de 10(dez) vezes a mensalidade atualmente recolhida pelos associados, a qual poderá ser parcelada a critério da Diretoria.

Art. 8o – São DIREITOS dos associados quites e maiores de 18(dezoito) anos:

a) tomar parte nas Assembléias Gerais;

b) votar e ser votado para cargos da Diretoria, desde que inscritos no quadro social, e satisfeitos os requisitos previstos neste Estatuto;

c) utilizar-se de todas as instalações e serviços mantidos pela Associação, extensivas ao cônjuge e seus dependentes;

d) propor medidas de interesse social;

e) licenciar-se por motivo justo, a juízo da Diretoria, cessando todos os direitos e obrigações de associado;

f) representar por escrito, através de requerimento dirigido à Diretoria, contra irregularidades ou inconvenientes de que tiver conhecimento, relativos à Associação, ao Conselho Deliberativo ou aos associados, devendo a Diretoria receber e encaminhar, em (03) três dias, ao Conselho Deliberativo, e este, em (15) quinze dias, deverá apresentar a solução;

g) cada associado, maior de 18(dezoito) anos, terá direito a 01(um) voto;

h) não será permitido voto por procuração.

Art. 9o – São DEVERES dos associados:

a) cumprir, sempre, pelo desenvolvimento da Associação;

b) pugnar, sempre, pelo desenvolvimento da Associação;

c) aceitar e desempenhar com dedicação as funções para as quais forem eleitos ou designados;

d) tomar parte nas Assembléias Gerais e opinar sobre a matéria em discussão;

e) respeitar todos os companheiros e zelar pela harmonia e bem-estar da Associação;

f) prestar esclarecimentos à Diretoria, quando solicitado;

g) respeitar e acatar os regimes estabelecidos para uso dos bens cedidos à Associação pelos convênios;

h) permanecer de posse de sua Carteira de Identidade Social, exigível para o ingresso na sede e gozo de regalias, bem como para aquisição de bens e serviços perante as empresas conveniadas;

i) pagar pontualmente, até o 5º(quinto) dia útil de cada mês, as suas contribuições e quaisquer outras obrigações devidas a Asserjus, direta ou indiretamente.

Art. 10 – Os associados não responderão, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações e compromissos contraídos pela Associação, cabendo esta parte à Diretoria, reservando o direito regressivo de responsabilidade.


CAPÍTULO III – DA ASSEMBLÉIA GERAL:


Art. 11 – Dentro dos limites das leis em vigor e deste Estatuto, a Assembléia Geral é órgão soberano da Associação e, a ela, competem os atos que interessam à Associação e aos Associados em geral.

Parágrafo 1o – As Assembléias serão ORDINÁRIAS e EXTRAORDINÁRIAS;

Parágrafo 2o – As Assembléias serão convocadas através de aviso afixado em mural, com prazo mínimo de 15(quinze) e, no máximo, de 30(trinta) dias anteriores ao dia agendado para a sua realização.

Art. 12 – As Assembléias Gerais Ordinárias realizar-se-ão no último sábado de novembro de cada ano, para deliberar contas e relatórios da Diretoria e outros assuntos de interesse social, exceto para alteração ou reforma deste Estatuto.

Art. 13 – As Assembléias Gerais Extraordinárias poderão ser convocadas pelo Conselho Deliberativo, mediante requerimento dirigido à Diretoria, ou por esta última.

Parágrafo único – As convocações pelos associados só poderão ser realizadas por intermédio do Conselho Deliberativo, quando subscritas no mínimo pela metade mais um do total dos associados quites e no gozo de seus direitos.

Art. 14 – Tanto as Assembléias Gerais Ordinárias, como Extraordinárias, realizar-se-ão com presença da maioria absoluta dos associados, ou seja, metade mais um, em primeira convocação, ou 30(trinta) minutos após o horário determinado, com qualquer número de associados.

Parágrafo 1o – Para dissolução ou extinção da Associação, será necessária a maioria absoluta dos associados em primeira ou segunda convocação;

Parágrafo 2o – Na hipótese de ocorrer a dissolução ou extinção da Associação, o destino do patrimônio será decidido pelos membros participantes da Assembléia Geral, e os valores apurados poderão ser divididos igualmente entre os associados efetivos ou da forma que melhor decidirem.

Art. 15 – As Assembléias Gerais serão instaladas pelo Presidente da Diretoria ou Vice-Presidente. Na ausência deste, por outro membro da Diretoria ou do Conselho Deliberativo, escolhidos por eles próprios. Na ausência de todos, por um associado escolhido pelos presentes. Após a instalação, será aclamado o Presidente da Assembléia, que convidará dois Secretários para comporem a Mesa que dirigirá os trabalhos.

Parágrafo 1o – Poderão fazer parte das Mesas das Assembléias Gerais os membros da Diretoria, Conselho Deliberativo ou associado escolhido;

Parágrafo 2o – As resoluções tomadas pelas Assembléias Gerais somente poderão ser modificadas ou revogadas por outra Assembléia Geral, após o decurso do prazo de, no mínimo, 90(noventa) dias.


CAPÍTULO IV – DO CONSELHO DELIBERATIVO


Art. 16 – O Conselho Deliberativo é o órgão consultivo com funções deliberativas nos assuntos de sua competência. O mesmo será integrado por 01(um) representante por divisão de trabalho ou cartório e por 01(um) representante dos Oficiais de Justiça, eleitos por voto direto e secreto.

Parágrafo 1o – Os candidatos, pela ordem de votação, serão os suplentes automáticos do Conselho Deliberativo;

Parágrafo 2o – Todos os associados quites com suas obrigações e maiores de 18(dezoito) anos, poderão candidatar-se ao cargo de Conselheiro.

Art. 17 – O mandato de Conselheiro terá duração de 02(dois) anos.

Art. 18 – O Conselho Deliberativo elegerá, dentre os seus membros, seu Presidente, devendo este escolher o Vice-Presidente e o Secretário; o Presidente será substituído nas suas ausências pelo Vice-Presidente; na ausência deste, pelo Secretário e, na ausência de todos, pelos suplentes automáticos.

Parágrafo único – O mandato do Presidente do Conselho, do Vice-Presidente e do Secretário, será de 02(dois) anos, com direito à reeleição.

Art. 19 – O Conselho Deliberativo reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada 03(três) meses e, extraordinariamente, quando necessário.


CAPÍTULO V – DA DIRETORIA


Art. 20 – A Associação será dirigida por uma Diretoria, com mandato de 02(dois) anos, composta de Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro, Relações Públicas, Diretor sem Pasta e, se necessário, de Diretor de Obras.

Parágrafo único – O prazo de 02(dois) anos para cada Diretoria será contado a partir da data em que os membros forem empossados legalmente, podendo ser reeleita de acordo, ainda, com o contido no artigo 34 deste Estatuto.

Art. 21 – A Diretoria reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada 03(três) meses e, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias.

Art. 22 – No caso de vacância de cargo na Diretoria, o seu preenchimento obedecerá à ordem prevista no artigo 18 deste Estatuto, sendo certo que, os novos eleitos para ocuparem esses cargos cumprirão o restante do mandato da Diretoria.


CAPÍTULO VI – DAS ATRIBUIÇÕES:


Art. 23 – À ASSEMBLÉIA compete:

a) deliberar sobre relatórios e contas da Diretoria, tendo em vista pareceres do Conselho Deliberativo, ou reformar o presente Estatuto e demais proposições;

b) destituir, mediante razões fundamentadas, membros do Conselho Deliberativo e da Diretoria, nos termos do artigo 24, alínea "f", deste Estatuto;

c) oferecer iniciativas que visem o progresso da Associação;

d) deliberar sobre tudo que diga respeito à Associação, notadamente quanto à modificação de patrimônio, respeitando os princípios fundamentais do presente Estatuto;

e) decidir sobre quaisquer assuntos, desde que conste, especificamente, de Edital de Convocação (ordem do dia).

Art. 24 – Ao CONSELHO DELIBERATIVO compete:

a) reunir-se trimestralmente, para examinar o desempenho da Diretoria em gestão, ou sempre que convocado pela Diretoria;

b) convocar a Diretoria, para reunião em conjunto, em data acertada de comum acordo;

c) fazer sugestões à Diretoria, por escrito, visando auxiliá-la na administração da Asserjus;

d) pedir informações à Diretoria sobre o andamento dos negócios sociais, devendo fazê-lo sempre por intermédio de seu Presidente, e por escrito;

e) autorizar despesas extraordinárias quando haja cobertura;

f) promover sindicância quanto ao procedimento de membros do Conselho Deliberativo ou da Diretoria, encaminhando relatório à Assembléia Geral para deliberação.

Art. 25 – A DIRETORIA compete:

a) dirigir a Associação, de acordo com este Estatuto, cumprindo, rigorosamente, as sugestões propostas e demais normas aprovadas pelo Conselho Deliberativo, e fazê-las cumprir;

b) adotar, com aquiescência do Conselho Deliberativo, as normas contábeis da Associação;

c) apresentar, mensalmente, balancetes da Associação;

d) com a aprovação da Assembléia Geral, transferir ou onerar bens patrimoniais, nos casos permitidos neste Estatuto;

e) nomear, contratar e dispensar Diretores Departamentais, profissionais técnicos e empregados, necessários às atividades sociais para serviços periódicos;

f) ouvir comissões de especialistas antes de tomar decisões de caráter técnico;

g) constituir procuradores ou representantes, quando necessários, escolhendo-os dentre os mais capazes;

h) resolver sobre a admissão ou demissão de associados e aplicar penalidades, na forma prevista nos artigos 46 e 50 deste Estatuto;

i) prestar toda a assistência necessária ao funcionamento dos órgãos da Associação;

j) responder, solidariamente, pelos seus atos na administração;

k) responder até a posse da nova diretoria.

l) reavaliar o valor da mensalidade de acordo com os índices oficiais vigentes à época, baixando, para tanto, Portaria, respeitando as necessidades financeiras da Asserjus;


CAPÍTULO VII – DAS ATRIBUIÇÕES INDIVIDUALIZADAS:


Art. 26 – Compete ao PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA GERAL:

a) nomear os Secretários para a composição da Mesa;

b) ler o Edital de Convocação e fazer cumprir os fins da Assembléia;

c) examinar os deveres e direitos dos associados para composição da Assembléia, suas deliberações e votações;

d) dirigir os debates, concedendo ou cassando a palavra dos associados;

e) fazer lavrar a Ata dos trabalhos e conclusões da Assembléia, zelando pela exatidão dos seus termos;

f) comunicar aos órgãos competentes as resoluções que porventura por eles devam ser cumpridas;

g) suspender as sessões e dar por encerrados os trabalhos, assim que alcançados os fins da convocação.

Art. 27 – Compete ao PRESIDENTE DO CONSELHO:

a) dirigir todas as atividades do Conselho Deliberativo, auxiliado pelo Vice-Presidente e pelo Secretário;

b) presidir as reuniões, dando ou cassando a palavra aos seus componentes;

c) distribuir os trabalhos, designando Conselheiros ou Comissões destes para estudos especializados;

d) impedir, nas reuniões, a participação dos membros com mandato extinto, zelando pelo cumprimento do Estatuto.

Art. 28 – Compete ao PRESIDENTE DA DIRETORIA:

a) representar a Associação em juízo ou fora dele;

b) zelar pelo cumprimento das normas estatutárias e fazer cumprir as ordens de serviço e regulamentos;

c) assinar, com o Secretário, a correspondência oficial;

d) rubricar todos os livros de escrituração utilizados pela Associação;

e) assinar, com o Tesoureiro, cheques e documentos, que importem em recebimento de numerário, bem como os títulos de despesas ou de compromissos que onerem a Associação;

f) verificar, mensalmente, ou quando necessário, com o Tesoureiro, o movimento do caixa e a exatidão dos saldos;

g) movimentar e examinar, com o Tesoureiro, os saldos bancários;

h) assinar, com os demais membros da Diretoria, os balancetes mensais e os balanços gerais, bem como, as propostas em geral;

i) nomear ou demitir, de acordo com os demais membros da Diretoria, os empregados e técnicos;

j) nomear comissões para fins necessários;

k) aplicar as penalidades aos associados, a cargo da Diretoria, previstas nos artigos 46 a 50 deste Estatuto;

l) distribuir atribuições não previstas, aos demais membros da Diretoria, encarregando-os dos trabalhos especiais;

m) regulamentar e dirigir todas as atividades da Associação;

n) dar posse à nova Diretoria que sobrevier;

o) responder pelo cargo, até a posse da nova Diretoria.

Art. 29 – Compete ao VICE-PRESIDENTE:

a) auxiliar o Presidente em suas atividades; (suprimido –Diretor)

b) substituir o Presidente em sua falta; (suprimido –Diretor)

c) acatar e analisar sugestões dos associados.

Art. 30 – Compete ao SECRETÁRIO:

a) dirigir os trabalhos da Secretaria;

b) assinar, com o Presidente, a correspondência oficial, e aquelas que estabelecerem obrigações;

c) lavrar as Atas das reuniões da Diretoria;

d) redigir e expedir correspondências;

e) elaborar relatórios;

f) arquivar documentos recebidos e cópias de documentos expedidos;

g) publicar avisos de reuniões, através de avisos junto ao mural;

Art. 31 – Compete ao TESOUREIRO:

a) dirigir os trabalhos da Tesouraria;

b) assinar, com o Presidente, todos os papéis que estabeleçam obrigações para a Associação, de caráter econômico e financeiro;

c) fazer depositar, em estabelecimento oficial de crédito, todo o numerário da Associação, podendo manter em caixa, para despesas imediatas, quantia nunca superior a 01(um) salário mínimo vigente, e o restante em aplicação bancária;

d) efetuar os pagamentos autorizados, através de cheques bancários;

e) manter atualizados os saldos bancários e os balancetes mensais, visando facilitar o exame por parte da Diretoria quando de suas reuniões;

f) movimentar, com o Presidente, as contas bancárias;

g) manter em dia os serviços da Tesouraria;

h) representar a Asserjus ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, com o Presidente.

Art. 32 – Compete ao DIRETOR SEM PASTA:

a) substituir qualquer membro da Diretoria, respeitado o artigo 29 deste Estatuto;

Art. 33 - Compete ao DIRETOR DE OBRAS:

a) elaborar projetos, plantas e croquis das construções porventura a serem realizadas pela Associação, fiscalizando-as e levando ao conhecimento da Diretoria quaisquer irregularidades encontradas.

Art. 34 – OS MEMBROS DA DIRETORIA:

a) poderão ser reeleitos por mais de um mandato consecutivo, de acordo com alteração do artigo 20, parágrafo único, bem como quando não houver outra chapa inscrita concorrendo à eleição.


CAPÍTULO VIII – DAS ELEIÇÕES:


Art. 35 – Poderão concorrer às eleições as CHAPAS regularmente inscritas, com a anuência de todos os componentes:

a) para concorrer ao pleito, as CHAPAS deverão estar inscritas no prazo mínimo estabelecido em edital, não podendo ser este inferior a 15(quinze) dias antes das eleições, sendo o período de inscrição improrrogável;

b) serão candidatos os associados em dia com suas mensalidades e obrigações, referentes neste Estatuto;

c) a inscrição da CHAPA conterá o nome ou sigla e nome de cada componente por cargo, devendo sua inscrição ser aprovada pela Comissão Eleitoral;

d) não havendo inscrição de CHAPA, o Conselho Deliberativo escolherá a nova Diretoria;

e) quando houver uma só CHAPA inscrita, esta será eleita em Assembléia Geral, por aclamação;

f) o Conselho Deliberativo será votado por divisão de trabalho e pelos Oficiais de Justiça, sendo eleitos os representantes mais votados, podendo, cada associado, escolher 02(dois) representantes.

Art. 36 – Será escolhido entre os associados, 30(trinta) dias antes das eleições, o Presidente da Comissão Eleitoral e este, por sua vez, escolherá o Secretário e 02(dois) escrutinadores, os quais não poderão ser candidatos a nenhum cargo da Diretoria.

Art. 37 – O material de votação será constituído de:

a) as cédulas contendo os nomes das CHAPAS concorrentes por ordem de sorteio e as cédulas para eleição do Conselho Deliberativo;

b) a listagem contendo os nomes dos concorrentes pela ordem alfabética;

c) a listagem dos associados aptos a votar, na qual serão apostas as assinaturas dos votantes;

d) a urna lacrada para recepção dos votos;

e) a cabine de votação.

Art. 38 – As eleições realizar-se-ão no mês de março, preferencialmente, e na terceira sexta-feira do mês, em dia e horário estabelecidos pela Comissão Eleitoral, através de edital.

Parágrafo 1o – A relação das CHAPAS será composta de uma cédula única, contendo os nomes em ordem estabelecida através de sorteio, o qual deverá estar presente um representante de cada CHAPA concorrente.

Parágrafo 2o – Os associados que não estiverem em dia com suas mensalidades ou que estejam incluídos no Capítulo IX, perderão o direito de voto.

Art. 39 – Esgotado o horário estabelecido no edital, a Comissão Eleitoral recolherá as urnas e a listagem para preparo da apuração.

Art. 40 – A apuração será realizada logo após pela Comissão Eleitoral, sendo livre a fiscalização por parte dos candidatos inscritos às eleições, devidamente credenciados.

Art. 41 – A proclamação dos eleitos será feita 24(vinte e quatro) horas após o término das apurações, declarando vencedora a chapa com maior número de votos.

Art. 42 – Qualquer reclamação sobre as eleições somente será aceita antes da proclamação dos eleitos e através de recurso por escrito, o qual será encaminhado para parecer da Comissão Eleitoral e final julgamento do Conselho Deliberativo.

Art. 43 – A Comissão Eleitoral, composta por 04(quatro) membros, tomará as providências relativas à realização, fiscalização e apuração do pleito, a fim de que se realize de acordo com este Estatuto, e represente a vontade eleitoral dos associados.

a) será formada pelo menos 01(um) mês antes das eleições, e seu Presidente será nomeado pelo Conselho Deliberativo e os demais membros, na forma prevista no artigo 43 deste Estatuto.

Parágrafo único – Não poderão ser membros da Comissão Eleitoral os candidatos e seus parentes até 1o(primeiro) grau.

Art. 44 – O Presidente da Comissão Eleitoral, juntamente com os demais membros, terão autoridade máxima para dirimir todas as questões que porventura existam durante as eleições.

Art. 45 – A Comissão Eleitoral fará suas reuniões no sentido de:

a) receber, no prazo previsto neste Estatuto, as inscrições dos candidatos, considerando-os ou não, em condições de concorrer ao pleito, ou solicitando-lhes as providências que se fizerem necessárias;

b) dar publicidade à realização do pleito;

c) registrar, em livro próprio, os nomes dos candidatos em condições de concorrer às eleições;

d) mandar imprimir todo o material necessário às eleições, apresentando à Diretoria, ao final, a demonstração das despesas devidamente comprovadas;

e) tomar quaisquer outras providências necessárias as suas funções, através de requerimento dirigido à Diretoria.


CAPÍTULO IX – DAS PENALIDADES:


Art. 46 – Os associados que infringirem o presente Estatuto estarão sujeitos às seguintes penalidades:

a) advertência

b) suspensão;

c) eliminação.

Parágrafo 1o – Das penalidades aplicadas aos associados não caberá qualquer recurso.

Parágrafo 2º - No caso de inadimplência dos associados para com a Asserjus, de forma direta ou indireta, consistente na ausência de pagamento até o 5º(quinto) dia útil de cada mês, haverá a aplicação de multa de 2%(dois por cento) ao mês, mais comissão de permanência diária no importe de 0,1%(zero vírgula um por cento) sobre os valores devidos.

Art. 47 – Será advertido, proibido de adquirir bens e serviços e sofrerá a limitação do crédito:

a) o associado que deixar de efetuar os pagamentos para com a Associação ou empresas conveniadas, de forma direta ou indireta;

b) o associado que, dentro do recinto da sede social ou nas dependências da Associação, praticar atos contrários às normas de boa educação e sociabilidade;

c) suprimido. - c) O Associado que deixar de cumprir suas obrigações referentes a qualquer convênio que tenha se beneficiado.

Art. 48 – Será suspenso:

a) o associado que rescindir na prática de atos pelo qual já fora advertido;

b) o associado que se insurgir de maneira desairosa contra qualquer deliberação ou determinação da Diretoria, ou que desrespeitar um membro de qualquer órgão da Associação, no desempenho de suas funções;

Parágrafo 1o – As suspensões serão aplicadas por tempo indeterminado e a critério da Diretoria.

Parágrafo 2o – O associado suspenso poderá beneficiar-se de serviços de saúde que forem instituídos, a critério exclusivo da Diretoria, ficando vedada a retificação e o gozo de qualquer outro direito ou regalia estatutária ou regulamentar.

Art. 49 – Será eliminado:

a) o associado que, por sua má conduta profissional, espírito de discórdia ou falta cometida contra o patrimônio moral ou material da Associação, se constituir em elemento nocivo à Entidade;

b) o associado que reincidir na pena de suspensão;

c) o associado que desafiar ou ofender, física ou moralmente, qualquer pessoa, dentro do recinto da sede social ou dependências da Associação;

d) o associado que infringir o artigo 9º, alínea "i", deste Estatuto;

e) o associado que se demitir ou perder seu cargo por qualquer motivo, ou passar a pertencer a outra Secretaria;

Parágrafo únicosuprimido - Parágrafo único – A eliminação somente se verificará após comprovada a falta em sindicância, na qual terá o acusado amplo direito de defesa, cuja penalização imposta pela Diretoria e Conselho, por maioria de votos.

Art. 50 – Os membros do Conselho Deliberativo e da Diretoria perderão seus mandatos nos seguintes casos:

a) malversação ou dilapidação do patrimônio social;

b) grave violação deste Estatuto;

c) faltas, por 03(três) vezes consecutivas, ou 05(cinco) alternadas, às reuniões, sem qualquer justificativa;

d) perda da qualidade de associado;


CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:


Art. 51 – Nenhum cargo, de qualquer dos Órgãos da Associação, será remunerado, sendo vedado aos seus membros a percepção de gratificações, comissões, bonificações ou vantagens.

Art. 52 – As doações feitas à Diretoria serão revertidas à Associação.

Art. 53 – A Associação não participará de qualquer atividade político partidária, sendo vedado o uso de seu nome, por associado ou não, para os fins que não sejam os previstos neste Estatuto.

Parágrafo único – Fica proibida a publicidade ou a propaganda com o nome de qualquer membro da Diretoria, em eventos realizados pela ASSERJUS.

Art. 54Suprimido. - Art. 54 – A primeira Diretoria da Associação, ou seja, Presidente, Vice-Presidente, 1o e 2o Secretários e 1o e 2o Tesoureiros e Relações Públicas, serão eleitos e empossados 15(quinze) dias após o Registro do presente Estatuto.

Suprimido - Parágrafo 1o – A Diretoria, assim como os demais órgãos dirigentes da Associação, terão seus mandatos vencidos conforme art. 20, parágrafo único.

Suprimido - Parágrafo 2o – Os primeiros órgãos dirigentes da Associação deverão, de acordo com as normas estatutárias, realizar as próximas eleições do Conselho Deliberativo, após o encerramento do mandato anterior (art. 20).

Art. 55 – Este Estatuto somente poderá ser reformado por maioria simples de seus associados efetivos, cientificados em 1ª(primeira) Convocação e, com qualquer número de associados, em 2ª(segunda) Convocação, na Assembléia Geral destinada para esse fim.

Art. 56Suprimido. - Art. 56 – A Diretoria e o Conselho Deliberativo estipularão, para os associados, uma contribuição mensal a ser aprovada por 2/3(dois terços) dos associados, através de consulta, por escrito, e reavaliada a cada 06(seis) meses.

Suprimido - Parágrafo único – Esta contribuição deverá ser paga até o quarto dia útil de cada mês, podendo a Diretoria utilizar de qualquer forma de cobrança, podendo cada associado pagar até seis mensalidades antecipadas.

Art. 57Suprimido. - Art. 57 – O presente Estatuto constitui a Lei Orgânica da Associação, que todos os sócios serão obrigados a respeitar, cumprir e fazer cumprir.

Suprimido - Parágrafo único – A Diretoria e Conselho Deliberativo poderão apresentar RESOLUÇÕES, devidamente numeradas, anualmente, em ordem crescente, com finalidade de especificar ou dispor sobre situações ainda não disciplinadas neste Estatuto, não podendo, no entanto, modificar qualquer das disposições desta Lei Orgânica da Associação.

Art. 58 Suprimido. - Art. 58 – Este Estatuto entra em vigor na data de sua homologação pela Assembléia Geral.

Art. 59 – A atual Diretoria deverá providenciar o competente registro da alteração deste Estatuto.

Art. 60 - Fica instituída, ainda, que as cores oficiais da Associação serão o vermelho e o preto.

Art. 61 – A Diretoria da Associação fica proibida, ainda, de transgredir, renunciar direitos, alienar, hipotecar, empenhar ou onerar bens imóveis e contrair empréstimos em nome da Asserjus, sem autorização do Conselho Deliberativo.

Art. 62 - A Associação poderá associar-se a outras entidades que tenham o mesmo propósito, visando a integração de seus associados e a utilização de benefícios que aquelas porventura possam oferecer.

Parágrafo único - A associação de que trata o caput deste artigo não implica na fusão ou perda da identidade da Associação com qualquer outra entidade, as quais permanecerão com suas regras e Estatuto próprios, de forma totalmente independente.

Art. 63 – São reelegíveis os membros do Conselho Deliberativo e os membros da Diretoria, nos termos dos artigos 20 e 34 deste Estatuto.

Art. 64 – As alterações inseridas no presente Estatuto estão de acordo com as exigências do novo Código Civil e da Lei nº 11.127 de 28/06/2005.

Art 65 - Fica eleito o foro da Comarca de Tatuí para qualquer ação fundada em face deste Estatuto.


Tatuí, 30 de novembro de 2007.