quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

AOJESP REQUER MELHORIAS NAS CONDIÇÕES DE TRABALHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA.

06/12/2011
Entidade protocolou petição nesta segunda-feira (05/12) no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Confira o teor do documento:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JOSÉ ROBERTO BEDRAN, DD. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

Pet. nº 016 / 11

A ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAS DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Entidade de Utilidade Pública, vem a Vossa Excelência para expor e requerer o que segue:

A Portaria nº 7392/2007, assinada pelo R. Presidente Celso Luiz Limongi, constitui um incentivo para a dedicação exclusiva do servidor público ao exercício de sua função nesse E. Tribunal.

Em que pese tratar-se de Magistrados que têm assegurado para si a condição de Órgão do Poder Judiciário, com boa remuneração e subsídios, Vossa excelência assegura a eles o aperfeiçoamento profissional, oferecendo-lhes instrumentos de trabalho, viabilizando a todos os Juízes de Direito a introdução de técnicas modernas para o bom exercício de suas atividades jurisdicionais.

Os mesmos benefícios devem ser oferecidos àqueles que carreiam para os autos dos processos, informações nas quais os magistrados fundamentam as suas sentenças. Esses servidores são os Oficiais de Justiça que na sua atividade difícil e perigosa não medem esforços para contribuir com a prestação jurisdicional.

No momento em que Vossa Excelência, por intermédio da Portaria nº 8442/2011, altera o art. 1º da Portaria nº 7392/2007 e institui programa de auxílio financeiro para a aquisição de softwares, hardwares e obras publicadas em mídia impressa e eletrônica, o Tribunal de Justiça está investindo em seus trabalhadores com a verba pública.

Requer a Vossa Excelência tenha a mesma consideração com a Classe dos Oficiais de Justiça, INSTITUINDO idêntico programa para que cada Oficial de Justiça, recebam do Tribunal, Iphones e/ou Galaxy SII da Samsung, a partir dos quais, as certidões serão enviadas com rapidez aos processos. Além de reduzir a mão de obra humana nos cartórios, evitando assim os desgastes e ambientes hostis de trabalho cartorário.
Requer as providências para o que coloca a Diretoria da Entidade à disposição.

Termos em que,
P. Deferimento.

São Paulo, 05 de Dezembro de 2011.

Yvone Barreiros Moreira
Presidente