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sexta-feira, 17 de agosto de 2012

terça-feira, 22 de maio de 2012

TJ paulista mantém proibição de carga rápida a advogado que não atua no caso

CONSULTA NO BALCÃO

Por Rogério Barbosa

O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou nesta segunda-feira (21/5) orientação que restringe aos advogados constituídos nos autos a carga rápida de processos. O comunicado que regulamenta o provimento CGJ 09/2012, da Corregedoria Geral de Justiça, foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico. Segundo o documento, advogados e estagiários que pretendam consultar casos nos quais não atuam continuam tendo que fazer a consulta no balcão do cartório.

Enquanto isso, a Corregedoria do TJ analisa um ofício da OAB-SP que exige a revogação do provimento que impede que advogados e estagiários não constituídos nos autos retirem processos do cartório, pelo prazo de máximo de uma hora, como era feito antes da edição do ato. A restrição já existia antes de 2006, com base no artigo 40, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil e no subitem 94.1, Capítulo II, Secção II, e itens 29 e seguintes do Capítulo IX das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça. A regra estava suspensa com o Provimento 4/2006, também da Corregedoria.

Conforme divulgado pela ConJur, a expectativa do corregedor-geral de Justiça, Renato Nalini, é de que se mantenha a restrição. Segundo Nalini, "a restrição é necessária porque os cartórios registraram um aumento no número de extravios dos autos, “comprometendo o princípio da celeridade na tramitação dos feitos, sem representar nenhuma vantagem com relação à garantia do princípio da publicidade”. Segundo a Corregedoria, isso contraria a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXXVIII, que assegura a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade na tramitação.

A OAB-SP discorda. Para a entidade, não se pode combater a questão do crescimento dos extravios de processos punindo a advocacia. “Os advogados são cumpridores de suas obrigações e devolverão os autos, no prazo previsto, aos cartórios. Quando isso não ocorrer, o fato deve ser comunicado à OAB-SP, para as providências previstas no Estatuto da Advocacia (artigos 34, inciso XXII e 37, inciso I), já que reter autos de processo constitui infração disciplinar”, diz o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso.

Quando o corregedor-geral sinalizou a decisão que estava por vir, D’Urso chegou a dizer que se a restrição fosse mantida, a Corregedoria estaria contrariando entendimento do presidente da corte, Ivan Sartori, que em visita à OAB-SP teria se comprometido a conversar pessoalmente com Nalini sobre a possibilidade de revogação do provimento. Sartori teria afirmado que também era contra a proibição.

Para D'Urso, “é um retrocesso a retomada da proibição da retirada dos autos do cartório para o advogado-estagiário extrair cópia reprográfica por um período de uma hora, sob a justificativa de crescimento do número de processos extraviados, até porque há um formulário de controle de movimentação física dos autos”.

Por enquanto, o acesso aos autos ficará permitido, no balcão do cartório, aos advogados, estagiários de Direito e ao público em geral, desde que no processo não tenha sido decretado segredo de Justiça. Nessa hipótese, o acesso é permitido somente às partes e seus advogados devidamente constituídos.

Os advogados constituídos nos autos devem retirar o processo pelo prazo máximo de uma hora. Não havendo fluência de prazo, somente é permitida a carga se houver requerimento e deferimento pelo juiz. O cartório é proibido de reter documento do advogado ou estagiário que fará a carga.

Rogério Barbosa é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 21 de maio de 2012

quarta-feira, 25 de abril de 2012

TJ-SP libera pagamento de mais de R$ 100 milhões

Por Pedro Canário

Entre os dias 9 e 21 de abril, o Tribunal de Justiça de São Paulo liberou o pagamento de R$ 107,6 milhões em precatórios. Ao todo, foram feitos 1.089 depósitos, que beneficiaram 8.013 credores no estado. Os números são os resultados do mutirão dos precatórios, instaurado no dia 9 pelo presidente do TJ, desembargador Ivan Sartori, para dar andamento a casos relacionados a dívidas contraídas pelo poder público no estado.

De acordo com o presidente, os resultados foram possíveis por causa do destacamento de 35 servidores de varas cíveis, e da compra de 92 computadores, apenas para se dedicar aos casos envolvendo precatórios. O trabalho envolve, além do julgamento célere dos processos, a busca e levantamento dos casos relacionados a precatórios que estão parados no TJ. O objetivo é que as ações sejam julgadas conforme as regras descritas na Emenda Constitucional 62/2009.

Sartori explica que o tribunal age em duas frentes: no levantamento de casos e na execução. Por conta dessa divisão de tarefas, conta, o grupo de trabalho do mutirão já conseguiu dar conta de 3 mil mandados de levantamento de ações e, durante esta semana, começa a atacar o próximo grupo de 3 mil. Ao todo, são 192 pessoas envolvidas, e o TJ já abriu edital para contratar 54 contadores. “Estamos fazendo um choque de gestão no tribunal”, afirmou.

Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 24 de abril de 2012

quinta-feira, 19 de abril de 2012

TJ-SP suspende pagamentos a juízes investigados

Por Rogério Barbosa

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu nesta quarta-feira (18/4) suspender os pagamentos extraodinários dos cinco desembargadores que receberam atrasados de forma privilegiada. Após este período, o colegiado irá analisar se abre ou não processo administrativo que, de acordo com o voto do relator, presidente Ivan Sartori, pode culminar com a aposentadoria compulsória dos magistrados.

A suspensão determinada, que abrange inclusive valores referentes à férias não gozadas e licença-prêmio, aplica-se apenas aos casos considerados mais graves: desembargadores Roberto Antonio Vallim Bellocchi, que foi presidente do TJ entre 2008 e 2009, (R$ 1,44 milhão); Alceu Penteado Navarro, atual presidente do Tribunal Regional Eleitoral (R$ 640,3 mil); Fábio Monteiro Gouvêa (R$ 713,2 mil), e Tarcísio Ferreira Vianna Cotrim (R$ 631,6 mil).

Outra medida ainda é dirigida especificamente ao desembargador Valim Bellocchi, que já está aposentado. "Essa aposentadoria, na esfera administrativa, em tese, pode ser convertida em compulsória, por razões disciplinares", argumenta Sartori, acenando com a possibilidade de cassação da aposentadoria de Bellocchi.

No caso do desembargador Antonio Carlos Vianna Santos, que liberou o próprio pagamento enquanto era presidente do tribunal e morreu em janeiro de 2011, o Órgão Especial poderá sugerir a cassação da pensão concedida a sua viúva, caso a defesa apresentada por seu advogado não seja convincente.

Para o presidente do TJ, as explicações dos desembargadores sobre a antecipação de seus pagamentos não convence. Caso a corte mantenha esse entendimento após a sindicância, será aberto processo administrativo que poderá culminar na disponibilidade ou aposentadoria compulsória dos desembargadores.

Sartori ainda afirmou que "posteriormente, avaliar-se-á a remessa de peças ao Ministério Público", invocando os artigos 11 e 12 da Lei da Improbidade Administrativa.

Sartori ressalta que o pagamento de atrasados de forma privilegiada aponta "formação de uma administração paralela". Ele destaca que os desembargadores Alceu Navarro, Fábio Gouvêa e Vianna Cotrim integraram à Comissão de Orçamento do Tribunal. Para Sartori existem "indícios de que os três e os ex-presidentes do Tribunal de Justiça teriam se associado, de forma estável e permanente, para a prática de uma série indeterminada de ilícitos administrativos, durante as gestões Bellocchi e Vianna Santos".

O desembargador Luiz Pantaleão sugeriu ao colegiado que fosse instaurado processo administrativo contra o desembargador Alceu Penteado Navarro e que se oficiasse o TSE para que aquele tribunal avaliasse a conveniência de tomar alguma providencia. Ressaltou o desembargador Walter de Almeida Guilherme que mesmo que não haja nenhuma ação por parte do TSE, a pena de disponibilidade ou aposentadoria compulsória imposta pelo TJ-SP já causaria o afastamento do desembargador da presidência do TRE.

Walter Guilherme ainda fez questão de pontuar que, embora as explicações apresentadas pelo presidente do TRE-SP não justifiquem o montante recebido, era necessário ressaltar que sua defesa expôs fatos muito particulares de sua vida familiar, inclusive, relatando diversos problemas de saúde enfrentados por suas filhas e por ele próprio. “Não há justificativa [para o alto valor recebido], mas faço esta ressalva, porque sinto que isto é o que eu gostaria que alguém dissesse caso eu estivesse nesta situação”.

Estima-se que 300 juízes tenham recebido valores em desacordo com as regras do tribunal paulista, que permite a antecipação dos pagamentos apenas em casos de doença. Além dos cinco casos mais graves, 24 juízes receberam entre R$ 100 mil e R$ 400 mil. Entre os 300, a maioria recebeu valores inferiores a R$ 100 mil.

Quebra de sigilo
A divulgação de trechos do voto do presidente Ivan Sartori antes mesmo do início da sessão de julgamento do Órgão Especial desagradou alguns membros do colegiado, que lamentaram o ocorrido.

Sartori manifestou preocupação com o vazamento e disse que pretende tomar medidas preventivas para evitar o vazamento de informações de casos que tramitam sob sigilo. “Uma das possibilidades seria a marcação dos votos, o que permitiria, diante de um caso de vazamento, fazer um rastreamento para identificar pelo gabinete de qual desembargador vazou”, afirmou Sartori.

Rogério Barbosa é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 18 de abril de 2012

quarta-feira, 11 de abril de 2012

Polícia abre inquérito sobre morte de desembargador

Por Eduardo Velozo Fuccia


A Polícia de Santos (SP) instaurou inquérito para apurar as circunstâncias da morte do desembargador Adilson de Andrade (foto), de 60 anos. Membro do Tribunal de Justiça de São Paulo, ele foi encontrado morto por volta das 8h desta terça-feira (10/4) em um dos quartos de sua casa, na Rua André Vidal de Negreiros, na Ponta da Praia, onde residia só. Ele apresentava no abdômen duas perfurações de tiros de revólver calibre 32. A arma foi apreendida.

“Por enquanto, é prematuro falar sobre o caso, mas estamos com uma equipe de investigação nas ruas checando várias informações”, disse a delegadaLígia Christina Villela Ribeiro de Mello, do 3º Distrito Policial de Santos. Segundo ela, nenhuma hipótese é descartada e, conforme justificou, “para que não paire dúvida alguma”, determinou que um filho do desembargador, de 32 anos, fosse submetido a exame residuográfico. Essa perícia detecta chumbo e pólvora nas mãos de quem fez uso recente de arma de fogo.

As informações preliminares dão conta de que esse filho chegou à casa do pai por volta das 8h desta terça pilotando uma motocicleta. Na frente da casa estava uma gerente do Banco do Brasil, que cuidava da conta-corrente de Andrade e pegaria algumas contas para quitá-las, além de um amigo dela, que sequer conhecia o desembargador. Os dois já haviam tocado a campainha da residência e ligado para o telefone da vítima, mas ela não atendeu. O filho, por sua vez, entrou no imóvel sem falar nada.

Passados alguns minutos, de acordo com depoimento da gerente à Polícia, o filho saiu da casa bastante abalado, dizendo que o pai se suicidara e pedindo ajuda. Um desembargador amigo da família foi chamado até o local, sendo ainda acionada uma ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Porém, uma médica do Samu nada pôde fazer a não ser constatar o óbito de Andrade. A delegada Lígia, investigadores e peritos criminais também compareceram à residência.

Não havia sinais de arrombamento na casa e o revólver, que pertencia ao desembargador, foi encontrado desmuniciado sobre uma cama. Ao lado da arma havia três cartuchos intactos e dois deflagrados. O filho de Andrade afirmou que retirou as munições do revólver e mexeu no corpo do pai. Por causa dessa alteração da cena do episódio, a delegada considerou necessária a realização do exame residuográfico tanto nas mãos do falecido quanto também nas do seu filho.

Objetos achados na casa que eventualmente possam auxiliar no esclarecimento do caso foram apreendidos pela delegada, entre os quais um notebook e um celular, encaminhados ao Núcleo de Perícias Criminalísticas de Santos. A pedido da delegada também será examinado um lençol retirado de uma cama com a finalidade de saber se a mancha nele encontrada é de sangue humano e pertencente à vítima. O desembargador foi encontrado morto em um quarto do andar superior do imóvel.

Enquanto os laudos periciais e necroscópico não ficam prontos, a Polícia Civil realiza trabalho de campo tentando identificar e ouvir pessoas que possam revelar dados úteis às investigações. O corpo de Andrade foi levado ao Instituto Médico-Legal (IML) de Santos. As imagens de uma câmera de segurança de um edifício vizinho à casa do desembargador também serão examinadas. A delegada Lígia registrou o episódio como “morte suspeita”.

Adilson de Andrade tinha completado 60 anos na última terça-feira (3/4). Deixa três filhos e a ex-mulher. O site do Tribunal de Justiça do estado noticia que o presidente da corte, desembargador Ivan Sartori, decretou luto oficial de três dias nas unidades judiciárias paulistas.

Especialista e professor de Processo Civil, Andrade ingressou no TJ-SP em 2006, oriundo da magistratura. Era formado em Direito pela Unissantos e concluiu o curso em 1975. Começou a carreira de juiz em 1982. Antes, foi advogado em São Paulo e escrevente do 2º Cartório de Notas e Ofícios, também na Capital.

Foi juiz em Araçatuba, Iguape, Juquiá, Registro, São Vicente, Cotia e na Capital paulista. No ano passado, esteve entre os desembargadores que mais julgaram na Câmara de Direito Privado do TJ paulista. Foi o quarto mais produtivo do grupo.

Eduardo Velozo Fuccia é jornalista.

Revista Consultor Jurídico, 10 de abril de 2012

quarta-feira, 28 de março de 2012

Três novos desembargadores tomam posse no TJ-SP

Os desembargadores Afonso Celso Nogueira Braz, José Floriano de Alckmin Lisboa e Renato Rangel Desinano tomaram posse nesta segunda-feira (26/3) como novos integrantes do Tribunal de Justiça de São Paulo. Juízes de carreira, todos foram nomeados no dia 8 de fevereiro pelo critério de merecimento. A corte conta, agora, com 353 membros.

A solenidade, que aconteceu no Salão do Júri do Palácio da Justiça, teve início quando os novos desembargadores foram conduzidos ao interior do Salão pelo desembargador Thales Estanislau do Amaral Sobrinho, orador em nome do TJ-SP, para prestar o compromisso e assinar o termo de posse.

Após discorrer sobre o currículo de cada um deles, Sobrinho falou sobre a enorme carga de trabalho enfrentada diariamente. “Tudo em São Paulo é superlativo. O número de feitos em andamento, o número de juízes, desembargadores e servidores. As carências são infinitas e os recursos nem sempre suficientes. Mas tenho a certeza de que estão preparados para enfrentar os desafios do cargo. Aceitem as mais sinceras e entusiastas boas vindas de todos os seus pares.”

Afonso Celso Nogueira Braz foi o escolhido para discursar em nome dos três novos desembargadores. “Eu e meus colegas assumimos nesta data, com muita honra, o cargo de desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo. Cargo de grande honraria, mas de grande responsabilidade.” Para o desembargador, o julgador não deve ser apenas justo, mas também rápido, eficaz e acessível. “O cidadão, na imensa maioria das vezes, apenas quer saber se ganhou ou se perdeu e o porquê, em linguagem que entenda e no menor tempo possível. Um Judiciário independente é garantia de Justiça, e a independência do magistrado é um atributo que interessa à sociedade. Pedindo a Deus que nossa caneta de julgadores objetive sempre decisões humanas e justas, assumimos o compromisso perante este Tribunal de nos empenharmos na manutenção e auxílio por uma Corte de Justiça sempre dinâmica e um povo satisfeito ao ver o término da prestação oferecida pelo Estado-Juiz.”

O presidente do TJ-SP, desembargador Ivan Sartori, após saudar os novos integrantes, falou sobre a expectativa para o futuro. “Hoje é um dia de glória e festa por recebermos esses desembargadores, todos trabalhadores incansáveis em prol do Judiciário. Temos hoje 22 milhões de processos em andamento. Cada juiz de 1º grau profere oito sentenças por dia, um número considerado assustador. Apesar disso, o Tribunal de Justiça de São Paulo continua seguindo seu rumo serenamente. Nada nos abala. Tenham a certeza de que este Tribunal continuará no rumo certo.”

Na solenidade estiveram presentes também o vice-presidente do TJ-SP, desembargador José Gaspar Gonzaga Franceschini; o corregedor-geral da Justiça, desembargador José Renato Nalini; os presidentes da Seção de Direito Privado, Antonio José Silveira Paulilo e da Seção de Direito Criminal, Antonio Carlos Tristão Ribeiro; a secretária de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania, Eloisa de Sousa Arruda, representando o governador do Estado de São Paulo; o procurador de Justiça e diretor-geral do Ministério Público Paulo Sérgio Puerta dos Santos, representando o procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo; o procurador-geral do Estado adjunto, José Renato Ferreira Pires, representando o procurador-geral do Estado de São Paulo; o presidente da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), desembargador Roque Antonio Mesquita de Oliveira; o desembargador Luís Fernando Nishi, representando o desembargador Armando Sérgio Prado de Toledo, diretor da Escola Paulista da Magistratura; o secretário de Articulações da Associação Paulista de Magistrados, desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti; o presidente da Associação dos Advogados de São Paulo, Arystóbulo de Oliveira Freitas; o orientador do Cerimonial e Relações Públicas do TJ-SP e decano da Academia Paulista de Letras, acadêmico Paulo Bomfim; o procurador de Justiça Ricardo Antônio Andreucci, representando o presidente da Associação Paulista do Ministério Público; o chefe do gabinete da Assessoria Policial Militar do TJ-SP, coronel Renato Cerqueira Campos, além de desembargadores, juízes, integrantes do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil, servidores, familiares e amigos dos empossados.

Currículos:

Afonso Celso Nogueira Braz – Nascido em 21/1/1957, o magistrado paulistano formou-se pelas Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU) na turma de 1979. Ingressou na magistratura em 1986, nomeado para a 19ª Circunscrição Judiciária, com sede em Sorocaba e, após trabalhar nas comarcas de Osasco, Valparaíso, Avaré e capital, foi promovido a desembargador.

José Floriano da Alckmin Lisboa – Natural da capital paulista, nasceu em 11/8/1948 e formou-se pela Faculdade de Direito de Taubaté, na turma de 1972. Assumiu como juiz substituto em 1976, nomeado para a 64ª Circunscrição Judiciária, com sede em Bebedouro. Passou ainda pelas comarcas de Queluz, Aparecida, São José dos Campos e da capital.

Renato Rangel Desinano – Nasceu em 11/3/1959 na capital paulista e se formou pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, na turma de 1982. Ingressou na carreira no ano de 1986, nomeado para a 24ª Circunscrição Judiciária com sede em Avaré e trabalhou também em Santo André, Pedreira, Itaquaquecetuba, Poá e capital. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Revista Consultor Jurídico, 27 de março de 2012

terça-feira, 20 de março de 2012

Juízes têm 120 dias para julgar casos pendentes desde 2010

Por Rogério Barbosa

A Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo editou provimento determinando que processos conclusos para julgamento até 31 de dezembro de 2010 e que ainda não foram sentenciados devem ser julgados em 120 dias, sob pena de apuração de responsabilidade disciplinar do juiz.

De acordo com o Provimento 6/2012, do corregedor-geral da Justiça Renato Nalini, o prazo de quatro meses concedido no provimento não substitui prazos menores determinados pela corregedoria em análises individuais da situação do acervo de juízes.

Além das sanções previstas na Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça — advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, aposentadoria compulsória e demissão —, o juiz que não cumprir a exigência pode ter revistas suas autorizações para docência ou a participação em comissões na corte.

Na fundamentação do provimento, o corregedor aponta que a determinação visa à "necessidade de adotar medidas na busca da celeridade processual e atender ao princípio da razoável duração do processo, previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal".

Segunda Instância
A determinação abrange apenas o primeiro grau. Mas o Órgão Especial do TJ-SP já vem apurando a responsabilidade de juízes e desembargadores que não cumprem as metas do tribunal e do Conselho Nacional de Justiça. Via de regra, uma vez detectada produtividade inferior à de outros desembargadores, o colegiado determina monitoramento do desembargador por um ano, com remessa de relatório ao Órgão Especial a cada 60 dias. Não há necessidade de se aguardar o fim do período de monitoramento para que o colegiado determine alguma pena ao desembargador.

Leia o provimento.

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DICOGE
PROVIMENTO CG nº 6/2012
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas na busca da celeridade processual;

CONSIDERANDO o princípio da razoável duração do processo, previsto no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que esta Corregedoria vem monitorando o trabalho dos Excelentíssimos Juízes de Direito e Substitutos que mantêm conclusos processos em atraso para despachos e sentenças, mas que, em alguns casos, tal procedimento não vem trazendo resultados plenamente satisfatórios;
CONSIDERANDO ser necessária providência mais efetiva para que se alcance o fim pretendido,

RESOLVE:

Artigo 1º. Os processos conclusos para sentença ou despacho que constam em atraso na planilha do “movjudweb” e que tenham sido encaminhados à conclusão antes de 31 de dezembro de 2010 deverão ser sentenciados ou decididos em até 120 dias, impreterivelmente, sob pena de apuração de responsabilidade disciplinar do Magistrado, sem prejuízo da observância de prazos menores eventualmente concedidos por esta Corregedoria em expedientes individuais de acompanhamento de planilhas.

Artigo 2º. A Seção de Controle do Movimento Judiciário de Primeiro Grau da Corregedoria Geral da Justiça deverá emitir relatório referente a todos os Magistrados e processos que se enquadram na hipótese do art. 1º, no prazo de 15 dias, enviando-o ao Gabinete da Corregedoria Geral da Justiça.

Parágrafo único. Findo o prazo de 120 dias estabelecido no art. 1º, deverá emitir e enviar relatório final.

Artigo 3º. Observadas as cautelas da Resolução nº 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça, serão encaminhados ao Órgão Especial os procedimentos disciplinares relativos aos Magistrados que, nele enquadrados, deixarem de dar integral cumprimento ao prazo de 120 dias disposto no art. 1º.

Parágrafo único. Nessa hipótese, as eventuais participações do Magistrado em Comissões do Tribunal ou autorizações para docência serão encaminhadas ao Conselho Superior da Magistratura, para reapreciação.

Artigo 4º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, encaminhandose cópia ao Conselho Superior da Magistratura e ao Órgão Especial.

Publique-se.

São Paulo, 13 de março de 2012.
JOSÉ RENATO NALINI
Corregedor Geral da Justiça

Rogério Barbosa é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 19 de março de 2012

sexta-feira, 16 de março de 2012

Irregularidades derrubam Comissão de Orçamento do TJ-SP

Por Rogério Barbosa

Os pagamentos de atrasados feitos de forma desordenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo culminaram com a saída de todos os integrantes da atual Comissão de Orçamento, Planejamento e Finanças. O motivo da saída dos desembargadores seriam divergências entre os membros da comissão e a presidência do TJ. Os desembargadores Ricardo Mair Anafe, Marco Antonio de Lorenzi e Manoel Ricardo Rebello Pinho não teriam ficado satisfeitos com a forma com que o processo tem sido conduzido, principalmente com o vazamento de informações para a imprensa.

A saída dos desembargadores acontece a pedido dos próprios, e um dos principais motivos teriam sido as recentes publicações de informações sobre o processo que apura o pagamento de atrasados de forma privilegiada a alguns juízes e servidores. Os três desembargadores não queriam que houvesse a divulgação de nomes e valores.

O que também teria irritado os membros da comissão é o fato de que algum desembargador estaria fornecendo estas informações para a imprensa, em especial para o jornal O Estado de S. Paulo, que na semana passada publicou uma planilha com nomes de desembargadores envolvidos e valores exatos.

Procurado pela ConJur, o desembargador Ricardo Anafe disse "tratar-se de uma questão interna do tribunal e, por isso, não vou comentá-lo". Manoel Ricardo Rebello Pinho não foi localizado, mas sua assessoria de gabinete confirmou sua saída. Marco Antonio de Lorenzi não foi encontrado para comentar o assunto.

Por meio da assessoria de imprensa, o TJ-SP disse que se trata de uma reestruturação administrativa e que novos desembargadores deverão ocupar os cargos vagos. Os nomes dos desembargadores não foram revelados, mas serão publicados no Diário Eletrônico da Justiça nesta sexta-feira (16/3).

No caso de pagamentos atrasados, a Comissão de Orçamento, Planejamento e Finanças é responsável pela elaboração de um parecer que é encaminhado ao Conselho Superior de Magistratura que decide se os pagamentos serão efetuados ou não.

Atrasados
Dentre os cinco casos de pagamentos de atrasados considerados mais graves, três são de desembargadores que receberam enquanto eram integrantes da comissão. São eles: Fábio Gouvêa ,Tarcísio Ferreira Vianna Cotrim e Alceu Penteado Navarro. Fábio Gouvêa e Vianna Cotrim receberam R$ 600 mil cada um. Penteado Navarro, atual presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, R$ 400 mil. Os desembargadores afirmam que os pagamentos foram feitos dentro da legalidade, e que estão prestando os devidos esclarecimentos ao TJ.

O Órgão Especial do TJ-SP já está analisando o pagamento dos cinco casos considerados mais graves e que somam mais de R$ 4,2 milhões. Conforme noticiado pela ConJur, os maiores beneficiados com os pagamentos, além dos três ex-integrantes da comissão, foram dois ex-presidentes: Roberto Vallim Bellocchi, que recebeu R$ 1,5 milhão, e Antonio Carlos Vianna Santos, morto em janeiro, que recebeu R$ 1 milhão.

O processo está aguardando as defesas e também que o TJ-SP faça um levantamento dos servidores e assessores que receberam os antecipados de forma privilegiada. O presidente do TJ-SP, desembargador Ivan Sartori, já disse que há casos de servidores que receberam até R$ 240 mil.

Estima-se que 300 juízes tenham tenham recebido em desacordo com as regras do Tribunal paulista, que permite a antecipação dos pagamentos apenas em casos de doença. Além dos cinco casos mais graves, 24 juízes receberam entre R$ 100 mil e R$ 400 mil. Entre os 300, a maioria recebeu valores inferiores a R$ 100 mil.

O presidente do TJ tem reiterado em suas entrevistas que os pagamentos adiantados, apesar de eticamente questionáveis, “não causaram lesão ao erário, nem à sociedade, porque são créditos devidos aos juízes. Se há algum prejudicado são outros desembargadores, já que outro recebeu valores antes destes, quando não deveria”.

Sartori também já afirmou que, a princípio, não houve nenhuma infração cometida pelos juízes, desembargadores e servidores que receberam antecipadamente, e que o tribunal está apenas fazendo um levantamento a fim de restaurar a isonomia entre os que receberam pagamentos adiantados e os outros. Ele ressaltou que caberá ao Órgão Especial analisar sobre o reconhecimento ou não de improbidade administrativa ou outras infrações administrativas nestes casos.

[Matéria atualizada às 22:10, para acréscimo de informações]

Rogério Barbosa é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 15 de março de 2012

sexta-feira, 9 de março de 2012

TJ-SP elege três novos integrantes para o Órgão Especial

Por Rogério Barbosa
Do Consultor Jurídico

O Tribunal de Justiça de São Paulo elegeu nesta quinta-feira (8/3) três novos desembargadores para o Órgão Especial. Foram eleitos, na classe Carreira, os desembargadores Luís Soares de Mello Neto, com 237 votos, e Carlos Eduardo Cauduro Padin, com 154. Na primeira votação para escolher um integrante da classe Ministério Público, o escolhido foi o desembargador Paulo Roberto Grava Brazil, com 192 votos.

Os eleitos ocuparão a vaga por dois anos, sendo admitida a recondução por uma vez — com exceção do desembargador Cauduro Padin, que vai cumprir seu segundo mandato.