quarta-feira, 25 de abril de 2012

TJ-SP libera pagamento de mais de R$ 100 milhões

Por Pedro Canário

Entre os dias 9 e 21 de abril, o Tribunal de Justiça de São Paulo liberou o pagamento de R$ 107,6 milhões em precatórios. Ao todo, foram feitos 1.089 depósitos, que beneficiaram 8.013 credores no estado. Os números são os resultados do mutirão dos precatórios, instaurado no dia 9 pelo presidente do TJ, desembargador Ivan Sartori, para dar andamento a casos relacionados a dívidas contraídas pelo poder público no estado.

De acordo com o presidente, os resultados foram possíveis por causa do destacamento de 35 servidores de varas cíveis, e da compra de 92 computadores, apenas para se dedicar aos casos envolvendo precatórios. O trabalho envolve, além do julgamento célere dos processos, a busca e levantamento dos casos relacionados a precatórios que estão parados no TJ. O objetivo é que as ações sejam julgadas conforme as regras descritas na Emenda Constitucional 62/2009.

Sartori explica que o tribunal age em duas frentes: no levantamento de casos e na execução. Por conta dessa divisão de tarefas, conta, o grupo de trabalho do mutirão já conseguiu dar conta de 3 mil mandados de levantamento de ações e, durante esta semana, começa a atacar o próximo grupo de 3 mil. Ao todo, são 192 pessoas envolvidas, e o TJ já abriu edital para contratar 54 contadores. “Estamos fazendo um choque de gestão no tribunal”, afirmou.

Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 24 de abril de 2012

quinta-feira, 19 de abril de 2012

TJ-SP suspende pagamentos a juízes investigados

Por Rogério Barbosa

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu nesta quarta-feira (18/4) suspender os pagamentos extraodinários dos cinco desembargadores que receberam atrasados de forma privilegiada. Após este período, o colegiado irá analisar se abre ou não processo administrativo que, de acordo com o voto do relator, presidente Ivan Sartori, pode culminar com a aposentadoria compulsória dos magistrados.

A suspensão determinada, que abrange inclusive valores referentes à férias não gozadas e licença-prêmio, aplica-se apenas aos casos considerados mais graves: desembargadores Roberto Antonio Vallim Bellocchi, que foi presidente do TJ entre 2008 e 2009, (R$ 1,44 milhão); Alceu Penteado Navarro, atual presidente do Tribunal Regional Eleitoral (R$ 640,3 mil); Fábio Monteiro Gouvêa (R$ 713,2 mil), e Tarcísio Ferreira Vianna Cotrim (R$ 631,6 mil).

Outra medida ainda é dirigida especificamente ao desembargador Valim Bellocchi, que já está aposentado. "Essa aposentadoria, na esfera administrativa, em tese, pode ser convertida em compulsória, por razões disciplinares", argumenta Sartori, acenando com a possibilidade de cassação da aposentadoria de Bellocchi.

No caso do desembargador Antonio Carlos Vianna Santos, que liberou o próprio pagamento enquanto era presidente do tribunal e morreu em janeiro de 2011, o Órgão Especial poderá sugerir a cassação da pensão concedida a sua viúva, caso a defesa apresentada por seu advogado não seja convincente.

Para o presidente do TJ, as explicações dos desembargadores sobre a antecipação de seus pagamentos não convence. Caso a corte mantenha esse entendimento após a sindicância, será aberto processo administrativo que poderá culminar na disponibilidade ou aposentadoria compulsória dos desembargadores.

Sartori ainda afirmou que "posteriormente, avaliar-se-á a remessa de peças ao Ministério Público", invocando os artigos 11 e 12 da Lei da Improbidade Administrativa.

Sartori ressalta que o pagamento de atrasados de forma privilegiada aponta "formação de uma administração paralela". Ele destaca que os desembargadores Alceu Navarro, Fábio Gouvêa e Vianna Cotrim integraram à Comissão de Orçamento do Tribunal. Para Sartori existem "indícios de que os três e os ex-presidentes do Tribunal de Justiça teriam se associado, de forma estável e permanente, para a prática de uma série indeterminada de ilícitos administrativos, durante as gestões Bellocchi e Vianna Santos".

O desembargador Luiz Pantaleão sugeriu ao colegiado que fosse instaurado processo administrativo contra o desembargador Alceu Penteado Navarro e que se oficiasse o TSE para que aquele tribunal avaliasse a conveniência de tomar alguma providencia. Ressaltou o desembargador Walter de Almeida Guilherme que mesmo que não haja nenhuma ação por parte do TSE, a pena de disponibilidade ou aposentadoria compulsória imposta pelo TJ-SP já causaria o afastamento do desembargador da presidência do TRE.

Walter Guilherme ainda fez questão de pontuar que, embora as explicações apresentadas pelo presidente do TRE-SP não justifiquem o montante recebido, era necessário ressaltar que sua defesa expôs fatos muito particulares de sua vida familiar, inclusive, relatando diversos problemas de saúde enfrentados por suas filhas e por ele próprio. “Não há justificativa [para o alto valor recebido], mas faço esta ressalva, porque sinto que isto é o que eu gostaria que alguém dissesse caso eu estivesse nesta situação”.

Estima-se que 300 juízes tenham recebido valores em desacordo com as regras do tribunal paulista, que permite a antecipação dos pagamentos apenas em casos de doença. Além dos cinco casos mais graves, 24 juízes receberam entre R$ 100 mil e R$ 400 mil. Entre os 300, a maioria recebeu valores inferiores a R$ 100 mil.

Quebra de sigilo
A divulgação de trechos do voto do presidente Ivan Sartori antes mesmo do início da sessão de julgamento do Órgão Especial desagradou alguns membros do colegiado, que lamentaram o ocorrido.

Sartori manifestou preocupação com o vazamento e disse que pretende tomar medidas preventivas para evitar o vazamento de informações de casos que tramitam sob sigilo. “Uma das possibilidades seria a marcação dos votos, o que permitiria, diante de um caso de vazamento, fazer um rastreamento para identificar pelo gabinete de qual desembargador vazou”, afirmou Sartori.

Rogério Barbosa é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 18 de abril de 2012

sexta-feira, 13 de abril de 2012

MANTIDA CONDENAÇÃO DE HOMEM QUE USOU ROTTWEILER PARA PRENDER OFICIAL DE JUSTIÇA EM SUA RESIDÊNCIA.

Fonte: STJ

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de homem que usou dois cães rottweiler para ameaçar e prender em um quarto de sua residência oficial de Justiça que cumpria ordem judicial. A pena total é de quatro anos de reclusão e um ano e seis meses de detenção, em regime fechado.

O homem foi condenado pelos crimes de desacato, resistência, lesão corporal e cárcere privado. Ele teve a apelação negada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), daí o pedido ao STJ. Com o habeas corpus, pretendia cancelar a condenação por cárcere privado e desacato. Além disso, segundo a defesa, a pena devia ser ajustada por ele ser primário.

Para o ministro Og Fernandes, porém, a sentença e o acórdão do TRF2 foram devidamente fundamentados nos fatos, o que afasta qualquer ilegalidade das decisões. A condenação foi integralmente mantida.

Resistência e desacato

Conforme a sentença, o condenado conseguiu evitar a execução da ordem judicial, o que configura a resistência. A defesa argumentava que o oficial agiu com excesso ao ingressar na residência, mas provou-se que foi convidado a entrar pela companheira do réu.

Para o TRF2, esse crime se consumou quando o réu, declarando-se coronel da Aeronáutica, levantou-se nu da cama e deu voz de prisão ao oficial de Justiça. A resistência foi inclusive violenta, com aplicação de “gravata”, socos e empurrões contra a vítima.

O desacato também estaria provado pelos depoimentos do próprio réu e de sua empregada. O réu afirmou que teria mandado o oficial se sentar, mas “apesar de não se recordar, é provável que tenha ameaçado” o agente com um vaso de vidro.

Sua empregada declarou que “algo inusitado ocorria no imóvel”, porque teria ouvido o oficial gritar duas vezes “você é louco”. Os gritos teriam origem na parte de cima da casa, mas ela não subiu para ver o que acontecia. Ela também afirmou não ter visto o oficial deixar a casa. Para o juiz, ambos os depoimentos apontavam a ocorrência do crime de desacato.

Segundo o TRF2, o desacato se consumou quando o réu vestiu cueca e colocou nela objetos pessoais da vítima, que haviam caído no chão, como a carteira funcional. Conforme o acórdão, o ato demonstra o intuito de menosprezar, ofender e humilhar o servidor público.

Cárcere

Quanto ao cárcere privado, o caseiro do imóvel declarou que, quando o oficial chegou, os cães estavam na frente da residência. Quando o caseiro voltou da padaria, no entanto, encontrou apenas o condenado, vestindo short de dormir. Disse que perguntou à empregada sobre o agente da Justiça. A empregada, em vez de responder, apenas apontou para o andar de cima.

A própria companheira do acusado confirmou que um dos cães estava solto no interior da casa e ela também estaria no “quarto dos rottweiler”. O caseiro também declarou ter se assustado com os cães soltos no interior da residência.

Fuga

Porém, na apelação, a defesa argumentou que o oficial em nenhum momento ficou privado de liberdade. Com 33 anos, ele teria deixado o local facilmente, sem ajuda ou maior esforço, saltando da janela para o telhado e podendo se afastar do local sem interferência ou perseguição.

Mas o TRF2 entendeu que o crime se consumou com a ordem dada pelo réu à vítima para que entrasse no compartimento composto de banheiro e closet, afirmando que se tentasse sair seria estraçalhado pelo cão rottweiler, que estava de prontidão. Para o TRF2, essa conduta já violou efetivamente o bem jurídico protegido: a liberdade de movimento.

“Por outro lado, na visão desta Corte, por mais jovem que fosse a vítima, o modo pelo qual saiu do recinto nada teve de normal, fácil ou tranquilo, afigurando-se, ao contrário, um ato de desespero, cuja execução implicou risco à própria integridade física. E ainda que abreviado pela fuga, restou entendido que o enclausuramento teve duração juridicamente relevante, razão pela qual foi mantida a condenação pelo crime de cárcere privado”, acrescentou o acórdão do TRF2, citado pelo relator.

quarta-feira, 11 de abril de 2012

Polícia abre inquérito sobre morte de desembargador

Por Eduardo Velozo Fuccia


A Polícia de Santos (SP) instaurou inquérito para apurar as circunstâncias da morte do desembargador Adilson de Andrade (foto), de 60 anos. Membro do Tribunal de Justiça de São Paulo, ele foi encontrado morto por volta das 8h desta terça-feira (10/4) em um dos quartos de sua casa, na Rua André Vidal de Negreiros, na Ponta da Praia, onde residia só. Ele apresentava no abdômen duas perfurações de tiros de revólver calibre 32. A arma foi apreendida.

“Por enquanto, é prematuro falar sobre o caso, mas estamos com uma equipe de investigação nas ruas checando várias informações”, disse a delegadaLígia Christina Villela Ribeiro de Mello, do 3º Distrito Policial de Santos. Segundo ela, nenhuma hipótese é descartada e, conforme justificou, “para que não paire dúvida alguma”, determinou que um filho do desembargador, de 32 anos, fosse submetido a exame residuográfico. Essa perícia detecta chumbo e pólvora nas mãos de quem fez uso recente de arma de fogo.

As informações preliminares dão conta de que esse filho chegou à casa do pai por volta das 8h desta terça pilotando uma motocicleta. Na frente da casa estava uma gerente do Banco do Brasil, que cuidava da conta-corrente de Andrade e pegaria algumas contas para quitá-las, além de um amigo dela, que sequer conhecia o desembargador. Os dois já haviam tocado a campainha da residência e ligado para o telefone da vítima, mas ela não atendeu. O filho, por sua vez, entrou no imóvel sem falar nada.

Passados alguns minutos, de acordo com depoimento da gerente à Polícia, o filho saiu da casa bastante abalado, dizendo que o pai se suicidara e pedindo ajuda. Um desembargador amigo da família foi chamado até o local, sendo ainda acionada uma ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Porém, uma médica do Samu nada pôde fazer a não ser constatar o óbito de Andrade. A delegada Lígia, investigadores e peritos criminais também compareceram à residência.

Não havia sinais de arrombamento na casa e o revólver, que pertencia ao desembargador, foi encontrado desmuniciado sobre uma cama. Ao lado da arma havia três cartuchos intactos e dois deflagrados. O filho de Andrade afirmou que retirou as munições do revólver e mexeu no corpo do pai. Por causa dessa alteração da cena do episódio, a delegada considerou necessária a realização do exame residuográfico tanto nas mãos do falecido quanto também nas do seu filho.

Objetos achados na casa que eventualmente possam auxiliar no esclarecimento do caso foram apreendidos pela delegada, entre os quais um notebook e um celular, encaminhados ao Núcleo de Perícias Criminalísticas de Santos. A pedido da delegada também será examinado um lençol retirado de uma cama com a finalidade de saber se a mancha nele encontrada é de sangue humano e pertencente à vítima. O desembargador foi encontrado morto em um quarto do andar superior do imóvel.

Enquanto os laudos periciais e necroscópico não ficam prontos, a Polícia Civil realiza trabalho de campo tentando identificar e ouvir pessoas que possam revelar dados úteis às investigações. O corpo de Andrade foi levado ao Instituto Médico-Legal (IML) de Santos. As imagens de uma câmera de segurança de um edifício vizinho à casa do desembargador também serão examinadas. A delegada Lígia registrou o episódio como “morte suspeita”.

Adilson de Andrade tinha completado 60 anos na última terça-feira (3/4). Deixa três filhos e a ex-mulher. O site do Tribunal de Justiça do estado noticia que o presidente da corte, desembargador Ivan Sartori, decretou luto oficial de três dias nas unidades judiciárias paulistas.

Especialista e professor de Processo Civil, Andrade ingressou no TJ-SP em 2006, oriundo da magistratura. Era formado em Direito pela Unissantos e concluiu o curso em 1975. Começou a carreira de juiz em 1982. Antes, foi advogado em São Paulo e escrevente do 2º Cartório de Notas e Ofícios, também na Capital.

Foi juiz em Araçatuba, Iguape, Juquiá, Registro, São Vicente, Cotia e na Capital paulista. No ano passado, esteve entre os desembargadores que mais julgaram na Câmara de Direito Privado do TJ paulista. Foi o quarto mais produtivo do grupo.

Eduardo Velozo Fuccia é jornalista.

Revista Consultor Jurídico, 10 de abril de 2012

CNJ discute como devem ser usados elevadores na Bahia

Por Rodrigo Haidar

“Na ordem de prioridade da pauta, eu não colocaria essa discussão antes do penúltimo lugar. Às vezes, o quase nada gera muita coisa. Custo a acreditar que estamos discutindo isso”. As observações do conselheiro Jorge Hélio refletiram a incredulidade de parte das pessoas presentes à sessão do Conselho Nacional de Justiça desta terça-feira (10/4).

Os 15 conselheiros estavam reunidos em torno da seguinte questão: como devem ser usados os elevadores e as vagas de garagem em prédios do Judiciário da Bahia. Os debates sobre a controvérsia duraram uma hora e meia, provocados por uma briga entre a Associação do Ministério Público do estado da Bahia e o Tribunal de Justiça baiano. Como observou o relator da causa, desembargador Tourinho Neto, a discordância sobre como e por quem devem ser usados os elevadores da Justiça do estado “chegou a gerar um princípio de conflito entre as instituições”.

O palco da discórdia sobre o uso dos elevadores é o Fórum Criminal de Sussuarana, inaugurado em agosto do ano passado em Salvador. A associação dos membros do MP entrou com Procedimento de Controle Administrativo (PCA) contra o TJ baiano no CNJ com o argumento de que, dos quatro elevadores, dois são privativos para uso dos juízes, um para presos e policiais e o quarto para todos os demais cidadãos, inclusive para promotores.

Narra a associação que a Presidência do tribunal colocou policiais militares em todos os andares do prédio para exercer a “função precípua de inibir o ingresso de não magistrados, inclusive membros do Ministério Público, defensores públicos e advogados à cabine do aludido meio de transporte”. Ainda de acordo com os membros do MP, “o propósito real é claro: privilegiar e distinguir pouco mais de vinte juízes dos demais exercentes das carreiras jurídicas”.

No PCA, a associação também reclama da falta de vagas de estacionamento em número suficiente para promotores de Justiça e defensores públicos e do fato de, na disposição de móveis do prédio, não haver espaço para a colocação de assento destinado ao Ministério Público à direita e no mesmo plano dos juízes. O local de assento do MP será decidido em processos judiciais, por isso a questão foi deixada de lado. Mas a discussão sobre o uso dos elevadores e a falta de vagas de estacionamento rendeu.

“Temos quatro sustentações orais, o que dá importância à questão”, afirmou Tourinho Neto, o relator, antes de propor a redivisão do uso dos elevadores da seguinte forma: um só elevador para uso de juízes, integrantes do Ministério Público, advogados e defensores públicos, dois para servidores do fórum e o público em geral e o quarto para presos escoltados. O relator também ordenou que o TJ baiano finalize convênio com a Procuradoria-Geral de Justiça da Bahia para ampliar o número de vagas de estacionamento destinadas aos integrantes do MP.

“Do jeito que a coisa vai, logo assistiremos a discussões sobre avenidas exclusivas para não se pegar trânsito até o fórum”, observou um juiz que assistia à sessão enquanto esperava o julgamento de outro processo, de seu interesse. O presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, que participava pela última vez das sessões do Conselho, já que será substituído por Ayres Britto, ria durante as discussões.

“O tema é muito relevante. Evidentemente é”, afirmou o conselheiro Carlos Alberto Reis de Paula (à esquerda na foto). “Sugiro aos senhores, pegando o elevador, para elevar o tema, que nos atenhamos a um ponto”, completou, antes de atacar a proposta de voto de Tourinho Neto: “Vejo um problema aqui, que quando estudei lógica era elementar, com todas as vênias. Não dá para determinar um convênio, que depende de vontade bilateral”.

Tourinho Neto (à direita) explicou que o convênio já vinha sendo estudado e conversado e que sua proposta era apenas para que fosse logo fechado, para colocar fim às discussões em torno das vagas na garagem do prédio. Reis de Paula retrucou: “Mas não dá para determinar. Vou dar ordem a alguém para casar com alguém? E se não quiser casar?”, questionou, enquanto Peluso ria.

Tentando trazer mais realidade à discussão, o conselheiro Wellington Saraiva atentou para a questão da segurança dos promotores. “Para quem milita no fórum, essa questão que parece ser menor se revela de magnitude prática importante”, afirmou. Ele relatou que, mesmo na Justiça Federal, onde as instalações costumam ser melhores do que na Justiça estadual, já se viu no elevador ao lado de um réu que acabara de acusar. “Obviamente, ele não estava feliz comigo”, disse. Para o conselheiro, “o acesso diferente é importante até por uma questão de integridade física do promotor”.

Conselheiros se entreolhavam. Muitos comentaram, depois, que o CNJ não deveria sequer ter conhecido do PCA, já que se trata de uma questão interna que deveria ser resolvida com bom senso. Coube ao conselheiro Jorge Hélio trazer a insatisfação ao microfone. “Não faz sentido nos ocuparmos disso. Do que estamos cuidando? De um pedido formulado tendo em vista a incompreensão de um tribunal que acha que os bens afetos a ele pertencem aos magistrados. É por isso que a associação veio até aqui”, afirmou. "Por falta de bom senso."

Jorge Hélio, então, propôs ao relator que acrescentasse ao voto um convite à seccional baiana da OAB e à Defensoria Pública no estado para que participassem das reuniões em torno do convênio. “Esse convênio das vagas de estacionamento não é para advogado. É para o MP e o juiz, que continuadamente estão lá. O advogado não. Hoje vai um, depois outro”.

Jorge Hélio explicou que não estava a exigir vagas para advogados, mas apenas a participação deles nas discussões. Tourinho, então, afirmou que ele estava criando confusão. “Confusão, não! Fiz uma proposta. Vossa Excelência indefira se achar que deve. A expressão confusão não cabe aqui”, disse Hélio.

“Está bem. Tiro a confusão, substituo por complicação”, rebateu Tourinho. Ao que Jorge Hélio respondeu: “Vossa Excelência traz uma graça ímpar a esse Conselho”. E Tourinho agradeceu: “Obrigado.”

O conselheiro Jefferson Kravchychyn interveio: “O conselheiro Jorge Hélio não está exigindo nada em relação a elevadores. Está propondo apenas que os advogados sejam chamados à discussão”. E Tourinho respondeu, de bate-pronto: “Problema de elevador está resolvido, tranquilo. Ele quer é garagem”. E mais risadas atravessaram o plenário.

No final das contas e depois de uma hora e meia de discussões, prevaleceu a proposta de Tourinho, com algumas adaptações. O TJ da Bahia terá de permitir que os promotores, advogados e defensores usem o mesmo elevador que os juízes no Fórum Criminal de Sussuarana. E celebrará convênio para rever a reserva de vagas no estacionamento do prédio.

Rodrigo Haidar é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico, 10 de abril de 2012

segunda-feira, 9 de abril de 2012

Prisão indevida não é motivo para indenização

Por Rogério Barbosa

O mero fato de alguém ser preso por um crime que não cometeu não gera a obrigação, para o Estado, de indenizá-lo, salvo se ficar comprovado o dolo ou erro judicial. Com este entendimento, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou indenização a um homem que ficou preso por cinco meses, acusado de tráfico de drogas, crime do qual foi inocentado. “A simples absolvição por insuficiência de provas não torna a prisão anterior eivada do vício da ilegalidade, ou realizada em excesso, nem a transforma em erro judiciário”, diz a decisão.

A Justiça negou diversos pedidos de liberdade provisória ao acusado que, ao fim do processo, foi absolvido da acusação de tráfico de drogas e enquadrado como usuário. Entretanto, para a relatora do pedido de indenização, desembargadora Tereza Ramos Marques, embora o dano moral e psíquico seja evidente, não houve erro nem dolo do Judiciário, pois havia indícios que embasavam a prisão em flagrante por tráfico, e o indivíduo não atendia aos requisitos da liberdade provisória.

“O decreto judicial de prisão preventiva, quando suficientemente fundamentado e obediente aos pressupostos que o autorizam, não se confunde com o erro judiciário a que alude o inciso LXXV do artigo 5º da Constituição da República, mesmo que o réu, ao final do processo, venha a ser absolvido ou tenha sua sentença condenatória reformada na instância superior”, entendeu a relatora. “Interpretação diferente implicaria a total quebra do princípio do livre convencimento do juiz e afetaria irremediavelmente sua segurança para avaliar e valorar as provas, bem assim para adotar a interpretação da lei que entendesse mais adequada ao caso concreto”.

Para a desembargadora, a análise da legalidade da prisão e de ausência de erro Judiciário na sua determinação só pode ser feita em função dos requisitos legais e dos indícios existentes quando determinada. “Assim não fosse, todo e qualquer processo criminal poderia ser considerado abusivo ou fruto de erro judiciário sempre que terminasse em absolvição por insuficiência de provas”, afirmou.

Ainda de acordo com o acórdão, a doutrina vem ensinando que a responsabilidade civil do Estado só é objetiva em relação aos atos administrativos, sendo sempre necessária a demonstração de culpa ou dolo do agente, quanto o ato causador do dano for judicial ou legislativo, expressões do poder soberano do Estado.

Prisão em flagrante
De acordo com a denúncia, o acusado e mais três pessoas (dois menores) foram presos com cinco trouxinhas de maconha e seis pedras de crack.

A casa onde ocorreu a prisão era alvo de investigação, em razão de denúncias anônimas de tráfico de entorpecentes, conforme testemunhos. No interrogatório, o acusado afirmou que há três anos era usuário de drogas, mas somente após o encerramento da instrução concluiu-se que não havia provas de que traficasse drogas, desclassificando-se o crime para “posse para uso próprio”.

“É certo que os indícios não foram suficientes para condenação por crime de tráfico de entorpecentes, o que resultou na desclassificação para o crime do artigo 16 da Lei 6.368/1976, mas foram suficientes para a prisão em flagrante, que não pode ser considerada ilegal apenas porque, depois, não ficou provada a acusação. As decisões de indeferimento do relaxamento do flagrante e do indeferimento da liberdade provisória estão fundamentadas e o rigor maior ou menor do juiz está justificado”, entendeu a relatora, que concluiu que, “estando fundamentadas todas as decisões, não houve qualquer ilegalidade, abuso de poder, ou erro judiciário, a justificar indenização”. 

Rogério Barbosa é repórter da revista Consultor Jurídico.