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terça-feira, 11 de março de 2014

NOVA FERRAMENTA PERMITE CERTIFICAÇÃO REMOTA DE MANDADOS

O Tribunal de Justiça de São Paulo concluiu no mês passado projeto-piloto para disponibilização do webconnection, funcionalidade do Sistema de Automação da Justiça – Primeiro Grau (SAJ-PG5), que permite aos oficiais de Justiça certificar cumprimento de mandados remotamente, ou seja, sem a necessidade de retornar ao fórum.

Com a ferramenta, os oficiais podem certificar a prática dos atos de ofício a partir de qualquer computador com acesso à internet que possua o sistema instalado, o que facilita o trabalho e agiliza o andamento processual.

O piloto aconteceu em algumas unidades da Capital e do interior, como, por exemplo, os fóruns de Ribeirão Preto e Limeira, com oficiais de Justiça que demonstraram interesse em testar a ferramenta. Os resultados positivos mostraram viável a implantação do sistema em todo o Estado, que deve ser concluído no final do primeiro semestre deste ano.

Comunicação Social TJSP – AM (texto) / AC (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br

REAJUSTE PARA A DATA BASE É DE 6% A PARTIR DE 1º DE MARÇO

Em reunião com entidades de classe dos servidores do Tribunal de Justiça de São Paulo, ocorrida hoje (10) no Palácio da Justiça, o presidente da Comissão Salarial do TJSP, desembargador Antônio Carlos Malheiros comunicou que o índice de reajuste salarial para a data-base de 2014 é de 6%, a vigorar a partir de 1º de março. “A conversa sobre o restante das pendências salariais existentes não se encerrou. Este é o reajuste salarial, por enquanto”, acrescentou.

O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Renato Nalini, participou de parte do encontro. Ele disse à audiência que o índice de 6% foi o máximo que se conseguiu, pois o déficit orçamentário ainda não está solucionado. “Estou fazendo todos os esforços possíveis para que a Assembleia Legislativa e o governador assegurem o orçamento necessário para as prioridades do Judiciário. Tudo aquilo que pudermos fazer para melhorar será feito. Este é o compromisso que eu ratifico”, afirmou o presidente.

Representantes das entidades de classes levantaram questões referentes a valores pendentes relativos aos dissídios de anos anteriores, ao pagamento do adicional de qualificação, da aprovação da PLC 56, da qualificação de desempenho dos agentes judiciários, do adicional de insalubridade e da majoração do auxílio saúde, entre outros. Malheiros assegurou que estes assuntos estão em estudo e prometeu agendar novas reuniões com as entidades, ainda neste mês.

Ao final da reunião, o juiz assessor da presidência, Ricardo Felício Scaff, comunicou a criação da Escola de Servidores do Tribunal de Justiça. “É uma antiga reinvindicação, que implantará cursos exclusivos para os servidores.“

Participaram da reunião a secretaria de Planejamento de Recursos Humanos/SPRH, Lilian Salvador Paula, a secretaria de Gerenciamento de Recursos Humanos/SGRH, Diva Elena Gatti da Mota Barreto, além de representantes das entidades seguintes: FESPESP – Federação das Entidades dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo, ASSETJ – Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ASSOJURIS – Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, ASSOJUBS – Associação de Base dos Trabalhadores do Judiciário do Estado de São Paulo, AJESP – Associação dos Servidores do Judiciário do Estado de São Paulo, APATEJ – Associação Paulista dos Técnicos Judiciários, AOJESP – Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo, AECOESP – Associação dos Escreventes Técnicos Judiciários do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, AASPTJ-SP – Associação dos Assistentes Sociais e Psicólogos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ASJCOESP – Associação dos Serventuários de Justiça dos Cartórios Oficializados do Estado de São Paulo, SISPESP – sindicato dos servidores públicos do estado de São Paulo, SINTRAJUS – sindicato dos Trabalhadores e Servidores Públicos do Judiciário Estadual da Baixada Santista, Litoral e Vale do Ribeira do Estado de São Paulo, AFFOCOS – Associação da Família Forense da Comarca de Sorocaba, AFFI – Associação da Família Forense de Itapetininga, ASSEJUS – Associação dos Servidores da Justiça de São José dos Campos, SINJURIS – Sindicato dos Trabalhadores e Servidores Públicos do Judiciário Estadual nas Regiões de São José do Rio Preto e Outras, SINDJESP CAIEIRAS E SÃO PAULO – Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Estadual das Cidades de Caieiras e São Paulo, SINDJESP REGIÃO METROPOLITANA - Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Estadual da Região do ABCDMRR e SINSPJUD – Sindicato dos Trabalhadores e Servidores do Poder Judiciário Paulista nas Regiões de Sorocaba, Piracicaba e Rio Claro.

Comunicação social TJSP – DI (texto) / DG (fotos)
imprensatj@tjsp.jus.br

TJSP CRIA ESCOLA DOS SERVIDORES - ESERTJ

Funcionários do Judiciário paulista ganharam a Escola dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (ESERTJ), ligada diretamente à Escola Paulista da Magistratura (EPM). A Portaria de criação (nº 8.965/14) foi publicada hoje (10) no Diário da Justiça Eletrônico.

A ESERTJ, que tem o Centro de Treinamento e Apoio aos Servidores (Cetra) como embrião, surgiu da necessidade de valorização qualitativa dos recursos humanos, capacitando os funcionários para atuarem de forma eficiente, com perfil adequado às necessidades do serviço, proporcionando um melhor ambiente de trabalho. Busca-se integrar, formar e aperfeiçoar os servidores para desempenho de suas funções de modo continuado.

Dentre as atividades da Escola, destacam-se os cursos de iniciação funcional e cursos de atualização e aperfeiçoamento de práticas cartorárias. Seminários, palestras e workshops, além de outros eventos também farão parte da grade.

A sede da ESERTJ ficará na Capital, mas a capacitação abrange servidores de todo o Estado, com a utilização dos Núcleos Regionais da EPM. A Escola será dirigida pelo desembargador diretor da EPM e contará com um conselho técnico composto por magistrados e servidores.

Comunicação Social TJSP – LV (texto) / MC (arte)

imprensatj@tjsp.jus.br

sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

TRIBUNAL DE SÃO PAULO CRIA COMITÊ DE ÉTICA PARA JUÍZES

por Fausto Macedo

Os magistrados de São Paulo têm agora um Comitê de Ética. Criado por iniciativa do presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador José Renato Nalini, o Comitê vai responder questões enviadas por juízes que entendam necessário ouvir colegas experientes em casos concretos “para sua autônoma e melhor deliberação”.Integram o Comitê os desembargadores Antonio Carlos Villen e Ricardo Cintra Torres de Carvalho e o juiz Álvaro Luiz Valery Mirra, conforme a Portaria 8922/2014. Nalini avalia que “hoje a sociedade está sofrendo um declínio de valores”.
“Por isso, o juiz pode vir a ser acometido de dúvidas, sobre qual a melhor conduta a assumir”, pondera o presidente do TJ. “O juiz pode, se quiser, recorrer ao Comitê.” Nalini considera que os 3 magistrados do Comitê “são excelentes, experientes, padrões éticos”.

quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

MAGISTRADOS DO TJSP TÊM ACESSO A INFORMAÇÕES TÉCNICAS DA ÁREA DA SAÚDE

28/01/2014 - Com o objetivo de oferecer a juízes e desembargadores informações técnicas da área da saúde e do direito sanitário, a fim de auxiliar, previamente, o exame dos pedidos de concessão de provimentos jurisdicionais em caráter de urgência, o Tribunal de Justiça de São Paulo e a Escola Paulista da Magistratura (EPM) disponibilizaram página para solicitação de consulta técnica.

Todos os magistrados do Judiciário paulista – 1ª e 2ª instâncias – têm à disposição a ferramenta de apoio, no site da EPM :www.epm.tjsp.jus.br/SUS. Na primeira fase do projeto, apenas os juízes das varas da Fazenda Pública da Capital e do Juizado Especial da Fazenda Pública (Jefaz) tinham acesso à consulta.

No link, o magistrado utiliza seu login e senha do e-mail institucional para solicitar a consulta técnica, onde preenche formulário com dados identificadores do paciente, da doença e do profissional de saúde que solicitou o medicamento. Além disso, o juiz envia os questionamentos ao especialista – como, por exemplo, se há evidência científica da eficácia do tratamento proposto – e cópia digitalizada da receita médica. O material é encaminhado, por via eletrônica, à Secretaria Estadual da Saúde, que repassa a demanda a instituições públicas de ensino e pesquisa, como Universidade de São Paulo (USP) e Universidade Estadual Paulista (Unesp). A resposta com o parecer é fornecida em até 48 horas.

A iniciativa, que atende ao previsto na Recomendação 31 do Conselho Nacional de Justiça, é fruto de acordo de cooperação técnica firmado pelo TJSP e EPM com o Governo do Estado.

No site da EPM também há uma página com a legislação relacionada ao Sistema Único de Saúde (SUS), assistência farmacêutica, saúde mental, assistência oncológica, transplante, além de protocolos e normas técnicas estaduais.


Comunicação Social TJSP – MR (texto) / MC (arte)

quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

Acompanhar doente ao médico abona falta em audiência

Acompanhar uma pessoa ao médico é motivo suficiente para abonar falta em audiência. Assim decidiu o desembargador José Ernesto Manzi da 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina ao declarar nula a sentença de uma ação trabalhista em que foi aplicada pena de confissão à autora.

Para o relator, houve rigor excessivo e por isso ele determinou a remessa do processo de volta à Vara do Trabalho de Joaçaba (SC) para reabertura da instrução.

No caso, uma balconista de panificadora não compareceu à audiência na qual deveria depor. Foi concedido prazo para apresentação de atestado médico, o que aconteceu no final do mesmo dia, nele constando como Classificação Internacional de Doenças (CID): pessoa em boa saúde acompanhando pessoa doente.

Por isso ela foi declarada confessa em relação a fatos, sendo presumidas como verdadeiras as alegações da empresa. Isso interferiu nos pedidos de horas extras e depósitos do FGTS, os quais a sentença acabou julgando como improcedentes.

A trabalhadora recorreu da decisão alegando que não se apresentou porque tinha ido levar o filho de dois meses ao médico. Isso, para o desembargador José Ernesto Manzi, já é abonador da falta, quem quer que fosse a pessoa acompanhada.

A balconista também argumentou que estava debilitada, em depressão profunda, por causa de seu estado puerperal. O prontuário médico confirma que ela passava por um quadro de “forte instabilidade emocional”, com necessidade de avaliação psicológica. Não cabe mais recurso desta decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-SC.

Revista Consultor Jurídico, 21 de janeiro de 2014

sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

TJ-SP regulamenta Instituto de Remoção e aprova Adicional de Qualificação

por Sylvio Micelli / ASSETJ

O Diário de Justiça Eletrônico (DJE), desta sexta, 13 de dezembro de 2013, traz duas importantes publicações para todos os servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A primeira é a Portaria nº 8.857/2013, que regulamenta os futurosprocessos de remoção dos funcionários. A portaria é fruto de diversas reuniões e contempla muitas opiniões colhidas ao longo do processo realizado em 2013 e que teve efetiva participação da Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Assetj).

A segunda publicação refere-se à minuta de resolução que versa sobre a regulamentação da concessão do Adicional de Qualificação que, também fruto da luta da Assetj e das demais entidades majora os vencimentos dos servidores que tiveram graduação (5%), pós-graduação (7,5%), mestrado (10%) e doutorado (12,5%) e é extensivo aos aposentados desde que tenham adquirido a titularidade em período anterior à aposentação.

Confira a íntegra das publicações

PORTARIA Nº 8.857/2013

Regulamenta o processo de remoção dos servidores do Tribunal de Justiça.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a adequação do processo de remoção dos servidores, instituído pelo artigo 51 da Lei Complementar nº 1.111/2010;

CONSIDERANDO as diversas sugestões apresentadas pelos magistrados e servidores durante o exercício de 2013;

CONSIDERANDO as reuniões realizadas pelo Comitê de Remoção;

CONSIDERANDO o ajustado na reunião com as entidades de classe representativas dos servidores e a Presidência do Tribunal de Justiça no dia de 2 dezembro de 2013;

RESOLVE:

Artigo 1º - O instituto de remoção do servidor é destinado a propiciar a alteração do local de trabalho, a pedido, após aprovação no processo de seleção regulamentado por esta Portaria.
Parágrafo Único - O processo de remoção abrange exclusivamente os cargos efetivos. No caso de deferimento da remoção, o servidor em cargo de confiança perderá o comissionamento.

Artigo 2º - O processo de remoção será anual e as inscrições serão abertas na primeira quinzena de abril.

Artigo 3º - A inscrição, desistência e interposição de recurso pelo servidor só poderão ser processadas no sistema informatizado.

Artigo 4º - A inscrição no processo de remoção independerá de autorização ou ciência do superior hierárquico e/ou do juiz corregedor da unidade.

Artigo 5º - A remoção independerá de imediata, prévia ou oportuna reposição do servidor.
Parágrafo Único - A reposição do servidor removido será providenciada, se viável e necessária, o mais breve possível.

Artigo 6º - A remoção do servidor será de uma para outra Comarca ou Foro Distrital, vedada a transferência dentro da mesma Comarca ou Foro Distrital, salvo se existirem Foros Regionais instalados.

Artigo 7º - O servidor removido não poderá participar do processo de remoção subseqüente.

Artigo 8º - A Presidência publicará, anualmente, o quadro de vagas destinadas ao processo de remoção, por cargo e Comarca ou Foro Distrital.
§ 1º - O servidor poderá inscrever-se para até 3 (três) Comarcas ou Foros Distritais diversos, em ordem de preferência.
§ 2º - O posto de trabalho na Comarca ou Foro Distrital para o qual o servidor for removido será determinado pela Presidência no momento da publicação da aprovação no processo de remoção.

Artigo 9º - Após o término das inscrições será disponibilizado no sistema o quadro de inscritos, com as respectivas preferências.
§ 1º - Abrir-se-á o prazo de 5 (cinco) dias úteis para desistência do processo de remoção, contado da publicação do comunicado.
§ 2º - Decorrido o prazo de desistência, o servidor não poderá desistir da alteração do local de trabalho, devendo assumir o posto de trabalho de imediato na unidade designada caso seja aprovado no processo de remoção, ressalvada a hipótese do artigo 14 e parágrafos desta Portaria.

Artigo 10 - Não poderão participar do processo de remoção os servidores:
I - licenciados para tratar de interesses particulares;
II - afastados para exercício de mandato eletivo;
III - afastados em outros órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta;
IV - que na data da inscrição não contem 1 (um) ano de exercício na Comarca ou Foro Distrital onde estejam designados;
V - que não tenham 1 (um) ano no cargo atual.

Artigo 11 - Caso a vaga seja disputada por mais de um servidor, serão aplicados os critérios de desempate, na seguinte ordem:
I - doença própria ou de dependente legal, conforme previsto na Lei nº 7.713/88 e alterações posteriores e Lei nº 9.250/95, comprovada por relatório médico recente. A relação de dependência legal deverá ser documentalmente demonstrada na data da inscrição;
II - união de cônjuges entre servidores públicos, comprovada mediante apresentação dos documentos abaixo:
a) certidão de casamento ou escritura pública de declaração de união estável registrada em cartório;
b) comprovação de moradia em nome do cônjuge ou companheiro na Comarca ou Foro Distrital pretendido;
c) declaração do órgão onde trabalha o cônjuge ou companheiro.
III - maior tempo de serviço no Tribunal de Justiça de São Paulo;
IV – união familiar, comprovada mediante a apresentação dos documentos abaixo:
a) certidão de casamento ou escritura pública de declaração de união estável registrada em cartório;
b) comprovação de moradia em nome do cônjuge ou companheiro na Comarca ou Foro Distrital pretendido.
V - maior número de dependentes legais ou incapacitados, no momento da inscrição, documentalmente comprovado;
VI – maior idade.
§ 1º - Somente serão considerados para efeito de comprovação os documentos anexados durante o período de inscrição pelo sistema próprio, que posteriormente serão analisados pelo Comitê de Remoção.
§ 2º - O servidor não poderá indicar critério de desempate após o período de inscrição.

Artigo 12 - Em 5 (cinco) dias úteis contados da disponibilização no sistema, os servidores poderão recorrer do resultado provisório do processo de remoção.
Parágrafo Único - Não serão aceitos recursos impressos, fora do prazo ou não previstos nesta Portaria.

Artigo 13 - As comunicações dos cronogramas, prazos e divulgação dos resultados serão feitas pela SPRH, no DJE - Seção VII.

Artigo 14 - O servidor aprovado no processo de remoção que, no momento da publicação do resultado final, estiver respondendo a procedimento administrativo do qual possa resultar pena de demissão, poderá ser obstado de entrar em exercício na nova unidade, se assim entender o Comitê do Processo de Remoção, observada a existência de fundados indícios da prática da falta em apuração.
§ 1º - Caberá ao Comitê do Processo de Remoção decidir sobre eventual reserva da vaga até a decisão final do procedimento administrativo.
§ 2º - Da decisão do Comitê que obstar a entrada em exercício do servidor, poderá ele interpor recurso ao Presidente do Tribunal de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, pelo sistema.

Artigo 15 - O processo de remoção não impede outras alterações de postos de trabalho, segundo a necessidade do serviço e por determinação da Presidência do Tribunal de Justiça.

Artigo 16 - Fica instituído o Comitê do Processo de Remoção, composto por um servidor da SPRH, um da SPI, um da SJ, um do CETRA, cinco representantes de Entidades de Classe e um Juiz Assessor da Presidência.
§ 1º - Em caso de empate na votação, a decisão caberá ao Presidente do Tribunal de Justiça.
§ 2º - O Comitê se reunirá quando da abertura do processo de remoção, na fase de julgamento dos eventuais recursos e sempre que se fizer necessário, por convocação do Juiz Assessor da Presidência.
§ 3º - Os membros do Comitê ora instituído não farão jus a nenhuma gratificação diferenciada ou qualquer outro tipo de pagamento ou ajuda de custo.
§ 4º - Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê do Processo de Remoção.

Artigo 17 - Independentemente do processo de remoção, fica garantido ao servidor o direito de requerer à Presidência do Tribunal de Justiça a alteração do posto de trabalho em razão de permuta, doença própria ou de dependente legal, devidamente comprovada por relatório médico.

Artigo 18 - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 8.662/2012.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 9 de dezembro de 2013.

(a) Des. IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça


Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial
SEMA 1.2
RESULTADO DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 11/12/2013

27) Nº 100/2005 - I- MINUTA DE RESOLUÇÃO que dispõe sobre a regulamentação da concessão do Adicional de Qualificação – AQ aos servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; II- MINUTA DE RESOLUÇÃO que dispõe sobre a regulamentação concessão da Gratificação de Desempenho de Atividades Cartorárias (GDAC) aos servidores que especifica do Quadro do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - I e II: aprovaram, v.u.


Veja as publicações no DJE de 13/12/2013

quinta-feira, 7 de novembro de 2013

DESTAQUE APRESENTADO AO NOVO CPC DÁ PODER AO OFICIAL DE JUSTIÇA DE ATUAR COMO CONCILIADOR NA DILIGÊNCIA.

07/11/2013
Fonte: Agência Câmara

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (05) o texto-base da parte geral do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10,apensado ao PL 6025/05). Na semana que vem, ocorrerá a votação dos destaques a esta parte do código e terá início a votação de outras partes do projeto.

A maior polêmica da parte geral diz respeito ao pagamento de honorários de advogados públicos, cuja discussão foi adiada. PP e PMDB já apresentaram destaques para retirar o dispositivo do texto. Alguns deputados chegaram a reclamar que a discussão do novo Código de Processo Civil está sendo reduzida a essa questão.

Penhora - Outro ponto que poderá ser discutido na semana que vem é a proposta do deputado Nelson Marquezelli (PTB/SP) de impedir qualquer penhora de contas e investimentos por meio de liminar. “Isso não existe em nenhum país do mundo, é um absurdo”, criticou.
O deputado Paulo Teixeira, no entanto, destacou que a última versão do projeto já impôs várias restrições à penhora de contas e investimentos. O texto impede, por exemplo, que o confisco do dinheiro seja realizado por juiz de plantão e determina que a penhora do faturamento seja feita em percentual que não inviabilize o funcionamento da empresa.

Conciliação - Outro destaque que já foi apresentado é do PDT, com o objetivo de dar ao Oficial de Justiça o poder de atuar como conciliador no momento da diligência. Ele poderá certificar o conteúdo do acordo e a concordância das partes.
O projeto permite que o Oficial de Justiça apenas registre a proposta de conciliação apresentada por qualquer das partes, que deverá ser homologada pelo juiz, que notifica a parte contrária.

Segundo acordo dos líderes, os partidos têm até segunda-feira (11) para apresentar os questionamentos sobre a parte geral do novo CPC. As partes seguintes são: processo de conhecimento (artigos 319 a 552), procedimentos especiais (artigos 553 a 786), execução (artigos 787 a 941), recursos (artigos 942 a 1057) e disposições finais e transitórias (artigos 1058 a 1085).

sexta-feira, 25 de outubro de 2013

Estado e Município tratam do asfaltamento do estacionamento do Fórum de Tatuí

As falhas na construção do prédio do novo Fórum de Tatuí continuam a preocupar. Além dos problemas estruturais internos detectados, o estacionamento também é alvo de queixas. O assunto foi discutido durante esta semana, na Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania.

A Madri Construtora foi a responsável pela obra. A opção à época foi colocar brita no estacionamento para cobrir a terra batida. Mas, a circulação de veículos faz com que os pedriscos se movimentem ocasionando o acúmulo de água e barro nos dias de chuva.

Manu ofereceu parceria da Prefeitura como forma de solucionar esse problema herdado da administração passada. Arruda informou que não há previsão no orçamento paulista para a obra, para 2013 e também para 2014. “Temos o interesse em resolver de imediato esse problema e, com a ajuda da Prefeitura, o resultado seria positivo para todos”, citou a secretária. Nos próximos dias, a cidade receberá técnicos e engenheiros da própria Secretaria de Justiça que farão vistoria no estacionamento do Fórum. A equipe terá a missão de projetar e orçar a obra, contemplando também galerias para escoamento das águas da chuva.

O presidente da OAB de Tatuí avaliou a reunião como positiva. “Percebemos que a doutora Heloísa tem amigos na cidade e os visita com frequência. Sentimos que ela fará o possível para acelerar o asfaltamento do estacionamento do Fórum. Ela demonstrou ter um carinho especial por nossa cidade”, finalizou.

A secretária de Justiça informou que algumas comarcas sofreram problema semelhante na falta de asfalto no estacionamento, como é o caso de São João da Boa Vista. Nas licitações, ficou determinado que os estacionamentos deveriam ser pavimentados pelas Prefeituras, que também doaram o terreno para construção do prédio, já que as obras de edificação foram de responsabilidade do estado, através da Companhia Paulista de Obras e Serviços.  

Participaram da audiência, na terça-feira, 22, o prefeito José Manoel Correa Coelho, a própria secretária titular da pasta, Heloísa de Souza Arruda, o secretário de Estado de Saneamento e Recursos Hídricos, Edson Giriboni, articulador do encontro, além da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Tatuí, por seu presidente, Eleodoro Alves de Camargo Filho, e por seu secretário, Laércio de Jesus Oliveira. 

terça-feira, 24 de setembro de 2013

Por iniciativa de Giannazi, Alesp aprova urgência para projetos do Judiciário


O deputado estadual Carlos Giannazi (PSOL) - Foto: Sylvio Micelli (ASSETJ)
por Sylvio Micelli / ASSETJ (*)

O deputado estadual Carlos Giannazi (PSOL) conseguiu, por meio de seu trabalho na coleta de assinaturas de seus pares, a aprovação de urgência na votação de projetos de reajuste e gratificação aos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

O parlamentar, que é lider de seu partido, apresentou três requerimentos ao Colégio de Líderes requerendo urgência na votação dos PLC 6, PLC 29 e PLC 30, todos de 2013.

Segundo o deputado: "o arrocho salarial e a falta de investimentos nas carreiras do funcionalismo foram determinantes na solicitação de celeridade na tramitação dos projetos pelas comissões".

O parlamentar ainda apresentou emendas ao PLC 30, aumentando o percentual de 10% para 30%.


Veja o extrato da sessão plenária realizada nessa terça, dia 3 de setembro

Acompanhamento de Plenário - 3ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura

123ª Sessão Ordinária – 03/09/2013

ORDEM DO DIA: Requerimentos de urgência.

Projeto de lei Complementar 6/2013. Tribunal de Justiça. Dispõe sobre a criação e extinção de cargos no Quadro do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Em discussão. Em votação. Aprovada a urgência.

Projeto de lei Complementar 29/2013. Tribunal de Justiça. Altera e acrescenta dispositivos na Lei Complementar nº 1.111, de 2010, que institui o Plano de Cargos e Carreiras dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Em discussão. Em votação. Aprovada a urgência.

Projeto de lei Complementar 30/2013. Tribunal de Justiça. Dispõe sobre os vencimentos dos servidores integrantes das classes regidas pela Lei Complementar nº 1.111, de 2010.

Em discussão. Em votação. Aprovada a urgência.

[+] Saiba mais sobre os projetos

Projeto de lei Complementar Nº 6/2013
Projeto de lei Complementar Nº 29/2013
Projeto de lei Complementar Nº 30/2013
(*) Com informações da Assessoria do Parlamentar

quarta-feira, 24 de julho de 2013

CNJ nega liminar para suspender fim do expediente às 19h


O Conselho Nacional de Justiça negou nesta terça-feira (23/7) liminar pedindo para suspender a eficácia do comunicado do Tribunal de Justiça de São Paulo, no qual informa que o tribunal encerrará o expediente às 19h mesmo que haja fila ou vista no balcão. O advogado Marcos Alves Pintar, autor do pedido, afirmou que irá recorrer da decisão no Supremo Tribunal Federal.

O Pedido de Providência foi instaurado nesta segunda-feira (22/7), dia em que o comunicado foi publicado no site do TJ-SP. Nele, Pintar alega que a medida adotada pelo tribunal é um atentado ao princípio da eficiência administrativa, que causará prejuízo aos jurisdicionados e à imagem da Justiça junto à população. “Isso porque, incumbe ao Poder Judiciário propiciar condições de atendimento adequado às partes e aos advogados, o que significa dizer que não devem ocorrer filas”, explica.

Na inicial, Pintar explica que devido à falta de estrutura do Judiciário paulista, as filas são inevitáveis, e que não é possível importa aos jurisdicionados e advogados a responsabilidade por essa falta de estrutura. “Se o advogado ou mesmo a parte dá entrada no fórum às 17:30 horas para efetuar o protocolamento e uma ou mais petições, e não é atendido no tempo adequado, inconcebível que essa falha do serviço judiciário (representada pela fila) se converta em prejuízos ao jurisdicionado ao se deixar de atendê-lo, ensejando inclusive a intempestividade do peticionamento”, argumenta.

sábado, 20 de julho de 2013

TJ-SP encerrará expediente às 19h mesmo que haja fila

O Tribunal de Justiça de São Paulo divulgou um comunicado informando que a partir da próxima segunda-feira (29/7) todas as unidades administrativas e judiciais, incluídos protocolo e distribuidor, encerrarão suas atividades às 19 horas, ainda que haja fila ou vista no balcão. Assim, não haverá mais a distribuição de senhas aos que estiverem na fila quando der o horário de encerramento.

Ao concluir, o TJ-SP pede que os interessados adotem as cautelas necessárias para evitar a perda de prazos processuais. De acordo com o comunicado, a medida se deve ao novo horário de expediente forense fixado pela portaria 8.782/2013 e pelo provimento 2.082/2013.

quinta-feira, 11 de julho de 2013

Isenção de pagamento de IPVA aos Oficiais de Justiça

Do site da Assembleia Legislativa do Estado de S. Paulo 

O deputado Luiz Carlos Gondim (PPS) protocolou dia 11/12 o Projeto de lei 741/2012, que dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais aos oficiais de Justiça avaliadores do Poder Judiciário do Estado, da Justiça do Trabalho, da Justiça Federal e da Justiça Militar. 

Pela proposta ficam isentos do pagamento de IPVA, bem como da taxa de licenciamento, os veículos automotores de sua propriedade utilizados para o desenvolvimento das atividades pertinentes às suas atribuições legais. As isenções são limitadas no máximo a um veículo de sua propriedade, cadastrado, para este fim, junto aos órgãos competentes. Os benefícios previstos nesta lei somente se aplicarão aos servidores enquanto estiverem em atividade e no efetivo cumprimento de suas atribuições legais. 

Na justificativa, Gondim afirmou: "Dada a natureza externa dessas funções e a necessidade de se fazer um grande número de deslocamentos no cumprimento das diligências, a utilização de veículo automotor se torna indispensável no dia a dia dos oficiais de Justiça. Contudo, não lhes são disponibilizados veículos oficiais para o cumprimento dos mandados e por isso precisam utilizar o seu automóvel particular a serviço do Estado, recebendo em contrapartida a indenização de transporte". 

Segundo o deputado, a indenização de transporte foi a forma encontrada para suprir a deficiência estrutural do Estado e desonerar o orçamento público, dispensando-lhe da aquisição de veículos oficiais, dos gastos com manutenção e pessoal especializado. 

lcgondim@al.sp.gov.br

sexta-feira, 14 de junho de 2013

Asserjus promove Festa Junina dia 12 de julho

Como faz todos os anos, a Asserjus - Associação dos Servidores Judiciários de Tatuí promove, no dia 12 de julho, sua Festa Junina. O evento ocorrerá no salão do Buffet Papo de Anjo, das 19 às 23 horas, e terá animação do cantor Rosan Camargo acompanhado do grupo Axé Mix Banda Show. Associados titulares não pagam.

terça-feira, 4 de junho de 2013

CNJ barra pagamento de auxílio-alimentação de juízes


O conselheiro Bruno Dantas, do Conselho Nacional de Justiça, deu liminar que barra o pagamento retroativo de auxílio-alimentação para juízes de oito estados do país. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (3/6) e impede que sejam distribuídos aos juízes mais de R$ 100 milhões já reservados para o fim específico de reembolsar gastos com alimentação desde 2004.

A decisão atinge juízes dos estados da Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Pernambuco, Roraima, Sergipe e São Paulo. De acordo com informações da liminar concedida pelo conselheiro, já foram pagos a juízes em atividade e aposentados quase R$ 250 milhões apenas para ressarcir os gastos de magistrados com alimentação em 12 estados do país.

O estado do Rio de Janeiro foi o recordista em pagamento da verba atrasada: os juízes fluminenses receberam R$ 56 milhões. Em seguida está o Paraná, que destinou R$ 55 milhões para pagar a despesa retroativa de magistrados e, depois, São Paulo, que pagou R$ 38 milhões para os juízes do estado. Em alguns estados, o valor calculado para cada juiz ultrapassou a casa dos R$ 50 mil.

A liminar, de 14 páginas, detalha as informações prestadas por cada Tribunal de Justiça e traz a planilha de gastos baseada nos dados dos próprios tribunais. O pedido de suspensão do pagamento foi feito pela Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados (Fenajud).

Nos fóruns do país há manifestações de inconformismo dos servidores diante dos pagamentos, já que a estrutura dos cartórios judiciais não se moderniza o suficiente com o argumento de que não há verba para os investimentos. A decisão não trata de pagamentos eventualmente feitos a juízes federais e trabalhistas, já que o pedido de suspensão foi feito pela associação de servidores da Justiça estadual.

O direito de juízes de receberem dinheiro a título de auxílio alimentação foi reconhecido pelo próprio Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução 133, editada 2011. No ano anterior, o plenário decidiu que, por analogia, os magistrados têm os mesmos direitos no que diz respeito a vantagens remuneratórias previstos para membros do Ministério Público.

A decisão do CNJ, tomada em processo administrativo impetrado pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), não tratou de pagamentos retroativos. A analogia foi necessária porque a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) não fixou o direito de juízes receberem auxílio-alimentação e outras vantagens previstas aos membros do MP.

Na decisão desta segunda-feira, o conselheiro Bruno Dantas afirma que apesar de a discussão sobre o tema não ter sido enfrentada definitivamente pelo Supremo Tribunal Federal, “existem inúmeros precedentes no sentido de que verbas que ostentam natureza alimentar não podem ser pagas retroativamente”. A liminar também registra que até a edição da Resolução 133/2011, “a possibilidade de acumulação de verbas e vantagens remuneratórias com subsídios de magistrados ainda era extremamente discutida e nebulosa, não obstante alguns Estados, de fato, já ostentarem lei formal a esse respeito”.

Para a definição do direito ao pagamento retroativo, o conselheiro afirma que é necessário sair da seguinte encruzilhada. É necessário fixar se a verba tem natureza remuneratória ou indenizatória. Se a natureza é remuneratória, permite o pagamento de passivos não quitados.

Mas, neste caso, encontraria impedimento na Constituição Federal. O parágrafo 4º do artigo 39 da Constituição fixa: “O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória”.

Já se for decidido que a verba tem natureza indenizatória e se presta a reembolsar o gasto mensal de juízes com alimentação, o pagamento só pode ser prospectivo, “jamais retroativo”. Neste caso, os R$ 250 milhões já desembolsados pelos tribunais teriam sido pagos ilegalmente aos juízes. No caso do processo em curso no CNJ, sustenta Bruno Dantas, “eventuais verbas pagas retroativamente, por não possuírem mais a natureza alimentícia, seriam utilizadas para outras finalidades, desvirtuando a natureza jurídica do auxílio-alimentação, e transfigurando-se em verba claramente remuneratória”.

Ainda segundo informações prestadas pelos tribunais, que constam da liminar, os tribunais de Justiça dos estados do Amapá, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Rondônia, Paraná e do Distrito Federal já efetuaram todos os pagamentos retroativos. Outros 11 estados informaram que não possuem previsão legal ou processo em andamento para o pagamento da verba aos seus juízes. São eles: Acre, Alagoas, Amazonas, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Tocantins.

De qualquer forma, até a decisão final do CNJ, os pagamentos estão suspensos. A possibilidade de ressarcimento ao erário do dinheiro já destinado ao pagamento de juízes não é descartada. Como frisou o conselheiro na liminar, pode haver a “necessidade de ressarcimento ao erário público na hipótese de procedência dos procedimentos administrativos que questionam o pagamento retroativo de auxílio-alimentação a magistrados”.

Clique aqui para ler a liminar concedida pelo conselheiro Bruno Dantas.
Rodrigo Haidar é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 3 de junho de 2013

quinta-feira, 30 de maio de 2013

TJ-SP tem 234 vagas de juiz com salário de R$ 20 mil

Por Tadeu Rover

O Tribunal de Justiça de São Paulo fará concurso para o preenchimento de 234 vagas para juiz substituto com remuneração de R$ 20,7 mil. As inscrições ficarão abertas de 5 de junho a 5 julho.

Para concorrer é necessário ser bacharel em Direito, ter três anos de atividade jurídica, ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, não registrar antecedentes criminais, não estar sendo processado, nem ter sofrido penalidades por prática de atos desabonadores no exercício profissional e ter até 65 anos de idade na data da inscrição definitiva. O concurso terá validade de dois anos, contados a partir da data da publicação da homologação do resultado final, prorrogável, a critério do tribunal, uma vez, por igual período.

quinta-feira, 28 de março de 2013

Juiz não é substituto do MP em audiência, diz TJ-RS

INTERROGATÓRIO DE TESTEMUNHA

Por Jomar Martins

Se o representante do Ministério Público não compareceu à audiência, o juiz não é obrigado a formular perguntas às testemunhas que a própria acusação arrolou. Afinal, ele não é um substituto ou porta-voz do MP. A conclusão é da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que manteve, no dia último dia 14, ato da juíza Patrícia Stelmar Netto, da 2ª Vara da comarca de Teutônia, que se recusou a ler os questionamentos do MP em Audiência de Instrução do fim de janeiro. O promotor do caso estava em férias.

Na Correição Parcial que opôs contra o ato da magistrada, o MP sustentou que ela atuou com ‘‘error in procedendo’’ — o erro que se comete por não se obedecer a determinadas normas processuais —, já que a ausência do promotor foi devidamente justificada. O recurso jurídico-penal visa à correção de atos ou omissões do juiz que importem inversão tumultuária de atos e fórmulas processuais.

O MP também argumentou que os quesitos que seriam formulados às testemunhas de acusação foram previamente repassados à juíza. Assim, em face da negativa de inquirição, entendeu que foram ofendidos os artigos 201 e 203 do Código de Processo Penal (CPP). Pediu, pois, a anulação da audiência e a marcação de uma nova data para inquirição das vítimas e testemunhas do caso criminal.

‘‘Ainda que não esteja vedado ao magistrado ordenar, de ofício, a realização de provas e diligências que entenda pertinentes à elucidação do caso, tal não vai ao ponto de substituir, na íntegra, os misteres da acusação, sob pena de violação ao princípio do devido processo legal, da imparcialidade do juiz, em afronta ao Estado Democrático de Direito’’, afirmou o desembargador José Conrado Kurtz de Souza, que relatou o recurso no colegiado.

O desembargador-relator também atentou para o fato de que, se o defensor do réu é obrigado a comparecer à audiência para obter a prova que almeja, desobrigar-se o Ministério Público, titular da ação penal, desse ônus implicaria evidente afronta à “paridade de armas''.

Clique aqui para ler o Termo da Audiência-Crime.
Clique aqui para ler o acórdão.

Jomar Martins é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.

Revista Consultor Jurídico, 27 de março de 2013

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Pegar dinheiro abandonado é conduta atípica


Dentro de uma visão constitucional do Direito Penal, temos que ter sempre em mente que a função principal dos tipos penais é a de proteção dos bens jurídicos mais relevantes para o Estado e para a sociedade. Não por acaso, os tipos penais devem retirar o seu fundamento de validade da própria Constituição da República, mais especificamente dos diversos direitos fundamentais espalhados por todo o seu conteúdo.

Nas palavras de Luciano Feldens, “podemos sustentar que a Constituição figura como um quadro referencial obrigatório da atividade punitiva, contendo decisões valorativas fundamentais para a elaboração de um conceito de bem jurídico prévio à legislação penal e ao mesmo tempo obrigatório para ela. Nesse sentido, a atividade do legislador penal encontra seu objeto premeditado por uma ordem de valores ditada pela Constituição, que se faz, por essa razão mesma, pré-constituída ao legislador.”[1]

Dito isso, concluímos que o crime de furto encontra amparo no artigo 5º, caput, da Constituição da República, que garante a todos a inviolabilidade do direito à propriedade. É este, pois, o bem jurídico tutelado pelo tipo previsto no artigo 155 do Código Penal.

Caso Prático
Durante uma visita ao shopping de sua cidade, Tício se deparou com uma fonte d’água que em seu interior estava repleta de moedas. Ocorre que os usuários desse centro de comércio têm por hábito jogar algumas moedas na mencionada fonte com a esperança de que tal gesto lhe traga alguma sorte.

Tício, muito esperto, aproveitando-se de um momento em que não havia nenhuma pessoa por perto, nem sequer um segurança do shopping, entrou rapidamente na “fonte da esperança” e se apoderou de algumas moedas que perfaziam o total de seis reais. Contudo, quando Tício já estava deixando o local, ele foi abordado pela equipe de segurança e questionado sobre o seu ato.

Diante desse imbróglio, a Polícia Militar foi acionada, sendo que em revista pessoal, foram encontradas as moedas no bolso de Tício. Conseqüentemente, ele foi encaminhado à Delegacia de Polícia sob a suspeita de haver praticado o crime de furto.

Enquadramento Típico
Conforme destacado no início deste estudo, o tipo previsto no artigo 155, do Código Penal, tem o objetivo de proteger a propriedade. Nesse contexto, o crime de furto se caracteriza quando o agente subtrai, para si ou para outrem, coisa alheia móvel. Portanto, furtar significa apoderar-se ou assenhorear-se de coisa pertencente a outra pessoa.

Numa análise rápida do caso em questão, poderíamos fazer a seguinte ilação: o shopping é uma propriedade privada e, sendo assim, tudo o que estiver no seu interior também lhe pertence, como os bancos, os cestos de lixo, os cinzeiros etc.; logo, as moedas depositadas na sua fonte também seriam de sua propriedade.

Para os defensores desse posicionamento, a ação de Tício encontraria enquadramento perfeito no artigo 155, do Código Penal, uma vez que ele teria subtraído coisa alheia móvel. Data máxima vênia, não é essa a melhor posição.

De acordo com a doutrina, o conceito de coisa se refere a tudo aquilo que existe, podendo tratar-se de objetos inanimados ou semoventes. Destaque-se, ainda, que, como se trata de um crime contra o patrimônio, é imprescindível que a coisa tenha, para o seu dono ou possuidor, algum valor econômico.[2]

Em tempo, não podemos olvidar que, nos termos do tipo penal em análise, a coisa subtraída deve ser alheia. Conforme já salientado, coisa alheia é coisa pertencente a outra pessoa, sendo este conceito absolutamente incompatível com o conceito de coisa abandonada. Os termos são, pois, excludentes. Ou a coisa é alheia e o delito se caracteriza, ou a coisa é abandonada, oportunidade em que estaremos diante de um fato atípico.

Voltando ao caso em tela, parece-nos que as moedas apoderadas por Tício não pertencem ao shopping pelo simples fato de estarem inseridas em uma fonte localizada em suas imediações. Aliás, para o proprietário do empreendimento, as moedas nem sequer tinham valor econômico, tanto que nunca foram recolhidas. Não se trata, ademais, de uma doação dos usuários ao shopping, mas de uma espécie de superstição, que objetiva, apenas, a obtenção de alguma sorte ou desejo.

Destaque-se, outrossim, que as moedas lançadas na fonte foram, em última análise, abandonadas pelos seus proprietários. Salta aos olhos, nesse contexto, que estamos diante do que a doutrina chama de res derelicta (coisa abandonada) ou res nullius (coisa que não pertence a ninguém).

Dessa forma, considerando que a coisa alheia se caracteriza como um elemento normativo do tipo previsto no artigo 155, do CP, tendo em vista que as moedas foram abandonadas e não pertencem a ninguém, só podemos concluir pela atipicidade da conduta de Tício.

Se não bastassem esses argumentos, consigne-se, ainda, que pelo valor em discussão, a conduta de Tício seria abarcada pelo princípio da insignificância, haja vista que a lesão ao bem jurídico seria ínfima, especialmente se considerarmos o shopping como eventual sujeito passivo do crime em questão.

Essa é a nossa visão sobre esse caso, e a sua?

Bibliografia:
FELDENS, Luciano. Direitos Fundamentais e Direito Penal – A Constituição Penal. 2ª ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.
NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. 9ª ed. São Paulo: RT, 2009.
[1] FELDENS, Luciano. Direitos Fundamentais e Direito Penal – A Constituição Penal. p.61.
[2] NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. p.718.
Francisco Sannini Neto é delegado de Polícia Civil de São Paulo.
Revista Consultor Jurídico, 17 de fevereiro de 2013

Trocar e-mails particulares no trabalho dá justa causa


Envio de e-mails durante o expediente para tratar de assuntos particulares é motivo para dispensa por justa causa por mau procedimento e desídia. Com esse entendimento, a Justiça do Trabalho de São Paulo considerou correta a demissão de um empregado que buscava na Justiça a anulação da dispensa e reintegração aos serviços.

A sentença, do dia 22 de janeiro, foi proferida pela juíza Simone Aparecida Nunes, da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo. Além da anulação da dispensa, o empregado alegou ter direito ao pagamento de horas extras, verbas recisórias e indenização por danos morais. Cabe recurso.

A defesa da empresa Makro Kolor Gráfica Editora, feita pelo advogado Carlos Augusto Marcondes de Oliveira Monteiro, do escritório Monteiro, Dotto e Monteiro advogados, alegou que não houve dano moral e o empregado foi dispensado por justa causa pois foram verificados vários trabalhos do autor com graves falhas, inclusive o uso do horário do expediente para tratar de assuntos particulares.

A juíza Simone Aparecida acolheu a tese da empresa e afirmou, na sentença, que ficou comprovado nos autos que o autor cometeu atos que justificam sua dispensa por justa causa por motivo de mau procedimento, desídia e ato de insubordinação. Segundo a juíza, foi provado que o empregado faltava com frequência ao trabalho e que vendia produtos eletrônicos na empresa durante o horário de trabalho, além de utilizar o horário do expediente para tratar de assuntos particulares.

“O próprio autor, em depoimento pessoal, reconheceu os e-mails apresentados afirmando que foram trocados durante o horário de expediente. Os referidos e-mails não tratam de assuntos referentes ao trabalho do autor na empresa, mas são e-mails sobre assuntos particulares. Provado, assim, que o autor, durante o expediente, tratava de assuntos particulares e vendas de produtos não relacionados ao seu trabalho na empresa. Só isso já é motivo para a dispensa por justa causa por mau procedimento e desídia”, afirmou.

A juíza rejeitou o pedido de horas extras “pois não há causa de pedir, sendo que o autor nem sequer menciona a jornada em que trabalhou”. O pedido de indenização por dano moral também foi negado pois, segundo a juíza, “não ficou provado qualquer ato de ofensa à honra do autor nos autos”.

Para o advogado Carlos Augusto Monteiro, a decisão mostra que os empregados devem ser conscientes de suas responsabilidades. “O empregado tem que se conscientizar de que, no ambiente de trabalho, deve dedicar-se exclusivamente aos préstimos de seu empregador e evitar a utilização da internet para fins pessoais no horário do expediente”, diz.

Clique aqui para ler a sentença.
Tadeu Rover é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 16 de fevereiro de 2013

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Novo horário de cartórios tem duração de 180 dias


A mudança no horário de atendimento nos fóruns e cartórios de São Paulo, a princípio, tem data de validade: seis meses. É o que diz o artigo 3º do provimento que instituiu o novo expediente, reduzindo em duas horas o atendimento a advogados, defensores públicos, promotores e público em geral.

De acordo com Provimento 2.028/2013, do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, o atendimento deixa de ser das 9h às 19h para ser das 11h às 19h. As duas primeiras horas serão de "expediente interno", para que os servidores organizem e preparem os cartórios antes de começar o atendimento. Mas essa regra vai durar 180 dias, podendo ou não ser prorrogada.

A informação já estava no texto original divulgado pelo TJ no fim do mês passado, mas quem anunciou publicamente foi o presidente do tribunal, desembargador Ivan Sartori, durante cerimônia de Abertura do Judiciário paulista, nesta segunda-feira (4/2). "Esse provimento tem prazo de 180 dias, não sei porque tanta celeuma", discursou.

Sartori justificou o novo horário chamando atenção para as condições de trabalho dos funcionários cartorários. "Os servidores estão estressados, fatigados e até doentes. Eles precisam de um tempo para organizar os cartórios, para direcionar os processos etc. Precisamos pensar na dignidade humana, e por isso peço aos advogados paciência", disse o presidente.

O discurso de Sartori na cerimônia foi uma resposta às reclamações das três principais entidades de advogados de São Paulo, a Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp), o Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) e a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil. Para eles, a redução no horário de atendimento ao público é "injustificável retrocesso", além de clara violação às prerrogativas dos advogados.

A posição foi reafirmada nesta segunda-feira no TJ. O presidente recém-eleito da OAB paulista,Marcos da Costa, em discurso, afirmou que, embora a justificativa do tribunal seja séria, viola prerrogativas dos advogados de ser atendidos no horário de trabalho.

O discurso de Marcos da Costa foi antes do de Sartori, o que deu ao presidente a oportunidade de se defender. Ele disse que, antes de o Conselho Superior da Magistratura aprovar o provimento, a questão foi discutida com o antigo presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, e, posteriormente, com o sucessor Marcos da Costa. E disse que não houve tamanha objeção durante as reuniões. "O advogado é um amigo do tribunal, e o tribunal está de braços e portas abertas as todos", disse o desembargador.

Em nota divulgada na semana passada, os advogados se queixaram de não terem sido consultados antes de alteração no horário de atendimento. "As entidades signatárias protestam veementemente contra a forma surpreendente da edição do referido Provimento, sem qualquer aviso prévio ou diálogo com os órgãos de representação dos advogados, o que culminou em graves inconvenientes e até mesmo incidentes em diversas comarcas, o que seria perfeitamente evitável", reclamaram OAB-SP, Iasp e Aasp.

Questionado pela reportagem da revista Consultor Jurídico sobre a declaração de Sartori, Marcos da Costa não respondeu. E nem atendeu aos telefonemas posteriores. A reclamação na OAB-SP é que as conversas a que o desembargador se referiu tiveram tom informal.

Exemplo
Também discursou na cerimônia o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin. Para ele, o Judiciário de São Paulo é um grande exemplo, apesar dos "números impressionantes". Ele citou números da Corregedoria-Geral de Justiça do estado, segundo os quais em 2012 foram proferidas 3,6 milhões de sentenças, além do esforço pela conciliação de conflitos.

Mas, sobre das maiores demandas históricas da Justiça Estadual paulista, Alckmin não falou. O Judiciário Estadual ainda depende da boa vontade do Executivo no que diz respeito ao seu orçamento. Pelo rito atual, o TJ envia ao governo uma proposta de orçamento e o governador a avalia antes de enviar à Assembleia Legislativa o seu Projeto de Lei Orçamentária Anual.

Para os magistrados, a sistemática é inconstitucional e é uma afronta à independência dos poderes. Para o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, desembargador Nelson Calandra, do TJ-SP, essa é uma forma "pouco republicana" de relacionamento, conforme disse em entrevista àConJur no fim do ano passado.

Perguntado sobre a questão, Alckmin foi evasivo. Disse que "o Judiciário é um poder plenamente independente, assim como o Executivo e o Legislativo, da forma como escreveu Montesquieu".

Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 4 de fevereiro de 2013