sábado, 31 de outubro de 2015

Receita Federal - Instrução Normativa 1571/2015 -- IMPORTANTÍSSIMO

A partir de dezembro/2015 todos os seus movimentos financeiros passarão a ser enviados pelos bancos à Receita Federal, automaticamente. O seu plano de saúde e demais instituições financeiras com as quais se relaciona também enviarão.


RECEITA FEDERAL INSTITUI a e-FINANCEIRA. O QUE SIGNIFICA?

Significa que os bancos, seguradoras, planos de saúde, distribuidora de títulos e valores mobiliários e demais instituições financeiras deverão enviar para a Receita Federal toda a movimentação financeira dos contribuintes, mês a mês, e saldos no final de cada ano de todas as operações que o contribuinte realizou no ano.

Importante que não mais interessa somente o saldo em 31.12 de cada ano, pois a informação trará toda a movimentação, mês a mês, de todo valor financeiro que o contribuinte movimentar em suas contas bancárias.

O propósito é conhecer a movimentação financeira detalhada de cada contribuinte brasileiro, pessoa jurídica e física, e assim confrontar os valores informados com os declarados pelo cidadão ou pelas empresas (cruzamento fiscal).

Obviamente que o contribuinte deverá estar atento e declarar com precisão sua renda e movimentação de recursos, sob pena de ser intimado a prestar esclarecimentos à Receita Federal.

As pessoas físicas deverão adequar-se de forma imediata aos novos cruzamentos eletrônicos. A movimentação bancária, por exemplo, precisa estar justificada por rendimentos compatíveis ou devidamente esclarecida por documentos idôneos (como empréstimos bancários). Na discrepância de dados, prevalecerá a presunção de sonegação fiscal, com a consequente atribuição da responsabilidade e penalidades.

Será uma devassa mês a mês de toda movimentação bancária, planos de saúde, cartórios de imóveis, instituições financeiras, bolsa de valores, cartões de crédito, aplicações financeiras por CPF e consignados.