terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Advogada recorre de decisão para corrigir acentuação

MÍNIMOS DETALHES
Por Pedro Canário

Uma advogada que ganhou uma ação trabalhista contra a Universidade Mogi das Cruzes não se contentou com a sentença e recorreu da decisão. A insatisfação, no entanto, não foi o valor estipulado, mas sim a forma como seu nome foi grafado. Depois de a Justiça do Trabalho condenar a universidade a pagar R$ 75 mil por assédio moral e a reconhecer vínculo empregatício com Patrícia Aparecida Carneiro, orientadora do Núcleo de Práticas Jurídicas da UMC, a advogada interpôs Embargos de Declaração porque o juiz Daniel de Paula Guimarães, da 2ª Vara de Trabalho de Mogi das Cruzes (SP), grafou na sentença seu nome sem acento. Os embargos foram julgados procedentes.

Patrícia ainda alegou que a decisão mencionou uma data errada e trocou o termo “reclamada” por “reclamante” em um ponto da redação.

A advogada pediu a correção da data em que aconteceu o assédio moral. Dizia o relatório da sentença que Patrícia, em agosto de 2010, foi excluída de todos os processos envolvendo a universidade. Na verdade, essa parte da história aconteceu em agosto de 2011. De todo modo, em maio de 2010, seu chefe, Aldo Botana, já havia jogado água em seu rosto, o que configurou dano moral, conforme se depreende da sentença.

O juiz determinou que a UMC reconhecesse o vínculo empregatício com a advogada a partir de 2010, já que ela era contratada como se fosse bolsista da Fundação de Amparo ao Ensino e Pesquisa (Faep).

O Superior Tribunal de Justiça já tem posição firmada sobre a admissibilidade de Embargos em casos de erros de grafia. Recentemente, a corte fixou entendimento de que erro irrelevante na grafia do nome do advogado não anula a intimação e nem impede a continuidade do processo. No entendimento da 3ª Turma, existem outras formas de identificar um processo, ainda mais em tempos de processo eletrônico. O caso também envolveu um acento. A advogada L. Campones P. M., parte no recurso julgado pelo STJ, teve o nome grafado em uma decisão como "L. Camponêz P. M.", com acento e "z" no final.

Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 17 de dezembro de 2012

sábado, 15 de dezembro de 2012

Isenção de pagamento de IPVA aos Oficiais de Justiça

Do site da Assembleia Legislativa do Estado de S. Paulo

O deputado Luiz Carlos Gondim (PPS) protocolou dia 11/12 o Projeto de lei 741/2012, que dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais aos oficiais de Justiça avaliadores do Poder Judiciário do Estado, da Justiça do Trabalho, da Justiça Federal e da Justiça Militar. 

Pela proposta ficam isentos do pagamento de IPVA, bem como da taxa de licenciamento, os veículos automotores de sua propriedade utilizados para o desenvolvimento das atividades pertinentes às suas atribuições legais. As isenções são limitadas no máximo a um veículo de sua propriedade, cadastrado, para este fim, junto aos órgãos competentes. Os benefícios previstos nesta lei somente se aplicarão aos servidores enquanto estiverem em atividade e no efetivo cumprimento de suas atribuições legais. 

Na justificativa, Gondim afirmou: "Dada a natureza externa dessas funções e a necessidade de se fazer um grande número de deslocamentos no cumprimento das diligências, a utilização de veículo automotor se torna indispensável no dia a dia dos oficiais de Justiça. Contudo, não lhes são disponibilizados veículos oficiais para o cumprimento dos mandados e por isso precisam utilizar o seu automóvel particular a serviço do Estado, recebendo em contrapartida a indenização de transporte". 

Segundo o deputado, a indenização de transporte foi a forma encontrada para suprir a deficiência estrutural do Estado e desonerar o orçamento público, dispensando-lhe da aquisição de veículos oficiais, dos gastos com manutenção e pessoal especializado. 

lcgondim@al.sp.gov.br

sábado, 8 de dezembro de 2012

quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Novo convênio: gás, água, gelo e bebidas geladas

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quarta-feira, 17 de outubro de 2012

TJ-SP instalará help desk para auxiliar advogado

A pedido da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, o Tribunal de Justiça de São Paulo implantará um help desk para auxiliar os advogados que tiverem dúvidas na instalação do sistema de processo eletrônico. Segundo o presidente em exercício da seccional paulista da Ordem, Marcos da Costa, o presidente do TJ-SP, desembargador Ivan Sartori, já topou que o tribunal instale o terminal de atendimento para o advogado tirar dúvidas. “O Sartori se mostrou sensível ao problema”, afirmou.

Segundo Costa, a decisão do TJ-SP, publicada na última terça-feira (9/10), de suspender as audiências nas varas cíveis do Fórum João Mendes (o maior da América Latina) e nas varas de Júri pegou a advocacia de surpresa. “Isso nos causa angústia. Primeiro porque estamos sendo pegos de surpresa. Não fomos avisados. Por outro lado, a existência de processo de papel e eletrônico causará tumulto. Serão dois tipos de controles. Corre o risco de fazer petição em papel e chegar lá descobrir que é eletrônico”, afirmou o presidente da seccional paulista da OAB. Ele propôs que o processo de adaptação para os advogados, previsto para ser de uma semana, dure 1 ano.

O TJ-SP informou que haverá dois tipos de processos: os que estão tramitando continuam no papel. Os novos serão eletrônicos. Para o presidente da OAB-SP, a decisão do tribunal de manter em papel os processos já existentes e eletrônicos os novos vai tumultuar a vida do advogado. Ele quer que o advogado durante um ano tenha o direito de apresentar suas petições em papel, cabendo ao tribunal a digitalização. Costa diz que há detalhes ainda não esclarecidos e que o advogado não pode arcar com a responsabilidade de ver seu cliente prejudicado por pressa do tribunal. “O principal problema é o prazo”, diz ele. “Como o sistema é instável, pode estar fora do ar na hora que o advogado entra”. Marcos lembra que os funcionários do tribunal terão quinze dias de treinamento, o que mostra que a semana deliberada para os advogados é insuficiente.

Para diminuir o impacto da mudança, o presidente em exercício da OAB-SP diz que o treinamento de advogados está sendo intensificado e que os pontos de venda do certificado digital da OAB e AASP estão em ampliação. “Faremos nos Fóruns regionais centrais facilitadoras, para que advogado possa se servir da sala sem necessidade de ir ao centro da cidade”, afirma. Além dessas medidas, ele disse que a OAB vai lançar um manual com um passo-a-passo para o advogado e vídeos de orientação que estarão disponíveis na internet.

Apesar de se falar há algum tempo sobre a instalação do sistema eletrônico, Marcos da Costa diz que ainda não tem o cronograma do processo. “Entendemos que deveria ter processo de transição. Aceitar papel o processo eletrônico até ter condições de funcionamento”.

Revista Consultor Jurídico, 16 de outubro de 2012

segunda-feira, 3 de setembro de 2012

"Novo Código Penal é obscenidade, não tem conserto"

Por Pedro Canário e Marcos de Vasconcellos
De todas as atividades que Miguel Reale Júnior já desempenhou na vida, a que melhor o define, e que exerceu por mais tempo, é a de professor. É livre-docente da Universidade de São Paulo desde 1973 e professor titular desde 1988. Foi lá também que concluiu seu doutoramento, em 1971. Tudo na área do Direito Penal.

Fora das salas de aula, foi ministro da Justiça de Fernando Henrique Cardoso, secretário estadual de Segurança Pública de São Paulo durante o governo de Franco Montoro (1983-1987), presidente da Comissão de Mortos e Desaparecidos Políticos desde sua criação até 2001 e presidente do PSDB. Mas é a versão "professor" que o jurista mais deixa aflorar nesta primeira parte da entrevista concedida à revista Consultor Jurídico no dia 21 de agosto.

O texto do anteprojeto de reforma do Código Penal, elaborado por uma comissão de juristas nomeada pelo Senado, recém-enviado ao Congresso, é hoje o alvo preferido do penalista. “O projeto é uma obscenidade, é gravíssimo”, diz. Para ele, os juristas chefiados pelo ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça, não estudaram o suficiente. “Não têm nenhum conhecimento técnico-científico”, dispara.

Segundo o professor, faltou experiência à comissão. Tanto no manejo de termos técnicos e científicos quanto na elaboração de leis. Entre os erros citados, o mais grave, para Reale Júnior, foi a inclusão de doutrina e termos teóricos e a apropriação, segundo ele, indiscriminada, da lei esparsa no código. “Não tem conserto. Os erros são de tamanha gravidade, de tamanha profundidade, que não tem mais como consertar.”

Leia a primeira parte da entrevista:

ConJur — Qual sua avaliação do projeto de reforma do Código Penal?
Miguel Reale Júnior — É uma obscenidade, é gravíssimo. Erros da maior gravidade técnica e da maior gravidade com relação à criação dos tipos penais, de proporcionalidade. E a maior gravidade de todas está na parte geral, porque é uma utilização absolutamente atécnica, acientífica, de questões da maior relevância, em que eles demonstram não ter o mínimo conhecimento de dogmática penal e da estrutura do crime.

ConJur — Onde isso aconteceu?
Miguel Reale — Basta ler. Para começar, no primeiro artigo. Está escrito lá: Legalidade. “Não há crime sem lei anterior”. É anterioridade da lei penal! Não existe lei anterior. E eles põem a rubrica de penal na legalidade. Nas causas de exclusão da antijuridicidade, eles colocam “exclusão do fato criminoso”, como se fossem excluir um fato naturalístico. Não é o fato criminoso que desaparece, é a ilicitude que desaparece. É ilógico. De repente, desaparece o fato. Veja o parágrafo 1º: “Também não haverá fato criminoso quando cumulativamente se verificarem as seguintes condições: mínima ofensividade, inexpressividade da lesão jurídica”. Mas uma coisa se confunde com a outra.

ConJur — Onde esses erros interferem?
Miguel Reale — Na parte do princípio da insignificância, da bagatela, colocam lá como exclusão do fato criminoso. E o que se conclui? Que é quando a conduta é de pequena ofensa ou que a lesão seja de pequena mora. Ofensividade e lesividade, para os autores que interpretam, são coisas diferentes. Tem de ter as duas, a ofensividade e a lesividade. E colocam no projeto também como condição, em uma linguagem coloquial, “reduzidíssimo”. Instituiu-se o direito penal coloquial. “Reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento.” “Grau de reprovabilidade reduzidíssimo”. A reprovabilidade é da culpabilidade, não tem nada a ver com a antijuridicidade. Que haja um reduzidíssimo grau de reprovação, que isso é uma matéria da culpabilidade, não tem nada a ver com exclusão da antijuridicidade, que erroneamente eles chamam de fato criminoso.

ConJur — O que quer dizer "reduzidíssimo"?
Miguel Reale — Boa pergunta. O que é reduzidíssimo? Grau de reprovabilidade? A reprovabilidade é elemento da culpabilidade, é o núcleo da culpabilidade, da reprovação. Não é antijuridicidade, não é ilicitude. Estado de necessidade. Considera-se em estado de necessidade quem pratica um fato para proteger bem jurídico. Bem jurídico é o núcleo, é o valor tutelado da lei penal. Ele não sabe o que é bem jurídico? Não é bem jurídico, é direito! Bem jurídico é um termo técnico. Qual é o bem jurídico tutelado pela norma? O juiz vai procurar saber qual é o bem jurídico. O bem jurídico é a vida, por exemplo. Bem jurídico é um conceito dogmático geral, é um valor tutelado por um direito. O que isso mostra? Falta de conhecimento técnico científico de direito jurídico.

ConJur — Faltou conhecimento?
Miguel Reale — Faltou estudar. Falta conhecer, manobrar, manejar os conceitos jurídicos. É isso que preocupa. E tem muitas teorias. Então, vamos em determinado autor, como a teoria do domínio do fato. É uma determinada teoria. Não pode fazer teoria no código. Mas existem coisas aqui que realmente ficam... Por exemplo: “considera-se autor”. Vamos ver se é possível entender essa frase: “Os que dominam a vontade de pessoa que age sem dolo atipicamente”. Isso aqui é para ser doutrina. "Atipicamente." Dominam a vontade de pessoa que age sem dolo "atipicamente". Trata-se de alguém que está sob domínio físico, como uma pessoa com uma faca no pescoço. Ou quem é coagido. Usaram uma linguagem que você tem que decifrar. "Dominam a vontade de pessoa que age sem dolo". Como sem dolo? "Justificada" é quem vai e atua em legítima defesa, não tem nada a ver com falta de dolo. Não é dolo. Então, é agir sem dolo de forma justificada? Isso não existe! Não se concebe isso porque são conceitos absolutamente diversos e diferentes.

ConJur — São erros banais?
Miguel Reale — Banais. Em suma, trouxeram toda a legislação especial sem se preocupar em melhorar essa legislação esparsa que estava aí, extravagante, que tinha erros manifestos já anotados pela crítica e transpõe sem mudar nada. Crimes financeiros, crimes ambientais. Eu defendo que a lei dos crimes ambientais foi a pior lei brasileira. Mas esse projeto ganha por quilômetros...

ConJur — A Lei de Crimes Ambientais é tão ruim?
Miguel Reale — Ela diz que a responsabilidade da pessoa jurídica só ocorrerá se houver uma decisão colegiada pela conduta criminosa, cometida por decisão do seu representante legal ou por ordem do colegiado, em interesse e benefício da entidade. Mas a maior parte dos crimes ambientais são culposos, os mais graves. Quando vaza petróleo na Chevron, por exemplo, não houve uma decisão: “Vamos estourar o cano aqui e destruir ecossistemas...” Pela lei, precisa haver uma decisão de prática do delito. Deixar escrito: “Vamos praticar o delito.” No projeto de Código Penal, eles reproduzem a lei ambiental, mas têm a capacidade, que eu mesmo imaginava inexistente, de aumentar ainda mais as tolices.

ConJur — Por que aconteceram erros tão graves?
Miguel Reale — Não sei. Há pessoas até muito amigas, mas que não têm experiência na área efetivamente acadêmica ou experiência legislativa. Eles não conhecem teoria do Direito. Estão trabalhando com teoria do Direito com absoluto desconhecimento técnico.

ConJur — Como foi escolhida a comissão?
Miguel Reale — Foi o Sarney. Foram pessoas conhecidas, do Sergipe, de Goiás. É o "Código do Sarney", porque daqui a pouco acaba o mandato dele, mas o código criado por ele precisa perdurar. O que mais me impressiona é a forma como isso foi feito.

ConJur — Qual foi?
Miguel Reale — Foi picotado. Tanto que na exposição de motivos, cada artigo vem assinado por uma pessoa. Não houve trabalho conjunto sistemático, não houve meditação. Eu participei de várias comissões legislativas. O trabalho que dá é você pôr a cabeça no travesseiro, pensar, trocar ideias, fazer reuniões, brigar.

ConJur — Falhas teóricas prejudicam os méritos do texto?
Miguel Reale — Seria uma vergonha para a Ciência Jurídica Brasileira se saísse um código com erros tão profundos. Quando você acha que encontrou um absurdo, leia o artigo seguinte. O artigo 137 prevê que a pena para difamação vai de um a dois anos. Já o artigo 140 diz que se a difamação for causada por meio jornalístico, a pena é o dobro. A Lei de Imprensa, que foi declarada inconstitucional, e era considerada dura demais, previa que a pena para isso era de três meses!

ConJur — O texto recebeu elogios.
Miguel Reale — Os elaboradores é que falaram bem! Fizeram um Código Penal que jornalista gosta. Punham no jornal e se valiam dos meios de comunicação do STJ ou do Senado para agitar a imprensa. Quem é que falou bem? Qual foi o jurista que falou bem? Até porque não se conhecia o projeto, só se conhecia por noticia de jornal. Isso que eu estou dizendo sobre o fato criminoso é gravíssimo. Mas tem erros que já estavam incluídos nos dados preparatórios, como o nexo de causalidade. Eles vão mexer em termos que estavam consagrados no Direito, que ninguém.

ConJur — Não estavam em pauta?
Miguel Reale — Não estavam pauta, já estavam consolidadas no Código Penal. Não é uma coisa para ser mexida, nós mesmos não mexemos em 1984, quando fizemos a reforma da parte geral. Mexemos na parte do sistema de penas, mas eles acabaram com o livramento condicional sem justificativa.

ConJur — Foi para diminuir as penas das condenações?
Miguel Reale — Pelo contrário, as penas são elevadíssimas! E para fatos irrelevantes. "Artigo 394: omissão de socorro para animal." A qualquer animal. Se você passa e encontra um animal em estado de perigo e não presta socorro a esse animal, sem risco pessoal, sabe qual é a pena? De um a quatro anos. Agora, omitindo socorro a criança extraviada, abandonada ou pessoa ferida, sabe qual a pena? Um mês. Ou seja, a pena por não prestar socorro a um animal é 12 vezes maior do que a pena de não prestar socorro a uma pessoa ferida. Outro exemplo: pescar ou molestar cetáceo. Sabe qual é a pena? Dois a quatro anos. Mas se você molestar um filhote de cetáceo, é três anos. Se você só pesca o cetáceo é dois, mas se o cetáceo morre, passa para quatro anos. Você vai pescar para quê? Para colocar a baleia no aquário dentro de casa?

ConJur — E sem livramento condicional.
Miguel Reale — Pois é. Acabar com o livramento condicional é uma violência. Eles criam uma barganha com a colaboração da Justiça. A barganha elimina o processo sem a presença do réu, e é feita pelo advogado ou defensor público que estabelece que não haverá processo. Então, aceita-se uma negociação na qual haverá a imposição de uma pena reduzida sem que se possa aplicar o sistema fechado.

ConJur — De onde tiraram isso?
Miguel Reale — Do sistema americano. Para qualquer crime, qualquer delito, haverá barganha para não manter o sistema fechado. E depois da colaboração, já mais vergonhosa de todas, porque quebra com todos os sistemas éticos de vida, que é denunciar os amigos para todos os delitos, vem a colaboração com a Justiça em qualquer tipo de crime. Aí o sujeito não é apenado, em qualquer tipo de delito, se ele antes da denúncia apresentar uma investigação, elementos suficientes para culpar os coautores, os cúmplices. É uma coisa importada. Esse exemplo americano é extremamente grave, porque nos Estados Unidos já se tem a comprovação, estudos estatísticos, do número de pessoas que, na incapacidade de produzir provas a seu favor, na falta de ter um advogado competente, aceitam a barganha porque acham melhor, mais seguro aceitar uma pena menor do que enfrentar o processo.

ConJur — Mesmo sendo inocentes?
Miguel Reale — Mesmo sendo inocentes. O número de inocentes que acabam aceitando a barganha, com a ameaça de que haverá uma pena muito maior de outra forma, é muito grande. Por outro lado, a colaboração da Justiça é o sujeito ficar praticando o delito até a hora que a barca vai afundar. Na hora que a barca afunda, ele pula fora e entrega os outros. Quer dizer, é o Estado se valendo da covardia e da falta de ética do criminoso. É a ética do delator. É premiar o mal caráter, premiar o covarde. Porque há de ter pelo menos um código de ética entre aqueles que praticam o crime.

ConJur — O novo Código Penal vai acabar com isso?
Miguel Reale — Todas as leis internacionais querem introduzir normas de delação. Delação demonstra o seguinte: incapacidade de apuração. É o juiz, recebendo os fatos, considerar o perdão judicial e a consequente extinção da punibilidade. Se imputado como primário, ou reduzirá a pena de um terço a dois terços ou aplicará somente a pena restritiva. Quer dizer, não tem pena de prisão ao acusado que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação. Mas como voluntariamente? Ele está com um processo em cima dele.

ConJur — Como funcionaria essa delação?
Miguel Reale — Você delata, sua delação fica sigilosa, e depois que é delatado é dado conhecimento dela aos advogados das partes, ou dos réus, que foram delatados pelo beneficiário. É delação de coautor. Os coautores vão ser processados por causa da delação. Está dizendo aqui que não basta a delação para ser prova, tem que ter outros elementos. Mas ele delatou. E se não tiver nenhuma outra prova? Não está escrito aqui. Aqui diz a total ou parcial identificação dos demais coautores, e não prova.

ConJur — Ou seja, é preciso correr para delatar primeiro e não ser delatado por um comparsa.
Miguel Reale — Sim. E a delação tem de ter como resultado: "a total ou parcial identificação dos demais coautores ou partícipes da ação criminosa; a localização da vítima com a sua integridade física preservada". Aqui é no caso de um sequestro. Recuperação total ou parcial do produto do crime.

ConJur — Dispositivos como esses são para ganhar manchetes?
Miguel Reale — É isso que estou dizendo, não se faz Código Penal com o jornalista à porta. A cada pérola produzida, punham na imprensa. Os notáveis não têm o menor conhecimento técnico-científico, o menor conhecimento jurídico. O que me espantou foi, na parte geral, encontrar isso. Confusões gravíssimas conceituais. Algumas coisas são mais técnicas. “A realização do fato criminoso exige ação ou omissão, dolosa ou culposa, que produza ofensa, potencial ou ofensiva.” Tem vários crimes que não têm ofensa potencial ou efetiva. Por exemplo: tráfico de drogas, não tem. Qual a ofensa potencial que o tráfico de drogas oferece a um determinado bem jurídico? Não tem. São chamados crimes de perigo abstrato, em que você presume que há um perigo em decorrência dele. Porte de entorpecentes, por exemplo. Porte de arma é crime grave hoje. Não tem nenhuma ofensa potencial ou efetiva. Porque é um crime de perigo abstrato, é um crime chamado de "de mera conduta". E hoje isso se repete. Em vários tipos de delito há a figura do crime de perigo abstrato. Quando fala do fato criminoso, você já está incluindo todos os crimes de perigo abstrato. Isso tem que ser comedido. Têm de ser limitados os crimes de perigo abstrato, mas com o novo texto, acaba-se com os crimes de perigo abstrato. Tem ainda uma frase que eu não consegui entender: “A omissão deve equivaler-se à causação”. Como ela mesma vai se equivaler? Não dá para entender. Tem outra coisa aqui: “o resultado exigido.” Exigido por quem?

ConJur — Seria o resultado obtido?
Miguel Reale — Claro! Resultado exigido? Por quem? O resultado exigido pela norma?

ConJur — O senhor havia falado da questão do dolo.
Miguel Reale — Isso. O artigo 18, inciso I, diz: “doloso, quando o agente quis realizar o tipo penal ou assumiu o risco de realizá-lo”. Eu quis o tipo penal? O tipo penal tem vários elementos constitutivos. É falta de conhecimento técnico no uso dos termos técnico-jurídicos. O tipo penal é um conceito da estrutura do crime, dogmático. Não se "quer o tipo penal", se quer a ação. O texto diz também que há um início de execução quando o autor realiza uma das condutas constitutivas do tipo ou, segundo seu plano delitivo, pratica atos imediatamente anteriores à realização do tipo. Se você não realizou, são os atos preparatórios que exponham a perigo o bem jurídico protegido. Isso é o samba do crioulo doido! Por isso que eu disse que o problema não é ser técnico, é ser compreensível e se ter um pouco de lógica, de fundamento, de conhecimento. São coisas que realmente me deixam extremamente preocupado.

ConJur — Pode melhorar no Congresso?
Miguel Reale — Não tem conserto. Os erros são de tamanha gravidade, de tamanha profundidade, que não tem mais como consertar. Eu sei que o Executivo não põe suas fichas nesse projeto. O projeto é realmente de envergonhar a ciência.

ConJur — O desinteresse do governo é aberto?
Miguel Reale — Não. Eu tive notícias de que o Executivo não teria interesse porque sabe dos comprometimentos, das ausências técnicas que estão presentes nesse projeto.

ConJur — Já lhe consultaram?
Miguel Reale — Não. E o membro mais importante que tinha nessa comissão, que tinha experiência legislativa, era um acadêmico. Era o professor Renê Dotti, que saiu dizendo que não tinha condições de permanecer ali do jeito que os trabalhos estavam sendo conduzidos.

ConJur — No seu ponto de vista, qual é o erro principal?
Miguel Reale — É você estabelecer uma punição, uma interferência do Direito Penal em fatos que devem ser enfrentados pelo processo educacional, processo de educação na escola, processo de educação na família, e não com a repressão penal.

ConJur — Tentar resolver todos os problemas com punição pode ser visto como reflexo do momento social em que vivemos?
Miguel Reale — Também. Imaginar que trazer punição do Direito Penal para resolver as coisas, que vamos dormir tranquilos porque o Direito Penal está resolvendo tudo. É a ausência dos controles informais, a escola, a igreja, a família, o sindicato, o clube, a associação do bairro, a vizinhança etc. São todas formas naturais, sociais, de controle social. Quando os controles informais já não atuam, se reforça o Direito Penal como salvação. Passa a ser o desaguador de todas as expectativas.

ConJur — Isso mostra uma hipertrofia do Estado?
Miguel Reale — Uma grande hipertrofia e uma fragilidade política e uma fragilidade social. Políticas de sociabilidade, políticas de agonia social. É um agigantamento do Direito Penal.

ConJur — Passamos também por um afã acusatório, ou seja, é mais importante fazer uma acusação do que se chegar a uma solução?
Miguel Reale — Sim. Isso passa um pouco pela dramatização da violência, pelo Direito Penal presente nos meios de comunicação diariamente, uma exacerbação. Ao mesmo tempo em que existe uma crença no Direito Penal, há uma descrença, porque se chega a um momento de grande decepção. Ao mesmo tempo em que depositam todas as fichas no Direito Penal, as pessoas dizem: “Mas ninguém vai ser punido” ou “só vão ser punidos os pequenos, e os grandes nomes vão se safar”. A pesquisa da Folha de S.Paulo sobre o mensalão é um exemplo. As pessoas acham que os réus são culpados, mas 73% acham que eles não serão punidos. Ou seja, é ao mesmo tempo ter o Direito Penal como único recurso, e saber que esse recurso não vai funcionar. Aí vem um grande desânimo que acaba, talvez, levando negativamente a uma grande permissividade.

ConJur — O nosso sistema penal está preparado para isso?
Miguel Reale — Não, inclusive com esse problema de não haver o livramento condicional. O que eu vejo é o seguinte: grande parte da população carcerária está presa por crime de roubo, violência, crime contra patrimônio, ou seja, roubo comum, roubo à mão armada, latrocínio e tráfico de drogas. Esses são os crimes, os núcleos que mais levam à prisão. A maior parte é por latrocínio e tráfico de drogas, que são crimes hediondos. Ser crime hediondo não levou a uma redução da incidência criminal. E os crimes de roubo, que crescem vertiginosamente, crime de roubo comum ou roubo à mão armada, ou mesmo, infelizmente, com mais gravidade, o latrocínio, cresceram vertiginosamente, pelo menos em São Paulo, e é um crime hediondo. Por que se dissemina? Porque existe uma grande impunidade. Essa impunidade vem do quê? Da falta de apuração dos fatos delituosos.

ConJur — Então o problema é da falta de polícia e não de lei?
Miguel Reale — Nem da falta de lei, nem da falta de polícia. É da falta de investigação. O percentual dos crimes de roubo cuja a natureza é descoberta é de apenas 2%. Então, se nós temos 500 mil presos a maioria desses presos é por roubo, imagina se você descobrisse dez vezes mais, ou 20%. Qual seria a população carcerária? Eu mesmo fui assaltado duas vezes e não registrei boletim de ocorrência. O problema todo é imaginar que a lei penal em abstrato tenha efeito intimidativo. O que tem efeito intimidativo é a lei quando é efetivada ou quando se mostra possível de efetivar. Vou dar um exemplo: se você está em um estrada e passa um carro no sentido contrário e dá um sinal de luz, você diminui a velocidade porque tem guarda rodoviário pela frente. Quando você passa o guarda rodoviário, você acelera. Quando você está na estrada e tem lá o radar, você diminui. Então o que é? É a presença efetiva, ou humana ou por via de instrumentos de controle.

ConJur — Neste ano, o Código Civil, cujo anteprojeto foi elaborado pelo seu pai, Miguel Reale, faz dez anos. Foi um projeto que demorou 25 anos para ser aprovado, aparentemente sem pressa.
Miguel Reale — E foi um trabalho imensamente meditado. Depois veio a Constituição Federal, daí houve 400 emendas oferecidas, um grande trabalho do relator no Senado, e meu pai respondeu as 400 emendas sozinho, à mão. Nós temos tudo isso feito à mão por ele, anotado. Eu guardo tudo isso em um instituto que nós temos.

ConJur — Quanta gente havia na comissão elaboradora?
Miguel Reale — Pouca gente. E o Código Civil está produzindo efeitos, tem novidades e contribuições importantes. Há erros, mas ao mesmo tempo foi reconhecido o imenso avanço que o Código Civil trouxe na consagração de valores importantes do Direito Civil, como a função social, como a sociabilidade. Um código voltado para um futuro aberto graças a normas que têm cláusulas abertas, cláusulas gerais. Foi um código muito pensado, muito meditado, meu pai discutia muito com outros professores, como o professor Moreira Alves, com quem trocava ideias, e havia troca de ideias no Congresso Nacional. Assim que se faz uma legislação de tamanha grandeza.

ConJur — O fato de o Direito mudar muito rápido não exige que se aprove uma lei antes que seja tarde demais?
Miguel Reale — Aí é que fica tarde demais, porque já nasce mal feito. Não se pode fazer uma legislação dessa maneira, de afogadilho. Aliás, tem coisas ali no projeto de reforma do Código Penal que são notáveis, como toda a questão da parte geral, que exige um profundo conhecimento da estrutura do crime, da dogmática penal. E já foi visto que não existe nem de longe o conhecimento técnico-jurídico penal na parte geral, que é a parte central.

Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.

Marcos de Vasconcellos é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 2 de setembro de 2012

sexta-feira, 17 de agosto de 2012

quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Videoconferência vai acabar com carta precatória na Justiça Federal do RS

A Justiça Federal do Rio Grande do Sul vai consolidar, até o final deste ano, a implantação do sistema de videoconferência, que permite a manifestação de testemunhas e partes nas ações penais sem que estejam de corpo presente na frente do juiz — apenas de forma virtual. O projeto, que começou a ser implantado nesta semana, acaba com a expedição de cartas precatórias pelas varas criminais em todo o Estado. Até o final de 2013, a nova forma de tomada de depoimentos também estará funcionando nas varas cíveis da Justiça Federal.

Regulamentada pelo Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, na segunda-feira (13/8), a novidade traz inúmeros benefícios à prestação jurisdicional: concentração de audiências, agilidade, economia de recursos e melhoria da qualidade da prova.

Projeto-piloto
O sistema já está funcionando no projeto-piloto implantado nas varas criminais de Porto Alegre. Utilizando equipamentos de áudio e vídeo conectados à internet, juízes federais de todo o Estado podem inquirir diretamente testemunhas e mesmo réus que se encontrem em Porto Alegre. Pelo rito tradicional, seria necessário transferir a tarefa a outro magistrado, lotado no município e sem vínculo com o processo.

A iniciativa nasceu dentro do Planejamento Estratégico da instituição e foi aplicada, inicialmente, na 1ª Vara Federal Criminal de Porto Alegre. Juiz titular da vara, José Paulo Baltazar Junior destaca as vantagens da adoção da prática. “Estamos há alguns meses conduzindo esta experiência com muito sucesso. As vantagens são indiscutíveis, porque quem ouve o depoimento é o próprio juiz que vai julgar o processo, o que é melhor do que uma precatória. Também se ganha muito tempo, pois tecnologia ainda permite que se faça a audiência concentrada, com todas as testemunhas de defesa, de acusação em uma mesma tarde”, ressalta.

Mudança de paradigma
De acordo com o diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli, a intenção é que o projeto seja ampliado. “Ele tem tudo pra se expandir, pois demanda uma tecnologia simples. O nosso plano, na Direção do Foro, é continuar dando total apoio a esse projeto, que é um dos principais da nossa gestão”.

Paralelamente, a ampliação da rede de atendimento da Justiça Federal contribuirá para o alcance dos objetivos. Além das 23 subseções judiciárias do Rio Grande do Sul, os Juizados Especiais Federais Avançados (Jefa) que estão sendo instalados no interior do Estado também poderão ser utilizados para videoaudiências.

De acordo com Picarelli, a iniciativa é prioritária, pois contribui para o aprimoramento da prestação jurisdicional, além de representar um importante rompimento com um padrão já estabelecido nos ritos processuais. “O sensacional do projeto é a mudança do paradigma, é acabar com a intermediação na coleta da prova. O juiz marca a audiência e ele mesmo vai ouvir a testemunha que está em outro local”, declara. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do RS.

Revista Consultor Jurídico, 15 de agosto de 2012

terça-feira, 22 de maio de 2012

TJ paulista mantém proibição de carga rápida a advogado que não atua no caso

CONSULTA NO BALCÃO

Por Rogério Barbosa

O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou nesta segunda-feira (21/5) orientação que restringe aos advogados constituídos nos autos a carga rápida de processos. O comunicado que regulamenta o provimento CGJ 09/2012, da Corregedoria Geral de Justiça, foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico. Segundo o documento, advogados e estagiários que pretendam consultar casos nos quais não atuam continuam tendo que fazer a consulta no balcão do cartório.

Enquanto isso, a Corregedoria do TJ analisa um ofício da OAB-SP que exige a revogação do provimento que impede que advogados e estagiários não constituídos nos autos retirem processos do cartório, pelo prazo de máximo de uma hora, como era feito antes da edição do ato. A restrição já existia antes de 2006, com base no artigo 40, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil e no subitem 94.1, Capítulo II, Secção II, e itens 29 e seguintes do Capítulo IX das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça. A regra estava suspensa com o Provimento 4/2006, também da Corregedoria.

Conforme divulgado pela ConJur, a expectativa do corregedor-geral de Justiça, Renato Nalini, é de que se mantenha a restrição. Segundo Nalini, "a restrição é necessária porque os cartórios registraram um aumento no número de extravios dos autos, “comprometendo o princípio da celeridade na tramitação dos feitos, sem representar nenhuma vantagem com relação à garantia do princípio da publicidade”. Segundo a Corregedoria, isso contraria a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXXVIII, que assegura a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade na tramitação.

A OAB-SP discorda. Para a entidade, não se pode combater a questão do crescimento dos extravios de processos punindo a advocacia. “Os advogados são cumpridores de suas obrigações e devolverão os autos, no prazo previsto, aos cartórios. Quando isso não ocorrer, o fato deve ser comunicado à OAB-SP, para as providências previstas no Estatuto da Advocacia (artigos 34, inciso XXII e 37, inciso I), já que reter autos de processo constitui infração disciplinar”, diz o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso.

Quando o corregedor-geral sinalizou a decisão que estava por vir, D’Urso chegou a dizer que se a restrição fosse mantida, a Corregedoria estaria contrariando entendimento do presidente da corte, Ivan Sartori, que em visita à OAB-SP teria se comprometido a conversar pessoalmente com Nalini sobre a possibilidade de revogação do provimento. Sartori teria afirmado que também era contra a proibição.

Para D'Urso, “é um retrocesso a retomada da proibição da retirada dos autos do cartório para o advogado-estagiário extrair cópia reprográfica por um período de uma hora, sob a justificativa de crescimento do número de processos extraviados, até porque há um formulário de controle de movimentação física dos autos”.

Por enquanto, o acesso aos autos ficará permitido, no balcão do cartório, aos advogados, estagiários de Direito e ao público em geral, desde que no processo não tenha sido decretado segredo de Justiça. Nessa hipótese, o acesso é permitido somente às partes e seus advogados devidamente constituídos.

Os advogados constituídos nos autos devem retirar o processo pelo prazo máximo de uma hora. Não havendo fluência de prazo, somente é permitida a carga se houver requerimento e deferimento pelo juiz. O cartório é proibido de reter documento do advogado ou estagiário que fará a carga.

Rogério Barbosa é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 21 de maio de 2012

quarta-feira, 25 de abril de 2012

TJ-SP libera pagamento de mais de R$ 100 milhões

Por Pedro Canário

Entre os dias 9 e 21 de abril, o Tribunal de Justiça de São Paulo liberou o pagamento de R$ 107,6 milhões em precatórios. Ao todo, foram feitos 1.089 depósitos, que beneficiaram 8.013 credores no estado. Os números são os resultados do mutirão dos precatórios, instaurado no dia 9 pelo presidente do TJ, desembargador Ivan Sartori, para dar andamento a casos relacionados a dívidas contraídas pelo poder público no estado.

De acordo com o presidente, os resultados foram possíveis por causa do destacamento de 35 servidores de varas cíveis, e da compra de 92 computadores, apenas para se dedicar aos casos envolvendo precatórios. O trabalho envolve, além do julgamento célere dos processos, a busca e levantamento dos casos relacionados a precatórios que estão parados no TJ. O objetivo é que as ações sejam julgadas conforme as regras descritas na Emenda Constitucional 62/2009.

Sartori explica que o tribunal age em duas frentes: no levantamento de casos e na execução. Por conta dessa divisão de tarefas, conta, o grupo de trabalho do mutirão já conseguiu dar conta de 3 mil mandados de levantamento de ações e, durante esta semana, começa a atacar o próximo grupo de 3 mil. Ao todo, são 192 pessoas envolvidas, e o TJ já abriu edital para contratar 54 contadores. “Estamos fazendo um choque de gestão no tribunal”, afirmou.

Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 24 de abril de 2012

quinta-feira, 19 de abril de 2012

TJ-SP suspende pagamentos a juízes investigados

Por Rogério Barbosa

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu nesta quarta-feira (18/4) suspender os pagamentos extraodinários dos cinco desembargadores que receberam atrasados de forma privilegiada. Após este período, o colegiado irá analisar se abre ou não processo administrativo que, de acordo com o voto do relator, presidente Ivan Sartori, pode culminar com a aposentadoria compulsória dos magistrados.

A suspensão determinada, que abrange inclusive valores referentes à férias não gozadas e licença-prêmio, aplica-se apenas aos casos considerados mais graves: desembargadores Roberto Antonio Vallim Bellocchi, que foi presidente do TJ entre 2008 e 2009, (R$ 1,44 milhão); Alceu Penteado Navarro, atual presidente do Tribunal Regional Eleitoral (R$ 640,3 mil); Fábio Monteiro Gouvêa (R$ 713,2 mil), e Tarcísio Ferreira Vianna Cotrim (R$ 631,6 mil).

Outra medida ainda é dirigida especificamente ao desembargador Valim Bellocchi, que já está aposentado. "Essa aposentadoria, na esfera administrativa, em tese, pode ser convertida em compulsória, por razões disciplinares", argumenta Sartori, acenando com a possibilidade de cassação da aposentadoria de Bellocchi.

No caso do desembargador Antonio Carlos Vianna Santos, que liberou o próprio pagamento enquanto era presidente do tribunal e morreu em janeiro de 2011, o Órgão Especial poderá sugerir a cassação da pensão concedida a sua viúva, caso a defesa apresentada por seu advogado não seja convincente.

Para o presidente do TJ, as explicações dos desembargadores sobre a antecipação de seus pagamentos não convence. Caso a corte mantenha esse entendimento após a sindicância, será aberto processo administrativo que poderá culminar na disponibilidade ou aposentadoria compulsória dos desembargadores.

Sartori ainda afirmou que "posteriormente, avaliar-se-á a remessa de peças ao Ministério Público", invocando os artigos 11 e 12 da Lei da Improbidade Administrativa.

Sartori ressalta que o pagamento de atrasados de forma privilegiada aponta "formação de uma administração paralela". Ele destaca que os desembargadores Alceu Navarro, Fábio Gouvêa e Vianna Cotrim integraram à Comissão de Orçamento do Tribunal. Para Sartori existem "indícios de que os três e os ex-presidentes do Tribunal de Justiça teriam se associado, de forma estável e permanente, para a prática de uma série indeterminada de ilícitos administrativos, durante as gestões Bellocchi e Vianna Santos".

O desembargador Luiz Pantaleão sugeriu ao colegiado que fosse instaurado processo administrativo contra o desembargador Alceu Penteado Navarro e que se oficiasse o TSE para que aquele tribunal avaliasse a conveniência de tomar alguma providencia. Ressaltou o desembargador Walter de Almeida Guilherme que mesmo que não haja nenhuma ação por parte do TSE, a pena de disponibilidade ou aposentadoria compulsória imposta pelo TJ-SP já causaria o afastamento do desembargador da presidência do TRE.

Walter Guilherme ainda fez questão de pontuar que, embora as explicações apresentadas pelo presidente do TRE-SP não justifiquem o montante recebido, era necessário ressaltar que sua defesa expôs fatos muito particulares de sua vida familiar, inclusive, relatando diversos problemas de saúde enfrentados por suas filhas e por ele próprio. “Não há justificativa [para o alto valor recebido], mas faço esta ressalva, porque sinto que isto é o que eu gostaria que alguém dissesse caso eu estivesse nesta situação”.

Estima-se que 300 juízes tenham recebido valores em desacordo com as regras do tribunal paulista, que permite a antecipação dos pagamentos apenas em casos de doença. Além dos cinco casos mais graves, 24 juízes receberam entre R$ 100 mil e R$ 400 mil. Entre os 300, a maioria recebeu valores inferiores a R$ 100 mil.

Quebra de sigilo
A divulgação de trechos do voto do presidente Ivan Sartori antes mesmo do início da sessão de julgamento do Órgão Especial desagradou alguns membros do colegiado, que lamentaram o ocorrido.

Sartori manifestou preocupação com o vazamento e disse que pretende tomar medidas preventivas para evitar o vazamento de informações de casos que tramitam sob sigilo. “Uma das possibilidades seria a marcação dos votos, o que permitiria, diante de um caso de vazamento, fazer um rastreamento para identificar pelo gabinete de qual desembargador vazou”, afirmou Sartori.

Rogério Barbosa é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 18 de abril de 2012

sexta-feira, 13 de abril de 2012

MANTIDA CONDENAÇÃO DE HOMEM QUE USOU ROTTWEILER PARA PRENDER OFICIAL DE JUSTIÇA EM SUA RESIDÊNCIA.

Fonte: STJ

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de homem que usou dois cães rottweiler para ameaçar e prender em um quarto de sua residência oficial de Justiça que cumpria ordem judicial. A pena total é de quatro anos de reclusão e um ano e seis meses de detenção, em regime fechado.

O homem foi condenado pelos crimes de desacato, resistência, lesão corporal e cárcere privado. Ele teve a apelação negada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), daí o pedido ao STJ. Com o habeas corpus, pretendia cancelar a condenação por cárcere privado e desacato. Além disso, segundo a defesa, a pena devia ser ajustada por ele ser primário.

Para o ministro Og Fernandes, porém, a sentença e o acórdão do TRF2 foram devidamente fundamentados nos fatos, o que afasta qualquer ilegalidade das decisões. A condenação foi integralmente mantida.

Resistência e desacato

Conforme a sentença, o condenado conseguiu evitar a execução da ordem judicial, o que configura a resistência. A defesa argumentava que o oficial agiu com excesso ao ingressar na residência, mas provou-se que foi convidado a entrar pela companheira do réu.

Para o TRF2, esse crime se consumou quando o réu, declarando-se coronel da Aeronáutica, levantou-se nu da cama e deu voz de prisão ao oficial de Justiça. A resistência foi inclusive violenta, com aplicação de “gravata”, socos e empurrões contra a vítima.

O desacato também estaria provado pelos depoimentos do próprio réu e de sua empregada. O réu afirmou que teria mandado o oficial se sentar, mas “apesar de não se recordar, é provável que tenha ameaçado” o agente com um vaso de vidro.

Sua empregada declarou que “algo inusitado ocorria no imóvel”, porque teria ouvido o oficial gritar duas vezes “você é louco”. Os gritos teriam origem na parte de cima da casa, mas ela não subiu para ver o que acontecia. Ela também afirmou não ter visto o oficial deixar a casa. Para o juiz, ambos os depoimentos apontavam a ocorrência do crime de desacato.

Segundo o TRF2, o desacato se consumou quando o réu vestiu cueca e colocou nela objetos pessoais da vítima, que haviam caído no chão, como a carteira funcional. Conforme o acórdão, o ato demonstra o intuito de menosprezar, ofender e humilhar o servidor público.

Cárcere

Quanto ao cárcere privado, o caseiro do imóvel declarou que, quando o oficial chegou, os cães estavam na frente da residência. Quando o caseiro voltou da padaria, no entanto, encontrou apenas o condenado, vestindo short de dormir. Disse que perguntou à empregada sobre o agente da Justiça. A empregada, em vez de responder, apenas apontou para o andar de cima.

A própria companheira do acusado confirmou que um dos cães estava solto no interior da casa e ela também estaria no “quarto dos rottweiler”. O caseiro também declarou ter se assustado com os cães soltos no interior da residência.

Fuga

Porém, na apelação, a defesa argumentou que o oficial em nenhum momento ficou privado de liberdade. Com 33 anos, ele teria deixado o local facilmente, sem ajuda ou maior esforço, saltando da janela para o telhado e podendo se afastar do local sem interferência ou perseguição.

Mas o TRF2 entendeu que o crime se consumou com a ordem dada pelo réu à vítima para que entrasse no compartimento composto de banheiro e closet, afirmando que se tentasse sair seria estraçalhado pelo cão rottweiler, que estava de prontidão. Para o TRF2, essa conduta já violou efetivamente o bem jurídico protegido: a liberdade de movimento.

“Por outro lado, na visão desta Corte, por mais jovem que fosse a vítima, o modo pelo qual saiu do recinto nada teve de normal, fácil ou tranquilo, afigurando-se, ao contrário, um ato de desespero, cuja execução implicou risco à própria integridade física. E ainda que abreviado pela fuga, restou entendido que o enclausuramento teve duração juridicamente relevante, razão pela qual foi mantida a condenação pelo crime de cárcere privado”, acrescentou o acórdão do TRF2, citado pelo relator.

quarta-feira, 11 de abril de 2012

Polícia abre inquérito sobre morte de desembargador

Por Eduardo Velozo Fuccia


A Polícia de Santos (SP) instaurou inquérito para apurar as circunstâncias da morte do desembargador Adilson de Andrade (foto), de 60 anos. Membro do Tribunal de Justiça de São Paulo, ele foi encontrado morto por volta das 8h desta terça-feira (10/4) em um dos quartos de sua casa, na Rua André Vidal de Negreiros, na Ponta da Praia, onde residia só. Ele apresentava no abdômen duas perfurações de tiros de revólver calibre 32. A arma foi apreendida.

“Por enquanto, é prematuro falar sobre o caso, mas estamos com uma equipe de investigação nas ruas checando várias informações”, disse a delegadaLígia Christina Villela Ribeiro de Mello, do 3º Distrito Policial de Santos. Segundo ela, nenhuma hipótese é descartada e, conforme justificou, “para que não paire dúvida alguma”, determinou que um filho do desembargador, de 32 anos, fosse submetido a exame residuográfico. Essa perícia detecta chumbo e pólvora nas mãos de quem fez uso recente de arma de fogo.

As informações preliminares dão conta de que esse filho chegou à casa do pai por volta das 8h desta terça pilotando uma motocicleta. Na frente da casa estava uma gerente do Banco do Brasil, que cuidava da conta-corrente de Andrade e pegaria algumas contas para quitá-las, além de um amigo dela, que sequer conhecia o desembargador. Os dois já haviam tocado a campainha da residência e ligado para o telefone da vítima, mas ela não atendeu. O filho, por sua vez, entrou no imóvel sem falar nada.

Passados alguns minutos, de acordo com depoimento da gerente à Polícia, o filho saiu da casa bastante abalado, dizendo que o pai se suicidara e pedindo ajuda. Um desembargador amigo da família foi chamado até o local, sendo ainda acionada uma ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Porém, uma médica do Samu nada pôde fazer a não ser constatar o óbito de Andrade. A delegada Lígia, investigadores e peritos criminais também compareceram à residência.

Não havia sinais de arrombamento na casa e o revólver, que pertencia ao desembargador, foi encontrado desmuniciado sobre uma cama. Ao lado da arma havia três cartuchos intactos e dois deflagrados. O filho de Andrade afirmou que retirou as munições do revólver e mexeu no corpo do pai. Por causa dessa alteração da cena do episódio, a delegada considerou necessária a realização do exame residuográfico tanto nas mãos do falecido quanto também nas do seu filho.

Objetos achados na casa que eventualmente possam auxiliar no esclarecimento do caso foram apreendidos pela delegada, entre os quais um notebook e um celular, encaminhados ao Núcleo de Perícias Criminalísticas de Santos. A pedido da delegada também será examinado um lençol retirado de uma cama com a finalidade de saber se a mancha nele encontrada é de sangue humano e pertencente à vítima. O desembargador foi encontrado morto em um quarto do andar superior do imóvel.

Enquanto os laudos periciais e necroscópico não ficam prontos, a Polícia Civil realiza trabalho de campo tentando identificar e ouvir pessoas que possam revelar dados úteis às investigações. O corpo de Andrade foi levado ao Instituto Médico-Legal (IML) de Santos. As imagens de uma câmera de segurança de um edifício vizinho à casa do desembargador também serão examinadas. A delegada Lígia registrou o episódio como “morte suspeita”.

Adilson de Andrade tinha completado 60 anos na última terça-feira (3/4). Deixa três filhos e a ex-mulher. O site do Tribunal de Justiça do estado noticia que o presidente da corte, desembargador Ivan Sartori, decretou luto oficial de três dias nas unidades judiciárias paulistas.

Especialista e professor de Processo Civil, Andrade ingressou no TJ-SP em 2006, oriundo da magistratura. Era formado em Direito pela Unissantos e concluiu o curso em 1975. Começou a carreira de juiz em 1982. Antes, foi advogado em São Paulo e escrevente do 2º Cartório de Notas e Ofícios, também na Capital.

Foi juiz em Araçatuba, Iguape, Juquiá, Registro, São Vicente, Cotia e na Capital paulista. No ano passado, esteve entre os desembargadores que mais julgaram na Câmara de Direito Privado do TJ paulista. Foi o quarto mais produtivo do grupo.

Eduardo Velozo Fuccia é jornalista.

Revista Consultor Jurídico, 10 de abril de 2012

CNJ discute como devem ser usados elevadores na Bahia

Por Rodrigo Haidar

“Na ordem de prioridade da pauta, eu não colocaria essa discussão antes do penúltimo lugar. Às vezes, o quase nada gera muita coisa. Custo a acreditar que estamos discutindo isso”. As observações do conselheiro Jorge Hélio refletiram a incredulidade de parte das pessoas presentes à sessão do Conselho Nacional de Justiça desta terça-feira (10/4).

Os 15 conselheiros estavam reunidos em torno da seguinte questão: como devem ser usados os elevadores e as vagas de garagem em prédios do Judiciário da Bahia. Os debates sobre a controvérsia duraram uma hora e meia, provocados por uma briga entre a Associação do Ministério Público do estado da Bahia e o Tribunal de Justiça baiano. Como observou o relator da causa, desembargador Tourinho Neto, a discordância sobre como e por quem devem ser usados os elevadores da Justiça do estado “chegou a gerar um princípio de conflito entre as instituições”.

O palco da discórdia sobre o uso dos elevadores é o Fórum Criminal de Sussuarana, inaugurado em agosto do ano passado em Salvador. A associação dos membros do MP entrou com Procedimento de Controle Administrativo (PCA) contra o TJ baiano no CNJ com o argumento de que, dos quatro elevadores, dois são privativos para uso dos juízes, um para presos e policiais e o quarto para todos os demais cidadãos, inclusive para promotores.

Narra a associação que a Presidência do tribunal colocou policiais militares em todos os andares do prédio para exercer a “função precípua de inibir o ingresso de não magistrados, inclusive membros do Ministério Público, defensores públicos e advogados à cabine do aludido meio de transporte”. Ainda de acordo com os membros do MP, “o propósito real é claro: privilegiar e distinguir pouco mais de vinte juízes dos demais exercentes das carreiras jurídicas”.

No PCA, a associação também reclama da falta de vagas de estacionamento em número suficiente para promotores de Justiça e defensores públicos e do fato de, na disposição de móveis do prédio, não haver espaço para a colocação de assento destinado ao Ministério Público à direita e no mesmo plano dos juízes. O local de assento do MP será decidido em processos judiciais, por isso a questão foi deixada de lado. Mas a discussão sobre o uso dos elevadores e a falta de vagas de estacionamento rendeu.

“Temos quatro sustentações orais, o que dá importância à questão”, afirmou Tourinho Neto, o relator, antes de propor a redivisão do uso dos elevadores da seguinte forma: um só elevador para uso de juízes, integrantes do Ministério Público, advogados e defensores públicos, dois para servidores do fórum e o público em geral e o quarto para presos escoltados. O relator também ordenou que o TJ baiano finalize convênio com a Procuradoria-Geral de Justiça da Bahia para ampliar o número de vagas de estacionamento destinadas aos integrantes do MP.

“Do jeito que a coisa vai, logo assistiremos a discussões sobre avenidas exclusivas para não se pegar trânsito até o fórum”, observou um juiz que assistia à sessão enquanto esperava o julgamento de outro processo, de seu interesse. O presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, que participava pela última vez das sessões do Conselho, já que será substituído por Ayres Britto, ria durante as discussões.

“O tema é muito relevante. Evidentemente é”, afirmou o conselheiro Carlos Alberto Reis de Paula (à esquerda na foto). “Sugiro aos senhores, pegando o elevador, para elevar o tema, que nos atenhamos a um ponto”, completou, antes de atacar a proposta de voto de Tourinho Neto: “Vejo um problema aqui, que quando estudei lógica era elementar, com todas as vênias. Não dá para determinar um convênio, que depende de vontade bilateral”.

Tourinho Neto (à direita) explicou que o convênio já vinha sendo estudado e conversado e que sua proposta era apenas para que fosse logo fechado, para colocar fim às discussões em torno das vagas na garagem do prédio. Reis de Paula retrucou: “Mas não dá para determinar. Vou dar ordem a alguém para casar com alguém? E se não quiser casar?”, questionou, enquanto Peluso ria.

Tentando trazer mais realidade à discussão, o conselheiro Wellington Saraiva atentou para a questão da segurança dos promotores. “Para quem milita no fórum, essa questão que parece ser menor se revela de magnitude prática importante”, afirmou. Ele relatou que, mesmo na Justiça Federal, onde as instalações costumam ser melhores do que na Justiça estadual, já se viu no elevador ao lado de um réu que acabara de acusar. “Obviamente, ele não estava feliz comigo”, disse. Para o conselheiro, “o acesso diferente é importante até por uma questão de integridade física do promotor”.

Conselheiros se entreolhavam. Muitos comentaram, depois, que o CNJ não deveria sequer ter conhecido do PCA, já que se trata de uma questão interna que deveria ser resolvida com bom senso. Coube ao conselheiro Jorge Hélio trazer a insatisfação ao microfone. “Não faz sentido nos ocuparmos disso. Do que estamos cuidando? De um pedido formulado tendo em vista a incompreensão de um tribunal que acha que os bens afetos a ele pertencem aos magistrados. É por isso que a associação veio até aqui”, afirmou. "Por falta de bom senso."

Jorge Hélio, então, propôs ao relator que acrescentasse ao voto um convite à seccional baiana da OAB e à Defensoria Pública no estado para que participassem das reuniões em torno do convênio. “Esse convênio das vagas de estacionamento não é para advogado. É para o MP e o juiz, que continuadamente estão lá. O advogado não. Hoje vai um, depois outro”.

Jorge Hélio explicou que não estava a exigir vagas para advogados, mas apenas a participação deles nas discussões. Tourinho, então, afirmou que ele estava criando confusão. “Confusão, não! Fiz uma proposta. Vossa Excelência indefira se achar que deve. A expressão confusão não cabe aqui”, disse Hélio.

“Está bem. Tiro a confusão, substituo por complicação”, rebateu Tourinho. Ao que Jorge Hélio respondeu: “Vossa Excelência traz uma graça ímpar a esse Conselho”. E Tourinho agradeceu: “Obrigado.”

O conselheiro Jefferson Kravchychyn interveio: “O conselheiro Jorge Hélio não está exigindo nada em relação a elevadores. Está propondo apenas que os advogados sejam chamados à discussão”. E Tourinho respondeu, de bate-pronto: “Problema de elevador está resolvido, tranquilo. Ele quer é garagem”. E mais risadas atravessaram o plenário.

No final das contas e depois de uma hora e meia de discussões, prevaleceu a proposta de Tourinho, com algumas adaptações. O TJ da Bahia terá de permitir que os promotores, advogados e defensores usem o mesmo elevador que os juízes no Fórum Criminal de Sussuarana. E celebrará convênio para rever a reserva de vagas no estacionamento do prédio.

Rodrigo Haidar é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico, 10 de abril de 2012

segunda-feira, 9 de abril de 2012

Prisão indevida não é motivo para indenização

Por Rogério Barbosa

O mero fato de alguém ser preso por um crime que não cometeu não gera a obrigação, para o Estado, de indenizá-lo, salvo se ficar comprovado o dolo ou erro judicial. Com este entendimento, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou indenização a um homem que ficou preso por cinco meses, acusado de tráfico de drogas, crime do qual foi inocentado. “A simples absolvição por insuficiência de provas não torna a prisão anterior eivada do vício da ilegalidade, ou realizada em excesso, nem a transforma em erro judiciário”, diz a decisão.

A Justiça negou diversos pedidos de liberdade provisória ao acusado que, ao fim do processo, foi absolvido da acusação de tráfico de drogas e enquadrado como usuário. Entretanto, para a relatora do pedido de indenização, desembargadora Tereza Ramos Marques, embora o dano moral e psíquico seja evidente, não houve erro nem dolo do Judiciário, pois havia indícios que embasavam a prisão em flagrante por tráfico, e o indivíduo não atendia aos requisitos da liberdade provisória.

“O decreto judicial de prisão preventiva, quando suficientemente fundamentado e obediente aos pressupostos que o autorizam, não se confunde com o erro judiciário a que alude o inciso LXXV do artigo 5º da Constituição da República, mesmo que o réu, ao final do processo, venha a ser absolvido ou tenha sua sentença condenatória reformada na instância superior”, entendeu a relatora. “Interpretação diferente implicaria a total quebra do princípio do livre convencimento do juiz e afetaria irremediavelmente sua segurança para avaliar e valorar as provas, bem assim para adotar a interpretação da lei que entendesse mais adequada ao caso concreto”.

Para a desembargadora, a análise da legalidade da prisão e de ausência de erro Judiciário na sua determinação só pode ser feita em função dos requisitos legais e dos indícios existentes quando determinada. “Assim não fosse, todo e qualquer processo criminal poderia ser considerado abusivo ou fruto de erro judiciário sempre que terminasse em absolvição por insuficiência de provas”, afirmou.

Ainda de acordo com o acórdão, a doutrina vem ensinando que a responsabilidade civil do Estado só é objetiva em relação aos atos administrativos, sendo sempre necessária a demonstração de culpa ou dolo do agente, quanto o ato causador do dano for judicial ou legislativo, expressões do poder soberano do Estado.

Prisão em flagrante
De acordo com a denúncia, o acusado e mais três pessoas (dois menores) foram presos com cinco trouxinhas de maconha e seis pedras de crack.

A casa onde ocorreu a prisão era alvo de investigação, em razão de denúncias anônimas de tráfico de entorpecentes, conforme testemunhos. No interrogatório, o acusado afirmou que há três anos era usuário de drogas, mas somente após o encerramento da instrução concluiu-se que não havia provas de que traficasse drogas, desclassificando-se o crime para “posse para uso próprio”.

“É certo que os indícios não foram suficientes para condenação por crime de tráfico de entorpecentes, o que resultou na desclassificação para o crime do artigo 16 da Lei 6.368/1976, mas foram suficientes para a prisão em flagrante, que não pode ser considerada ilegal apenas porque, depois, não ficou provada a acusação. As decisões de indeferimento do relaxamento do flagrante e do indeferimento da liberdade provisória estão fundamentadas e o rigor maior ou menor do juiz está justificado”, entendeu a relatora, que concluiu que, “estando fundamentadas todas as decisões, não houve qualquer ilegalidade, abuso de poder, ou erro judiciário, a justificar indenização”. 

Rogério Barbosa é repórter da revista Consultor Jurídico.

quinta-feira, 29 de março de 2012

Só bafômetro ou exame de sangue atestam embriaguez

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu nesta quarta-feira (28/3) que apenas o teste do bafômetro ou o exame de sangue podem comprovar o estado de embriaguez de motorista para desencadear uma ação penal, excluindo provas testemunhais ou exame médico.

A posição foi definida por maioria, numa disputa acirrada de votos. Foram quatro votos acompanhando o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, que sustentava ampliação para os meios de prova. Mas cinco ministros votaram seguindo o ponto de vista divergente e vencedor, oferecido pelo desembargador convocado Adilson Macabu, que lavrará o acórdão. A ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente da Seção, deu o voto de qualidade.

O advogado João Florêncio de Salles Gomes Junior, da Comissão de Direito Penal do Instituto dos Advogados de São Paulo, comemorou a decisão. Segundo ele, condenar alguém sem que esteja preenchido o requisito estabelecido pela própria lei violaria o princípio constitucional da legalidade. "O artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, em sua redação dada pela reforma legislativa de 2008, é claro ao exigir determinada quantidade de álcool no sangue para a caracterização do delito. Logo, só há crime se puder ser verificada a quantidade de álcool presente no sangue do motorista", diz. "Condenar alguém sem que esteja preenchido o requisito estabelecido pela própria lei seria árbitrário, pois violaria o princípio constitucional da legalidade. Se a lei é ruim, deve-se alterá-la e não tentar salvá-la por interpretações judiciais que acabam levando à violação dos princípios constitucionais de proteção do cidadão contra o arbítrio do Estado."

O mesmo pensa o advogado Luciano Quintanilha de Almeida, sócio do escritório Vilardi Advogados. “O STJ não fez nada além de determinar o cumprimento da lei. A redação anterior dizia ser crime conduzir veículo sob efeito de álcool, expondo outrem a risco. A redação era criticada pela exigência que fazia, pois alegava-se que o conceito de 'expor a risco' era subjetivo, de difícil conceituação e ensejava uma série de debates. Porém, quando o texto foi alterado, a lei passou a considerar como crime dirigir veículo com ‘concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas’. Foi afastada a questão da exposição a risco, mas criou-se outro problema: a nova redação exige que a concentração de álcool no sangue seja igual ou superior ao critério eleito”, explica.

Uma vez que o motorista não é obrigado a produzir provas contra si mesmo e pode se recusar em fazer os exames, a Lei Seca pode ficar improdutiva, na opinião do criminalista. “Esse é um problema do Legislativo, que não pode ser debitado na conta do Judiciário. O STJ não pode permitir que pessoas com concentrações menores do que o limite legal estejam sujeitas ao processo penal. Isso sim, seria leviano.”

Ao justificar seu voto, o ministro Marco Aurélio Belizze, derrotado na votação, disse que a lei não pode ser interpretada em sentido “puramente gramatical”. Segundo ele, uma testemunha ou um exame médico são suficientes para casos evidentes. "Não pode ser tolerado que o infrator, com garrafa de bebida alcoólica no carro, bafo e cambaleando, não possa ser preso porque recusou o bafômetro."

Maurício Silva Leite, criminalista e sócio do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados, lembrou que os exames só poderão ser feitos com autorização do investigado. "A decisão proferida pelo STJ prestigia mais uma vez a Constituição Federal, na medida em que observa garantias individuais aplicáveis ao processo penal, tais como a presunção da inocência e o direito do acusado de nao produzir prova em seu desfavor", diz.

“É preciso respeitar os princípios caros ao Direito Penal, como é o caso da legalidade. Se o requisito de 0,6 decigramas é imposto por lei, ele então deve ser observado e comprovado, por mais que essa decisão tenha uma repercussão negativa na sociedade”, afirma o advogado Filipe Fialdini, do escritório Fialdini, Guillon Advogados.

REsp 1.111.566

Revista Consultor Jurídico, 28 de março de 2012

quarta-feira, 28 de março de 2012

Três novos desembargadores tomam posse no TJ-SP

Os desembargadores Afonso Celso Nogueira Braz, José Floriano de Alckmin Lisboa e Renato Rangel Desinano tomaram posse nesta segunda-feira (26/3) como novos integrantes do Tribunal de Justiça de São Paulo. Juízes de carreira, todos foram nomeados no dia 8 de fevereiro pelo critério de merecimento. A corte conta, agora, com 353 membros.

A solenidade, que aconteceu no Salão do Júri do Palácio da Justiça, teve início quando os novos desembargadores foram conduzidos ao interior do Salão pelo desembargador Thales Estanislau do Amaral Sobrinho, orador em nome do TJ-SP, para prestar o compromisso e assinar o termo de posse.

Após discorrer sobre o currículo de cada um deles, Sobrinho falou sobre a enorme carga de trabalho enfrentada diariamente. “Tudo em São Paulo é superlativo. O número de feitos em andamento, o número de juízes, desembargadores e servidores. As carências são infinitas e os recursos nem sempre suficientes. Mas tenho a certeza de que estão preparados para enfrentar os desafios do cargo. Aceitem as mais sinceras e entusiastas boas vindas de todos os seus pares.”

Afonso Celso Nogueira Braz foi o escolhido para discursar em nome dos três novos desembargadores. “Eu e meus colegas assumimos nesta data, com muita honra, o cargo de desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo. Cargo de grande honraria, mas de grande responsabilidade.” Para o desembargador, o julgador não deve ser apenas justo, mas também rápido, eficaz e acessível. “O cidadão, na imensa maioria das vezes, apenas quer saber se ganhou ou se perdeu e o porquê, em linguagem que entenda e no menor tempo possível. Um Judiciário independente é garantia de Justiça, e a independência do magistrado é um atributo que interessa à sociedade. Pedindo a Deus que nossa caneta de julgadores objetive sempre decisões humanas e justas, assumimos o compromisso perante este Tribunal de nos empenharmos na manutenção e auxílio por uma Corte de Justiça sempre dinâmica e um povo satisfeito ao ver o término da prestação oferecida pelo Estado-Juiz.”

O presidente do TJ-SP, desembargador Ivan Sartori, após saudar os novos integrantes, falou sobre a expectativa para o futuro. “Hoje é um dia de glória e festa por recebermos esses desembargadores, todos trabalhadores incansáveis em prol do Judiciário. Temos hoje 22 milhões de processos em andamento. Cada juiz de 1º grau profere oito sentenças por dia, um número considerado assustador. Apesar disso, o Tribunal de Justiça de São Paulo continua seguindo seu rumo serenamente. Nada nos abala. Tenham a certeza de que este Tribunal continuará no rumo certo.”

Na solenidade estiveram presentes também o vice-presidente do TJ-SP, desembargador José Gaspar Gonzaga Franceschini; o corregedor-geral da Justiça, desembargador José Renato Nalini; os presidentes da Seção de Direito Privado, Antonio José Silveira Paulilo e da Seção de Direito Criminal, Antonio Carlos Tristão Ribeiro; a secretária de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania, Eloisa de Sousa Arruda, representando o governador do Estado de São Paulo; o procurador de Justiça e diretor-geral do Ministério Público Paulo Sérgio Puerta dos Santos, representando o procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo; o procurador-geral do Estado adjunto, José Renato Ferreira Pires, representando o procurador-geral do Estado de São Paulo; o presidente da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), desembargador Roque Antonio Mesquita de Oliveira; o desembargador Luís Fernando Nishi, representando o desembargador Armando Sérgio Prado de Toledo, diretor da Escola Paulista da Magistratura; o secretário de Articulações da Associação Paulista de Magistrados, desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti; o presidente da Associação dos Advogados de São Paulo, Arystóbulo de Oliveira Freitas; o orientador do Cerimonial e Relações Públicas do TJ-SP e decano da Academia Paulista de Letras, acadêmico Paulo Bomfim; o procurador de Justiça Ricardo Antônio Andreucci, representando o presidente da Associação Paulista do Ministério Público; o chefe do gabinete da Assessoria Policial Militar do TJ-SP, coronel Renato Cerqueira Campos, além de desembargadores, juízes, integrantes do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil, servidores, familiares e amigos dos empossados.

Currículos:

Afonso Celso Nogueira Braz – Nascido em 21/1/1957, o magistrado paulistano formou-se pelas Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU) na turma de 1979. Ingressou na magistratura em 1986, nomeado para a 19ª Circunscrição Judiciária, com sede em Sorocaba e, após trabalhar nas comarcas de Osasco, Valparaíso, Avaré e capital, foi promovido a desembargador.

José Floriano da Alckmin Lisboa – Natural da capital paulista, nasceu em 11/8/1948 e formou-se pela Faculdade de Direito de Taubaté, na turma de 1972. Assumiu como juiz substituto em 1976, nomeado para a 64ª Circunscrição Judiciária, com sede em Bebedouro. Passou ainda pelas comarcas de Queluz, Aparecida, São José dos Campos e da capital.

Renato Rangel Desinano – Nasceu em 11/3/1959 na capital paulista e se formou pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, na turma de 1982. Ingressou na carreira no ano de 1986, nomeado para a 24ª Circunscrição Judiciária com sede em Avaré e trabalhou também em Santo André, Pedreira, Itaquaquecetuba, Poá e capital. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Revista Consultor Jurídico, 27 de março de 2012

terça-feira, 27 de março de 2012

Réu é condenado a 4 anos e 8 meses por tentativa de homicídio em Tatuí

Do DIÁRIO DE TATUÍ - O Tribunal do Juri de Tatuí condenou mais um nesta terça-feira (27). Após acalorados debates entre o Ministério Público e os defensores, o Conselho de Sentença considerou, por maioria, Carlos Roberto Martins culpado do crime de tentativa de homicídio contra Michael Marciano Gomes no dia 28 de dezembro de 2003, por volta das 23h20, no Bar do Amarildo, na Vila Angélica.

Os dois seriam amigos e estavam se embebedando no bar, quando,de repente, Carlos teria sacado um revólver, colocado na cabeça de Michael e efetuado um disparo. As testemunhas, em parte, mudaram em Juízo suas versões apresentadas durante o inquérito policial, em benefício do réu. Notando que elas estavam amedrontadas, a Justiça determinou a prisão preventiva do acusado.

No Plenário do Juri, acusação e defesa fizeram acordo para a dispensa de todas as testemunhas e da vítima. Os jurados, em sua maioria, acataram a tese de autoria apresentada pelo promotor de justiça Dr. Carlos Eduardo Pozzi, mas recusaram a agravante de que o réu usou de meio a dificultar a defesa da vítima. Os advogados, Dr. Marlei Barbosa de Carvalho e Dra. Ranúzia Coutinho Martins, defenderam a tese vencida de que não teria sido o réu o autor do disparo. A juíza que presidiu a sessão, Dra. Mariana Teixeira Salviano da Rocha, aplicou ao acusado a pena de sete anos de reclusão em regime fechado (próximo do mínimo, seis anos), reduzindo a seguir em um terço porque o homicídio não foi consumado, chegando à pena final de quatro anos e oito meses. Tanto o Ministério Público como a defesa anunciaram que vão recorrer da sentença.

Oficial de Justiça é recebido a tiros no bairro da Engomadeira, em Salvador

Profissional não ficou ferido e já prestou depoimento.
Polícia faz buscas por suspeitos. Fato ocorreu nesta terça-feira (27).

Do G1 BA - Um oficial de Justiça foi surpreendido nesta terça-feira (27) ao ser recebido a tiros no bairro da Engomadeira, em Salvador, onde entregaria uma intimação judicial. O oficial da Vara de Violência Doméstica não se feriu e prestou depoimento na 11ª Delegacia Territorial (DT/ Tancredo Neves), juntamente com o motorista que o acompanhava.

De acordo com a polícia, os suspeitos atiraram contra o carro do Tribunal de Justiça, impedindo o acesso do oficial ao local. O oficial e o motorista do veículo informaram que foram abordados por quatro homens armados e que conseguiram fugir, mas que acabaram batendo em um muro, sendo socorridos por agentes da delegacia.

Em parceria com equipes do Departamento de Narcóticos (Denarc), do Departamento de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP) e da Coordenadoria de Operações Especiais (COE), a 11ª Delegacia faz buscas na região da Engomadeira na tentativa de localizar os autores dos disparos.

O carro do tribunal foi levado para o pátio da delegacia e será periciado pelo Departamento de Polícia Técnica (DPT). A polícia informou ainda que a juíza que expediu a intimação, Márcia Lisboa, já foi comunicada sobre o ocorrido. Os suspeitos devem responder por tentativa de homicídio, formação de quadrilha, associação ao tráfico e dano qualificado, afirmou a polícia.

terça-feira, 20 de março de 2012

Juízes têm 120 dias para julgar casos pendentes desde 2010

Por Rogério Barbosa

A Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo editou provimento determinando que processos conclusos para julgamento até 31 de dezembro de 2010 e que ainda não foram sentenciados devem ser julgados em 120 dias, sob pena de apuração de responsabilidade disciplinar do juiz.

De acordo com o Provimento 6/2012, do corregedor-geral da Justiça Renato Nalini, o prazo de quatro meses concedido no provimento não substitui prazos menores determinados pela corregedoria em análises individuais da situação do acervo de juízes.

Além das sanções previstas na Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça — advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, aposentadoria compulsória e demissão —, o juiz que não cumprir a exigência pode ter revistas suas autorizações para docência ou a participação em comissões na corte.

Na fundamentação do provimento, o corregedor aponta que a determinação visa à "necessidade de adotar medidas na busca da celeridade processual e atender ao princípio da razoável duração do processo, previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal".

Segunda Instância
A determinação abrange apenas o primeiro grau. Mas o Órgão Especial do TJ-SP já vem apurando a responsabilidade de juízes e desembargadores que não cumprem as metas do tribunal e do Conselho Nacional de Justiça. Via de regra, uma vez detectada produtividade inferior à de outros desembargadores, o colegiado determina monitoramento do desembargador por um ano, com remessa de relatório ao Órgão Especial a cada 60 dias. Não há necessidade de se aguardar o fim do período de monitoramento para que o colegiado determine alguma pena ao desembargador.

Leia o provimento.

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DICOGE
PROVIMENTO CG nº 6/2012
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas na busca da celeridade processual;

CONSIDERANDO o princípio da razoável duração do processo, previsto no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que esta Corregedoria vem monitorando o trabalho dos Excelentíssimos Juízes de Direito e Substitutos que mantêm conclusos processos em atraso para despachos e sentenças, mas que, em alguns casos, tal procedimento não vem trazendo resultados plenamente satisfatórios;
CONSIDERANDO ser necessária providência mais efetiva para que se alcance o fim pretendido,

RESOLVE:

Artigo 1º. Os processos conclusos para sentença ou despacho que constam em atraso na planilha do “movjudweb” e que tenham sido encaminhados à conclusão antes de 31 de dezembro de 2010 deverão ser sentenciados ou decididos em até 120 dias, impreterivelmente, sob pena de apuração de responsabilidade disciplinar do Magistrado, sem prejuízo da observância de prazos menores eventualmente concedidos por esta Corregedoria em expedientes individuais de acompanhamento de planilhas.

Artigo 2º. A Seção de Controle do Movimento Judiciário de Primeiro Grau da Corregedoria Geral da Justiça deverá emitir relatório referente a todos os Magistrados e processos que se enquadram na hipótese do art. 1º, no prazo de 15 dias, enviando-o ao Gabinete da Corregedoria Geral da Justiça.

Parágrafo único. Findo o prazo de 120 dias estabelecido no art. 1º, deverá emitir e enviar relatório final.

Artigo 3º. Observadas as cautelas da Resolução nº 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça, serão encaminhados ao Órgão Especial os procedimentos disciplinares relativos aos Magistrados que, nele enquadrados, deixarem de dar integral cumprimento ao prazo de 120 dias disposto no art. 1º.

Parágrafo único. Nessa hipótese, as eventuais participações do Magistrado em Comissões do Tribunal ou autorizações para docência serão encaminhadas ao Conselho Superior da Magistratura, para reapreciação.

Artigo 4º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, encaminhandose cópia ao Conselho Superior da Magistratura e ao Órgão Especial.

Publique-se.

São Paulo, 13 de março de 2012.
JOSÉ RENATO NALINI
Corregedor Geral da Justiça

Rogério Barbosa é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 19 de março de 2012

sexta-feira, 16 de março de 2012

Irregularidades derrubam Comissão de Orçamento do TJ-SP

Por Rogério Barbosa

Os pagamentos de atrasados feitos de forma desordenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo culminaram com a saída de todos os integrantes da atual Comissão de Orçamento, Planejamento e Finanças. O motivo da saída dos desembargadores seriam divergências entre os membros da comissão e a presidência do TJ. Os desembargadores Ricardo Mair Anafe, Marco Antonio de Lorenzi e Manoel Ricardo Rebello Pinho não teriam ficado satisfeitos com a forma com que o processo tem sido conduzido, principalmente com o vazamento de informações para a imprensa.

A saída dos desembargadores acontece a pedido dos próprios, e um dos principais motivos teriam sido as recentes publicações de informações sobre o processo que apura o pagamento de atrasados de forma privilegiada a alguns juízes e servidores. Os três desembargadores não queriam que houvesse a divulgação de nomes e valores.

O que também teria irritado os membros da comissão é o fato de que algum desembargador estaria fornecendo estas informações para a imprensa, em especial para o jornal O Estado de S. Paulo, que na semana passada publicou uma planilha com nomes de desembargadores envolvidos e valores exatos.

Procurado pela ConJur, o desembargador Ricardo Anafe disse "tratar-se de uma questão interna do tribunal e, por isso, não vou comentá-lo". Manoel Ricardo Rebello Pinho não foi localizado, mas sua assessoria de gabinete confirmou sua saída. Marco Antonio de Lorenzi não foi encontrado para comentar o assunto.

Por meio da assessoria de imprensa, o TJ-SP disse que se trata de uma reestruturação administrativa e que novos desembargadores deverão ocupar os cargos vagos. Os nomes dos desembargadores não foram revelados, mas serão publicados no Diário Eletrônico da Justiça nesta sexta-feira (16/3).

No caso de pagamentos atrasados, a Comissão de Orçamento, Planejamento e Finanças é responsável pela elaboração de um parecer que é encaminhado ao Conselho Superior de Magistratura que decide se os pagamentos serão efetuados ou não.

Atrasados
Dentre os cinco casos de pagamentos de atrasados considerados mais graves, três são de desembargadores que receberam enquanto eram integrantes da comissão. São eles: Fábio Gouvêa ,Tarcísio Ferreira Vianna Cotrim e Alceu Penteado Navarro. Fábio Gouvêa e Vianna Cotrim receberam R$ 600 mil cada um. Penteado Navarro, atual presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, R$ 400 mil. Os desembargadores afirmam que os pagamentos foram feitos dentro da legalidade, e que estão prestando os devidos esclarecimentos ao TJ.

O Órgão Especial do TJ-SP já está analisando o pagamento dos cinco casos considerados mais graves e que somam mais de R$ 4,2 milhões. Conforme noticiado pela ConJur, os maiores beneficiados com os pagamentos, além dos três ex-integrantes da comissão, foram dois ex-presidentes: Roberto Vallim Bellocchi, que recebeu R$ 1,5 milhão, e Antonio Carlos Vianna Santos, morto em janeiro, que recebeu R$ 1 milhão.

O processo está aguardando as defesas e também que o TJ-SP faça um levantamento dos servidores e assessores que receberam os antecipados de forma privilegiada. O presidente do TJ-SP, desembargador Ivan Sartori, já disse que há casos de servidores que receberam até R$ 240 mil.

Estima-se que 300 juízes tenham tenham recebido em desacordo com as regras do Tribunal paulista, que permite a antecipação dos pagamentos apenas em casos de doença. Além dos cinco casos mais graves, 24 juízes receberam entre R$ 100 mil e R$ 400 mil. Entre os 300, a maioria recebeu valores inferiores a R$ 100 mil.

O presidente do TJ tem reiterado em suas entrevistas que os pagamentos adiantados, apesar de eticamente questionáveis, “não causaram lesão ao erário, nem à sociedade, porque são créditos devidos aos juízes. Se há algum prejudicado são outros desembargadores, já que outro recebeu valores antes destes, quando não deveria”.

Sartori também já afirmou que, a princípio, não houve nenhuma infração cometida pelos juízes, desembargadores e servidores que receberam antecipadamente, e que o tribunal está apenas fazendo um levantamento a fim de restaurar a isonomia entre os que receberam pagamentos adiantados e os outros. Ele ressaltou que caberá ao Órgão Especial analisar sobre o reconhecimento ou não de improbidade administrativa ou outras infrações administrativas nestes casos.

[Matéria atualizada às 22:10, para acréscimo de informações]

Rogério Barbosa é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 15 de março de 2012

Supremo julga ação que tramitava havia mais de 50 anos

Do Portal MS - Por 5 votos a 3, os ministros do (STF) mantiveram nesta quinta-feira (15) doações de cerca de 200 mil hectares de terras no Mato Grosso do Sul para empresas que foram contestadas, em julho de 1959, pela Procuradoria-Geral da República. O julgamento desta tarde pôs fim ao mais antigo processo que tramitava na Corte.

Em quase 53 anos de tramitação, o processo pelo gabinete de nove ministros relatores e acumulou 12 volumes e 3 apensos, totalizando cerca de 2,5 mil páginas. O primeiro relator do processo foi o ministro Cândido Motta Filho, que morreu em 1977.

Conforme o procurador que entrou com a ação, Oscar Corrêa Pina, as doações seriam ilegais por não terem sido autorizadas pelo Senado. A Constituição de 1946, vigente à época, determinava que as concessões de terras de até 10 mil hectares deveriam ser analisadas pelos senadores.

De acordo com o processo, a área alvo das concessões corresponde a cerca de 40 mil km², o equivalente a duas vezes o estado de Sergipe.

O caso foi alvo de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), aberta no Senado, em 1955, para investigar doações de terras públicas, com área superior ao limite constitucional, sem prévia autorização do Senado.

Segundo informações do processo, as empresas alegam que os contratos de concessão são legais, pois elas teriam sido encarregadas pelo antigo estado do Mato Grosso de promover a colonização do local, introduzindo 300 famílias de pecuaristas e agricultores, além de realizar benfeitorias e de desenvolver a região.

O advogado da empreiteira Carmargo e Corrêa, uma das empresas que recebeu concessões, Ewerton Azevedo Mineiro, afirmou que seria "materialmente impossível" anular os contratos realizados, porque isso implicaria em dissolver uma séria de negócios feitos ao longo dos anos com base na doação das áreas.

"O contrato [de concessão] envolveria obras, serviços, fazer coleta de cadastro de colonos, demarcação da área. Como restituir ao estado essas terras que os colonos e outro negociadores fizeram negócios com esses lotes? Como esta Corte Suprema pode desfazer tudo isso sem que essas pessoas participem desta lide?", apontou o advogado.

Relator do caso desde 2003, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, negou o pedido da PGR para anular os contratos de doação. Ele reconheceu que as concessões não obedeceram a Constituição da época, mas decidiu que, em nome do princípio da segurança jurídica, os contratos devem ser mantidos.

"Não vejo como, nem por onde pronunciar, meio século depois, a nulidade das concessões sem grave ofensa aos princípios constitucionais e não menores transtornos a relações de vida, não menos importantes. Não podemos é destituir situações de vida estabilziadas há 60 anos", disse Peluso.

"Não há hoje corte constitucional que decida como mera divagação acadêmica. Tem que ser tangível", completou o ministro Luiz Fux ao citar a necessidade adequar as normas à realidade das pessoas.

Votaram com o relator, os ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. O ministro Gilmar Mendes se declarou impedido, e não participaram da sessão desta quinta Joaquim Barbosa e Celso de Mello.

Três ministros discordaram da maioria e afirmaram que não seria possível manter os contratos de doação de terras que não foram analisados pelo Senado, conforme a lei vigente na época.

"A passagem do tempo não pode levar o tribunal a dar o dito pelo não dito e mitigar o texto constitucional. O fato consumado para mim há de estar em harmonia com a Constituição Federal. E pouco importa que a controvérsia seja originária da década de 50, o que importa é saber se este tem uma ação que não foi fulminada", disse o ministro Marco Aurélio.

O ministro Ricardo Lewandowski chamou atenção para as disputas de terras indígenas e os problemas ambientais que existem na região. "O estado diz que vamos desalojar milhares de trabalhadores, pelo me parece é que vamos desalojar latifundiários. Mato Grosso e Mato Grosso do Sul são terras sabidamente com problemas ambientais, indígenas. Não me sinto a vontade para validar toda esta extensa área", disse.

sexta-feira, 9 de março de 2012

TJ-SP elege três novos integrantes para o Órgão Especial

Por Rogério Barbosa
Do Consultor Jurídico

O Tribunal de Justiça de São Paulo elegeu nesta quinta-feira (8/3) três novos desembargadores para o Órgão Especial. Foram eleitos, na classe Carreira, os desembargadores Luís Soares de Mello Neto, com 237 votos, e Carlos Eduardo Cauduro Padin, com 154. Na primeira votação para escolher um integrante da classe Ministério Público, o escolhido foi o desembargador Paulo Roberto Grava Brazil, com 192 votos.

Os eleitos ocuparão a vaga por dois anos, sendo admitida a recondução por uma vez — com exceção do desembargador Cauduro Padin, que vai cumprir seu segundo mandato.

Corte europeia demora cinco anos para condenar Itália

Por Aline Pinheiro

Mais uma vez, a lentidão da Justiça vai pesar no bolso dos contribuintes italianos. O país foi condenado a indenizar um inspetor de Polícia que teve que esperar 10 anos para a conclusão do processo criminal contra ele. O motivo da condenação, no entanto, não foram os 10 anos, mas sim a espera de cinco anos no processo que ele moveu contra o Estado justamente pela demora judicial.

A Corte Europeia de Direitos Humanos, que analisou a reclamação do inspetor, julgou que a demora de 10 anos acabou beneficiando o acusado. Por conta dela, crimes prescreveram e a pena imposta foi reduzida. Já a espera de quase cinco anos no pedido de indenização foi considerada inaceitável pelos juízes europeus. Eles decidiram que, via de regra, pedido de reparação pela demora judicial deve ser concluído em dois anos e meio, no máximo. Importante dizer que os juízes europeus também demoraram os mesmos cinco anos para dar o seu veredicto, que ainda não é definitivo.

80% dos homicídio anteriores a 2008 estão sem solução

Por Marcos de Vasconcellos,
do Consultor Jurídico

Das 143.368 investigações por homicídio doloso que deveriam ser resolvidas até abril de 2012, 115.561 (cerca de 80%) ainda estão sem solução. A chamada Meta 2 da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp) pretendia concluir até o próximo mês todos os inquéritos pelo crime instaurados até dezembro de 2007 e ainda pendentes, em todos os estados brasileiros. Uma pesquisa feita pelo órgão, porém, mostra a falta de policiais, equipamentos e comunicação entre Polícia e Ministério Público como empecilhos para o cumprimento da missão.

Paraíba, Amazonas e Alagoas não solucionaram (nem arquivaram) nenhum dos casos do programa. Santa Catarina foi o único a cumprir 100% da meta. Não por acaso, enquanto nos três últimos estados da lista de elucidação de casos dizem não haver periodicidade nas reuniões entre a Polícia Civil e o Ministério Público, os três primeiros colocados confirmam encontros periódicos entre as duas corporações.

quinta-feira, 1 de março de 2012

Convênio da Defensoria não precisa ser com a OAB

Por Rafael Baliardo

Do Consultor Jurídico - Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal concluiu que a obrigatoriedade de convênio entre a OAB-SP e a Defensoria Pública de São Paulo fere a Constituição Federal. De acordo com os 10 ministros que votaram, dispositivos da Constituição do estado e da Lei Complementar estadual 988/2006 afrontam a Constituição.

O julgamento desta quarta-feira (29/2) se referia a Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, em que a Procuradoria-Geral da República questionava a constitucionalidade do artigo 109 da Constituição de São Paulo e também do artigo 234 e de alguns parágrafos da lei complementar. Os dispositivos versavam sobre a obrigatoriedade da celebração de convênio entre a Defensoria Pública de São Paulo e a OAB paulista.

O convênio prevê que só a OAB-SP tem o direito de prestar assistência judiciária a cidadãos de baixa renda quando a Defensoria não puder atendê-los, diante do seu parco quadro de defensores.

No que foi qualificado como “zona de conflito entre a seccional paulista da OAB e a Defensoria Pública” o mérito do julgamento se estendeu para o debate sobre o caráter constitucional da Defensoria, a natureza da insuficiência dos seus quadros em toda a Federação, bem como a tensão provocada pelo exercício concorrente da advocacia dativa e da prática pro bono.

Antes dos votos dos ministros, o advogado constitucionalista Luís Roberto Barroso, em defesa da ADI, questionou, durante sua sustentação oral, a própria conceituação de “convênio” para descrever a situação entre a OAB-SP e a Defensoria local. Para Barroso, convênios não podem ser compulsórios, ao contrário, têm de ser legitimados pela concordância e condições de igualdade entre as partes que o assumem e o consagram. Barroso classificou ainda a exclusividade e obrigatoriedade que permeia o pacto estabelecido entre a Defensoria paulista e a OAB do estado como monopólio, afirmando, para tanto, que “monopólios são invariavelmente ruins por si só”. “A presença maciça da Ordem [no estado] já foi parte da solução, hoje é parte do problema”, afirmou Barroso.

Abrindo a votação, o relator, ministro Cezar Peluso, formulou a ideia de que os dispositivos contestados “deturpam e descaracterizam o conceito de convênio”, uma vez que “não há espaço para a escolha dos partícipes”. O presidente da corte centrou sua argumentação no fato de que o que pesa é o choque “direto e frontal com a norma da autonomia” da Defensoria, sendo esta que tem de prevalecer na concorrência dos valores constitucionais presente no debate.

Segunda a votar, a ministra Rosa Weber lembrou que, somente na pauta do dia, constavam cinco ADIs que versavam sobre o tema. Rosa observou que, em todos os processos, “a aspiração única”, era avaliar o correto posicionamento do papel e vocação das defensorias públicas estaduais.

Foi então que, apesar do clima de concordância em relação a acatar a ADI em julgamento, o ministro Marco Aurélio, pedindo a palavra para uma questão de ordem, afirmou que o âmago do debate não era somente a autonomia da Defensoria, como postulou o presidente da corte, mas também a defesa da inflexibilidade no exercício do monopólio, pela Defensoria Pública, da assistência jurídica aos cidadãos economicamente desfavorecidos.

De acordo com Marco Aurélio, a delegação de advogados para assistência legal a hipossuficientes, frente à carência de quadros, perverte em absoluto a missão constitucional da Defensoria Pública. Peluso rebateu o argumento, afirmando que o Plenário estava “diante de um dilema”, se a Defensoria pode recorrer a expedientes diversos para suprir deficiências de infraestrutura ou se a mesma devia “ser testada naquilo que lhe falta”.

O ministro Gilmar Mendes criticou então o que entendeu por um desvio da questão básica, colocado por Marco Aurélio. Segundo Mendes, o cerne da discussão não era o convênio em si, mas a obrigatoriedade e a exclusividade do convênio com a OAB do estado de São Paulo.

Mendes disse que, a despeito da contrariedade com o que entende por “pretensões de caráter corporativo”, as atividades de convênio deveriam ser estimuladas frente à gravidade da situação da Justiça no Brasil. Em um empréstimo e inversão do argumento do professor Luís Roberto Barroso, Mendes argumentou que não era preciso enfatizar tanto a questão do monopólio da assistência jurídica aos necessitados, porque monopólios têm um caráter controverso em si, como observara o constitucionalista.

Gilmar Mendes observou que o “monopólio” não constitui uma questão realista frente à “situação vergonhosa em que nos encontramos”. “Como suscitar um monopólio desse serviço, nessa extensão, [...] frente às inúmeras carências com que nos deparamos?”, disse. Para Mendes, mesmo que houvesse um defensor público em cada penitenciária do país, ainda assim a busca por soluções como a celebração de convênios não poderia ser desestimulada.

“Como colocar [a advocacia pro bono] na ilegalidade, colocá-la na inatividade se não é possível atender demandas tão grandes?”, questionou Mendes. “São 500 mil presos no Brasil, metade são presos provisórios e, sem dúvida, 90% destes, pessoas pobres. Os defensores públicos não passam de 500”, completou.

Marco Aurélio foi o único que acatou a ADI em sua integridade por entender que a delegação de advogados não-defensores à assistência jurídica a cidadãos de baixa renda entra em conflito direto com dispositivos constitucionais. “Não imagino a mesma delegação [de terceiros] no exercício da defesa do Estado, no papel do Ministério Público, com um advogado fazendo às vezes do agente apontado pela Constituição”, disse Marco Aurélio.

Os outros nove ministros seguiram o entendimento do relator. Cezar Peluso entendeu que o artigo 109 da Constituição paulista poderia ser mantido na ordem jurídica, desde que interpretado conforme a Constituição Federal. "Para compatibilizar-lhe o sentido normativo emergente com o preceito fundamental da Constituição da República, deve entender-se que seu texto enuncia apenas mera autorização ou possibilidade de celebração de convênio com a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional São Paulo, sem cunho de necessidade, nem de exclusividade, de modo a ficar garantida a Defensoria Pública em rigorosa consonância com sua autonomia administrativa, funcional e financeira a livre definição dos seus eventuais parceiros e dos critérios administrativo-funcionais de atuação", salientou.

Ao final de seu voto, observou que a realização de concurso público "é regra primordial para prestação de serviço jurídico pela administração pública, enquanto atividade estatal permanente". Segundo Peluso, é situação excepcional e temporária a hipótese de prestação e assistência jurídica à população carente "por profissionais outros que não defensores públicos estaduais concursados, seja mediante convênio com a OAB, seja mediante alternativas legítimas". O ministro Celso de Mello não participou da sessão.

Para o presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Aanadep), André Castro, o resultado reforça o entendimento da associação nacional de que a Defensoria Pública é a instituição responsável pela defesa do cidadão carente, devendo ficar a seu critério o estabelecimento de convênios para ampliação do atendimento jurídico gratuito. "É uma decisão histórica que assenta o entedimentop unânime de que a assistência jurídica estatal deve ser prestada pela Defensoria Pública, que a seu critério e repeitando sua autonomia administrativa pode, quando necessário e em caráter suplementar e provisório, firmar convênios."

ADI 4.163