quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

AOJESP REQUER MELHORIAS NAS CONDIÇÕES DE TRABALHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA.

06/12/2011
Entidade protocolou petição nesta segunda-feira (05/12) no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Confira o teor do documento:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JOSÉ ROBERTO BEDRAN, DD. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

Pet. nº 016 / 11

A ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAS DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Entidade de Utilidade Pública, vem a Vossa Excelência para expor e requerer o que segue:

A Portaria nº 7392/2007, assinada pelo R. Presidente Celso Luiz Limongi, constitui um incentivo para a dedicação exclusiva do servidor público ao exercício de sua função nesse E. Tribunal.

Em que pese tratar-se de Magistrados que têm assegurado para si a condição de Órgão do Poder Judiciário, com boa remuneração e subsídios, Vossa excelência assegura a eles o aperfeiçoamento profissional, oferecendo-lhes instrumentos de trabalho, viabilizando a todos os Juízes de Direito a introdução de técnicas modernas para o bom exercício de suas atividades jurisdicionais.

Os mesmos benefícios devem ser oferecidos àqueles que carreiam para os autos dos processos, informações nas quais os magistrados fundamentam as suas sentenças. Esses servidores são os Oficiais de Justiça que na sua atividade difícil e perigosa não medem esforços para contribuir com a prestação jurisdicional.

No momento em que Vossa Excelência, por intermédio da Portaria nº 8442/2011, altera o art. 1º da Portaria nº 7392/2007 e institui programa de auxílio financeiro para a aquisição de softwares, hardwares e obras publicadas em mídia impressa e eletrônica, o Tribunal de Justiça está investindo em seus trabalhadores com a verba pública.

Requer a Vossa Excelência tenha a mesma consideração com a Classe dos Oficiais de Justiça, INSTITUINDO idêntico programa para que cada Oficial de Justiça, recebam do Tribunal, Iphones e/ou Galaxy SII da Samsung, a partir dos quais, as certidões serão enviadas com rapidez aos processos. Além de reduzir a mão de obra humana nos cartórios, evitando assim os desgastes e ambientes hostis de trabalho cartorário.
Requer as providências para o que coloca a Diretoria da Entidade à disposição.

Termos em que,
P. Deferimento.

São Paulo, 05 de Dezembro de 2011.

Yvone Barreiros Moreira
Presidente

terça-feira, 18 de outubro de 2011

PROVIMENTO DO TJ/SP AUTORIZA CITAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO.

18/10/2011

Fonte: site Migalhas

O provimento 1.920/11, publicado no DJ-e de hoje, 18, do TJ/SP, determina que a citação poderá realizar-se por e-mail, independentemente do acesso eletrônico à íntegra dos autos, mediante prévia anuência do citando manifestada por meio de assinatura de termo de convênio ou de termo de adesão a convênio.

Veja abaixo.

__________

Provimento CSM n° 1920/2011

Autoriza a citação por meio eletrônico.

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que os artigos 6º e 8º da Lei 11.419/2006 autorizam a citação por meio eletrônico mesmo em processos com autos não inteiramente digitais;

Considerando que atualmente não está disponível para consulta, no portal eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, a íntegra dos autos de todas as ações em andamento, mas grandes empresas têm manifestado interesse em receber a citação por meio eletrônico, mesmo em processos com autos físicos, para melhor controle do ato;

Considerando que tal prática poderá tanto otimizar os serviços cartorários quanto propiciar mais celeridade para a efetivação da citação em comparação com a citação postal ou por oficial de justiça;

Considerando, por fim, a regra do art. 16, XVIII do Regimento Interno e o decidido no processo n° 118620/2010 (DICOGE),

RESOLVE:

Art. 1º. – Salvo em processos penais e por prática de atos infracionais, a citação poderá realizar-se por meio eletrônico com o emprego do correio eletrônico institucional da serventia (e-mail), independentemente do acesso eletrônico à íntegra dos autos, mediante prévia anuência do citando manifestada por meio de assinatura de termo de convênio ou de termo de adesão a convênio, conforme modelos integrantes do anexo I deste Provimento.

Art. 2º. – Considerar-se-á realizada a citação no dia em que o advogado constituído pelo réu consultar os autos ou no décimo dia contado da data do envio da citação eletrônica (art. 5º, § 3º da Lei 11.419/2006), o que ocorrer primeiro, ressalvada a hipótese do art. 241, III do Código de Processo Civil.

Art. 3º. – Caberá à Corregedoria Geral da Justiça celebrar termos de convênio e de adesão para difusão desta forma de citação, conforme modelos do anexo I.

Art. 4º. - A Corregedoria Geral da Justiça expedirá regras e comunicados necessários para a adoção da nova prática processual.

Art. 5°. – Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 29 de setembro de 2011.

(aa) Des. JOSÉ ROBERTO BEDRAN, Presidente do Tribunal de Justiça, Des. JOSÉ SANTANA, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, Des. MAURÍCIO DA COSTA CARVALHO VIDIGAL, Corregedor Geral da Justiça, Des. JOSÉ GERALDO BARRETO FONSECA, Decano do Tribunal de Justiça, Des. DAVID EDUARDO JORGE HADDAD, Presidente da Seção Criminal, em exercício, Des. LUIS ANTONIO GANZERLA, Presidente da Seção de Direito Público, Des. FERNANDO ANTONIO MAIA DA CUNHA, Presidente da Seção de Direito Privado.

Anexo I

TERMO DE CONVÊNIO n° ___/____

(numeração em ordem crescente, por ano)

AS PARTES abaixo qualificadas:

(I) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, doravante denominado TRIBUNAL DE JUSTIÇA, neste ato representado por seu Corregedor Geral da Justiça, Desembargador _____________, conforme art. 3º do Provimento CSM nº 1920/2011; e

(II) _____________________, doravante denominada _________, neste ato representada conforme seu estatuto social por _________________________,

CONSIDERANDO QUE:

(I) é do interesse do TRIBUNAL DE JUSTIÇA iniciar procedimento eletrônico de citação com o objetivo de conferir maior celeridade aos processos;

(II) a citação eletrônica é autorizada pelos artigos 6º e 8º da Lei 11.419/2006 mesmo para processos cujos autos sejam físicos, salvo em processos penais e por prática de atos infracionais;

(III) no portal eletrônico do TRIBUNAL DE JUSTIÇA ainda não está disponível a consulta aos autos de todas as ações em andamento;

(IV) é do interesse da ___________ celebrar convênio com o Tribunal de Justiça para que suas entidades associadas (ou para que a interessada) possa(m) receber citações por meio eletrônico (e-mail), ainda que os autos não estejam disponíveis na íntegra para consulta no sistema eletrônico, segundo regras do Provimento CSM n° 1920/2011 (DJe de ______) ;

RESOLVEM:

Art. 1º. – É facultada a realização de citação eletrônica, por meio de e-mail, nas ações em que figure(m) como ré(s) as associadas da _________ (ou a ____________ nas seguintes comarcas, foros e varas: ______________).

Art. 2º. – A associada da __________ interessada em receber a citação por meio eletrônico poderá aderir ao presente convênio e ao Provimento CSM nº 1920/2011 (DJe de _______), por meio de termo de adesão dirigido ao Corregedor Geral da Justiça conforme modelo do anexo I do citado Provimento. (obs. artigo não aplicável caso o convênio abranja somente a própria pessoa jurídica interessada)

Art. 3º. – No ato de deferimento da adesão, o Corregedor Geral da Justiça definirá as comarcas, os foros e as varas em que poderá ser feita a citação eletrônica conforme opção manifestada no termo de adesão. (obs. artigo não aplicável caso o convênio abranja somente a própria pessoa jurídica interessada)

Art. 4º. - A citação será efetuada mediante simples comunicação dos dados cadastrais do processo, por meio de e-mail, enviado ao endereço eletrônico da associada da __________ (ou da ___________), pelo cartório responsável pelo processo, sem necessidade de expedição de mandado ou carta de citação com contrafé.

Art. 5º. - Comunicada a demanda por meio eletrônico, à instituição conveniada ou aderente caberá dirigir-se ao cartório ou local próprio disponibilizado pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA para consulta aos autos do processo.

Art. 6º. - Para contagem do prazo de resposta, como previsto no art. 2º do Provimento CSM nº 1920/2011, considerar-se-á realizada a citação no dia em que o advogado constituído pelo réu consultar os autos ou no décimo dia contado da data do envio da citação eletrônica (art. 5º, § 3º da Lei 11.419/2006), o que ocorrer primeiro, ressalvada a hipótese do art. 241, III do Código de Processo Civil.

Art. 7º. – A instituição conveniada ou aderente poderá postular sua exclusão do convênio mediante comunicação enviada ao Corregedor Geral da Justiça com prazo de 45 dias de antecedência.

Art. 8º. - Este termo é celebrado por prazo indeterminado e poderá ser denunciado por qualquer das partes mediante comunicação com antecedência de 45 dias.

E, como expressão de seu consentimento, as partes firmam o presente termo em três vias, de igual forma e conteúdo, na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas.

São Paulo,

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

_________________________________________

TESTEMUNHAS:

1.__________________________

Nome:

RG:

2. __________________________

Nome:

RG:

(obs.: o termo deverá ser acompanhado dos documentos comprobatórios dos poderes das pessoas que o firmarem pela instituição ou pessoa jurídica interessada)

Termo de Adesão n° ___/____

(numeração em ordem crescente, por ano)

Ref. termo de convênio n° ____/_____

Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Aderimos, por tempo indeterminado, ao termo de convênio n° ___/___ celebrado com o TRIBUNAL DE JUSTIÇA por _____________, entidade da qual somos associadas, e, em consequência, conforme as regras do Provimento CSM nº 1920/2011, autorizamos o envio da citação por correio eletrônico institucional da serventia (e-mail) nos processos em que figure(m) como ré(s) a(s) pessoa(s) jurídica(s) abaixo, independentemente da disponibilidade da íntegra dos autos do processo para consulta digital.

Estamos cientes e de acordo que o prazo para resposta será contado a partir da consulta física aos autos por advogado constituído ou do décimo dia a contar da data do envio da citação eletrônica, o que ocorrer primeiro, ressalvada a hipótese do art. 241, III do Código de Processo Civil.

Nome:

CNPJ:

Endereço(s) eletrônico(s) (no máximo dois):

Nome:

CNPJ:

Endereço(s) eletrônico(s) (no máximo dois):

Esta adesão restringe-se às seguintes Comarcas, Foros e Varas:

Reservamo-nos o direito de solicitar nossa exclusão do convênio a qualquer tempo mediante comunicação com antecedência de 45 dias.

(Local, data)

________________________

Denominação social

Assinatura do Representante Legal

(obs.: o termo deverá ser acompanhado dos documentos comprobatórios dos poderes das pessoas que o firmarem)

Autorização de Adesão de Instituição Associada

Ref. termo de convênio n° ____/_____

Ilmo. Sr. ___________

(representante legal da associada da _____________)

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por seu Corregedor Geral da Justiça, deferiu os termos da adesão n° ___/____, apresentada por V.Sa., e informa que as citações por meio eletrônico serão feitas nos endereços eletrônicos indicados, nas seguintes comarcas, foros e varas:

Comarcas:

Foros:

Varas:

Atenciosamente,

______________________________________

CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

A______________

Associada da _______________

quarta-feira, 12 de outubro de 2011

ANUNCIADOS ÍNDICES DE REPOSIÇÃO PARA SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS


Após uma hora de espera, no Tribunal de Justiça de São Paulo, na sala 415, as 16 entidades representantes dos servidores do Judiciário foram conduzidas para o gabinete do presidente Roberto Bedran, que ao lado de seus assessores retornaram à negociação da reposição salarial. O presidente Bedran anunciou apenas 1,57% de reposição para servidores públicos no holerith de novembro de 2011. E fixou, finalmente, o índice de reposição dos inativos, que recebem pela São Paulo Previdência, que será de 5,6% e retroage a março de 2008.

O anúncio do presidente aconteceu durante reunião (11/10) com a participação do Des. Willian Roberto de Campos e dos juízes assessores José Eduardo Marcondes Machado e Hamid Charaf Bdine Júnior, da Associação dos Oficiais de Justiça do Estado São Paulo (AOJESP) e demais Entidades.

Bedran afirmou ainda que reconhece a decisão do Supremo Tribunal Federal que obriga à contratação de todos os aprovados em concurso público, mas que o TJSP não tem como pagar os salários para novos funcionários. A afirmação veio após o questionamento da presidente da AOJESP, Yvone Barreiros Moreira, sobre a Lei Complementar nº 1149/11, que dispõe sobre a criação de cargos nos quadros do Tribunal, sancionada sexta-feira (7/10) pelo governador Geraldo Alckmin.

O índice de 1,57% deverá ser abatido do acumulado do 14,69%. Os retroativos de 4,77%, correspondentes ao período de março a novembro de 2010, e os de 6,43% referentes ao período de março a maio de 2011, deverão ser pagos em fevereiro de 2012, quando também será discutida a Data-base de 1º de Março.

Novas reuniões com os representantes da presidência deverão ser realizadas para dar continuidade às discussões do mutirão para repor os dias de greve.

do site da Aojesp

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

DINHEIRO PARA SERVIDORES DO JUDICIÁRIO DE SP (R$ 43.500.000,00)

Com um mês de atraso, o Governador do Estado propiciou ao Tribunal de Justiça pagar o que deve aos servidores públicos que reivindicam reposição salarial.

Foi aberto o crédito de R$ 43.500.000,00 (Quarenta e três milhões e quinhentos mil reais) suplementar ao orçamento do Tribunal de Justiça. Estes valores são DESTINADOS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS ASSEGURADOS AOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO.

O decreto nº 57.308, de 6 de setembro de 2011 tem vigência a partir de 7 de setembro de 2011 e sobre os valores pagos em atraso incidirão correção monetária nos termos da lei.

Fonte: Aojesp

sábado, 13 de agosto de 2011

Oficiais de Justiça já tem sala no novo fórum

Desde segunda-feira,dia 8 de agosto, os oficiais de justiça de Tatuí já dispõe de sala no novo fórum da Comarca. A sala está situada no piso térreo, ao lado do Cartório Distribuidor, antigo protocolo. Os oficiais que tiverem interesse poderão fazer cópia da chave da sala. 

convite

Neste domingo, dia 14 de agosto, o juiz Dr. Marcelo Nalesso Salmaso estará proferindo a palestra "O Magistrado e a Comunidade", no Salão Villa-Lobos do Conservatório, às 9 horas da manhã.

No período da tarde, às 15 horas, haverá a entrega, a alunos da Escola de Música, dos instrumentos adquiridos com a verba doada pela Justiça.

sexta-feira, 1 de julho de 2011

Conjur - A Lei 12.403, a autoridade policial e o pagamento da fiança

Conjur - A Lei 12.403, a autoridade policial e o pagamento da fiança

Conjur - Propostas do novo Pacto Republicano vão para o Congresso em agosto

Conjur - Propostas do novo Pacto Republicano vão para o Congresso em agosto

Justiça começa mudança na segunda-feira

Finalmente nesta quinta-feira saiu a publicação do Tribunal de Justiça do Estado autorizando a mudança da sede do juízo para o novo fórum da Comarca, na Nova Tatuí. A juíza diretora do fórum havia feito o pedido no último dia 16, pleiteando o período de 4 a 15 de julho. Durante esse período, a Justiça em Tatuí atenderá apenas os serviços de urgência. As pessoas que foram intimadas para audiências nesse período deverão ter suas audiências adiadas.

quinta-feira, 30 de junho de 2011

Dr. Walmir recebe título de cidadão tatuiano

Na terça-feira (28), o plenário da Câmara Municipal de Tatuí ficou lotado para assistir a sessão solene que outorgou 19 títulos honoríficos, sendo 16 títulos de “Cidadania Tatuiana”, dois títulos de “Cidadania Emérita” e um título de “Cidadania Benemérita”. A solenidade foi conduzida pelo vereador Wladmir Faustino Saporito, presidente da Casa de Leis. O prefeito Luiz Gonzaga Vieira de Camargo não compareceu à sessão, em razão de compromisso em São Paulo, e foi representado pelo vice-prefeito Luiz Antonio Voss Campos, secretário municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social.

Compuseram ainda a mesa dos trabalhos o ex-deputado federal Fernando Zuppo, o 1º tenente Thiago Barbosa Fernandes, da Polícia Militar de Tatuí, Marcelo Murat, delegado seccional de polícia de Itapetininga, José Guilherme Negrão Peixoto (Guiga), presidente do Lar São Vicente de Paulo de Tatuí, e professor Mauro Tomazella, diretor da Faculdade de Tecnologia (Fatec) de Tatuí. A saudação oficial aos homenageados foi feita pelo vereador Francisco Antonio de Souza Fernandes.

O título de “Cidadania Tatuiana” é atribuído às pessoas que não nasceram em Tatuí, mas reconhecidamente prestaram relevantes serviços ao município ou benefícios de ordem pública à comunidade. Entre os agraciados esteve o Dr. Walmir Idalêncio dos Santos Cruz (foto), juiz titular da Segunda Vara Criminal da Comarca de Tatuí. O Dr. Walmir é casado com uma tatuiana e em breve terá seu primeiro filho, provavelmente em nossa cidade.

domingo, 12 de junho de 2011

sexta-feira, 27 de maio de 2011

"Resposta não deve existir para retificar opiniões"

Do Consultor Jurídico

O direito de resposta só deve existir para retificar informações, nunca opiniões. A conclusão é do jurista peruano Jorge Santistevan de Noriega, que participou de painel sobre direito de resposta no Fórum Internacional “Liberdade de Imprensa e Poder Judiciário”, nessa sexta-feira (27/5), no Supremo Tribunal Federal.

Para ele, apenas informações inexatas ou que gerem agravantes a determinadas pessoas podem ser alvo de direito de resposta. Frente a opiniões, não há o que se retificar.

Para reduzir a necessidade de que se recorra ao direito de resposta, Santistevan defendeu o uso de mecanismos alternativos para que se possa evitar que os eventos que envolvam a necessidade de reparação ou direito de resposta tenham que chegar ao Judiciário.

O jurista peruano entende que a autoregulamentação é uma das formas possíveis de se minimizar a judicialização do tema. Ele citou a existência, em vários países da América Latina, de Conselhos de Imprensa e Associações de Radio e Televisão. Essas entidades dispõem de mecanismos próprios para advertir seus afiliados sobre eventuais informações inexatas e, sem necessidade de levar o caso à Justiça, retificar informações e reestabelecer o direito à informação correta.

Outro mecanismo citado por Santistevan é a figura do ombudsman. Ele lembrou que os maiores veículos de comunicação do mundo – inclusive do Brasil – possuem em seus quadros esse profissional, que tem como uma de suas responsabilidades ficar atento a possíveis erros e advertir e propor retificações necessárias para o restabelecimento dos fatos.

Mas o jurista frisou, diversas vezes, que tudo deve começar pelo profissional de comunicação, que deve atuar sempre com responsabilidade. O jornalista José Nêumanne Pinto disse acreditar que existe a necessidade de uma lei de imprensa, uma lei rígida, rigorosa, que puna severamente o mau jornalista, o jornalista que mentir. Principalmente o jornalista que mentir de má-fé, disse. Ele concordou com o jurista peruano que as opiniões, contudo, não devem ser alvo de pedidos de direito de resposta.

Contando diversos casos de sua trajetória de 40 anos no jornalismo brasileiro, Nêumanne disse acreditar que o direito de resposta não deveria ser usado por ninguém. Ao ganhar o direito de resposta, o ofendido fica passível a nova exposição.

“Eu sempre aconselhei meus clientes, em assessoria de imprensa, que nunca recorressem ao direito de resposta". Para ele, além de ficção, o direito de resposta é uma armadilha no Brasil. Por fim, Nêumanne defendeu que os jornais precisam exercer uma autorregulamentação. “A maior punição que pode haver para a mentira no jornal é que o leitor deixe de comprar o jornal".

Liberdade estimulada
Paulo Sotero, diretor do Brazil Institute – Woodrow Wilson International Center for Scholars, também defendeu a autorregulamentação como forma de se minimizar o problema do direito de resposta. O jornalista revelou que nos Estados Unidos não existe o direito de resposta.

Ele citou um caso famoso, em que o The New York Times foi processado por ter relatado determinados eventos violentos ligados a líderes de movimentos dos direitos civis, e a Justiça daquele país entendeu que a figuras públicas se aplica um critério mais exigente de exposição, e pode até haver erros, desde que não se configurasse a má intenção. O caso New York Times versus Sullivan ganhou fama nos meios jurídicos.

“Os juízes americanos rejeitam qualquer caso, e já rejeitaram tantas vezes que as pessoas hoje nem ousam levar esses casos à justiça”, disse. Para Sotero, a qualidade da imprensa terá solução por meio do aprimoramento, do aprofundamento da democracia. “Será com mais liberdade e não com menos liberdade, será com mais responsabilidade e não com menos responsabilidade, será com mais cidadania e não com menos”.

Ao encerrar o painel, a ministra Ellen Gracie disse acreditar que o jornalismo deve ser considerado “a expressão da consciência crítica da sociedade”. Segundo ela, a Corte quer que a liberdade de imprensa, mais do que garantida, seja estimulada. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

terça-feira, 17 de maio de 2011

Juri condena foragida a 9 anos e 4 meses de reclusão

Nesta terça-feira, dia 17, o Tribunal do Juri de Tatuí, sob a presidência do juiz Dr. Caio Moscariello Rodrigues, condenou Luzia Francisca Rodrigues Batista a 9 anos e 4 meses de reclusão no regime fechado por tentativa de homicídio contra Geraldo Lopes no dia 29 de abril de 1989, às 10h30, na Vila Brasil, em Tatuí. A defesa da ré coube à Dra. Ana Lúcia Camargo de Oliveira Villar, que defendeu a tese da não intenção de matar, pedindo a desqualificação para lesões corporais. Na acusação, pelo Ministério Público, atuou o promotor de justiça Dr. Carlos Eduardo Pozzi, que sustentou a tese da intenção homicida. A ré não esteve presente em seu julgamento porque está foragida. A defesa não pretende recorrer da decisão. Este foi o último Tribunal do Juri sob a presidência do juiz Dr. Caio Moscariello Rodrigues, que está deixando a Comarca de Tatuí para assumir novo cargo na Capital.

domingo, 15 de maio de 2011

Novo fórum é definitivamente concluído

Direção do Judiciário local deverá divulgar data de mudança já nesta próxima semana

Do jornal O Progresso de Tatuí, edição de hoje.

A Prefeitura concluiu a edificação do novo fórum da cidade e, nesta sexta-feira, 13, já protocolou o termo de recebimento definitivo das obras. O documento foi levado à diretora do Judiciário local, juíza Lígia Cristina Berardi Ferreira, que oficiou a entrega do Executivo à presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo.

De acordo com o documento, o engenheiro Paulo Afonso Conti, da Companhia Paulista de Obras e Serviços, o arquiteto Vitor L’Abbate Filho, da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania, o engenheiro Adilson César Augusto, da Imprej (empresa contratada para a construção), e o engenheiro Ozílio Belussi, da Prefeitura, atestaram o término dos serviços no local.

Todos assinam o “termo de recebimento definitivo”, constando que a empresa vencedora da licitação pública cumpriu todas as exigências técnicas e que todos os serviços decorrentes do contrato foram realizados, “nada mais podendo ser objeto de reivindicação, revisões ou alegações posteriores, ressalvada a autotutela administrativa”.

No dia 12 de abril, em decorrência da demora do funcionamento do prédio, que custou R$ 12 milhões aos cofres da administração municipal e federal (R$ 9,7 milhões pagos pelo Estado e o restante custeado pela Prefeitura), a secretária estadual da Justiça, Eloisa de Souza Arruda, esteve na cidade vistoriando a finalização das obras de reparo.

Junto com o prefeito Luiz Gonzaga Vieira de Camargo, a secretária havia afirmado que, em um mês, o local estaria em funcionamento. Seriam necessárias pequenas correções para que a nova casa da Justiça municipal mudasse do centro para o bairro Nova Tatuí.

Segundo o engenheiro Belussi, foram precisos 505 dias para que a construção acabasse. Isto aconteceu em outubro do ano passado. Porém, ressaltou o engenheiro, problemas comuns aconteceram. “Tatuí foi pioneira no sistema de construção pré-moldado deste fórum. Tudo o que teve de errado não será repetido em outras construções deste tipo”, destacou. “Nós também temos o alvará do Corpo de Bombeiros para a liberação do local”.

A cerimônia de inauguração do novo prédio, com a presença do ex-governador Alberto Goldmann, foi realizada no dia 20 de setembro de 2010. “Entregar esse prédio significa oferecer uma Justiça de melhor qualidade para a população. Significa que, com a nova estrutura que vamos ter aqui, os processos andarão mais rapidamente”, afirmou Goldman, naquele dia.

Desde então, o local, que tem espaço para abrigar nove varas, além de áreas para a Defensoria Pública do Estado e a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), é tema de críticas sobre a demora para o funcionamento definitivo. Vereadores já questionaram o assunto na Câmara.

“Houve problemas com a chuva, que atrapalhou na entrega. Tivemos um vidro quebrado, por exemplo, que era feito na Guardian do Rio de Janeiro, e demorou entre dois e três meses para fazerem outra peça”, respondeu o engenheiro da Prefeitura.

Com a formalização do termo de recebimento definitivo, a diretoria do Fórum de Tatuí afirmou que, provavelmente, na semana que vem, será publicada a data para a mudança.

sexta-feira, 13 de maio de 2011

Projeto pedagógico possibilita conversa entre juiz e alunos



Na terça-feira, 10, a Emef Eunice Pereira de Camargo, nos Jardins de Tatuí, recebeu a visita do doutor Marcelo Nalesso Salmaso, juiz de direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tatuí, para esclarecer dúvidas de 35 alunos através do Projeto “Conversando com o Judiciário, o juiz em minha sala”.

Idealizado pela professora Ilza Maria da Silva Grupp, responsável pela sala de 5º ano que sabatinou Salmaso, o projeto teve dois meses de preparação em sala de aula antes da visita do juiz, em que foram trabalhados a Cartilha da Justiça e o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), em forma de quadrinhos. “Nós reservamos dois dias na semana para trabalhar o projeto com eles” afirma Ilza.

O projeto foi desenvolvido com o auxilio do delegado aposentado José Roberto Xavier da Silva (secretário de Segurança Pública e Transportes) e o advogado Eugênio dos Santos Neto (ex-vereador e ex-presidente da Câmara Municipal) que, em sala de aula, durante os dois meses de preparação, deram palestras para as crianças.

Na visita de terça, a conversa com Salmaso foi interativa, através das perguntas dos alunos ele abordava temas vinculados diretamente com a realidade dos bairros onde moram, falando sobre bullying e drogas, por exemplo. “Tudo o que foi abordado neste projeto faz parte da vida deles”, finalizou a professora Ilza.

sábado, 7 de maio de 2011

Juri condena a 14 anos de reclusão por homicídio e tentativa

Nesta terça-feira, dia 3, o Tribunal do Juri de Tatuí condenou Carlos Alberto Soares a 14 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão no regime fechado por ter concorrido para a morte de Kleber Alessandro Santos Valentim e tentativa de homicídio de Fábio dos Santos Almeida, no dia 8 de fevereiro de 2005, na Fazenda do Pin, no Bairro Água Branca, em Tatuí. A participação de Carlos Alberto seria o fornecimento de transporte de dois comparsas em seu veículo. A defesa do réu coube à Dra. Ana Lúcia Camargo de Oliveira Villar, que defendeu a inocência do réu, que teria sido surpreendido com a ação dos criminosos. Na acusação, pelo Ministério Público, atuou o promotor de justiça Dr. Carlos Eduardo Pozzi, que sustentou a tese da efetiva participação do réu. O réu, que estava em liberdade, assim recorreu da decisão.

quinta-feira, 14 de abril de 2011

Novo Fórum de Tatuí

Foto: Fábio Cabrera