Do Consultor Jurídico
O direito de resposta só deve existir para retificar informações, nunca opiniões. A conclusão é do jurista peruano Jorge Santistevan de Noriega, que participou de painel sobre direito de resposta no Fórum Internacional “Liberdade de Imprensa e Poder Judiciário”, nessa sexta-feira (27/5), no Supremo Tribunal Federal.
Para ele, apenas informações inexatas ou que gerem agravantes a determinadas pessoas podem ser alvo de direito de resposta. Frente a opiniões, não há o que se retificar.
Para reduzir a necessidade de que se recorra ao direito de resposta, Santistevan defendeu o uso de mecanismos alternativos para que se possa evitar que os eventos que envolvam a necessidade de reparação ou direito de resposta tenham que chegar ao Judiciário.
O jurista peruano entende que a autoregulamentação é uma das formas possíveis de se minimizar a judicialização do tema. Ele citou a existência, em vários países da América Latina, de Conselhos de Imprensa e Associações de Radio e Televisão. Essas entidades dispõem de mecanismos próprios para advertir seus afiliados sobre eventuais informações inexatas e, sem necessidade de levar o caso à Justiça, retificar informações e reestabelecer o direito à informação correta.
Outro mecanismo citado por Santistevan é a figura do ombudsman. Ele lembrou que os maiores veículos de comunicação do mundo – inclusive do Brasil – possuem em seus quadros esse profissional, que tem como uma de suas responsabilidades ficar atento a possíveis erros e advertir e propor retificações necessárias para o restabelecimento dos fatos.
Mas o jurista frisou, diversas vezes, que tudo deve começar pelo profissional de comunicação, que deve atuar sempre com responsabilidade. O jornalista José Nêumanne Pinto disse acreditar que existe a necessidade de uma lei de imprensa, uma lei rígida, rigorosa, que puna severamente o mau jornalista, o jornalista que mentir. Principalmente o jornalista que mentir de má-fé, disse. Ele concordou com o jurista peruano que as opiniões, contudo, não devem ser alvo de pedidos de direito de resposta.
Contando diversos casos de sua trajetória de 40 anos no jornalismo brasileiro, Nêumanne disse acreditar que o direito de resposta não deveria ser usado por ninguém. Ao ganhar o direito de resposta, o ofendido fica passível a nova exposição.
“Eu sempre aconselhei meus clientes, em assessoria de imprensa, que nunca recorressem ao direito de resposta". Para ele, além de ficção, o direito de resposta é uma armadilha no Brasil. Por fim, Nêumanne defendeu que os jornais precisam exercer uma autorregulamentação. “A maior punição que pode haver para a mentira no jornal é que o leitor deixe de comprar o jornal".
Liberdade estimulada
Paulo Sotero, diretor do Brazil Institute – Woodrow Wilson International Center for Scholars, também defendeu a autorregulamentação como forma de se minimizar o problema do direito de resposta. O jornalista revelou que nos Estados Unidos não existe o direito de resposta.
Ele citou um caso famoso, em que o The New York Times foi processado por ter relatado determinados eventos violentos ligados a líderes de movimentos dos direitos civis, e a Justiça daquele país entendeu que a figuras públicas se aplica um critério mais exigente de exposição, e pode até haver erros, desde que não se configurasse a má intenção. O caso New York Times versus Sullivan ganhou fama nos meios jurídicos.
“Os juízes americanos rejeitam qualquer caso, e já rejeitaram tantas vezes que as pessoas hoje nem ousam levar esses casos à justiça”, disse. Para Sotero, a qualidade da imprensa terá solução por meio do aprimoramento, do aprofundamento da democracia. “Será com mais liberdade e não com menos liberdade, será com mais responsabilidade e não com menos responsabilidade, será com mais cidadania e não com menos”.
Ao encerrar o painel, a ministra Ellen Gracie disse acreditar que o jornalismo deve ser considerado “a expressão da consciência crítica da sociedade”. Segundo ela, a Corte quer que a liberdade de imprensa, mais do que garantida, seja estimulada. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
O direito de resposta só deve existir para retificar informações, nunca opiniões. A conclusão é do jurista peruano Jorge Santistevan de Noriega, que participou de painel sobre direito de resposta no Fórum Internacional “Liberdade de Imprensa e Poder Judiciário”, nessa sexta-feira (27/5), no Supremo Tribunal Federal.
Para ele, apenas informações inexatas ou que gerem agravantes a determinadas pessoas podem ser alvo de direito de resposta. Frente a opiniões, não há o que se retificar.
Para reduzir a necessidade de que se recorra ao direito de resposta, Santistevan defendeu o uso de mecanismos alternativos para que se possa evitar que os eventos que envolvam a necessidade de reparação ou direito de resposta tenham que chegar ao Judiciário.
O jurista peruano entende que a autoregulamentação é uma das formas possíveis de se minimizar a judicialização do tema. Ele citou a existência, em vários países da América Latina, de Conselhos de Imprensa e Associações de Radio e Televisão. Essas entidades dispõem de mecanismos próprios para advertir seus afiliados sobre eventuais informações inexatas e, sem necessidade de levar o caso à Justiça, retificar informações e reestabelecer o direito à informação correta.
Outro mecanismo citado por Santistevan é a figura do ombudsman. Ele lembrou que os maiores veículos de comunicação do mundo – inclusive do Brasil – possuem em seus quadros esse profissional, que tem como uma de suas responsabilidades ficar atento a possíveis erros e advertir e propor retificações necessárias para o restabelecimento dos fatos.
Mas o jurista frisou, diversas vezes, que tudo deve começar pelo profissional de comunicação, que deve atuar sempre com responsabilidade. O jornalista José Nêumanne Pinto disse acreditar que existe a necessidade de uma lei de imprensa, uma lei rígida, rigorosa, que puna severamente o mau jornalista, o jornalista que mentir. Principalmente o jornalista que mentir de má-fé, disse. Ele concordou com o jurista peruano que as opiniões, contudo, não devem ser alvo de pedidos de direito de resposta.
Contando diversos casos de sua trajetória de 40 anos no jornalismo brasileiro, Nêumanne disse acreditar que o direito de resposta não deveria ser usado por ninguém. Ao ganhar o direito de resposta, o ofendido fica passível a nova exposição.
“Eu sempre aconselhei meus clientes, em assessoria de imprensa, que nunca recorressem ao direito de resposta". Para ele, além de ficção, o direito de resposta é uma armadilha no Brasil. Por fim, Nêumanne defendeu que os jornais precisam exercer uma autorregulamentação. “A maior punição que pode haver para a mentira no jornal é que o leitor deixe de comprar o jornal".
Liberdade estimulada
Paulo Sotero, diretor do Brazil Institute – Woodrow Wilson International Center for Scholars, também defendeu a autorregulamentação como forma de se minimizar o problema do direito de resposta. O jornalista revelou que nos Estados Unidos não existe o direito de resposta.
Ele citou um caso famoso, em que o The New York Times foi processado por ter relatado determinados eventos violentos ligados a líderes de movimentos dos direitos civis, e a Justiça daquele país entendeu que a figuras públicas se aplica um critério mais exigente de exposição, e pode até haver erros, desde que não se configurasse a má intenção. O caso New York Times versus Sullivan ganhou fama nos meios jurídicos.
“Os juízes americanos rejeitam qualquer caso, e já rejeitaram tantas vezes que as pessoas hoje nem ousam levar esses casos à justiça”, disse. Para Sotero, a qualidade da imprensa terá solução por meio do aprimoramento, do aprofundamento da democracia. “Será com mais liberdade e não com menos liberdade, será com mais responsabilidade e não com menos responsabilidade, será com mais cidadania e não com menos”.
Ao encerrar o painel, a ministra Ellen Gracie disse acreditar que o jornalismo deve ser considerado “a expressão da consciência crítica da sociedade”. Segundo ela, a Corte quer que a liberdade de imprensa, mais do que garantida, seja estimulada. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
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