quarta-feira, 12 de maio de 2010

PLANO DE CARGOS E CARREIRAS É APROVADO NA ASSEMBLÉIA


A GREVE CONTINUA


A força da mobilização da categoria, com a presença de milhares de servidores no plenário e em frente ao prédio, fez com que a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo aprovasse, por unanimidade, na noite desta quarta- feira, dia 12 de maio, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 43/2005, que institui o Plano de Cargos e Carreiras dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

CONTINUIDADE DA GREVE - A votação teve início no final da tarde, quando os mais de 10 mil que participaram da Assembléia Geral, na Praça João Mendes, onde foi deliberada a continuidade da greve, seguiram até a sede do Poder Legislativo como forma de pressionar os parlamentares a votar o projeto, que estava na ordem do dia, e tramitava desde 2005.

MULTIDÃO EM FRENTE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA - Enquanto um grupo de servidores ocupou a galeria do plenário até que ela estivesse completamente lotada, uma multidão permaneceu na parte externa, onde dirigentes de entidades, entre eles da ASSOJURIS, recebiam informações sobre o andamento da sessão via telefone celular e repassavam imediatamente a todos os presentes.
ACERTIVA DA GREVE - Para os dirigentes da ASSOJURIS, a aprovação do PCC é mais uma demonstração da acertiva da categoria em deflagrar a greve, uma vez que apenas 15 dias de movimento paredista já foram suficientes para que um projeto que tramitava há 5 anos fosse aprovado. A mobilização, portanto, deve servir de incentivo para aqueles servidores que ainda não aderiram á paralisação se somem com os companheiros que já encampam essa luta pela recomposição salarial.
PLANO DE CARGOS E CARREIRAS - O texto do PLC 43/2005 foi aprovado na forma da Emenda Aglutinativa Substitutiva 25, que alterou o índice de cálculo da gratificação atribuída no projeto aos oficiais de Justiça. Segundo a emenda, os oficiais de Justiça passam a receber, em vez de ajuda de custo, uma gratificação especial de trabalho judicial, a ser calculada com base em 15,51% sobre o valor do padrão do cargo em que estiverem enquadrados, na jornada de trabalho de 40 horas semanais.

Fonte: Assojuris

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