sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

TJ-SP regulamenta Instituto de Remoção e aprova Adicional de Qualificação

por Sylvio Micelli / ASSETJ

O Diário de Justiça Eletrônico (DJE), desta sexta, 13 de dezembro de 2013, traz duas importantes publicações para todos os servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A primeira é a Portaria nº 8.857/2013, que regulamenta os futurosprocessos de remoção dos funcionários. A portaria é fruto de diversas reuniões e contempla muitas opiniões colhidas ao longo do processo realizado em 2013 e que teve efetiva participação da Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Assetj).

A segunda publicação refere-se à minuta de resolução que versa sobre a regulamentação da concessão do Adicional de Qualificação que, também fruto da luta da Assetj e das demais entidades majora os vencimentos dos servidores que tiveram graduação (5%), pós-graduação (7,5%), mestrado (10%) e doutorado (12,5%) e é extensivo aos aposentados desde que tenham adquirido a titularidade em período anterior à aposentação.

Confira a íntegra das publicações

PORTARIA Nº 8.857/2013

Regulamenta o processo de remoção dos servidores do Tribunal de Justiça.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a adequação do processo de remoção dos servidores, instituído pelo artigo 51 da Lei Complementar nº 1.111/2010;

CONSIDERANDO as diversas sugestões apresentadas pelos magistrados e servidores durante o exercício de 2013;

CONSIDERANDO as reuniões realizadas pelo Comitê de Remoção;

CONSIDERANDO o ajustado na reunião com as entidades de classe representativas dos servidores e a Presidência do Tribunal de Justiça no dia de 2 dezembro de 2013;

RESOLVE:

Artigo 1º - O instituto de remoção do servidor é destinado a propiciar a alteração do local de trabalho, a pedido, após aprovação no processo de seleção regulamentado por esta Portaria.
Parágrafo Único - O processo de remoção abrange exclusivamente os cargos efetivos. No caso de deferimento da remoção, o servidor em cargo de confiança perderá o comissionamento.

Artigo 2º - O processo de remoção será anual e as inscrições serão abertas na primeira quinzena de abril.

Artigo 3º - A inscrição, desistência e interposição de recurso pelo servidor só poderão ser processadas no sistema informatizado.

Artigo 4º - A inscrição no processo de remoção independerá de autorização ou ciência do superior hierárquico e/ou do juiz corregedor da unidade.

Artigo 5º - A remoção independerá de imediata, prévia ou oportuna reposição do servidor.
Parágrafo Único - A reposição do servidor removido será providenciada, se viável e necessária, o mais breve possível.

Artigo 6º - A remoção do servidor será de uma para outra Comarca ou Foro Distrital, vedada a transferência dentro da mesma Comarca ou Foro Distrital, salvo se existirem Foros Regionais instalados.

Artigo 7º - O servidor removido não poderá participar do processo de remoção subseqüente.

Artigo 8º - A Presidência publicará, anualmente, o quadro de vagas destinadas ao processo de remoção, por cargo e Comarca ou Foro Distrital.
§ 1º - O servidor poderá inscrever-se para até 3 (três) Comarcas ou Foros Distritais diversos, em ordem de preferência.
§ 2º - O posto de trabalho na Comarca ou Foro Distrital para o qual o servidor for removido será determinado pela Presidência no momento da publicação da aprovação no processo de remoção.

Artigo 9º - Após o término das inscrições será disponibilizado no sistema o quadro de inscritos, com as respectivas preferências.
§ 1º - Abrir-se-á o prazo de 5 (cinco) dias úteis para desistência do processo de remoção, contado da publicação do comunicado.
§ 2º - Decorrido o prazo de desistência, o servidor não poderá desistir da alteração do local de trabalho, devendo assumir o posto de trabalho de imediato na unidade designada caso seja aprovado no processo de remoção, ressalvada a hipótese do artigo 14 e parágrafos desta Portaria.

Artigo 10 - Não poderão participar do processo de remoção os servidores:
I - licenciados para tratar de interesses particulares;
II - afastados para exercício de mandato eletivo;
III - afastados em outros órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta;
IV - que na data da inscrição não contem 1 (um) ano de exercício na Comarca ou Foro Distrital onde estejam designados;
V - que não tenham 1 (um) ano no cargo atual.

Artigo 11 - Caso a vaga seja disputada por mais de um servidor, serão aplicados os critérios de desempate, na seguinte ordem:
I - doença própria ou de dependente legal, conforme previsto na Lei nº 7.713/88 e alterações posteriores e Lei nº 9.250/95, comprovada por relatório médico recente. A relação de dependência legal deverá ser documentalmente demonstrada na data da inscrição;
II - união de cônjuges entre servidores públicos, comprovada mediante apresentação dos documentos abaixo:
a) certidão de casamento ou escritura pública de declaração de união estável registrada em cartório;
b) comprovação de moradia em nome do cônjuge ou companheiro na Comarca ou Foro Distrital pretendido;
c) declaração do órgão onde trabalha o cônjuge ou companheiro.
III - maior tempo de serviço no Tribunal de Justiça de São Paulo;
IV – união familiar, comprovada mediante a apresentação dos documentos abaixo:
a) certidão de casamento ou escritura pública de declaração de união estável registrada em cartório;
b) comprovação de moradia em nome do cônjuge ou companheiro na Comarca ou Foro Distrital pretendido.
V - maior número de dependentes legais ou incapacitados, no momento da inscrição, documentalmente comprovado;
VI – maior idade.
§ 1º - Somente serão considerados para efeito de comprovação os documentos anexados durante o período de inscrição pelo sistema próprio, que posteriormente serão analisados pelo Comitê de Remoção.
§ 2º - O servidor não poderá indicar critério de desempate após o período de inscrição.

Artigo 12 - Em 5 (cinco) dias úteis contados da disponibilização no sistema, os servidores poderão recorrer do resultado provisório do processo de remoção.
Parágrafo Único - Não serão aceitos recursos impressos, fora do prazo ou não previstos nesta Portaria.

Artigo 13 - As comunicações dos cronogramas, prazos e divulgação dos resultados serão feitas pela SPRH, no DJE - Seção VII.

Artigo 14 - O servidor aprovado no processo de remoção que, no momento da publicação do resultado final, estiver respondendo a procedimento administrativo do qual possa resultar pena de demissão, poderá ser obstado de entrar em exercício na nova unidade, se assim entender o Comitê do Processo de Remoção, observada a existência de fundados indícios da prática da falta em apuração.
§ 1º - Caberá ao Comitê do Processo de Remoção decidir sobre eventual reserva da vaga até a decisão final do procedimento administrativo.
§ 2º - Da decisão do Comitê que obstar a entrada em exercício do servidor, poderá ele interpor recurso ao Presidente do Tribunal de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, pelo sistema.

Artigo 15 - O processo de remoção não impede outras alterações de postos de trabalho, segundo a necessidade do serviço e por determinação da Presidência do Tribunal de Justiça.

Artigo 16 - Fica instituído o Comitê do Processo de Remoção, composto por um servidor da SPRH, um da SPI, um da SJ, um do CETRA, cinco representantes de Entidades de Classe e um Juiz Assessor da Presidência.
§ 1º - Em caso de empate na votação, a decisão caberá ao Presidente do Tribunal de Justiça.
§ 2º - O Comitê se reunirá quando da abertura do processo de remoção, na fase de julgamento dos eventuais recursos e sempre que se fizer necessário, por convocação do Juiz Assessor da Presidência.
§ 3º - Os membros do Comitê ora instituído não farão jus a nenhuma gratificação diferenciada ou qualquer outro tipo de pagamento ou ajuda de custo.
§ 4º - Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê do Processo de Remoção.

Artigo 17 - Independentemente do processo de remoção, fica garantido ao servidor o direito de requerer à Presidência do Tribunal de Justiça a alteração do posto de trabalho em razão de permuta, doença própria ou de dependente legal, devidamente comprovada por relatório médico.

Artigo 18 - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 8.662/2012.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 9 de dezembro de 2013.

(a) Des. IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça


Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial
SEMA 1.2
RESULTADO DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 11/12/2013

27) Nº 100/2005 - I- MINUTA DE RESOLUÇÃO que dispõe sobre a regulamentação da concessão do Adicional de Qualificação – AQ aos servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; II- MINUTA DE RESOLUÇÃO que dispõe sobre a regulamentação concessão da Gratificação de Desempenho de Atividades Cartorárias (GDAC) aos servidores que especifica do Quadro do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - I e II: aprovaram, v.u.


Veja as publicações no DJE de 13/12/2013

quinta-feira, 7 de novembro de 2013

DESTAQUE APRESENTADO AO NOVO CPC DÁ PODER AO OFICIAL DE JUSTIÇA DE ATUAR COMO CONCILIADOR NA DILIGÊNCIA.

07/11/2013
Fonte: Agência Câmara

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (05) o texto-base da parte geral do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10,apensado ao PL 6025/05). Na semana que vem, ocorrerá a votação dos destaques a esta parte do código e terá início a votação de outras partes do projeto.

A maior polêmica da parte geral diz respeito ao pagamento de honorários de advogados públicos, cuja discussão foi adiada. PP e PMDB já apresentaram destaques para retirar o dispositivo do texto. Alguns deputados chegaram a reclamar que a discussão do novo Código de Processo Civil está sendo reduzida a essa questão.

Penhora - Outro ponto que poderá ser discutido na semana que vem é a proposta do deputado Nelson Marquezelli (PTB/SP) de impedir qualquer penhora de contas e investimentos por meio de liminar. “Isso não existe em nenhum país do mundo, é um absurdo”, criticou.
O deputado Paulo Teixeira, no entanto, destacou que a última versão do projeto já impôs várias restrições à penhora de contas e investimentos. O texto impede, por exemplo, que o confisco do dinheiro seja realizado por juiz de plantão e determina que a penhora do faturamento seja feita em percentual que não inviabilize o funcionamento da empresa.

Conciliação - Outro destaque que já foi apresentado é do PDT, com o objetivo de dar ao Oficial de Justiça o poder de atuar como conciliador no momento da diligência. Ele poderá certificar o conteúdo do acordo e a concordância das partes.
O projeto permite que o Oficial de Justiça apenas registre a proposta de conciliação apresentada por qualquer das partes, que deverá ser homologada pelo juiz, que notifica a parte contrária.

Segundo acordo dos líderes, os partidos têm até segunda-feira (11) para apresentar os questionamentos sobre a parte geral do novo CPC. As partes seguintes são: processo de conhecimento (artigos 319 a 552), procedimentos especiais (artigos 553 a 786), execução (artigos 787 a 941), recursos (artigos 942 a 1057) e disposições finais e transitórias (artigos 1058 a 1085).

sexta-feira, 25 de outubro de 2013

Estado e Município tratam do asfaltamento do estacionamento do Fórum de Tatuí

As falhas na construção do prédio do novo Fórum de Tatuí continuam a preocupar. Além dos problemas estruturais internos detectados, o estacionamento também é alvo de queixas. O assunto foi discutido durante esta semana, na Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania.

A Madri Construtora foi a responsável pela obra. A opção à época foi colocar brita no estacionamento para cobrir a terra batida. Mas, a circulação de veículos faz com que os pedriscos se movimentem ocasionando o acúmulo de água e barro nos dias de chuva.

Manu ofereceu parceria da Prefeitura como forma de solucionar esse problema herdado da administração passada. Arruda informou que não há previsão no orçamento paulista para a obra, para 2013 e também para 2014. “Temos o interesse em resolver de imediato esse problema e, com a ajuda da Prefeitura, o resultado seria positivo para todos”, citou a secretária. Nos próximos dias, a cidade receberá técnicos e engenheiros da própria Secretaria de Justiça que farão vistoria no estacionamento do Fórum. A equipe terá a missão de projetar e orçar a obra, contemplando também galerias para escoamento das águas da chuva.

O presidente da OAB de Tatuí avaliou a reunião como positiva. “Percebemos que a doutora Heloísa tem amigos na cidade e os visita com frequência. Sentimos que ela fará o possível para acelerar o asfaltamento do estacionamento do Fórum. Ela demonstrou ter um carinho especial por nossa cidade”, finalizou.

A secretária de Justiça informou que algumas comarcas sofreram problema semelhante na falta de asfalto no estacionamento, como é o caso de São João da Boa Vista. Nas licitações, ficou determinado que os estacionamentos deveriam ser pavimentados pelas Prefeituras, que também doaram o terreno para construção do prédio, já que as obras de edificação foram de responsabilidade do estado, através da Companhia Paulista de Obras e Serviços.  

Participaram da audiência, na terça-feira, 22, o prefeito José Manoel Correa Coelho, a própria secretária titular da pasta, Heloísa de Souza Arruda, o secretário de Estado de Saneamento e Recursos Hídricos, Edson Giriboni, articulador do encontro, além da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Tatuí, por seu presidente, Eleodoro Alves de Camargo Filho, e por seu secretário, Laércio de Jesus Oliveira. 

terça-feira, 24 de setembro de 2013

Por iniciativa de Giannazi, Alesp aprova urgência para projetos do Judiciário


O deputado estadual Carlos Giannazi (PSOL) - Foto: Sylvio Micelli (ASSETJ)
por Sylvio Micelli / ASSETJ (*)

O deputado estadual Carlos Giannazi (PSOL) conseguiu, por meio de seu trabalho na coleta de assinaturas de seus pares, a aprovação de urgência na votação de projetos de reajuste e gratificação aos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

O parlamentar, que é lider de seu partido, apresentou três requerimentos ao Colégio de Líderes requerendo urgência na votação dos PLC 6, PLC 29 e PLC 30, todos de 2013.

Segundo o deputado: "o arrocho salarial e a falta de investimentos nas carreiras do funcionalismo foram determinantes na solicitação de celeridade na tramitação dos projetos pelas comissões".

O parlamentar ainda apresentou emendas ao PLC 30, aumentando o percentual de 10% para 30%.


Veja o extrato da sessão plenária realizada nessa terça, dia 3 de setembro

Acompanhamento de Plenário - 3ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura

123ª Sessão Ordinária – 03/09/2013

ORDEM DO DIA: Requerimentos de urgência.

Projeto de lei Complementar 6/2013. Tribunal de Justiça. Dispõe sobre a criação e extinção de cargos no Quadro do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Em discussão. Em votação. Aprovada a urgência.

Projeto de lei Complementar 29/2013. Tribunal de Justiça. Altera e acrescenta dispositivos na Lei Complementar nº 1.111, de 2010, que institui o Plano de Cargos e Carreiras dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Em discussão. Em votação. Aprovada a urgência.

Projeto de lei Complementar 30/2013. Tribunal de Justiça. Dispõe sobre os vencimentos dos servidores integrantes das classes regidas pela Lei Complementar nº 1.111, de 2010.

Em discussão. Em votação. Aprovada a urgência.

[+] Saiba mais sobre os projetos

Projeto de lei Complementar Nº 6/2013
Projeto de lei Complementar Nº 29/2013
Projeto de lei Complementar Nº 30/2013
(*) Com informações da Assessoria do Parlamentar

sexta-feira, 30 de agosto de 2013

1º Ofício Criminal

Vanda, Vinícius, Elaine, Jucimara, Flaviana, Antonio, Daniel e Carlos

quarta-feira, 24 de julho de 2013

CNJ nega liminar para suspender fim do expediente às 19h


O Conselho Nacional de Justiça negou nesta terça-feira (23/7) liminar pedindo para suspender a eficácia do comunicado do Tribunal de Justiça de São Paulo, no qual informa que o tribunal encerrará o expediente às 19h mesmo que haja fila ou vista no balcão. O advogado Marcos Alves Pintar, autor do pedido, afirmou que irá recorrer da decisão no Supremo Tribunal Federal.

O Pedido de Providência foi instaurado nesta segunda-feira (22/7), dia em que o comunicado foi publicado no site do TJ-SP. Nele, Pintar alega que a medida adotada pelo tribunal é um atentado ao princípio da eficiência administrativa, que causará prejuízo aos jurisdicionados e à imagem da Justiça junto à população. “Isso porque, incumbe ao Poder Judiciário propiciar condições de atendimento adequado às partes e aos advogados, o que significa dizer que não devem ocorrer filas”, explica.

Na inicial, Pintar explica que devido à falta de estrutura do Judiciário paulista, as filas são inevitáveis, e que não é possível importa aos jurisdicionados e advogados a responsabilidade por essa falta de estrutura. “Se o advogado ou mesmo a parte dá entrada no fórum às 17:30 horas para efetuar o protocolamento e uma ou mais petições, e não é atendido no tempo adequado, inconcebível que essa falha do serviço judiciário (representada pela fila) se converta em prejuízos ao jurisdicionado ao se deixar de atendê-lo, ensejando inclusive a intempestividade do peticionamento”, argumenta.

domingo, 21 de julho de 2013

Festa Junina da Asserjus - 12/07/2013


Vídeo - ASSERJUS - FESTA JUNINA 2013



Churrasco


Algodão Doce


Arroz Doce


Antonio Marcos, Elisa e Regina




















Mauro, Valéria e Odimar







Nilson, Rosângela, Cláudia e Osvaldo


Milho Verde e Mingau


Pamonha


Cláudia e Rosângela








Gustavo, Andrea e Odimar