quinta-feira, 29 de março de 2012

Só bafômetro ou exame de sangue atestam embriaguez

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu nesta quarta-feira (28/3) que apenas o teste do bafômetro ou o exame de sangue podem comprovar o estado de embriaguez de motorista para desencadear uma ação penal, excluindo provas testemunhais ou exame médico.

A posição foi definida por maioria, numa disputa acirrada de votos. Foram quatro votos acompanhando o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, que sustentava ampliação para os meios de prova. Mas cinco ministros votaram seguindo o ponto de vista divergente e vencedor, oferecido pelo desembargador convocado Adilson Macabu, que lavrará o acórdão. A ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente da Seção, deu o voto de qualidade.

O advogado João Florêncio de Salles Gomes Junior, da Comissão de Direito Penal do Instituto dos Advogados de São Paulo, comemorou a decisão. Segundo ele, condenar alguém sem que esteja preenchido o requisito estabelecido pela própria lei violaria o princípio constitucional da legalidade. "O artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, em sua redação dada pela reforma legislativa de 2008, é claro ao exigir determinada quantidade de álcool no sangue para a caracterização do delito. Logo, só há crime se puder ser verificada a quantidade de álcool presente no sangue do motorista", diz. "Condenar alguém sem que esteja preenchido o requisito estabelecido pela própria lei seria árbitrário, pois violaria o princípio constitucional da legalidade. Se a lei é ruim, deve-se alterá-la e não tentar salvá-la por interpretações judiciais que acabam levando à violação dos princípios constitucionais de proteção do cidadão contra o arbítrio do Estado."

O mesmo pensa o advogado Luciano Quintanilha de Almeida, sócio do escritório Vilardi Advogados. “O STJ não fez nada além de determinar o cumprimento da lei. A redação anterior dizia ser crime conduzir veículo sob efeito de álcool, expondo outrem a risco. A redação era criticada pela exigência que fazia, pois alegava-se que o conceito de 'expor a risco' era subjetivo, de difícil conceituação e ensejava uma série de debates. Porém, quando o texto foi alterado, a lei passou a considerar como crime dirigir veículo com ‘concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas’. Foi afastada a questão da exposição a risco, mas criou-se outro problema: a nova redação exige que a concentração de álcool no sangue seja igual ou superior ao critério eleito”, explica.

Uma vez que o motorista não é obrigado a produzir provas contra si mesmo e pode se recusar em fazer os exames, a Lei Seca pode ficar improdutiva, na opinião do criminalista. “Esse é um problema do Legislativo, que não pode ser debitado na conta do Judiciário. O STJ não pode permitir que pessoas com concentrações menores do que o limite legal estejam sujeitas ao processo penal. Isso sim, seria leviano.”

Ao justificar seu voto, o ministro Marco Aurélio Belizze, derrotado na votação, disse que a lei não pode ser interpretada em sentido “puramente gramatical”. Segundo ele, uma testemunha ou um exame médico são suficientes para casos evidentes. "Não pode ser tolerado que o infrator, com garrafa de bebida alcoólica no carro, bafo e cambaleando, não possa ser preso porque recusou o bafômetro."

Maurício Silva Leite, criminalista e sócio do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados, lembrou que os exames só poderão ser feitos com autorização do investigado. "A decisão proferida pelo STJ prestigia mais uma vez a Constituição Federal, na medida em que observa garantias individuais aplicáveis ao processo penal, tais como a presunção da inocência e o direito do acusado de nao produzir prova em seu desfavor", diz.

“É preciso respeitar os princípios caros ao Direito Penal, como é o caso da legalidade. Se o requisito de 0,6 decigramas é imposto por lei, ele então deve ser observado e comprovado, por mais que essa decisão tenha uma repercussão negativa na sociedade”, afirma o advogado Filipe Fialdini, do escritório Fialdini, Guillon Advogados.

REsp 1.111.566

Revista Consultor Jurídico, 28 de março de 2012

quarta-feira, 28 de março de 2012

Três novos desembargadores tomam posse no TJ-SP

Os desembargadores Afonso Celso Nogueira Braz, José Floriano de Alckmin Lisboa e Renato Rangel Desinano tomaram posse nesta segunda-feira (26/3) como novos integrantes do Tribunal de Justiça de São Paulo. Juízes de carreira, todos foram nomeados no dia 8 de fevereiro pelo critério de merecimento. A corte conta, agora, com 353 membros.

A solenidade, que aconteceu no Salão do Júri do Palácio da Justiça, teve início quando os novos desembargadores foram conduzidos ao interior do Salão pelo desembargador Thales Estanislau do Amaral Sobrinho, orador em nome do TJ-SP, para prestar o compromisso e assinar o termo de posse.

Após discorrer sobre o currículo de cada um deles, Sobrinho falou sobre a enorme carga de trabalho enfrentada diariamente. “Tudo em São Paulo é superlativo. O número de feitos em andamento, o número de juízes, desembargadores e servidores. As carências são infinitas e os recursos nem sempre suficientes. Mas tenho a certeza de que estão preparados para enfrentar os desafios do cargo. Aceitem as mais sinceras e entusiastas boas vindas de todos os seus pares.”

Afonso Celso Nogueira Braz foi o escolhido para discursar em nome dos três novos desembargadores. “Eu e meus colegas assumimos nesta data, com muita honra, o cargo de desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo. Cargo de grande honraria, mas de grande responsabilidade.” Para o desembargador, o julgador não deve ser apenas justo, mas também rápido, eficaz e acessível. “O cidadão, na imensa maioria das vezes, apenas quer saber se ganhou ou se perdeu e o porquê, em linguagem que entenda e no menor tempo possível. Um Judiciário independente é garantia de Justiça, e a independência do magistrado é um atributo que interessa à sociedade. Pedindo a Deus que nossa caneta de julgadores objetive sempre decisões humanas e justas, assumimos o compromisso perante este Tribunal de nos empenharmos na manutenção e auxílio por uma Corte de Justiça sempre dinâmica e um povo satisfeito ao ver o término da prestação oferecida pelo Estado-Juiz.”

O presidente do TJ-SP, desembargador Ivan Sartori, após saudar os novos integrantes, falou sobre a expectativa para o futuro. “Hoje é um dia de glória e festa por recebermos esses desembargadores, todos trabalhadores incansáveis em prol do Judiciário. Temos hoje 22 milhões de processos em andamento. Cada juiz de 1º grau profere oito sentenças por dia, um número considerado assustador. Apesar disso, o Tribunal de Justiça de São Paulo continua seguindo seu rumo serenamente. Nada nos abala. Tenham a certeza de que este Tribunal continuará no rumo certo.”

Na solenidade estiveram presentes também o vice-presidente do TJ-SP, desembargador José Gaspar Gonzaga Franceschini; o corregedor-geral da Justiça, desembargador José Renato Nalini; os presidentes da Seção de Direito Privado, Antonio José Silveira Paulilo e da Seção de Direito Criminal, Antonio Carlos Tristão Ribeiro; a secretária de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania, Eloisa de Sousa Arruda, representando o governador do Estado de São Paulo; o procurador de Justiça e diretor-geral do Ministério Público Paulo Sérgio Puerta dos Santos, representando o procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo; o procurador-geral do Estado adjunto, José Renato Ferreira Pires, representando o procurador-geral do Estado de São Paulo; o presidente da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), desembargador Roque Antonio Mesquita de Oliveira; o desembargador Luís Fernando Nishi, representando o desembargador Armando Sérgio Prado de Toledo, diretor da Escola Paulista da Magistratura; o secretário de Articulações da Associação Paulista de Magistrados, desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti; o presidente da Associação dos Advogados de São Paulo, Arystóbulo de Oliveira Freitas; o orientador do Cerimonial e Relações Públicas do TJ-SP e decano da Academia Paulista de Letras, acadêmico Paulo Bomfim; o procurador de Justiça Ricardo Antônio Andreucci, representando o presidente da Associação Paulista do Ministério Público; o chefe do gabinete da Assessoria Policial Militar do TJ-SP, coronel Renato Cerqueira Campos, além de desembargadores, juízes, integrantes do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil, servidores, familiares e amigos dos empossados.

Currículos:

Afonso Celso Nogueira Braz – Nascido em 21/1/1957, o magistrado paulistano formou-se pelas Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU) na turma de 1979. Ingressou na magistratura em 1986, nomeado para a 19ª Circunscrição Judiciária, com sede em Sorocaba e, após trabalhar nas comarcas de Osasco, Valparaíso, Avaré e capital, foi promovido a desembargador.

José Floriano da Alckmin Lisboa – Natural da capital paulista, nasceu em 11/8/1948 e formou-se pela Faculdade de Direito de Taubaté, na turma de 1972. Assumiu como juiz substituto em 1976, nomeado para a 64ª Circunscrição Judiciária, com sede em Bebedouro. Passou ainda pelas comarcas de Queluz, Aparecida, São José dos Campos e da capital.

Renato Rangel Desinano – Nasceu em 11/3/1959 na capital paulista e se formou pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, na turma de 1982. Ingressou na carreira no ano de 1986, nomeado para a 24ª Circunscrição Judiciária com sede em Avaré e trabalhou também em Santo André, Pedreira, Itaquaquecetuba, Poá e capital. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Revista Consultor Jurídico, 27 de março de 2012

terça-feira, 27 de março de 2012

Réu é condenado a 4 anos e 8 meses por tentativa de homicídio em Tatuí

Do DIÁRIO DE TATUÍ - O Tribunal do Juri de Tatuí condenou mais um nesta terça-feira (27). Após acalorados debates entre o Ministério Público e os defensores, o Conselho de Sentença considerou, por maioria, Carlos Roberto Martins culpado do crime de tentativa de homicídio contra Michael Marciano Gomes no dia 28 de dezembro de 2003, por volta das 23h20, no Bar do Amarildo, na Vila Angélica.

Os dois seriam amigos e estavam se embebedando no bar, quando,de repente, Carlos teria sacado um revólver, colocado na cabeça de Michael e efetuado um disparo. As testemunhas, em parte, mudaram em Juízo suas versões apresentadas durante o inquérito policial, em benefício do réu. Notando que elas estavam amedrontadas, a Justiça determinou a prisão preventiva do acusado.

No Plenário do Juri, acusação e defesa fizeram acordo para a dispensa de todas as testemunhas e da vítima. Os jurados, em sua maioria, acataram a tese de autoria apresentada pelo promotor de justiça Dr. Carlos Eduardo Pozzi, mas recusaram a agravante de que o réu usou de meio a dificultar a defesa da vítima. Os advogados, Dr. Marlei Barbosa de Carvalho e Dra. Ranúzia Coutinho Martins, defenderam a tese vencida de que não teria sido o réu o autor do disparo. A juíza que presidiu a sessão, Dra. Mariana Teixeira Salviano da Rocha, aplicou ao acusado a pena de sete anos de reclusão em regime fechado (próximo do mínimo, seis anos), reduzindo a seguir em um terço porque o homicídio não foi consumado, chegando à pena final de quatro anos e oito meses. Tanto o Ministério Público como a defesa anunciaram que vão recorrer da sentença.

Oficial de Justiça é recebido a tiros no bairro da Engomadeira, em Salvador

Profissional não ficou ferido e já prestou depoimento.
Polícia faz buscas por suspeitos. Fato ocorreu nesta terça-feira (27).

Do G1 BA - Um oficial de Justiça foi surpreendido nesta terça-feira (27) ao ser recebido a tiros no bairro da Engomadeira, em Salvador, onde entregaria uma intimação judicial. O oficial da Vara de Violência Doméstica não se feriu e prestou depoimento na 11ª Delegacia Territorial (DT/ Tancredo Neves), juntamente com o motorista que o acompanhava.

De acordo com a polícia, os suspeitos atiraram contra o carro do Tribunal de Justiça, impedindo o acesso do oficial ao local. O oficial e o motorista do veículo informaram que foram abordados por quatro homens armados e que conseguiram fugir, mas que acabaram batendo em um muro, sendo socorridos por agentes da delegacia.

Em parceria com equipes do Departamento de Narcóticos (Denarc), do Departamento de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP) e da Coordenadoria de Operações Especiais (COE), a 11ª Delegacia faz buscas na região da Engomadeira na tentativa de localizar os autores dos disparos.

O carro do tribunal foi levado para o pátio da delegacia e será periciado pelo Departamento de Polícia Técnica (DPT). A polícia informou ainda que a juíza que expediu a intimação, Márcia Lisboa, já foi comunicada sobre o ocorrido. Os suspeitos devem responder por tentativa de homicídio, formação de quadrilha, associação ao tráfico e dano qualificado, afirmou a polícia.

terça-feira, 20 de março de 2012

Juízes têm 120 dias para julgar casos pendentes desde 2010

Por Rogério Barbosa

A Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo editou provimento determinando que processos conclusos para julgamento até 31 de dezembro de 2010 e que ainda não foram sentenciados devem ser julgados em 120 dias, sob pena de apuração de responsabilidade disciplinar do juiz.

De acordo com o Provimento 6/2012, do corregedor-geral da Justiça Renato Nalini, o prazo de quatro meses concedido no provimento não substitui prazos menores determinados pela corregedoria em análises individuais da situação do acervo de juízes.

Além das sanções previstas na Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça — advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, aposentadoria compulsória e demissão —, o juiz que não cumprir a exigência pode ter revistas suas autorizações para docência ou a participação em comissões na corte.

Na fundamentação do provimento, o corregedor aponta que a determinação visa à "necessidade de adotar medidas na busca da celeridade processual e atender ao princípio da razoável duração do processo, previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal".

Segunda Instância
A determinação abrange apenas o primeiro grau. Mas o Órgão Especial do TJ-SP já vem apurando a responsabilidade de juízes e desembargadores que não cumprem as metas do tribunal e do Conselho Nacional de Justiça. Via de regra, uma vez detectada produtividade inferior à de outros desembargadores, o colegiado determina monitoramento do desembargador por um ano, com remessa de relatório ao Órgão Especial a cada 60 dias. Não há necessidade de se aguardar o fim do período de monitoramento para que o colegiado determine alguma pena ao desembargador.

Leia o provimento.

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DICOGE
PROVIMENTO CG nº 6/2012
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas na busca da celeridade processual;

CONSIDERANDO o princípio da razoável duração do processo, previsto no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que esta Corregedoria vem monitorando o trabalho dos Excelentíssimos Juízes de Direito e Substitutos que mantêm conclusos processos em atraso para despachos e sentenças, mas que, em alguns casos, tal procedimento não vem trazendo resultados plenamente satisfatórios;
CONSIDERANDO ser necessária providência mais efetiva para que se alcance o fim pretendido,

RESOLVE:

Artigo 1º. Os processos conclusos para sentença ou despacho que constam em atraso na planilha do “movjudweb” e que tenham sido encaminhados à conclusão antes de 31 de dezembro de 2010 deverão ser sentenciados ou decididos em até 120 dias, impreterivelmente, sob pena de apuração de responsabilidade disciplinar do Magistrado, sem prejuízo da observância de prazos menores eventualmente concedidos por esta Corregedoria em expedientes individuais de acompanhamento de planilhas.

Artigo 2º. A Seção de Controle do Movimento Judiciário de Primeiro Grau da Corregedoria Geral da Justiça deverá emitir relatório referente a todos os Magistrados e processos que se enquadram na hipótese do art. 1º, no prazo de 15 dias, enviando-o ao Gabinete da Corregedoria Geral da Justiça.

Parágrafo único. Findo o prazo de 120 dias estabelecido no art. 1º, deverá emitir e enviar relatório final.

Artigo 3º. Observadas as cautelas da Resolução nº 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça, serão encaminhados ao Órgão Especial os procedimentos disciplinares relativos aos Magistrados que, nele enquadrados, deixarem de dar integral cumprimento ao prazo de 120 dias disposto no art. 1º.

Parágrafo único. Nessa hipótese, as eventuais participações do Magistrado em Comissões do Tribunal ou autorizações para docência serão encaminhadas ao Conselho Superior da Magistratura, para reapreciação.

Artigo 4º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, encaminhandose cópia ao Conselho Superior da Magistratura e ao Órgão Especial.

Publique-se.

São Paulo, 13 de março de 2012.
JOSÉ RENATO NALINI
Corregedor Geral da Justiça

Rogério Barbosa é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 19 de março de 2012

sexta-feira, 16 de março de 2012

Irregularidades derrubam Comissão de Orçamento do TJ-SP

Por Rogério Barbosa

Os pagamentos de atrasados feitos de forma desordenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo culminaram com a saída de todos os integrantes da atual Comissão de Orçamento, Planejamento e Finanças. O motivo da saída dos desembargadores seriam divergências entre os membros da comissão e a presidência do TJ. Os desembargadores Ricardo Mair Anafe, Marco Antonio de Lorenzi e Manoel Ricardo Rebello Pinho não teriam ficado satisfeitos com a forma com que o processo tem sido conduzido, principalmente com o vazamento de informações para a imprensa.

A saída dos desembargadores acontece a pedido dos próprios, e um dos principais motivos teriam sido as recentes publicações de informações sobre o processo que apura o pagamento de atrasados de forma privilegiada a alguns juízes e servidores. Os três desembargadores não queriam que houvesse a divulgação de nomes e valores.

O que também teria irritado os membros da comissão é o fato de que algum desembargador estaria fornecendo estas informações para a imprensa, em especial para o jornal O Estado de S. Paulo, que na semana passada publicou uma planilha com nomes de desembargadores envolvidos e valores exatos.

Procurado pela ConJur, o desembargador Ricardo Anafe disse "tratar-se de uma questão interna do tribunal e, por isso, não vou comentá-lo". Manoel Ricardo Rebello Pinho não foi localizado, mas sua assessoria de gabinete confirmou sua saída. Marco Antonio de Lorenzi não foi encontrado para comentar o assunto.

Por meio da assessoria de imprensa, o TJ-SP disse que se trata de uma reestruturação administrativa e que novos desembargadores deverão ocupar os cargos vagos. Os nomes dos desembargadores não foram revelados, mas serão publicados no Diário Eletrônico da Justiça nesta sexta-feira (16/3).

No caso de pagamentos atrasados, a Comissão de Orçamento, Planejamento e Finanças é responsável pela elaboração de um parecer que é encaminhado ao Conselho Superior de Magistratura que decide se os pagamentos serão efetuados ou não.

Atrasados
Dentre os cinco casos de pagamentos de atrasados considerados mais graves, três são de desembargadores que receberam enquanto eram integrantes da comissão. São eles: Fábio Gouvêa ,Tarcísio Ferreira Vianna Cotrim e Alceu Penteado Navarro. Fábio Gouvêa e Vianna Cotrim receberam R$ 600 mil cada um. Penteado Navarro, atual presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, R$ 400 mil. Os desembargadores afirmam que os pagamentos foram feitos dentro da legalidade, e que estão prestando os devidos esclarecimentos ao TJ.

O Órgão Especial do TJ-SP já está analisando o pagamento dos cinco casos considerados mais graves e que somam mais de R$ 4,2 milhões. Conforme noticiado pela ConJur, os maiores beneficiados com os pagamentos, além dos três ex-integrantes da comissão, foram dois ex-presidentes: Roberto Vallim Bellocchi, que recebeu R$ 1,5 milhão, e Antonio Carlos Vianna Santos, morto em janeiro, que recebeu R$ 1 milhão.

O processo está aguardando as defesas e também que o TJ-SP faça um levantamento dos servidores e assessores que receberam os antecipados de forma privilegiada. O presidente do TJ-SP, desembargador Ivan Sartori, já disse que há casos de servidores que receberam até R$ 240 mil.

Estima-se que 300 juízes tenham tenham recebido em desacordo com as regras do Tribunal paulista, que permite a antecipação dos pagamentos apenas em casos de doença. Além dos cinco casos mais graves, 24 juízes receberam entre R$ 100 mil e R$ 400 mil. Entre os 300, a maioria recebeu valores inferiores a R$ 100 mil.

O presidente do TJ tem reiterado em suas entrevistas que os pagamentos adiantados, apesar de eticamente questionáveis, “não causaram lesão ao erário, nem à sociedade, porque são créditos devidos aos juízes. Se há algum prejudicado são outros desembargadores, já que outro recebeu valores antes destes, quando não deveria”.

Sartori também já afirmou que, a princípio, não houve nenhuma infração cometida pelos juízes, desembargadores e servidores que receberam antecipadamente, e que o tribunal está apenas fazendo um levantamento a fim de restaurar a isonomia entre os que receberam pagamentos adiantados e os outros. Ele ressaltou que caberá ao Órgão Especial analisar sobre o reconhecimento ou não de improbidade administrativa ou outras infrações administrativas nestes casos.

[Matéria atualizada às 22:10, para acréscimo de informações]

Rogério Barbosa é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 15 de março de 2012

Supremo julga ação que tramitava havia mais de 50 anos

Do Portal MS - Por 5 votos a 3, os ministros do (STF) mantiveram nesta quinta-feira (15) doações de cerca de 200 mil hectares de terras no Mato Grosso do Sul para empresas que foram contestadas, em julho de 1959, pela Procuradoria-Geral da República. O julgamento desta tarde pôs fim ao mais antigo processo que tramitava na Corte.

Em quase 53 anos de tramitação, o processo pelo gabinete de nove ministros relatores e acumulou 12 volumes e 3 apensos, totalizando cerca de 2,5 mil páginas. O primeiro relator do processo foi o ministro Cândido Motta Filho, que morreu em 1977.

Conforme o procurador que entrou com a ação, Oscar Corrêa Pina, as doações seriam ilegais por não terem sido autorizadas pelo Senado. A Constituição de 1946, vigente à época, determinava que as concessões de terras de até 10 mil hectares deveriam ser analisadas pelos senadores.

De acordo com o processo, a área alvo das concessões corresponde a cerca de 40 mil km², o equivalente a duas vezes o estado de Sergipe.

O caso foi alvo de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), aberta no Senado, em 1955, para investigar doações de terras públicas, com área superior ao limite constitucional, sem prévia autorização do Senado.

Segundo informações do processo, as empresas alegam que os contratos de concessão são legais, pois elas teriam sido encarregadas pelo antigo estado do Mato Grosso de promover a colonização do local, introduzindo 300 famílias de pecuaristas e agricultores, além de realizar benfeitorias e de desenvolver a região.

O advogado da empreiteira Carmargo e Corrêa, uma das empresas que recebeu concessões, Ewerton Azevedo Mineiro, afirmou que seria "materialmente impossível" anular os contratos realizados, porque isso implicaria em dissolver uma séria de negócios feitos ao longo dos anos com base na doação das áreas.

"O contrato [de concessão] envolveria obras, serviços, fazer coleta de cadastro de colonos, demarcação da área. Como restituir ao estado essas terras que os colonos e outro negociadores fizeram negócios com esses lotes? Como esta Corte Suprema pode desfazer tudo isso sem que essas pessoas participem desta lide?", apontou o advogado.

Relator do caso desde 2003, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, negou o pedido da PGR para anular os contratos de doação. Ele reconheceu que as concessões não obedeceram a Constituição da época, mas decidiu que, em nome do princípio da segurança jurídica, os contratos devem ser mantidos.

"Não vejo como, nem por onde pronunciar, meio século depois, a nulidade das concessões sem grave ofensa aos princípios constitucionais e não menores transtornos a relações de vida, não menos importantes. Não podemos é destituir situações de vida estabilziadas há 60 anos", disse Peluso.

"Não há hoje corte constitucional que decida como mera divagação acadêmica. Tem que ser tangível", completou o ministro Luiz Fux ao citar a necessidade adequar as normas à realidade das pessoas.

Votaram com o relator, os ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. O ministro Gilmar Mendes se declarou impedido, e não participaram da sessão desta quinta Joaquim Barbosa e Celso de Mello.

Três ministros discordaram da maioria e afirmaram que não seria possível manter os contratos de doação de terras que não foram analisados pelo Senado, conforme a lei vigente na época.

"A passagem do tempo não pode levar o tribunal a dar o dito pelo não dito e mitigar o texto constitucional. O fato consumado para mim há de estar em harmonia com a Constituição Federal. E pouco importa que a controvérsia seja originária da década de 50, o que importa é saber se este tem uma ação que não foi fulminada", disse o ministro Marco Aurélio.

O ministro Ricardo Lewandowski chamou atenção para as disputas de terras indígenas e os problemas ambientais que existem na região. "O estado diz que vamos desalojar milhares de trabalhadores, pelo me parece é que vamos desalojar latifundiários. Mato Grosso e Mato Grosso do Sul são terras sabidamente com problemas ambientais, indígenas. Não me sinto a vontade para validar toda esta extensa área", disse.

sexta-feira, 9 de março de 2012

TJ-SP elege três novos integrantes para o Órgão Especial

Por Rogério Barbosa
Do Consultor Jurídico

O Tribunal de Justiça de São Paulo elegeu nesta quinta-feira (8/3) três novos desembargadores para o Órgão Especial. Foram eleitos, na classe Carreira, os desembargadores Luís Soares de Mello Neto, com 237 votos, e Carlos Eduardo Cauduro Padin, com 154. Na primeira votação para escolher um integrante da classe Ministério Público, o escolhido foi o desembargador Paulo Roberto Grava Brazil, com 192 votos.

Os eleitos ocuparão a vaga por dois anos, sendo admitida a recondução por uma vez — com exceção do desembargador Cauduro Padin, que vai cumprir seu segundo mandato.

Corte europeia demora cinco anos para condenar Itália

Por Aline Pinheiro

Mais uma vez, a lentidão da Justiça vai pesar no bolso dos contribuintes italianos. O país foi condenado a indenizar um inspetor de Polícia que teve que esperar 10 anos para a conclusão do processo criminal contra ele. O motivo da condenação, no entanto, não foram os 10 anos, mas sim a espera de cinco anos no processo que ele moveu contra o Estado justamente pela demora judicial.

A Corte Europeia de Direitos Humanos, que analisou a reclamação do inspetor, julgou que a demora de 10 anos acabou beneficiando o acusado. Por conta dela, crimes prescreveram e a pena imposta foi reduzida. Já a espera de quase cinco anos no pedido de indenização foi considerada inaceitável pelos juízes europeus. Eles decidiram que, via de regra, pedido de reparação pela demora judicial deve ser concluído em dois anos e meio, no máximo. Importante dizer que os juízes europeus também demoraram os mesmos cinco anos para dar o seu veredicto, que ainda não é definitivo.

80% dos homicídio anteriores a 2008 estão sem solução

Por Marcos de Vasconcellos,
do Consultor Jurídico

Das 143.368 investigações por homicídio doloso que deveriam ser resolvidas até abril de 2012, 115.561 (cerca de 80%) ainda estão sem solução. A chamada Meta 2 da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp) pretendia concluir até o próximo mês todos os inquéritos pelo crime instaurados até dezembro de 2007 e ainda pendentes, em todos os estados brasileiros. Uma pesquisa feita pelo órgão, porém, mostra a falta de policiais, equipamentos e comunicação entre Polícia e Ministério Público como empecilhos para o cumprimento da missão.

Paraíba, Amazonas e Alagoas não solucionaram (nem arquivaram) nenhum dos casos do programa. Santa Catarina foi o único a cumprir 100% da meta. Não por acaso, enquanto nos três últimos estados da lista de elucidação de casos dizem não haver periodicidade nas reuniões entre a Polícia Civil e o Ministério Público, os três primeiros colocados confirmam encontros periódicos entre as duas corporações.

quinta-feira, 1 de março de 2012

Convênio da Defensoria não precisa ser com a OAB

Por Rafael Baliardo

Do Consultor Jurídico - Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal concluiu que a obrigatoriedade de convênio entre a OAB-SP e a Defensoria Pública de São Paulo fere a Constituição Federal. De acordo com os 10 ministros que votaram, dispositivos da Constituição do estado e da Lei Complementar estadual 988/2006 afrontam a Constituição.

O julgamento desta quarta-feira (29/2) se referia a Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, em que a Procuradoria-Geral da República questionava a constitucionalidade do artigo 109 da Constituição de São Paulo e também do artigo 234 e de alguns parágrafos da lei complementar. Os dispositivos versavam sobre a obrigatoriedade da celebração de convênio entre a Defensoria Pública de São Paulo e a OAB paulista.

O convênio prevê que só a OAB-SP tem o direito de prestar assistência judiciária a cidadãos de baixa renda quando a Defensoria não puder atendê-los, diante do seu parco quadro de defensores.

No que foi qualificado como “zona de conflito entre a seccional paulista da OAB e a Defensoria Pública” o mérito do julgamento se estendeu para o debate sobre o caráter constitucional da Defensoria, a natureza da insuficiência dos seus quadros em toda a Federação, bem como a tensão provocada pelo exercício concorrente da advocacia dativa e da prática pro bono.

Antes dos votos dos ministros, o advogado constitucionalista Luís Roberto Barroso, em defesa da ADI, questionou, durante sua sustentação oral, a própria conceituação de “convênio” para descrever a situação entre a OAB-SP e a Defensoria local. Para Barroso, convênios não podem ser compulsórios, ao contrário, têm de ser legitimados pela concordância e condições de igualdade entre as partes que o assumem e o consagram. Barroso classificou ainda a exclusividade e obrigatoriedade que permeia o pacto estabelecido entre a Defensoria paulista e a OAB do estado como monopólio, afirmando, para tanto, que “monopólios são invariavelmente ruins por si só”. “A presença maciça da Ordem [no estado] já foi parte da solução, hoje é parte do problema”, afirmou Barroso.

Abrindo a votação, o relator, ministro Cezar Peluso, formulou a ideia de que os dispositivos contestados “deturpam e descaracterizam o conceito de convênio”, uma vez que “não há espaço para a escolha dos partícipes”. O presidente da corte centrou sua argumentação no fato de que o que pesa é o choque “direto e frontal com a norma da autonomia” da Defensoria, sendo esta que tem de prevalecer na concorrência dos valores constitucionais presente no debate.

Segunda a votar, a ministra Rosa Weber lembrou que, somente na pauta do dia, constavam cinco ADIs que versavam sobre o tema. Rosa observou que, em todos os processos, “a aspiração única”, era avaliar o correto posicionamento do papel e vocação das defensorias públicas estaduais.

Foi então que, apesar do clima de concordância em relação a acatar a ADI em julgamento, o ministro Marco Aurélio, pedindo a palavra para uma questão de ordem, afirmou que o âmago do debate não era somente a autonomia da Defensoria, como postulou o presidente da corte, mas também a defesa da inflexibilidade no exercício do monopólio, pela Defensoria Pública, da assistência jurídica aos cidadãos economicamente desfavorecidos.

De acordo com Marco Aurélio, a delegação de advogados para assistência legal a hipossuficientes, frente à carência de quadros, perverte em absoluto a missão constitucional da Defensoria Pública. Peluso rebateu o argumento, afirmando que o Plenário estava “diante de um dilema”, se a Defensoria pode recorrer a expedientes diversos para suprir deficiências de infraestrutura ou se a mesma devia “ser testada naquilo que lhe falta”.

O ministro Gilmar Mendes criticou então o que entendeu por um desvio da questão básica, colocado por Marco Aurélio. Segundo Mendes, o cerne da discussão não era o convênio em si, mas a obrigatoriedade e a exclusividade do convênio com a OAB do estado de São Paulo.

Mendes disse que, a despeito da contrariedade com o que entende por “pretensões de caráter corporativo”, as atividades de convênio deveriam ser estimuladas frente à gravidade da situação da Justiça no Brasil. Em um empréstimo e inversão do argumento do professor Luís Roberto Barroso, Mendes argumentou que não era preciso enfatizar tanto a questão do monopólio da assistência jurídica aos necessitados, porque monopólios têm um caráter controverso em si, como observara o constitucionalista.

Gilmar Mendes observou que o “monopólio” não constitui uma questão realista frente à “situação vergonhosa em que nos encontramos”. “Como suscitar um monopólio desse serviço, nessa extensão, [...] frente às inúmeras carências com que nos deparamos?”, disse. Para Mendes, mesmo que houvesse um defensor público em cada penitenciária do país, ainda assim a busca por soluções como a celebração de convênios não poderia ser desestimulada.

“Como colocar [a advocacia pro bono] na ilegalidade, colocá-la na inatividade se não é possível atender demandas tão grandes?”, questionou Mendes. “São 500 mil presos no Brasil, metade são presos provisórios e, sem dúvida, 90% destes, pessoas pobres. Os defensores públicos não passam de 500”, completou.

Marco Aurélio foi o único que acatou a ADI em sua integridade por entender que a delegação de advogados não-defensores à assistência jurídica a cidadãos de baixa renda entra em conflito direto com dispositivos constitucionais. “Não imagino a mesma delegação [de terceiros] no exercício da defesa do Estado, no papel do Ministério Público, com um advogado fazendo às vezes do agente apontado pela Constituição”, disse Marco Aurélio.

Os outros nove ministros seguiram o entendimento do relator. Cezar Peluso entendeu que o artigo 109 da Constituição paulista poderia ser mantido na ordem jurídica, desde que interpretado conforme a Constituição Federal. "Para compatibilizar-lhe o sentido normativo emergente com o preceito fundamental da Constituição da República, deve entender-se que seu texto enuncia apenas mera autorização ou possibilidade de celebração de convênio com a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional São Paulo, sem cunho de necessidade, nem de exclusividade, de modo a ficar garantida a Defensoria Pública em rigorosa consonância com sua autonomia administrativa, funcional e financeira a livre definição dos seus eventuais parceiros e dos critérios administrativo-funcionais de atuação", salientou.

Ao final de seu voto, observou que a realização de concurso público "é regra primordial para prestação de serviço jurídico pela administração pública, enquanto atividade estatal permanente". Segundo Peluso, é situação excepcional e temporária a hipótese de prestação e assistência jurídica à população carente "por profissionais outros que não defensores públicos estaduais concursados, seja mediante convênio com a OAB, seja mediante alternativas legítimas". O ministro Celso de Mello não participou da sessão.

Para o presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Aanadep), André Castro, o resultado reforça o entendimento da associação nacional de que a Defensoria Pública é a instituição responsável pela defesa do cidadão carente, devendo ficar a seu critério o estabelecimento de convênios para ampliação do atendimento jurídico gratuito. "É uma decisão histórica que assenta o entedimentop unânime de que a assistência jurídica estatal deve ser prestada pela Defensoria Pública, que a seu critério e repeitando sua autonomia administrativa pode, quando necessário e em caráter suplementar e provisório, firmar convênios."

ADI 4.163