terça-feira, 27 de abril de 2010

TJ-SP é desastroso e nada apresenta aos servidores

por Sylvio Micelli / ASSETJ (*)

Nada além de 15 minutos. Esse foi o retrato de uma reunião desrespeitosa por parte do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e que ocorreu nesta tarde (27) na Capital, às vésperas do início de uma Greve Geral da categoria.

A reunião, convocada pela presidência do Tribunal, contou com a presença apenas do desembargador Antonio Carlos Malheiros, que preside a Comissão Salarial do TJ. O magistrado deu alguns informes que, nem de longe, casam com os anseios dos servidores. Muito pelo contrário: foi uma reunião mais que desastrada e que, literalmente, joga gasolina no incêndio. 

Com a presença de todas as entidades representativas de Servidores do Judiciário, Malheiros deu início à reunião pouco depois das 15 horas. Disse que havia conversado com o presidente do maior Judiciário do País, desembargador Antonio Carlos Viana Santos e informou o seguinte:

1. que o 
Plano de Cargos e Carreiras, instituído pelo Projeto de Lei Complementar nº 43/2005 poderá entrar em votação no mês de maio próximo;

2. que não haverá proposta de 
reposição salarial por parte do Tribunal de Justiça. Segundo Malheiros "apenas no segundo semestre, talvez no mês de agosto, é possível que venha alguma coisa, mas sem saber o percentual";

3. que o Tribunal de Justiça está fazendo 
reuniões com o Banco do Brasil para restabelecer os limites de cheque especial que foram tirados dos servidores, "para voltar a uma situação anterior" e que, num período de até 180 dias, possam surgir linhas de crédito especiais aos servidores.

Essas foram, digamos, as "propostas" apresentadas, oficialmente, pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ressaltando-se que se tratou de uma reunião meramente informativa.

Diante disso, os interlocutores eleitos pelas entidades começaram a se pronunciar. Todos foram unânimes em fazer críticas profundas ao comportamento do TJ, ainda mais às vésperas de uma greve destacando-se ser um "falta de respeito" para com aqueles que, realmente, trabalham pela Justiça e o cidadão paulistas. 

O desembargador Antonio Carlos Malheiros rebateu as críticas. Disse que a reunião foi iniciativa dele e que não estava pedindo para as entidades suspenderem o movimento grevista marcado para amanhã.

Dito isso, o auditório se esvaziou com a saída de todos os representantes e jornalistas que participaram da reunião.

E agora?

A luta continua. Se alguém ainda tinha alguma dúvida, não há mais nada a declarar ou esclarecer. A única alternativa é a paralisação total das atividades a partir desta quarta, dia 28 de abril, conforme deliberação da Assembleia Estadual realizada no último dia 14.

Todos, então, à 
Assembleia Geral Estadual, nesta quarta, 28 de abril às 13 horas na Praça João Mendes, no Centro da Capital. Os servidores que não vieram devem paralisar totalmente suas atividades e fecharem as comarcas em todo o estado.

Reivindicações e Comissão
O ponto principal de reivindicação dos Servidores do Judiciário é a reposição total das perdas salariais num montante de 20,16% advindos do descumprimento das datas-base de 2009 e 2010 por parte do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O índice também contempla um residual da data-base de 2008, que também não foi paga. A reposição salarial anual é um mandamento constitucional (Artigo 37, X da CF). 

A presidência do TJ paulista recebeu as entidades em janeiro passado. De lá para cá não houve mais nenhuma reunião, muito menos qualquer negociação ou apresentação de uma contraproposta.

Demonstrando união de propósitos de todas as entidades foi criada uma Comissão de Negociação permanente com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Haverá a participação de todas as entidades nesta Comissão, mas foram eleitos sete interlocutores. São eles: José Gozze (Assetj), Hugo Coviello (Assojubs), Elisabete Borgianni (Aasptj-SP), Carlos Alberto Marcos "Alemão" (Assojuris), Yvone Barreiros Moreira (Aojesp), Antonio Grandi (Apatej) e Wagner José de Souza (Sindicato União). A escolha foi feita pelo conjunto das entidades representativas que tem se reunido desde o início da Campanha Salarial 2010.
(*) Texto único aprovado pelo conjunto das entidades representativas de Servidores do Judiciário do Estado de São Paulo

domingo, 18 de abril de 2010

Servidores do Judiciário de São Paulo decretam greve a partir do dia 28

por Sylvio Micelli / ASSETJ


Cerca de 3 mil servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo participaram, nesta tarde, de uma Assembleia Geral na Praça João Mendes. Por unanimidade, foi decretada greve geral que terá início no próximo dia 28 de abril. O dia também foi marcado por paralisações em diversas comarcas do Estado e prédios da Capital.


Segundo o presidente da Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Assetj), José Gozze, o período de 15 dias será utilizado para fortalecer o movimento no primeiro dia de greve. "A assembleia aprovou o início da greve a partir do dia 28 para que haja tempo suficiente para que trabalhemos o restante da categoria para aumentar a adesão ao movimento", analisa.


A Assembleia, que teve início pouco após as 14 horas, transcorreu de forma tranquila. Todos os representantes das 14 entidades participantes da coordenação se manifestaram. Relataram a necessidade da reposição salarial, as precárias condições de trabalho e fizeram severas críticas ao presidente do TJ paulista, desembargador Antonio Carlos Viana Santos por sua postura de não negociar com a categoria e se submeter aos desmandos do governo do Estado.


Além da aprovação da greve geral a partir do dia 28, a Assembleia aprovou, também, a formação de um Conselho de Representante de Prédios e Comarcas que vai auxiliar o conjunto das entidades no trabalho a ser feito. A reunião preparatória destas comissões ocorre no próximo dia 21 de abril (quarta), às 14 horas, na sede Conselheiro Furtado da Assetj (Rua Conselheiro Furtado, 93 - 1º andar, Centro da Capital).


O ponto principal de reivindicação dos Servidores do Judiciário é a reposição total das perdas salariais num montante de 20,16% advindos do descumprimento das datas-base de 2009 e 2010 por parte do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A presidência do TJ paulista recebeu as entidades em janeiro passado. De lá para cá não houve mais nenhuma reunião, muito menos qualquer negociação ou apresentação de uma contraproposta.


Na reunião passada foi aprovada pelas entidades a criação de uma Comissão de Negociação permanente com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Haverá a participação de todas as entidades nesta Comissão, mas foram eleitos sete interlocutores. São eles: José Gozze (Assetj), Hugo Coviello (Assojubs), Elisabete Borgianni (Aasptj-SP), Carlos Alberto Marcos "Alemão" (Assojuris), Yvone Barreiros Moreira (Aojesp), Antonio Grandi (Apatej) e Wagner José de Souza (Sindicato União). A escolha foi feita pelo grupo de 14 entidades representativas que tem se reunido desde o início da Campanha Salarial 2010. São elas: Assetj, Aojesp, Assojubs, Affocos, Affi, Assjesp, Apatej, Assojasp, Aecoesp, Exeje, Aasptj-SP, Assojuris, Fespesp e Sindicato União.


Pelo Estado


Durante a realização da Assembleia Geral foram sendo informadas diversas comarcas que paralisaram suas atividades no aguardo dos resultados do evento na Capital. A Cidade Judiciária de Campinas, por exemplo, fechou suas portas. Muitas comarcas do Litoral também pararam.


Em Ribeirão Preto, segundo informações da representante da Assetj na cidade, Margarida Falcão, diversos servidores, inclusive diretores de cartório, participaram do ato que foi realizado na comarca ao longo do dia.


Alguns cartórios da Capital também fecharam suas portas. Isso ocorreu no Fórum João Mendes, Complexo Criminal Ministro Mário Guimarães (Fórum Criminal da Barra Funda), Santana, Lapa, Pinheiros, entre outros.


Ao todo, segundo informações de representantes, cerca de cem comarcas e prédios estiveram representados na Assembleia.

sábado, 3 de abril de 2010

SOBRE A APOSENTADORIA ESPECIAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA



Por Rudi Cassel
Vários mandados de injunção que patrocinamos suscitarão requerimentos individuais de aposentadoria especial nos próximos dias, a exemplo de outros que já tramitam, destinados à aposentadoria especial.
O objetivo original da medida judicial foi conferir eficácia ao direito que, desde 1988, reclama regulamentação por lei complementar. Com as decisões proferidas, abre-se a possibilidade de afastar de determinados grupos os efeitos reformas previdenciárias que passaram a exigir 35 anos de contribuição para homem, 30 anos de contribuição para mulher, 60 anos de idade para homem, 55 anos de idade para mulher, além de outros requisitos.
Este texto resume cada etapa divulgada pelas associações e sindicatos em suas páginas eletrônicas, apresentando uma síntese para o esclarecimento da situação atual, dividida entre perguntas e respostas.
1) A partir de quanto tempo de atividade é possível fazer o requerimento?
Os mandados de injunção concederam parcialmente a ordem para que as autoridades apreciem os requerimentos individuais dos oficiais à luz do artigo 57 da Lei 8.213/91, que prevê aposentadoria especial aos 15, 20 ou 25 anos de atividade, conforme a natureza da atividade. O STF não quis aplicar a Lei Complementar 51/85.
Como os esclarecimentos requeridos em embargos/agravos não foram prestados e estes se tornaram irrelevantes diante da PSV 45 e do processo administrativo que se encontra com a Ministra Cármen Lúcia, a omissão permite a invocação do prazo de 20 anos do Decreto 3048/99.
Não há garantias de que esse prazo vá prevalecer sobre 25 anos, mas a partir de 20 anos de atividade, independente de idade mínima, o oficial poderá protocolar o requerimento disponibilizado por sua associação/sindicato. É importante que sigam esse modelo.
2) É necessário idade mínima?
Não, as aposentadorias especiais não exigem idade mínima, mas tempo de atividade especial mínimo (carência na atividade).
3) A aposentadoria será com paridade?
Os requerimentos, assim como o mandado de injunção, foram formulados com pedido expresso de paridade (justificado, antes de qualquer norma infraconstitucional, pelas regras constitucionais), daí a importância de que os modelos sejam observados.
4) A aposentadoria será com integralidade?
A analogia aplicada pelo STF prevê 100% da remuneração (artigo 57, § 5º, da Lei 8.213/91). Os requerimentos associam esse fato a outros fundamentos para demonstrar que a aposentadoria especial deve ser deferida com integralidade. Há pedido expresso no modelo de requerimento.
5) É possível converter tempo especial em comum?
O Decreto 3048/99 (art. 70) prevê a possibilidade de conversão de tempo especial em comum, conforme a tabela abaixo:
TEMPO A CONVERTER
MULTIPLICADORES
MULHER (PARA 30)
HOMEM (PARA 35)
DE 15 ANOS
2,00
2,33
DE 20 ANOS
1,50
1,75
DE 25 ANOS
1,20
1,40

Não há precedentes sobre a conversão como resultante da decisão dos mandados de injunção. Porém, consideramos a matéria desdobramento da legislação usada por analogia, motivo pelo qual elaboramos requerimento específico, que deverá ser adaptado a cada caso, observando as peculiaridades do tempo que se pretende converter.
Exemplos: (i) se o parâmetro a se consolidar na esfera administrativa for pela aposentadoria especial aos 20 anos da atividade de risco, 10 anos de atividade do oficial (x 1,75) representam 17,5 anos de tempo comum para homem e (x 1,5) 15 anos de tempo comum para a mulher; (ii) se o parâmetro se consolidar pela aposentadoria aos 25 anos de atividade, 10 anos do oficial (x 1,4) representam 14 anos de tempo comum para o homem e (x 1,2) 12 anos de tempo comum para a mulher.
IMPORTANTE: se houver conversão de tempo especial em comum, retorna a necessidade do cumprimento dos demais requisitos, devendo-se completar o tempo de contribuição (35/30), a idade mínima (60/55) e a carência no serviço público, carreira e cargo, com a ressalva das regras de transição trazidas pelas Emendas Constitucionais 41/2003 e 47/2005.
6) É possível converter tempo comum em especial?
Até 28/04/1995, último dia anterior às alterações promovidas na Lei 8.213/91 pela Lei 9.032 (publicada no DOU de 29/04/1995), houve previsão de conversão de tempo comum em especial para filiados ao RGPS, conforme a tabela abaixo (artigo 57 do Decreto 357/91 e artigo 64 do Decreto 611/92):    
Atividade a Converter
Multiplicadores
Para 15
Para 20
Para 25
Para 30 (Mulher)
Para 35
(Homem)
De 15 Anos
1,00
1,33
1,67
2,00
2,33
De 20 Anos
0,75
1,00
1,25
1,50
1,75
de 25 Anos
0,60
0,80
1,00
1,20
1,40
De 30 Anos (Mulher)
0,50
0,67
0,83
1,00
1,17
De 35 Anos (Homem)
0,43
0,57
0,71
0,86
1,00

Com base nos desdobramentos da legislação aplicada por analogia pelo STF (Lei 8.213/91, vinculada ao RGPS), é possível defender a tese de que o tempo comum do servidor, até 28/04/1995 (inclusive), pode ser convertido em tempo especial, se isso for útil para finalizar o tempo especial de 20 ou 25 anos na atividade de risco.
Exemplo: (i) se prevalente a interpretação pelos 20 anos, 10 anos do tempo comum representam (x 0,57) 5,7 anos de tempo especial para homem e (x 0,67) 6,7 anos para mulher; (ii) se prevalente a interpretação pelos 25 anos, 10 anos de tempo comum representam (x 0,71) 7,1 anos para o homem e (x 0,83) 8,3 anos para mulher.
IMPORTANTE: Não há garantias de que os requerimentos de conversão venham a ser deferido, pois tanto a conversão de tempo especial em comum como a conversão de tempo comum em especial serão objeto de interpretação administrativa, visto que o STF não admitiu se manifestar especificamente sobre essa questão.
O fundamental é que há elementos para os pedidos e o oficial pode buscar a via administrativa para, a partir da decisão nesta via, verificar se serão necessárias e quais as medidas possíveis na esfera judicial, o que dependerá de consolidação, tendo em vista a novidade do tema.
7) É possível pleitear abono de permanência?
Assim como no caso da conversão, adentramos o terreno dos desdobramentos da concessão parcial da ordem no mandado de injunção, usando as regras conexas como conseqüência necessária.
Sob esse enfoque, o abono de permanência pode ser requerido, usando-se o modelo disponibilizado por associações/sindicatos aos seus associados/filiados.
IMPORTANTE: em função dos Projetos de Lei Complementar 554/2010 e 555/2010, que pretendem regulamentar a aposentadoria especial de algumas categorias com restrições superiores ao que se defende nos mandados de injunção, não há garantias de que aqueles que optarem pelo abono de permanência poderão se aposentar futuramente pelas regras do mandado de injunção, caso uma das leis complementares inclua a atividade e seja publicada antes do futuro pedido de aposentadoria.
8) O que significa concessão parcial da ordem nos mandados de injunção?
A concessão parcial deriva de duas questões. Primeiro, o STF não concede a ordem para determinar a aposentadoria do oficial, mas apenas que o órgão analise seu pedido (e defira), à luz dos artigos 57 e 58 da Lei 8.213/91. Segundo, ele considera que apenas essa decisão é cabível, sem complementos.
9) O servidor é obrigado a optar pela aposentadoria especial?
Não. A aposentadoria especial é apenas mais uma opção, prevista no § 4º do artigo 40 da Constituição do Brasil de 1988, ou seja, não é compulsória e não afasta a opção pelas demais modalidades de aposentadoria, se o servidor não tiver interesse na aposentadoria especial.
10) Eu obtive a aposentadoria pelo mandado de injunção, mas a lei complementar futura será pior, eu terei que me desaposentar ou devolver valores?
O direito foi adquirido e exercido pelo requerimento na vigência do MI, portanto o artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição não permite que seja desconstituído por suposta eficácia retroativa da futura lei complementar.
11) Não concordo com alguns pontos de vista deste artigo e do requerimento. E se meu requerimento for indeferido?
A sugestão de requerimento parte da experiência acumulada até o momento com as questões envolvendo direito administrativo, tributário e previdenciário de servidor público. A concordância com sua sistemática não é obrigatória.
Para aqueles que tiverem visão diferente e resolverem alterar ou inserir questões de convencimento pessoal, não há impedimento objetivo a isso. No entanto, a dúvida sobre se o requerimento será ou não atendido não é razão para não protocolar e buscar uma solução. Na pior hipótese, será indeferido.
Por outro lado, não há coisa julgada administrativa no ordenamento jurídico brasileiro, portanto requerimentos indeferidos não impedem novo protocolo. Além disso, os servidores com direito à aposentadoria especial são os precursores dessa matéria, diante de décadas de omissão legislativa.
Logo, os servidores não encontrarão um arcabouço de precedentes administrativos favoráveis, de modo a pacificar e certificar da vitória futura, nos exatos termos de cada pergunta e resposta deste artigo. Antes, serão agentes dessa conquista.
Assim, o processo será dialético, não há como identificar antecipadamente qual solução será obrigatoriamente adotada em cada região, mas é fato que algumas medidas contribuirão para essa certeza, desde os resultados deferindo ou indeferindo os requerimentos até o julgamento da PSV 45 ou do PA que está com a Ministra Cármen Lúcia.
Isso não impede os protocolos dos requerimentos, pois há uma corrida contra o tempo, em função da tramitação dos PLPs 554/2010 e 555/2010, que poderão comprometer a eficácia futura dos mandados de injunção para aqueles servidores que não tiverem exercido o direito à aposentadoria sob sua vigência.
12) Quais os modelos de requerimentos disponibilizados pela associação ou pelo sindicato?
Em todos os processos com decisão favorável foi requerida ciência da autoridade responsável pela concessão da aposentadoria. É importante conferir se o Gabinete da Presidência dos tribunais envolvidos já recebeu o ofício do STF; do contrário, a autoridade informará que ainda não foi comunicada do resultado do mandado de injunção, como razão para indeferir o requerimento.
Para auxiliar, encaminharemos para a entidade titular do MI uma tabela semanal com informações sobre os ofícios que já foram despachados em Brasília, pedindo o auxílio dos representantes locais para que, tão logo oficiada a autoridade, seja permitido o protocolo dos requerimentos.
Em função da impossibilidade de prever todas as variações individuais, os requerimentos fornecidos por associações e sindicatos são modelos genéricos para:
(a) aposentadoria a partir de 20 anos na atividade de risco,
(b) conversão de tempo especial em comum;
(c) conversão de tempo comum em especial;
(iv) pedido de abono de permanência.
A partir da realidade de cada oficial, este complementará o requerimento com seus dados e algumas informações importantes. Após, protocolará no órgão de recursos humanos responsável pela apreciação dos pedidos.
Dentro do requerimento, há um espaço para copiar e colar a parte dispositiva da decisão do mandado de injunção da entidade a que é associado/filiado o servidor, as decisões estão disponíveis no site do STF (www.stf.jus.br), no campo consulta processual ou decisões monocráticas, bastando digitar o número do MI.
(transcrito do site da Aojesp)