quinta-feira, 13 de maio de 2010

MEDIDAS JUDICIAIS COMBATERÃO ATO DITATORIAL E ARBITRÁRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA


GREVE DO JUDICIÁRIO


Em razão da publicação da Resolução nº520/2010, neste dia 13 de maio de 2010 já deverá ser interposto o primeiro mandado de segurança visando resguardar os direitos dos servidores. De acordo a maioria das jurisprudências que versam sobre a questão da greve do setor público civil, os servidores que estiverem exercendo o legítimo direito de greve não podem sofrer ameaças como as constantes da referida resolução.

“REMÉDIO JURÍDICO” - Assim, a ASSOJURIS, por meio de seu Departamento Jurídico, está ingressando com o referido “remédio jurídico”, para resguardar direitos da categoria. Tal medida também será seguida pelas demais entidades representativas dos servidores.
O que nós podemos assegurar aos servidores é que, além deste pedido de liminar formulado no Mandado de Segurança, a atitude arbitrária certamente será removida por ocasião da apreciação do Dissídio Coletivo de Greve, já instaurado.
LEGALIDADE DA GREVE - Aguardamos, já nas próximas horas, decisão preliminar do Relator, Desembargador Hamilton Elliot Akel, que apreciará petição apresentada pelo Sub-Procurador Geral do Estado, Ary Eduardo Porto, na audiência de Tentativa de Conciliação, ocorrida no último dia 11 de maio, oportunidade em que suscitou a apreciação da legalidade ou não da greve dos servidores do Poder Judiciário Paulista.
“O Tribunal de Justiça não pode, em momento algum, o tolher, o legítimo direito de greve dos servidores, assegurado por lei”, faz questão de frisar a Diretoria da ASSOJURIS.

(Do site da Assojuris)

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