terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Advogada recorre de decisão para corrigir acentuação

MÍNIMOS DETALHES
Por Pedro Canário

Uma advogada que ganhou uma ação trabalhista contra a Universidade Mogi das Cruzes não se contentou com a sentença e recorreu da decisão. A insatisfação, no entanto, não foi o valor estipulado, mas sim a forma como seu nome foi grafado. Depois de a Justiça do Trabalho condenar a universidade a pagar R$ 75 mil por assédio moral e a reconhecer vínculo empregatício com Patrícia Aparecida Carneiro, orientadora do Núcleo de Práticas Jurídicas da UMC, a advogada interpôs Embargos de Declaração porque o juiz Daniel de Paula Guimarães, da 2ª Vara de Trabalho de Mogi das Cruzes (SP), grafou na sentença seu nome sem acento. Os embargos foram julgados procedentes.

Patrícia ainda alegou que a decisão mencionou uma data errada e trocou o termo “reclamada” por “reclamante” em um ponto da redação.

A advogada pediu a correção da data em que aconteceu o assédio moral. Dizia o relatório da sentença que Patrícia, em agosto de 2010, foi excluída de todos os processos envolvendo a universidade. Na verdade, essa parte da história aconteceu em agosto de 2011. De todo modo, em maio de 2010, seu chefe, Aldo Botana, já havia jogado água em seu rosto, o que configurou dano moral, conforme se depreende da sentença.

O juiz determinou que a UMC reconhecesse o vínculo empregatício com a advogada a partir de 2010, já que ela era contratada como se fosse bolsista da Fundação de Amparo ao Ensino e Pesquisa (Faep).

O Superior Tribunal de Justiça já tem posição firmada sobre a admissibilidade de Embargos em casos de erros de grafia. Recentemente, a corte fixou entendimento de que erro irrelevante na grafia do nome do advogado não anula a intimação e nem impede a continuidade do processo. No entendimento da 3ª Turma, existem outras formas de identificar um processo, ainda mais em tempos de processo eletrônico. O caso também envolveu um acento. A advogada L. Campones P. M., parte no recurso julgado pelo STJ, teve o nome grafado em uma decisão como "L. Camponêz P. M.", com acento e "z" no final.

Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 17 de dezembro de 2012

sábado, 15 de dezembro de 2012

Isenção de pagamento de IPVA aos Oficiais de Justiça

Do site da Assembleia Legislativa do Estado de S. Paulo

O deputado Luiz Carlos Gondim (PPS) protocolou dia 11/12 o Projeto de lei 741/2012, que dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais aos oficiais de Justiça avaliadores do Poder Judiciário do Estado, da Justiça do Trabalho, da Justiça Federal e da Justiça Militar. 

Pela proposta ficam isentos do pagamento de IPVA, bem como da taxa de licenciamento, os veículos automotores de sua propriedade utilizados para o desenvolvimento das atividades pertinentes às suas atribuições legais. As isenções são limitadas no máximo a um veículo de sua propriedade, cadastrado, para este fim, junto aos órgãos competentes. Os benefícios previstos nesta lei somente se aplicarão aos servidores enquanto estiverem em atividade e no efetivo cumprimento de suas atribuições legais. 

Na justificativa, Gondim afirmou: "Dada a natureza externa dessas funções e a necessidade de se fazer um grande número de deslocamentos no cumprimento das diligências, a utilização de veículo automotor se torna indispensável no dia a dia dos oficiais de Justiça. Contudo, não lhes são disponibilizados veículos oficiais para o cumprimento dos mandados e por isso precisam utilizar o seu automóvel particular a serviço do Estado, recebendo em contrapartida a indenização de transporte". 

Segundo o deputado, a indenização de transporte foi a forma encontrada para suprir a deficiência estrutural do Estado e desonerar o orçamento público, dispensando-lhe da aquisição de veículos oficiais, dos gastos com manutenção e pessoal especializado. 

lcgondim@al.sp.gov.br

sábado, 8 de dezembro de 2012