por Fausto Macedo
Os magistrados de São Paulo têm agora um Comitê de Ética. Criado por iniciativa do presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador José Renato Nalini, o Comitê vai responder questões enviadas por juízes que entendam necessário ouvir colegas experientes em casos concretos “para sua autônoma e melhor deliberação”.Integram o Comitê os desembargadores Antonio Carlos Villen e Ricardo Cintra Torres de Carvalho e o juiz Álvaro Luiz Valery Mirra, conforme a Portaria 8922/2014. Nalini avalia que “hoje a sociedade está sofrendo um declínio de valores”.
“Por isso, o juiz pode vir a ser acometido de dúvidas, sobre qual a melhor conduta a assumir”, pondera o presidente do TJ. “O juiz pode, se quiser, recorrer ao Comitê.” Nalini considera que os 3 magistrados do Comitê “são excelentes, experientes, padrões éticos”.
“Há urgência ética”, conclama Nalini. “O juiz não tem com quem conversar. Havendo Comitê, o juiz terá a quem recorrer.”Nenhum tribunal do Brasil tem um Comitê de Ética.
“O objetivo é mostrar que o Tribunal de Justiça de São Paulo leva a sério a ética e que tem grupo aberto à reflexão, para que o magistrado, se quiser e quando quiser, troque ideias”, assinala o mandatário do Judiciário Paulista – maior tribunal estadual do País, com 2,3 mil magistrados de primeiro grau, 50 mil servidores e 360 desembargadores.Nalini sustenta que “ética é um comportamento sempre suscetível de aprimoramento”.
“Quando é que alguém pode se considerar perfeito?, a perfeição é atributo das criaturas?”, questiona o desembargador. “Nós temos a vocação da perfectibilidade. Sempre podemos ser um dia melhores do que fomos no dia anterior. Aquilo que os franceses falam: hoje, mais do que ontem, menos do que amanhã.” Para Nalini, o juiz “tem um ordenamento ambicioso em termos de ética”.
“Inicia-se na Constituição da República, depois espraia-se pela Lei Orgânica da Magistratura, pelos Códigos Processuais, pelo Código de Ética da Magistratura Nacional, editado pelo Conselho Nacional de Justiça e pela normatividade editada pelas Corregedorias Gerais da Justiça”, elenca o presidente do TJ/SP.
O texto da Portaria 8922/2014 considera “a transversabilidade dos temas éticos a impregnar não só a jurisdição, mas a atuação do magistrado na sociedade, no relacionamento com os colegas, com os demais profissionais da área e com o destinatário da prestação jurisdicional”.
Considera, ainda, a incidência do Código de Ética da Magistratura Nacional e de seus princípios orientadores na atividade. E mais: “O pluralismo, valor contemplado na ordem fundante, o relativismo hermenêutico e a conveniência de se conferir ao tema ética um tratamento condizente com a urgência reclamada pela contemporaneidade.”
“Uma sociedade plural permite que muitos pontos de vista sejam igualmente sustentados, dependendo da capacidade de argumentação e persuasão”, pondera Nalini. “Daí vivenciarmos uma era hermenêutica: a era da interpretação. Isso advém da própria Constituição da República, principiológica e dirigente. Veja como o mesmo texto legal, dependendo do intérprete, produz diferentes resultados.”
“Em termos éticos, é saudável que o juiz tenha a oportunidade de refletir sobre diversos pontos de vista”, diz o presidente do TJ/SP. “E São Paulo, que tem a maior magistratura do país, quis mostrar que considera a ética um valor indeclinável, com o qual não se pode transigir.”
O artigo 3.º da Portaria 8922 prevê confidencialidade. “As consultas serão formuladas, a juízo do magistrado interessado, pessoalmente, por telefone ou por via eletrônica e merecerão integral reserva, assim como as respostas do Comitê.”
Fonte: Jornal O Estado de S.Paulo - foto (AC)
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