segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

PRONÚNCIA

Pronúncia é uma sentença de conteúdo declaratório em que o Juiz considera admissível a acusação, para que esta seja submetida e decidida no Plenário do Júri. Para a pronúncia, é exigida apenas a convicção sobre a existência de crime e indícios da autoria, não sendo cobrada a certeza necessária para a prolação de condenação criminal. (RJTJSP 114/540)

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