sábado, 8 de maio de 2010

Cesário Lange recebeu Unidade Avançada de Atendimento Judiciário


O Tribunal de Justiça de São Paulo instalou nesta sexta-feira (7/5), uma Unidade Avançada de Atendimento Judiciário (UAAJ) na cidade de Cesário Lange, a 153 km da capital.  O município conta com aproximadamente 15 mil habitantes e cerca de 11 mil eleitores.         



        A solenidade foi realizada na Câmara Municipal da cidade. O corregedor-geral de Justiça, desembargador Antonio Carlos Munhoz Soares abriu a solenidade representando o presidente do TJSP, desembargador Antonio Carlos Viana Santos.         
        O juiz da Vara do Juizado Especial Cível de Tatuí, Marcelo Nalesso Salmaso, que será responsável pela UAAJ, falou da importância da instalação. ”Estamos aqui diante de um dia muito especial para todos, não apenas para as autoridades municipais e juízes, mas principalmente para toda a população de Cesário Lange”, afirmou o magistrado. Ele prosseguiu, lembrando que a Constituição Federal prevê como direito fundamental para todo aquele que se sentir lesado, o direito de se socorrer junto ao Poder Judiciário. E é essa a principal função da Unidade Avançada: levar Justiça ao cidadão que se sentir prejudicado em quaisquer de seus direitos. Ele encerrou seu discurso agradecendo a presença do desembargador Munhoz Soares e a colaboração do prefeito de Cesário Lange, dos vereadores, servidores do judiciário e as polícias civil e militar, além da guarda municipal.         
        O prefeito municipal Ramiro de Campos falou do progresso que tem chegado a Cesário Lange nos últimos tempos, que culmina agora com a instalação da Unidade Avançada  de Atendimento Judiciário, “um embrião para a chegada do Fórum Distrital ao município, que completa 51 anos de vida em 2010”.         
        Encerrando a solenidade o corregedor-geral de Justiça, desembargador Antonio Carlos Munhoz Soares, ressaltou a importância de a solenidade estar sendo realizada nas dependências da Câmara Municipal de Cesário Lange, local responsável pela elaboração das leis que irão garantir os direitos da população. Munhoz Soares lembrou que é a segunda UAAJ recebida pela Circunscrição Judiciáira de Itapetininga nos últimos anos; há pouco tempo instalou-se a Unidade Avançada de Atendimento Judiciário de Capela do Alto. Ele aproveitou a oportunidade para lembrar o fato de que se fala muito em paz, que é o que se busca na conciliação, mas muitos se esquecem de lembrar da primeira pessoa a dizer a palavra paz; daquele que resolveu entregar-se em nosso lugar. “Se hoje tenho 44 anos de carreira na magistratura e irei me aposentar aos 50 de serviço público, a quem devo agradecer?”, perguntou o desembargador.  Por fim, evocou a força do interior do estado de São Paulo, citando algumas de suas  principais cidades. “E é isso que está se fazendo aqui hoje, trazendo a justiça para mais perto do povo. Cesário Lange já não é a mesma a partir de agora; muitos pensamentos serão concretizados a partir de hoje, com a chegada da UAAJ”, completou.        
        Estiveram presentes também, entre outras autoridades, o presidente da Câmara Municipal de Cesário Lange, Luciano César de Toledo; o promotor de justiça Jacques Marcel Abramovitch, representando o procurador geral de justiça do Estado de São Paulo; os juízes Aparecido César Machado, diretor do fórum de Itapetininga; Ligia Cristina Berardi Ferreira, diretora do Fórum de Tatuí; Jair Antonio Pena Junior, responsável pelo fórum de Porangaba; Renata Xavier da Silva, diretora do fórum de Tietê e o procurador de justiça José Manoel Mendes Castanho.         
        O objetivo das Unidades Avançadas é  facilitar o acesso da população à Justiça, atendendo ações de competência do Juizado Informal de Conciliação e do Juizado Especial Cível.          
        A UAAJ ficará sob responsabilidade de Ligia Cristina Berardi Ferreira, juíza da 3ª Vara Cível e diretora do Fórum de Tatuí  e do juiz da Vara do Juizado Especial Cível de Tatuí, Marcelo Nalesso Salmaso.                                    


Do site do Tribunal de Justiça - SP      

sexta-feira, 7 de maio de 2010

OAB pede suspensão de prazos processuais em São Paulo




O presidente da seccional paulista da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Luiz Flávio D’Urso, enviou nesta quarta-feira (5/5) um ofício ao Tribunal de Justiça de São Paulo pedindo a suspensão dos prazos processuais. A medida foi tomada após levantamento da própria OAB ter constatado que a greve dos servidores do Judiciário do Estado já tem, em média, adesão de 30% dos trabalhadores.
Segundo D’Urso, os problemas decorrentes da paralisação dos funcionários do Judiciário estadual, em greve desde o dia 28 de abril, já estão sendo sentidos em muitas comarcas importantes do Estado, como Ribeirão Preto e Campinas, onde se estima uma adesão acima da média.
“Na maioria das comarcas do Estado, os serviços nos protocolos e distribuidores estão prejudicados com a falta de funcionários e longas filas. Muitas audiências vêm sendo suspensas e os cartórios estão trabalhando de forma deficiente, aumentando a lentidão do serviço prestado”, afirma o presidente da entidade.
Ainda segundo D’Urso, em foros como os da região do ABCD, Presidente Prudente e São José dos Campos a adesão à greve é baixa. “Mas como os advogados trabalham com prazos, esses pontos de estrangulamento estão prejudicando o pleno exercício profissional e a defesa do jurisdicionado”, afirma o chefe da seccional de São Paulo.
A Ordem afirmou que considera justas e apoia as reivindicações dos servidores da Justiça, de reposição salarial (20,16%), plano de cargos e carreira e melhores condições de trabalho. Mas faz uma ressalva.
“Não podemos admitir a greve que fecha os fóruns, impede os advogados de realizarem seu trabalho e tira do cidadão a possibilidade de ter seu direito assegurado judicialmente. Defendemos que o diálogo continue aberto entre o Tribunal de Justiça e as entidades representativas dos serventuários na busca de um consenso”, diz D’Urso.(Da Redação - Última Instância)


Do site da Assojuris

Assembleia do dia 28 de abril

segunda-feira, 3 de maio de 2010

TRIBUNAL DEVE FÉRIAS PARA 16.800 FUNCIONÁRIOS

Carol Rocha e Luciana Lazarini
do Agora


Uma decisão da 14ª Vara da Fazenda Pública da capital deverá facilitar avida dos 16.800 servidores ativos do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) que venderam as férias, mas não receberam a grana. O pagamento das férias e das licenças-prêmio dos funcionários do Judiciário estadual está atrasado desde 2001, segundo o TJ-SP.
O TJ-SP informa que aproximadamente 16.800 servidores da ativa têm grana de férias a receber, e cerca de 13.200 servidores ativos aguardam o pagamento de licenças-prêmio. A dívida soma cerca de R$ 300 milhões, segundo o TJ-SP.

terça-feira, 27 de abril de 2010

TJ-SP é desastroso e nada apresenta aos servidores

por Sylvio Micelli / ASSETJ (*)

Nada além de 15 minutos. Esse foi o retrato de uma reunião desrespeitosa por parte do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e que ocorreu nesta tarde (27) na Capital, às vésperas do início de uma Greve Geral da categoria.

A reunião, convocada pela presidência do Tribunal, contou com a presença apenas do desembargador Antonio Carlos Malheiros, que preside a Comissão Salarial do TJ. O magistrado deu alguns informes que, nem de longe, casam com os anseios dos servidores. Muito pelo contrário: foi uma reunião mais que desastrada e que, literalmente, joga gasolina no incêndio. 

Com a presença de todas as entidades representativas de Servidores do Judiciário, Malheiros deu início à reunião pouco depois das 15 horas. Disse que havia conversado com o presidente do maior Judiciário do País, desembargador Antonio Carlos Viana Santos e informou o seguinte:

1. que o 
Plano de Cargos e Carreiras, instituído pelo Projeto de Lei Complementar nº 43/2005 poderá entrar em votação no mês de maio próximo;

2. que não haverá proposta de 
reposição salarial por parte do Tribunal de Justiça. Segundo Malheiros "apenas no segundo semestre, talvez no mês de agosto, é possível que venha alguma coisa, mas sem saber o percentual";

3. que o Tribunal de Justiça está fazendo 
reuniões com o Banco do Brasil para restabelecer os limites de cheque especial que foram tirados dos servidores, "para voltar a uma situação anterior" e que, num período de até 180 dias, possam surgir linhas de crédito especiais aos servidores.

Essas foram, digamos, as "propostas" apresentadas, oficialmente, pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ressaltando-se que se tratou de uma reunião meramente informativa.

Diante disso, os interlocutores eleitos pelas entidades começaram a se pronunciar. Todos foram unânimes em fazer críticas profundas ao comportamento do TJ, ainda mais às vésperas de uma greve destacando-se ser um "falta de respeito" para com aqueles que, realmente, trabalham pela Justiça e o cidadão paulistas. 

O desembargador Antonio Carlos Malheiros rebateu as críticas. Disse que a reunião foi iniciativa dele e que não estava pedindo para as entidades suspenderem o movimento grevista marcado para amanhã.

Dito isso, o auditório se esvaziou com a saída de todos os representantes e jornalistas que participaram da reunião.

E agora?

A luta continua. Se alguém ainda tinha alguma dúvida, não há mais nada a declarar ou esclarecer. A única alternativa é a paralisação total das atividades a partir desta quarta, dia 28 de abril, conforme deliberação da Assembleia Estadual realizada no último dia 14.

Todos, então, à 
Assembleia Geral Estadual, nesta quarta, 28 de abril às 13 horas na Praça João Mendes, no Centro da Capital. Os servidores que não vieram devem paralisar totalmente suas atividades e fecharem as comarcas em todo o estado.

Reivindicações e Comissão
O ponto principal de reivindicação dos Servidores do Judiciário é a reposição total das perdas salariais num montante de 20,16% advindos do descumprimento das datas-base de 2009 e 2010 por parte do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O índice também contempla um residual da data-base de 2008, que também não foi paga. A reposição salarial anual é um mandamento constitucional (Artigo 37, X da CF). 

A presidência do TJ paulista recebeu as entidades em janeiro passado. De lá para cá não houve mais nenhuma reunião, muito menos qualquer negociação ou apresentação de uma contraproposta.

Demonstrando união de propósitos de todas as entidades foi criada uma Comissão de Negociação permanente com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Haverá a participação de todas as entidades nesta Comissão, mas foram eleitos sete interlocutores. São eles: José Gozze (Assetj), Hugo Coviello (Assojubs), Elisabete Borgianni (Aasptj-SP), Carlos Alberto Marcos "Alemão" (Assojuris), Yvone Barreiros Moreira (Aojesp), Antonio Grandi (Apatej) e Wagner José de Souza (Sindicato União). A escolha foi feita pelo conjunto das entidades representativas que tem se reunido desde o início da Campanha Salarial 2010.
(*) Texto único aprovado pelo conjunto das entidades representativas de Servidores do Judiciário do Estado de São Paulo

domingo, 18 de abril de 2010

Servidores do Judiciário de São Paulo decretam greve a partir do dia 28

por Sylvio Micelli / ASSETJ


Cerca de 3 mil servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo participaram, nesta tarde, de uma Assembleia Geral na Praça João Mendes. Por unanimidade, foi decretada greve geral que terá início no próximo dia 28 de abril. O dia também foi marcado por paralisações em diversas comarcas do Estado e prédios da Capital.


Segundo o presidente da Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Assetj), José Gozze, o período de 15 dias será utilizado para fortalecer o movimento no primeiro dia de greve. "A assembleia aprovou o início da greve a partir do dia 28 para que haja tempo suficiente para que trabalhemos o restante da categoria para aumentar a adesão ao movimento", analisa.


A Assembleia, que teve início pouco após as 14 horas, transcorreu de forma tranquila. Todos os representantes das 14 entidades participantes da coordenação se manifestaram. Relataram a necessidade da reposição salarial, as precárias condições de trabalho e fizeram severas críticas ao presidente do TJ paulista, desembargador Antonio Carlos Viana Santos por sua postura de não negociar com a categoria e se submeter aos desmandos do governo do Estado.


Além da aprovação da greve geral a partir do dia 28, a Assembleia aprovou, também, a formação de um Conselho de Representante de Prédios e Comarcas que vai auxiliar o conjunto das entidades no trabalho a ser feito. A reunião preparatória destas comissões ocorre no próximo dia 21 de abril (quarta), às 14 horas, na sede Conselheiro Furtado da Assetj (Rua Conselheiro Furtado, 93 - 1º andar, Centro da Capital).


O ponto principal de reivindicação dos Servidores do Judiciário é a reposição total das perdas salariais num montante de 20,16% advindos do descumprimento das datas-base de 2009 e 2010 por parte do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A presidência do TJ paulista recebeu as entidades em janeiro passado. De lá para cá não houve mais nenhuma reunião, muito menos qualquer negociação ou apresentação de uma contraproposta.


Na reunião passada foi aprovada pelas entidades a criação de uma Comissão de Negociação permanente com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Haverá a participação de todas as entidades nesta Comissão, mas foram eleitos sete interlocutores. São eles: José Gozze (Assetj), Hugo Coviello (Assojubs), Elisabete Borgianni (Aasptj-SP), Carlos Alberto Marcos "Alemão" (Assojuris), Yvone Barreiros Moreira (Aojesp), Antonio Grandi (Apatej) e Wagner José de Souza (Sindicato União). A escolha foi feita pelo grupo de 14 entidades representativas que tem se reunido desde o início da Campanha Salarial 2010. São elas: Assetj, Aojesp, Assojubs, Affocos, Affi, Assjesp, Apatej, Assojasp, Aecoesp, Exeje, Aasptj-SP, Assojuris, Fespesp e Sindicato União.


Pelo Estado


Durante a realização da Assembleia Geral foram sendo informadas diversas comarcas que paralisaram suas atividades no aguardo dos resultados do evento na Capital. A Cidade Judiciária de Campinas, por exemplo, fechou suas portas. Muitas comarcas do Litoral também pararam.


Em Ribeirão Preto, segundo informações da representante da Assetj na cidade, Margarida Falcão, diversos servidores, inclusive diretores de cartório, participaram do ato que foi realizado na comarca ao longo do dia.


Alguns cartórios da Capital também fecharam suas portas. Isso ocorreu no Fórum João Mendes, Complexo Criminal Ministro Mário Guimarães (Fórum Criminal da Barra Funda), Santana, Lapa, Pinheiros, entre outros.


Ao todo, segundo informações de representantes, cerca de cem comarcas e prédios estiveram representados na Assembleia.

sábado, 3 de abril de 2010

SOBRE A APOSENTADORIA ESPECIAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA



Por Rudi Cassel
Vários mandados de injunção que patrocinamos suscitarão requerimentos individuais de aposentadoria especial nos próximos dias, a exemplo de outros que já tramitam, destinados à aposentadoria especial.
O objetivo original da medida judicial foi conferir eficácia ao direito que, desde 1988, reclama regulamentação por lei complementar. Com as decisões proferidas, abre-se a possibilidade de afastar de determinados grupos os efeitos reformas previdenciárias que passaram a exigir 35 anos de contribuição para homem, 30 anos de contribuição para mulher, 60 anos de idade para homem, 55 anos de idade para mulher, além de outros requisitos.
Este texto resume cada etapa divulgada pelas associações e sindicatos em suas páginas eletrônicas, apresentando uma síntese para o esclarecimento da situação atual, dividida entre perguntas e respostas.
1) A partir de quanto tempo de atividade é possível fazer o requerimento?
Os mandados de injunção concederam parcialmente a ordem para que as autoridades apreciem os requerimentos individuais dos oficiais à luz do artigo 57 da Lei 8.213/91, que prevê aposentadoria especial aos 15, 20 ou 25 anos de atividade, conforme a natureza da atividade. O STF não quis aplicar a Lei Complementar 51/85.
Como os esclarecimentos requeridos em embargos/agravos não foram prestados e estes se tornaram irrelevantes diante da PSV 45 e do processo administrativo que se encontra com a Ministra Cármen Lúcia, a omissão permite a invocação do prazo de 20 anos do Decreto 3048/99.
Não há garantias de que esse prazo vá prevalecer sobre 25 anos, mas a partir de 20 anos de atividade, independente de idade mínima, o oficial poderá protocolar o requerimento disponibilizado por sua associação/sindicato. É importante que sigam esse modelo.
2) É necessário idade mínima?
Não, as aposentadorias especiais não exigem idade mínima, mas tempo de atividade especial mínimo (carência na atividade).
3) A aposentadoria será com paridade?
Os requerimentos, assim como o mandado de injunção, foram formulados com pedido expresso de paridade (justificado, antes de qualquer norma infraconstitucional, pelas regras constitucionais), daí a importância de que os modelos sejam observados.
4) A aposentadoria será com integralidade?
A analogia aplicada pelo STF prevê 100% da remuneração (artigo 57, § 5º, da Lei 8.213/91). Os requerimentos associam esse fato a outros fundamentos para demonstrar que a aposentadoria especial deve ser deferida com integralidade. Há pedido expresso no modelo de requerimento.
5) É possível converter tempo especial em comum?
O Decreto 3048/99 (art. 70) prevê a possibilidade de conversão de tempo especial em comum, conforme a tabela abaixo:
TEMPO A CONVERTER
MULTIPLICADORES
MULHER (PARA 30)
HOMEM (PARA 35)
DE 15 ANOS
2,00
2,33
DE 20 ANOS
1,50
1,75
DE 25 ANOS
1,20
1,40

Não há precedentes sobre a conversão como resultante da decisão dos mandados de injunção. Porém, consideramos a matéria desdobramento da legislação usada por analogia, motivo pelo qual elaboramos requerimento específico, que deverá ser adaptado a cada caso, observando as peculiaridades do tempo que se pretende converter.
Exemplos: (i) se o parâmetro a se consolidar na esfera administrativa for pela aposentadoria especial aos 20 anos da atividade de risco, 10 anos de atividade do oficial (x 1,75) representam 17,5 anos de tempo comum para homem e (x 1,5) 15 anos de tempo comum para a mulher; (ii) se o parâmetro se consolidar pela aposentadoria aos 25 anos de atividade, 10 anos do oficial (x 1,4) representam 14 anos de tempo comum para o homem e (x 1,2) 12 anos de tempo comum para a mulher.
IMPORTANTE: se houver conversão de tempo especial em comum, retorna a necessidade do cumprimento dos demais requisitos, devendo-se completar o tempo de contribuição (35/30), a idade mínima (60/55) e a carência no serviço público, carreira e cargo, com a ressalva das regras de transição trazidas pelas Emendas Constitucionais 41/2003 e 47/2005.
6) É possível converter tempo comum em especial?
Até 28/04/1995, último dia anterior às alterações promovidas na Lei 8.213/91 pela Lei 9.032 (publicada no DOU de 29/04/1995), houve previsão de conversão de tempo comum em especial para filiados ao RGPS, conforme a tabela abaixo (artigo 57 do Decreto 357/91 e artigo 64 do Decreto 611/92):    
Atividade a Converter
Multiplicadores
Para 15
Para 20
Para 25
Para 30 (Mulher)
Para 35
(Homem)
De 15 Anos
1,00
1,33
1,67
2,00
2,33
De 20 Anos
0,75
1,00
1,25
1,50
1,75
de 25 Anos
0,60
0,80
1,00
1,20
1,40
De 30 Anos (Mulher)
0,50
0,67
0,83
1,00
1,17
De 35 Anos (Homem)
0,43
0,57
0,71
0,86
1,00

Com base nos desdobramentos da legislação aplicada por analogia pelo STF (Lei 8.213/91, vinculada ao RGPS), é possível defender a tese de que o tempo comum do servidor, até 28/04/1995 (inclusive), pode ser convertido em tempo especial, se isso for útil para finalizar o tempo especial de 20 ou 25 anos na atividade de risco.
Exemplo: (i) se prevalente a interpretação pelos 20 anos, 10 anos do tempo comum representam (x 0,57) 5,7 anos de tempo especial para homem e (x 0,67) 6,7 anos para mulher; (ii) se prevalente a interpretação pelos 25 anos, 10 anos de tempo comum representam (x 0,71) 7,1 anos para o homem e (x 0,83) 8,3 anos para mulher.
IMPORTANTE: Não há garantias de que os requerimentos de conversão venham a ser deferido, pois tanto a conversão de tempo especial em comum como a conversão de tempo comum em especial serão objeto de interpretação administrativa, visto que o STF não admitiu se manifestar especificamente sobre essa questão.
O fundamental é que há elementos para os pedidos e o oficial pode buscar a via administrativa para, a partir da decisão nesta via, verificar se serão necessárias e quais as medidas possíveis na esfera judicial, o que dependerá de consolidação, tendo em vista a novidade do tema.
7) É possível pleitear abono de permanência?
Assim como no caso da conversão, adentramos o terreno dos desdobramentos da concessão parcial da ordem no mandado de injunção, usando as regras conexas como conseqüência necessária.
Sob esse enfoque, o abono de permanência pode ser requerido, usando-se o modelo disponibilizado por associações/sindicatos aos seus associados/filiados.
IMPORTANTE: em função dos Projetos de Lei Complementar 554/2010 e 555/2010, que pretendem regulamentar a aposentadoria especial de algumas categorias com restrições superiores ao que se defende nos mandados de injunção, não há garantias de que aqueles que optarem pelo abono de permanência poderão se aposentar futuramente pelas regras do mandado de injunção, caso uma das leis complementares inclua a atividade e seja publicada antes do futuro pedido de aposentadoria.
8) O que significa concessão parcial da ordem nos mandados de injunção?
A concessão parcial deriva de duas questões. Primeiro, o STF não concede a ordem para determinar a aposentadoria do oficial, mas apenas que o órgão analise seu pedido (e defira), à luz dos artigos 57 e 58 da Lei 8.213/91. Segundo, ele considera que apenas essa decisão é cabível, sem complementos.
9) O servidor é obrigado a optar pela aposentadoria especial?
Não. A aposentadoria especial é apenas mais uma opção, prevista no § 4º do artigo 40 da Constituição do Brasil de 1988, ou seja, não é compulsória e não afasta a opção pelas demais modalidades de aposentadoria, se o servidor não tiver interesse na aposentadoria especial.
10) Eu obtive a aposentadoria pelo mandado de injunção, mas a lei complementar futura será pior, eu terei que me desaposentar ou devolver valores?
O direito foi adquirido e exercido pelo requerimento na vigência do MI, portanto o artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição não permite que seja desconstituído por suposta eficácia retroativa da futura lei complementar.
11) Não concordo com alguns pontos de vista deste artigo e do requerimento. E se meu requerimento for indeferido?
A sugestão de requerimento parte da experiência acumulada até o momento com as questões envolvendo direito administrativo, tributário e previdenciário de servidor público. A concordância com sua sistemática não é obrigatória.
Para aqueles que tiverem visão diferente e resolverem alterar ou inserir questões de convencimento pessoal, não há impedimento objetivo a isso. No entanto, a dúvida sobre se o requerimento será ou não atendido não é razão para não protocolar e buscar uma solução. Na pior hipótese, será indeferido.
Por outro lado, não há coisa julgada administrativa no ordenamento jurídico brasileiro, portanto requerimentos indeferidos não impedem novo protocolo. Além disso, os servidores com direito à aposentadoria especial são os precursores dessa matéria, diante de décadas de omissão legislativa.
Logo, os servidores não encontrarão um arcabouço de precedentes administrativos favoráveis, de modo a pacificar e certificar da vitória futura, nos exatos termos de cada pergunta e resposta deste artigo. Antes, serão agentes dessa conquista.
Assim, o processo será dialético, não há como identificar antecipadamente qual solução será obrigatoriamente adotada em cada região, mas é fato que algumas medidas contribuirão para essa certeza, desde os resultados deferindo ou indeferindo os requerimentos até o julgamento da PSV 45 ou do PA que está com a Ministra Cármen Lúcia.
Isso não impede os protocolos dos requerimentos, pois há uma corrida contra o tempo, em função da tramitação dos PLPs 554/2010 e 555/2010, que poderão comprometer a eficácia futura dos mandados de injunção para aqueles servidores que não tiverem exercido o direito à aposentadoria sob sua vigência.
12) Quais os modelos de requerimentos disponibilizados pela associação ou pelo sindicato?
Em todos os processos com decisão favorável foi requerida ciência da autoridade responsável pela concessão da aposentadoria. É importante conferir se o Gabinete da Presidência dos tribunais envolvidos já recebeu o ofício do STF; do contrário, a autoridade informará que ainda não foi comunicada do resultado do mandado de injunção, como razão para indeferir o requerimento.
Para auxiliar, encaminharemos para a entidade titular do MI uma tabela semanal com informações sobre os ofícios que já foram despachados em Brasília, pedindo o auxílio dos representantes locais para que, tão logo oficiada a autoridade, seja permitido o protocolo dos requerimentos.
Em função da impossibilidade de prever todas as variações individuais, os requerimentos fornecidos por associações e sindicatos são modelos genéricos para:
(a) aposentadoria a partir de 20 anos na atividade de risco,
(b) conversão de tempo especial em comum;
(c) conversão de tempo comum em especial;
(iv) pedido de abono de permanência.
A partir da realidade de cada oficial, este complementará o requerimento com seus dados e algumas informações importantes. Após, protocolará no órgão de recursos humanos responsável pela apreciação dos pedidos.
Dentro do requerimento, há um espaço para copiar e colar a parte dispositiva da decisão do mandado de injunção da entidade a que é associado/filiado o servidor, as decisões estão disponíveis no site do STF (www.stf.jus.br), no campo consulta processual ou decisões monocráticas, bastando digitar o número do MI.
(transcrito do site da Aojesp)

terça-feira, 23 de março de 2010

Iamspe e Santa Casa de Tatuí esclarecem dúvidas dos conveniados


O jornal É Notícia recebeu reclamações de funcionários públicos conveniados do Iamspe, que não conseguiam atendimento médico e nem a realização de exames pelo convênio.

Por isso, entramos em contato com a Santa Casa de Misericórdia de Tatuí e com o Iamspe, para esclarecer as principais dúvidas dos conveniados.
Consultas
De acordo com a assessoria de imprensa do Iamspe, o Sistema de Saúde Iamspe mantém hoje atendimento local em 189 municípios e conta com mais de 1.700 médicos credenciados que atendem o servidor direto em clínicas e consultórios particulares.
Em Tatuí se credenciaram até agora apenas quatro médicos que atendem nas especialidades de clínica médica, cardiologia e ortopedia:
Clínica Médica - Rua do Cruzeiro,nº 1022, Centro. Tel.:3251 4173
Clínica Médica, Cardiologia - Rua Cônego Demetrio, nº 890, Centro. Tel.:3251-4941
Ortopedi a- Rua 13 de Fevereiro, nº321, Centro. Tel.: 3205-2526
Otorrinolaringologia - Rua Capitão Lisboa, nº 715, Cj. 33 – Edifício 1º de Maio, Centro. Tel.:3259-1152
O Iamspe está empenhado em ampliar sua rede de prestadores de serviço no Estado, inclusive em Tatuí. Em 2008, quando o Instituto passou para a Secretaria de Gestão Pública, foi iniciado um processo de modernização com a implantação de um novo modelo de assistência.
A meta do Iamspe para Tatuí é credenciar o mais rápido possível pelo menos mais oito profissionais sendo um clínico geral, um dermatologista, um endocrinologista, um gastroenterologista, dois ginecologistas, um neurologista e um pediatra. Para isso, o credenciamento continua aberto e mais informações podem ser obtidas no site www.iamspe.sp.gov.br.
O Instituto remunera por atendimento e paga R$ 34 por consulta, mesma faixa de valor de outros planos. Periodicamente funcionários do Iamspe entram em contato com médicos de Tatuí em busca de novos credenciados.
A estratégia de expansão do Iamspe também prevê a contratação de hospitais, como a Santa Casa de Tatuí. O Iamspe já tentou credenciar o Hospital da Unimed em Tatuí e assim aumentar a oferta de serviços aos seus usuários, mas a citada entidade hospitalar informou que não tem interesse no contrato.
Iamspe e a Santa Casa de Tatuí
O interventor municipal da Santa Casa de Tatuí, Antonio Marcos de Abreu, esclareceu que o conveniado do Iamspe tem o direito só à internação no hospital. A partir do momento que ele for internado, receberá todo o atendimento médico necessário, assim como poderá realizar todos os exames clínicos que precisar. “Se a pessoa for internada aqui pelo Iamspe e precisar de qualquer médico, ela terá esse atendimento, inclusive se precisar de cirurgia, terá também”.
Exames
De acordo com a assessoria de imprensa do Iamspe, a Santa Casa de Tatuí deve realizar os exames clínicos que oferece também para os conveniados do Iamspe que não estejam internados. Já o interventor da Santa Casa afirmou que o hospital só oferece exames para pacientes internados, mas disse que realizou uma reunião com laboratórios para resolver o assunto.
Ainda conforme a assessoria de imprensa do convênio, no começo do ano, o Iamspe credenciou a empresa Diagnósticos da América, dona das marcas Delboni e Lavoisier, para oferecer exames laboratoriais e de imagem em várias cidades do interior. A entrada em funcionamento das unidades será progressiva, mas já estão confirmados novos laboratórios nas cidades de Sorocaba até o final de abril e em Itapetininga em data a ser definida.
Para viabilizar a ampliação da sua rede de atendimento, o Iamspe conta com um repasse de R$ 250 milhões até 2010. Liberado pelo governador José Serra, os recursos só podem ser usados em novos investimentos e melhoria do atendimento.
Extraído do blog jornalenoticia.blogspot.com

sábado, 13 de março de 2010

charge 3

Do jornal TRIBUNA JUDICIÁRIA fev2010

charge 2

Do jornal TRIBUNA JUDICIÁRIA fev2010.

charge

Do jornal TRIBUNA JUDICIÁRIA, fev.2010.

DATA BASE


1º DE MARÇO = DATA-BASE (= NADA)
DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO
(ATIVOS E INATIVOS)
Aos 21 de dezembro de 2005, após greve de 90 dias dos servidores do Judiciário de São Paulo, a Assembléia Legislativa do Estado aprovou a Lei nº 12.177, que fixa em 1º de março de cada ano a DATA-BASE para revisão dos vencimentos e proventos dos servidores Públicos, ativos e inativos, do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, bem como para deliberação do conjunto de reivindicações desses servidores. Referidos direitos com efeitos a partir de 1º de março de 2004.

Aos 14 de dezembro de 2005, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Luís Elias Tâmbara, remetia o PLC nº 43, de 2005, pelo Ofício 6 - 1839/DIMA3, ao presidente da ALESP, deputado Rodrigo Garcia, comunicando a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, a saber: ...”O PLC que visa ao reajuste dos servidores do Poder Judiciário Paulista foi aprovado em sessão plenária de 2 de junho/2004, no percentual de 26,39%”. (art.37, inciso X da C.F.).

Hoje, 1º de março de 2010, não houve sequer reposição das perdas salariais. O PLC não foi aprovado com as necessárias emendas, três presidentes do TJ por aí passaram e NADA.

Entretanto, passou à frente dos PLs dos servidores o PL da magistratura. O juiz que tinha os vencimentos de R$ 10.000,00 (dez mil reais) hoje recebe R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Os 91 presidentes de Tribunais do Brasil se reuniram em São Paulo, em hotel de luxo, fizeram belos discursos, e NADA para o servidor. Na última reunião de Entidades de servidores do Judiciário houve proposta da realização de um ato público no Hotel Mofarrej para denunciar as péssimas condições de trabalho dos servidores, porém algumas Entidades se negaram a retomar um movimento mais forte e denunciativo. Duas Entidades proponentes foram votos vencidos. Enquanto existirem Entidades puxando o freio, nada se vai conseguir.

A AOJESP reitera o reinicio firme do movimento e da Campanha Salarial, retomando a OPERAÇÃO PADRÃO.
 Com as visitas que serão feitas às Comarcas e aos prédios do Tribunal de Justiça conta com a participação firme de todos os servidores para uma possível paralisação. A organização de todos os servidores, inclusive dos estagiários, se faz necessário, eis que se foram várias datas-bases sem o cumprimento da Lei. As ações judiciais estão sendo preparadas como forma de luta para os empregadores que não cumprem o mínimo que a lei determina, a reposição das perdas. A AOJESP reivindica ainda o ganho real.
Os servidores que quiserem colaborar na organização poderão fazê-lo pelos telefones da AOJESP e pelos nossos e-mails.
LEMBREM-SE: HOJE GREVE É DIREITO


Transcrito dosite aojesp.org.br

sábado, 6 de março de 2010

OAB pede parte do terreno do novo Fórum


A Seccional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo, atendendo solicitação da diretoria da 26ª subseção da Ordem de Tatuí, encaminhou neste mês à Secretaria de Justiça do Estado de São Paulo pedido de cessão de uma parte do terreno onde está sendo edificado o novo fórum da comarca para a construção da sede própria da Casa do Advogado. A formalização, segundo informou a presidente da OAB local, Sílvia Regina Catto Mocellin, foi feita pelo vice-presidente da Seccional e atual presidente da Comissão Especial de Assuntos do Judiciário da Seccional paulista, Marcos da Costa.
O pedido segue sugestão do prefeito Luiz Gonzaga Vieira de Camargo, que havia recebido a diretoria da OAB local no início do mês passado. Na ocasião, a presidente, acompanhada dos advogados José Márcio Martins (vice-presidente), Reginaldo de Camargo Barros (secretário-geral), Benedita Aparecida Teixeira Lopes da Mota (secretária-adjunta) e Sérgio Luís Almeida Barros (tesoureiro), voltou a pleitear a doação de uma área para viabilizar o projeto de construção da sede própria. A atual funciona em um imóvel alugado, situado na avenida Salles Gomes, 58.
Segundo Mocellin, o documento já está sendo analisado pela pasta estadual. No momento, a presidente aguarda agendamento para discutir o assunto com o secretário Luiz Antônio Guimarães Marrey. A advogada deve contar com apoio do presidente da Seccional de São Paulo, Luiz Flávio Borges D’Urso, que já havia se comprometido a destinar verba para a construção da Casa do Advogado. Se Marrey consentir, a seccional vai iniciar o processo de formatação do projeto para adequar o imóvel à parte da área de 32.690,56 metros quadrados.
“Por enquanto, não temos nem sim, nem não. Estamos apenas aguardando o agendamento da reunião para termos uma posição oficial”, afirmou Mocellin. A presidente anunciou ainda um “Plano C”, caso o pedido seja negado. “Apesar de não termos recebido um não do prefeito, existe a possibilidade, em último caso, da compra de um imóvel, ou de um terreno pela OAB”, afirmou. A primeira opção - a cessão de um terreno por parte da Prefeitura -, segundo Mocellin, não está descartada. “Nós ainda podemos voltar a conversar com o prefeito. Essa porta não nos foi fechada e ainda está aberta”.
Até que haja uma definição, a OAB de Tatuí já reuniu-se com a juíza diretora do fórum, Ligia Cristina Berardi Ferreira, para solicitar o uso das salas da Defensoria Pública do novo fórum pela Casa do Advogados. “Já que não temos defensores no município, os espaços ficarão vazios. Por isso, solicitamos a cessão das salas provisoriamente - até que consigamos um terreno para a construção da sede própria, ou encontremos uma outra solução - para que o atendimento à população não seja prejudicado”, argumentou Mocellin.
A juíza, conforme ela, está analisando o pedido e teria comprometido-se - ainda que informalmente - a ceder outras salas que não as da Defensoria Pública. “Existe essa possibilidade, até que haja uma definição”, concluiu.

segunda-feira, 1 de março de 2010

COMUNICADO E CONVOCAÇÃO

A ASSERJUS comunica aos seus associados a venda do terreno situado na Lagoa Vermelha ao senhor Celso Oraci Ribeiro, empresário idôneo e conhecido na cidade pelo apelido de Federal, residente e domiciliado na Rua Benedita Pereira Fiuza Orsi, 700 - Residencial Colina das Estrelas, pelo valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), divididos em 12 (doze) parcelas iguais e consecutivas no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).

A referida venda já foi autorizada e devidamente registrada no Livro Ata número 02, folhas 03, ata 055, reunião realizada em 10 de outubro de 2007.

Tendo em vista que até a presente data não houve interesse de compra por parte de nenhum associado, aliada às despesas com a manutenção do terreno e à impossibilidade atual de benfeitorias no local, bem como a possibilidade de venda pelo preço cotado e avaliado por profissionais da área, a venda se concluirá.

A Diretoria da ASSERJUS pretende aplicar os valores das parcelas recebidas até total pagamento.

Considerando que nenhuma proposta concreta ocorreu nesses dois anos e quatro meses em que o imóvel se encontra à venda, comunico aos associados da ASSERJUS que a alienação será levada a efeito, se até o dia 19 de março de 2010, às dez horas, na sede da Asserjus, não for apresentado qualquer recurso escrito à transação.

Tatuí, 01 de Março de 2010.

(a) Décio de Almeida Barbosa
Presidente da Asserjus

sábado, 20 de fevereiro de 2010

Odimar

O escrevente Odimar Martins fez parte da comissão julgadora do Concurso Regional de Escolas de Samba no carnaval de Tatuí.

domingo, 14 de fevereiro de 2010

STF - Um Olhar Jurídico Sobre Tatuí

Justiça condena ex-prefeito Borssato


2 empresários e 3 funcionários municipais também foram condenados
A Justiça de Tatuí condenou em primeira instância o ex-prefeito Ademir Signori Borssato por improbidade administrativa. A sentença, publicada no dia 27 de janeiro, refere-se a ação civil pública que apura denúncias de compra irregular de combustíveis pela Prefeitura, entre 2002 e 2003. Dois empresários do setor de combustível e três funcionários municipais também foram condenados pelo juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz.
Os réus terão, conforme a decisão do magistrado, de devolver o valor integral do que teria sido desviado com os contratos, com atualização monetária, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação. O juiz decretou, ainda, a perda de patrimônios que tenham sido adquiridos "ilicitamente em razão da prática dos atos de improbidade administrativa".
Na decisão, constada em mais de dez páginas, o magistrado condenou os réus à perda dos cargos públicos que eventualmente ocuparem; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de dez anos; pagamento de multa civil correspondente a três vezes o valor integral do dano, também com atualização monetária pelos índices oficiais de correção e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês; proibiu que recebam benefícios ou incentivos fiscais e de créditos ou assinem contratos com o poder público pelo prazo de dez anos.
Na ação, o Ministério Público do Estado de São Paulo afirma que o ex-prefeito e os demais envolvidos "frustraram e fraudaram, em conluio e visando fim comum, o processo de licitação com o intuito de obter, para todos, vantagem". Segundo o MPE, os envolvidos integrariam "verdadeira quadrilha organizada" que estaria infiltrada na administração municipal com o fim de simular compra e venda de combustível. A tática era fazer uso de diversas notas fiscais para obter o valor correspondente à suposta venda junto aos cofres públicos, o que foi considerado ação criminosa lesiva pela promotoria.
A fraude na licitação teria ocorrido porque o Borssato, os donos de postos de combustíveis e os funcionários públicos teriam feito um "combinado", deixado de convidar "qualquer outra empresa idônea para participar das licitações para aquisição de combustível". As compras teriam sido feitas de forma direta junto aos fornecedores ligados ao então prefeito, "por laços comerciais ou de amizade".
Nesse processo, Borssato determinava aos membros da comissão de licitação a abertura da modalidade de carta convite que eram enviadas apenas às empresas pertencentes a dois proprietários de postos de combustíveis de Tatuí. Seguindo com o combinado, os dois não apresentavam proposta, tornando a licitação deserta. Desta forma, Borssato poderia fazer a aquisição direta dos combustíveis, que eram comprados dos mesmos fornecedores convidados.
O "rombo" provocado pelo suposto golpe ultrapassaria R$ 3 milhões. No ano de 2002, o valor total adquirido em combustíveis, conforme apurado pelos promotores, foi de R$ 1.630.818,09, e em 2003, de R$ 1.565.954,34. Grande parte dos pagamentos teria sido efetuada antes da emissão das notas fiscais, "desrespeitando a ordem cronológica para o devido pagamento". A atitude "revelou pouca preocupação com a efetiva entrega ou não do produto comprado".
Pelas notas fiscais de compra apresentadas pela Prefeitura, o MPE contabilizou a aquisição de 431.761,47 litros de óleo diesel em 2003. No entanto, pelos mapas de controle do almoxarifado, foram consumidos somente 309.985 litros. Quanto à gasolina, pelas notas fiscais, foram adquiridos 306.644,27 litros no mesmo ano, mas consumidos apenas 203.846 litros. Em relação ao álcool, a Prefeitura teria comprado 66.268,45 litros em 2003, quando, nas bombas, foram consumidos 44.367, o que caracterizou desvio na média de 44,16% do total adquirido, totalizando R$ 409.152,43.
Além desse prejuízo, os promotores apuraram que, se a Prefeitura tivesse realizado a compra através da distribuidora, fazendo o convite para que participasse da licitação ou pelo meio legal de concorrência, teria economizado 13% no total pago pelo óleo diesel adquirido e 12% no total pago pela gasolina, totalizando R$ 156.726,87, que poderiam ter sido economizados.
Ainda em 2003, a Prefeitura teve uma média de consumo de combustível uniforme entre os meses, sendo próxima dos 25 mil litros para óleo diesel e 17 mil para gasolina. Porém, em 2004 foram adquiridos 163.706 litros de combustíveis, sendo que 127.706 foram pagos, mas não entregues nos tanques da Prefeitura, totalizando um prejuízo no valor de R$ 219.791,04, levando-se em consideração o percentual médio da diferença de aquisição entre postos de gasolina e a compra direta da distribuidora.
O MPE também destacou que, à época, a Prefeitura possuía, junto ao prédio do almoxarifado, quatro tanques para armazenamento de combustível, local onde também se encontra a bomba de abastecimento, sendo dois tanques para óleo diesel, com capacidade de 15 mil litros cada um, um tanque para gasolina, com a mesma capacidade, e um para álcool, com capacidade de 3.500 litros.
No entanto, em janeiro de 2004 haviam sido adquiridos 123 mil litros de óleo diesel, para serem armazenados em dois reservatórios de 15 mil litros cada. Desta maneira, os 93 mil litros restantes não teriam onde ser armazenados. Quanto à gasolina, foram adquiridos 40 mil litros para serem armazenados em um reservatório de 15 mil, restando, assim, 25 mil sem lugar para armazenagem.
A promotoria solicitou a invalidação e a nulidade de todos os contratos celebrados com a administração pública e os proprietários de postos de combustíveis, bem como a devolução dos valores deles decorrentes. Nas contas do MPE, os réus teriam de devolver R$ 785.670,64 aos cofres públicos.
A relação íntima dos envolvidos havia sido citada pelos promotores no decorrer da ação. Borssato, por exemplo, teria emprestado um de seus veículos para a esposa de um dos empresários do setor de combustíveis envolvidos. "Nota-se a relação íntima entre os réus", cita-se na ação civil pública.
À época, Borssato havia respondido aos promotores, argumentando que, por diversas vezes, tentou "desenvolver competições públicas para aquisição de combustível". Porém, das sete tentativas, em apenas uma delas compareceram dois interessados, sendo, então, julgadas desertas as licitações, medida garantida de acordo com a lei 8.666/93. "Diante disso, coube à Prefeitura realizar compras de forma direta, sem concorrência", justificou.
O ex-prefeito também alegou que, como a lei não determina a obrigatoriedade das compras de combustíveis na fonte de produção - nesse caso, junto à distribuidoras -, elas foram feitas em "três empresas idôneas estabelecidas na cidade, não havendo o desejo de beneficiar nenhuma delas".
Sobre o armazenamento dos combustíveis, Borssato informou, por meio de seus advogados, que a frota municipal de bens móveis era abastecida diretamente nos estabelecimentos-fornecedores e as máquinas pesadas, nos locais onde se encontravam. Por essa razão, os litros de combustíveis adquiridos não eram entregues em sua totalidade aos tanques de estoques municipais.
O ex-prefeito também disse que, "se houver a devolução de valores, haverá enriquecimento sem causa por parte da administração pública" e que "não houve ato de improbidade administrativa, uma vez que não houve perda de patrimônio, desvio, apropriação, dilapidação de bens públicos ou, ainda, qualquer vantagem de natureza pessoal". Por fim, requereu a improcedência da ação.
Os demais envolvidos, entre os quais os representantes das empresas Auto Posto Lupércio de Almeida, Auto Posto Rossi & Muhamed e Muhamed de Tatuí Auto Posto, alegaram que o Ministério Público do Estado teria se baseado em documentos de caráter não definitivo, "que não passaram pelo crivo do contraditório". Esclareceram que apenas venderam combustíveis à municipalidade, sendo que parte desse combustível foi entregue na garagem municipal, e parte dele nos próprios estabelecimentos comerciais, abastecendo máquinas, caminhões e veículos que integravam a frota municipal.
Os envolvidos podem recorrer da sentença junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

Fonte: site www.oprogressodetatui.com.br, data e horário desta postagem.

terça-feira, 2 de fevereiro de 2010