quinta-feira, 12 de janeiro de 2017
Aviso da Espaço Pilates Corpore in Sano
Aviso importante
Por motivo de organização, e para melhor atende-los, pedimos por gentileza informar com no mínimo 3 horas de antecedência caso tenha necessidade de faltar à aula. Caso não avise, a aula será considerada como dada.
Aos conveniados da Asserjus valor da mensalidade R$190,00 (2 x semana c/ reposição)
As reposições terão prazo de 15 dias de validade.
Não haverá reposição da reposição.
Desde já agradecemos pela colaboração de todos!
Espaço Pilates Corpore in Sano.
(015) 997414797- Bruno Amaral
terça-feira, 10 de janeiro de 2017
quinta-feira, 1 de dezembro de 2016
sexta-feira, 4 de novembro de 2016
sexta-feira, 14 de outubro de 2016
quinta-feira, 6 de outubro de 2016
Comunicado: Novo endereço da ASSERJUS
Caro Associado,
Informo que o escritório da ASSERJUS mudou para novo endereço:
RUA WILSON PRADO, 217 - JD. PLANALTO
* Os telefones continuam os mesmos:
(15) 3251-8778
(15) 99719-6735
Att,
Carla Camargo
Associação dos Servidores Judiciários de Tatuí
sexta-feira, 2 de setembro de 2016
terça-feira, 2 de agosto de 2016
sábado, 2 de julho de 2016
terça-feira, 31 de maio de 2016
sexta-feira, 29 de abril de 2016
quinta-feira, 7 de abril de 2016
sexta-feira, 4 de março de 2016
quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016
terça-feira, 12 de janeiro de 2016
quarta-feira, 2 de dezembro de 2015
sábado, 7 de novembro de 2015
sábado, 31 de outubro de 2015
Receita Federal - Instrução Normativa 1571/2015 -- IMPORTANTÍSSIMO
A partir de dezembro/2015 todos os seus movimentos financeiros passarão a ser enviados pelos bancos à Receita Federal, automaticamente. O seu plano de saúde e demais instituições financeiras com as quais se relaciona também enviarão.
Veja resumo da Instrução Normativa 1.571/2015.
RECEITA FEDERAL INSTITUI a e-FINANCEIRA. O QUE SIGNIFICA?
Significa que os bancos, seguradoras, planos de saúde, distribuidora de títulos e valores mobiliários e demais instituições financeiras deverão enviar para a Receita Federal toda a movimentação financeira dos contribuintes, mês a mês, e saldos no final de cada ano de todas as operações que o contribuinte realizou no ano.
Importante que não mais interessa somente o saldo em 31.12 de cada ano, pois a informação trará toda a movimentação, mês a mês, de todo valor financeiro que o contribuinte movimentar em suas contas bancárias.
O propósito é conhecer a movimentação financeira detalhada de cada contribuinte brasileiro, pessoa jurídica e física, e assim confrontar os valores informados com os declarados pelo cidadão ou pelas empresas (cruzamento fiscal).
Obviamente que o contribuinte deverá estar atento e declarar com precisão sua renda e movimentação de recursos, sob pena de ser intimado a prestar esclarecimentos à Receita Federal.
As pessoas físicas deverão adequar-se de forma imediata aos novos cruzamentos eletrônicos. A movimentação bancária, por exemplo, precisa estar justificada por rendimentos compatíveis ou devidamente esclarecida por documentos idôneos (como empréstimos bancários). Na discrepância de dados, prevalecerá a presunção de sonegação fiscal, com a consequente atribuição da responsabilidade e penalidades.
Será uma devassa mês a mês de toda movimentação bancária, planos de saúde, cartórios de imóveis, instituições financeiras, bolsa de valores, cartões de crédito, aplicações financeiras por CPF e consignados.
e-Financeira - http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/e-financeira/
quinta-feira, 1 de outubro de 2015
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