quinta-feira, 7 de novembro de 2013

DESTAQUE APRESENTADO AO NOVO CPC DÁ PODER AO OFICIAL DE JUSTIÇA DE ATUAR COMO CONCILIADOR NA DILIGÊNCIA.

07/11/2013
Fonte: Agência Câmara

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (05) o texto-base da parte geral do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10,apensado ao PL 6025/05). Na semana que vem, ocorrerá a votação dos destaques a esta parte do código e terá início a votação de outras partes do projeto.

A maior polêmica da parte geral diz respeito ao pagamento de honorários de advogados públicos, cuja discussão foi adiada. PP e PMDB já apresentaram destaques para retirar o dispositivo do texto. Alguns deputados chegaram a reclamar que a discussão do novo Código de Processo Civil está sendo reduzida a essa questão.

Penhora - Outro ponto que poderá ser discutido na semana que vem é a proposta do deputado Nelson Marquezelli (PTB/SP) de impedir qualquer penhora de contas e investimentos por meio de liminar. “Isso não existe em nenhum país do mundo, é um absurdo”, criticou.
O deputado Paulo Teixeira, no entanto, destacou que a última versão do projeto já impôs várias restrições à penhora de contas e investimentos. O texto impede, por exemplo, que o confisco do dinheiro seja realizado por juiz de plantão e determina que a penhora do faturamento seja feita em percentual que não inviabilize o funcionamento da empresa.

Conciliação - Outro destaque que já foi apresentado é do PDT, com o objetivo de dar ao Oficial de Justiça o poder de atuar como conciliador no momento da diligência. Ele poderá certificar o conteúdo do acordo e a concordância das partes.
O projeto permite que o Oficial de Justiça apenas registre a proposta de conciliação apresentada por qualquer das partes, que deverá ser homologada pelo juiz, que notifica a parte contrária.

Segundo acordo dos líderes, os partidos têm até segunda-feira (11) para apresentar os questionamentos sobre a parte geral do novo CPC. As partes seguintes são: processo de conhecimento (artigos 319 a 552), procedimentos especiais (artigos 553 a 786), execução (artigos 787 a 941), recursos (artigos 942 a 1057) e disposições finais e transitórias (artigos 1058 a 1085).

sexta-feira, 25 de outubro de 2013

Estado e Município tratam do asfaltamento do estacionamento do Fórum de Tatuí

As falhas na construção do prédio do novo Fórum de Tatuí continuam a preocupar. Além dos problemas estruturais internos detectados, o estacionamento também é alvo de queixas. O assunto foi discutido durante esta semana, na Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania.

A Madri Construtora foi a responsável pela obra. A opção à época foi colocar brita no estacionamento para cobrir a terra batida. Mas, a circulação de veículos faz com que os pedriscos se movimentem ocasionando o acúmulo de água e barro nos dias de chuva.

Manu ofereceu parceria da Prefeitura como forma de solucionar esse problema herdado da administração passada. Arruda informou que não há previsão no orçamento paulista para a obra, para 2013 e também para 2014. “Temos o interesse em resolver de imediato esse problema e, com a ajuda da Prefeitura, o resultado seria positivo para todos”, citou a secretária. Nos próximos dias, a cidade receberá técnicos e engenheiros da própria Secretaria de Justiça que farão vistoria no estacionamento do Fórum. A equipe terá a missão de projetar e orçar a obra, contemplando também galerias para escoamento das águas da chuva.

O presidente da OAB de Tatuí avaliou a reunião como positiva. “Percebemos que a doutora Heloísa tem amigos na cidade e os visita com frequência. Sentimos que ela fará o possível para acelerar o asfaltamento do estacionamento do Fórum. Ela demonstrou ter um carinho especial por nossa cidade”, finalizou.

A secretária de Justiça informou que algumas comarcas sofreram problema semelhante na falta de asfalto no estacionamento, como é o caso de São João da Boa Vista. Nas licitações, ficou determinado que os estacionamentos deveriam ser pavimentados pelas Prefeituras, que também doaram o terreno para construção do prédio, já que as obras de edificação foram de responsabilidade do estado, através da Companhia Paulista de Obras e Serviços.  

Participaram da audiência, na terça-feira, 22, o prefeito José Manoel Correa Coelho, a própria secretária titular da pasta, Heloísa de Souza Arruda, o secretário de Estado de Saneamento e Recursos Hídricos, Edson Giriboni, articulador do encontro, além da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Tatuí, por seu presidente, Eleodoro Alves de Camargo Filho, e por seu secretário, Laércio de Jesus Oliveira. 

terça-feira, 24 de setembro de 2013

Por iniciativa de Giannazi, Alesp aprova urgência para projetos do Judiciário


O deputado estadual Carlos Giannazi (PSOL) - Foto: Sylvio Micelli (ASSETJ)
por Sylvio Micelli / ASSETJ (*)

O deputado estadual Carlos Giannazi (PSOL) conseguiu, por meio de seu trabalho na coleta de assinaturas de seus pares, a aprovação de urgência na votação de projetos de reajuste e gratificação aos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

O parlamentar, que é lider de seu partido, apresentou três requerimentos ao Colégio de Líderes requerendo urgência na votação dos PLC 6, PLC 29 e PLC 30, todos de 2013.

Segundo o deputado: "o arrocho salarial e a falta de investimentos nas carreiras do funcionalismo foram determinantes na solicitação de celeridade na tramitação dos projetos pelas comissões".

O parlamentar ainda apresentou emendas ao PLC 30, aumentando o percentual de 10% para 30%.


Veja o extrato da sessão plenária realizada nessa terça, dia 3 de setembro

Acompanhamento de Plenário - 3ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura

123ª Sessão Ordinária – 03/09/2013

ORDEM DO DIA: Requerimentos de urgência.

Projeto de lei Complementar 6/2013. Tribunal de Justiça. Dispõe sobre a criação e extinção de cargos no Quadro do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Em discussão. Em votação. Aprovada a urgência.

Projeto de lei Complementar 29/2013. Tribunal de Justiça. Altera e acrescenta dispositivos na Lei Complementar nº 1.111, de 2010, que institui o Plano de Cargos e Carreiras dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Em discussão. Em votação. Aprovada a urgência.

Projeto de lei Complementar 30/2013. Tribunal de Justiça. Dispõe sobre os vencimentos dos servidores integrantes das classes regidas pela Lei Complementar nº 1.111, de 2010.

Em discussão. Em votação. Aprovada a urgência.

[+] Saiba mais sobre os projetos

Projeto de lei Complementar Nº 6/2013
Projeto de lei Complementar Nº 29/2013
Projeto de lei Complementar Nº 30/2013
(*) Com informações da Assessoria do Parlamentar

sexta-feira, 30 de agosto de 2013

1º Ofício Criminal

Vanda, Vinícius, Elaine, Jucimara, Flaviana, Antonio, Daniel e Carlos

quarta-feira, 24 de julho de 2013

CNJ nega liminar para suspender fim do expediente às 19h


O Conselho Nacional de Justiça negou nesta terça-feira (23/7) liminar pedindo para suspender a eficácia do comunicado do Tribunal de Justiça de São Paulo, no qual informa que o tribunal encerrará o expediente às 19h mesmo que haja fila ou vista no balcão. O advogado Marcos Alves Pintar, autor do pedido, afirmou que irá recorrer da decisão no Supremo Tribunal Federal.

O Pedido de Providência foi instaurado nesta segunda-feira (22/7), dia em que o comunicado foi publicado no site do TJ-SP. Nele, Pintar alega que a medida adotada pelo tribunal é um atentado ao princípio da eficiência administrativa, que causará prejuízo aos jurisdicionados e à imagem da Justiça junto à população. “Isso porque, incumbe ao Poder Judiciário propiciar condições de atendimento adequado às partes e aos advogados, o que significa dizer que não devem ocorrer filas”, explica.

Na inicial, Pintar explica que devido à falta de estrutura do Judiciário paulista, as filas são inevitáveis, e que não é possível importa aos jurisdicionados e advogados a responsabilidade por essa falta de estrutura. “Se o advogado ou mesmo a parte dá entrada no fórum às 17:30 horas para efetuar o protocolamento e uma ou mais petições, e não é atendido no tempo adequado, inconcebível que essa falha do serviço judiciário (representada pela fila) se converta em prejuízos ao jurisdicionado ao se deixar de atendê-lo, ensejando inclusive a intempestividade do peticionamento”, argumenta.