domingo, 21 de julho de 2013
sábado, 20 de julho de 2013
TJ-SP encerrará expediente às 19h mesmo que haja fila
O Tribunal de Justiça de São Paulo divulgou um comunicado informando que a partir da próxima segunda-feira (29/7) todas as unidades administrativas e judiciais, incluídos protocolo e distribuidor, encerrarão suas atividades às 19 horas, ainda que haja fila ou vista no balcão. Assim, não haverá mais a distribuição de senhas aos que estiverem na fila quando der o horário de encerramento.
Ao concluir, o TJ-SP pede que os interessados adotem as cautelas necessárias para evitar a perda de prazos processuais. De acordo com o comunicado, a medida se deve ao novo horário de expediente forense fixado pela portaria 8.782/2013 e pelo provimento 2.082/2013.
quinta-feira, 11 de julho de 2013
Isenção de pagamento de IPVA aos Oficiais de Justiça
Do site da Assembleia Legislativa do Estado de S. Paulo
O deputado Luiz Carlos Gondim (PPS) protocolou dia 11/12 o Projeto de lei 741/2012, que dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais aos oficiais de Justiça avaliadores do Poder Judiciário do Estado, da Justiça do Trabalho, da Justiça Federal e da Justiça Militar.
Pela proposta ficam isentos do pagamento de IPVA, bem como da taxa de licenciamento, os veículos automotores de sua propriedade utilizados para o desenvolvimento das atividades pertinentes às suas atribuições legais. As isenções são limitadas no máximo a um veículo de sua propriedade, cadastrado, para este fim, junto aos órgãos competentes. Os benefícios previstos nesta lei somente se aplicarão aos servidores enquanto estiverem em atividade e no efetivo cumprimento de suas atribuições legais.
Na justificativa, Gondim afirmou: "Dada a natureza externa dessas funções e a necessidade de se fazer um grande número de deslocamentos no cumprimento das diligências, a utilização de veículo automotor se torna indispensável no dia a dia dos oficiais de Justiça. Contudo, não lhes são disponibilizados veículos oficiais para o cumprimento dos mandados e por isso precisam utilizar o seu automóvel particular a serviço do Estado, recebendo em contrapartida a indenização de transporte".
Segundo o deputado, a indenização de transporte foi a forma encontrada para suprir a deficiência estrutural do Estado e desonerar o orçamento público, dispensando-lhe da aquisição de veículos oficiais, dos gastos com manutenção e pessoal especializado.
lcgondim@al.sp.gov.br
sexta-feira, 14 de junho de 2013
Asserjus promove Festa Junina dia 12 de julho
Como faz todos os anos, a Asserjus - Associação dos Servidores Judiciários de Tatuí promove, no dia 12 de julho, sua Festa Junina. O evento ocorrerá no salão do Buffet Papo de Anjo, das 19 às 23 horas, e terá animação do cantor Rosan Camargo acompanhado do grupo Axé Mix Banda Show. Associados titulares não pagam.
terça-feira, 4 de junho de 2013
CNJ barra pagamento de auxílio-alimentação de juízes
O conselheiro Bruno Dantas, do Conselho Nacional de Justiça, deu liminar que barra o pagamento retroativo de auxílio-alimentação para juízes de oito estados do país. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (3/6) e impede que sejam distribuídos aos juízes mais de R$ 100 milhões já reservados para o fim específico de reembolsar gastos com alimentação desde 2004.
A decisão atinge juízes dos estados da Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Pernambuco, Roraima, Sergipe e São Paulo. De acordo com informações da liminar concedida pelo conselheiro, já foram pagos a juízes em atividade e aposentados quase R$ 250 milhões apenas para ressarcir os gastos de magistrados com alimentação em 12 estados do país.
O estado do Rio de Janeiro foi o recordista em pagamento da verba atrasada: os juízes fluminenses receberam R$ 56 milhões. Em seguida está o Paraná, que destinou R$ 55 milhões para pagar a despesa retroativa de magistrados e, depois, São Paulo, que pagou R$ 38 milhões para os juízes do estado. Em alguns estados, o valor calculado para cada juiz ultrapassou a casa dos R$ 50 mil.
A liminar, de 14 páginas, detalha as informações prestadas por cada Tribunal de Justiça e traz a planilha de gastos baseada nos dados dos próprios tribunais. O pedido de suspensão do pagamento foi feito pela Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados (Fenajud).
Nos fóruns do país há manifestações de inconformismo dos servidores diante dos pagamentos, já que a estrutura dos cartórios judiciais não se moderniza o suficiente com o argumento de que não há verba para os investimentos. A decisão não trata de pagamentos eventualmente feitos a juízes federais e trabalhistas, já que o pedido de suspensão foi feito pela associação de servidores da Justiça estadual.
O direito de juízes de receberem dinheiro a título de auxílio alimentação foi reconhecido pelo próprio Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução 133, editada 2011. No ano anterior, o plenário decidiu que, por analogia, os magistrados têm os mesmos direitos no que diz respeito a vantagens remuneratórias previstos para membros do Ministério Público.
A decisão do CNJ, tomada em processo administrativo impetrado pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), não tratou de pagamentos retroativos. A analogia foi necessária porque a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) não fixou o direito de juízes receberem auxílio-alimentação e outras vantagens previstas aos membros do MP.
Na decisão desta segunda-feira, o conselheiro Bruno Dantas afirma que apesar de a discussão sobre o tema não ter sido enfrentada definitivamente pelo Supremo Tribunal Federal, “existem inúmeros precedentes no sentido de que verbas que ostentam natureza alimentar não podem ser pagas retroativamente”. A liminar também registra que até a edição da Resolução 133/2011, “a possibilidade de acumulação de verbas e vantagens remuneratórias com subsídios de magistrados ainda era extremamente discutida e nebulosa, não obstante alguns Estados, de fato, já ostentarem lei formal a esse respeito”.
Para a definição do direito ao pagamento retroativo, o conselheiro afirma que é necessário sair da seguinte encruzilhada. É necessário fixar se a verba tem natureza remuneratória ou indenizatória. Se a natureza é remuneratória, permite o pagamento de passivos não quitados.
Mas, neste caso, encontraria impedimento na Constituição Federal. O parágrafo 4º do artigo 39 da Constituição fixa: “O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória”.
Já se for decidido que a verba tem natureza indenizatória e se presta a reembolsar o gasto mensal de juízes com alimentação, o pagamento só pode ser prospectivo, “jamais retroativo”. Neste caso, os R$ 250 milhões já desembolsados pelos tribunais teriam sido pagos ilegalmente aos juízes. No caso do processo em curso no CNJ, sustenta Bruno Dantas, “eventuais verbas pagas retroativamente, por não possuírem mais a natureza alimentícia, seriam utilizadas para outras finalidades, desvirtuando a natureza jurídica do auxílio-alimentação, e transfigurando-se em verba claramente remuneratória”.
Ainda segundo informações prestadas pelos tribunais, que constam da liminar, os tribunais de Justiça dos estados do Amapá, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Rondônia, Paraná e do Distrito Federal já efetuaram todos os pagamentos retroativos. Outros 11 estados informaram que não possuem previsão legal ou processo em andamento para o pagamento da verba aos seus juízes. São eles: Acre, Alagoas, Amazonas, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Tocantins.
De qualquer forma, até a decisão final do CNJ, os pagamentos estão suspensos. A possibilidade de ressarcimento ao erário do dinheiro já destinado ao pagamento de juízes não é descartada. Como frisou o conselheiro na liminar, pode haver a “necessidade de ressarcimento ao erário público na hipótese de procedência dos procedimentos administrativos que questionam o pagamento retroativo de auxílio-alimentação a magistrados”.
Clique aqui para ler a liminar concedida pelo conselheiro Bruno Dantas.
Rodrigo Haidar é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 3 de junho de 2013
quinta-feira, 30 de maio de 2013
TJ-SP tem 234 vagas de juiz com salário de R$ 20 mil
Por Tadeu Rover
O Tribunal de Justiça de São Paulo fará concurso para o preenchimento de 234 vagas para juiz substituto com remuneração de R$ 20,7 mil. As inscrições ficarão abertas de 5 de junho a 5 julho.
Para concorrer é necessário ser bacharel em Direito, ter três anos de atividade jurídica, ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, não registrar antecedentes criminais, não estar sendo processado, nem ter sofrido penalidades por prática de atos desabonadores no exercício profissional e ter até 65 anos de idade na data da inscrição definitiva. O concurso terá validade de dois anos, contados a partir da data da publicação da homologação do resultado final, prorrogável, a critério do tribunal, uma vez, por igual período.
O Tribunal de Justiça de São Paulo fará concurso para o preenchimento de 234 vagas para juiz substituto com remuneração de R$ 20,7 mil. As inscrições ficarão abertas de 5 de junho a 5 julho.
Para concorrer é necessário ser bacharel em Direito, ter três anos de atividade jurídica, ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, não registrar antecedentes criminais, não estar sendo processado, nem ter sofrido penalidades por prática de atos desabonadores no exercício profissional e ter até 65 anos de idade na data da inscrição definitiva. O concurso terá validade de dois anos, contados a partir da data da publicação da homologação do resultado final, prorrogável, a critério do tribunal, uma vez, por igual período.
quinta-feira, 28 de março de 2013
Juiz não é substituto do MP em audiência, diz TJ-RS
INTERROGATÓRIO DE TESTEMUNHA
Por Jomar Martins
Se o representante do Ministério Público não compareceu à audiência, o juiz não é obrigado a formular perguntas às testemunhas que a própria acusação arrolou. Afinal, ele não é um substituto ou porta-voz do MP. A conclusão é da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que manteve, no dia último dia 14, ato da juíza Patrícia Stelmar Netto, da 2ª Vara da comarca de Teutônia, que se recusou a ler os questionamentos do MP em Audiência de Instrução do fim de janeiro. O promotor do caso estava em férias.
Na Correição Parcial que opôs contra o ato da magistrada, o MP sustentou que ela atuou com ‘‘error in procedendo’’ — o erro que se comete por não se obedecer a determinadas normas processuais —, já que a ausência do promotor foi devidamente justificada. O recurso jurídico-penal visa à correção de atos ou omissões do juiz que importem inversão tumultuária de atos e fórmulas processuais.
O MP também argumentou que os quesitos que seriam formulados às testemunhas de acusação foram previamente repassados à juíza. Assim, em face da negativa de inquirição, entendeu que foram ofendidos os artigos 201 e 203 do Código de Processo Penal (CPP). Pediu, pois, a anulação da audiência e a marcação de uma nova data para inquirição das vítimas e testemunhas do caso criminal.
‘‘Ainda que não esteja vedado ao magistrado ordenar, de ofício, a realização de provas e diligências que entenda pertinentes à elucidação do caso, tal não vai ao ponto de substituir, na íntegra, os misteres da acusação, sob pena de violação ao princípio do devido processo legal, da imparcialidade do juiz, em afronta ao Estado Democrático de Direito’’, afirmou o desembargador José Conrado Kurtz de Souza, que relatou o recurso no colegiado.
O desembargador-relator também atentou para o fato de que, se o defensor do réu é obrigado a comparecer à audiência para obter a prova que almeja, desobrigar-se o Ministério Público, titular da ação penal, desse ônus implicaria evidente afronta à “paridade de armas''.
Clique aqui para ler o Termo da Audiência-Crime.
Clique aqui para ler o acórdão.
Jomar Martins é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.
Revista Consultor Jurídico, 27 de março de 2013
Por Jomar Martins
Se o representante do Ministério Público não compareceu à audiência, o juiz não é obrigado a formular perguntas às testemunhas que a própria acusação arrolou. Afinal, ele não é um substituto ou porta-voz do MP. A conclusão é da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que manteve, no dia último dia 14, ato da juíza Patrícia Stelmar Netto, da 2ª Vara da comarca de Teutônia, que se recusou a ler os questionamentos do MP em Audiência de Instrução do fim de janeiro. O promotor do caso estava em férias.
Na Correição Parcial que opôs contra o ato da magistrada, o MP sustentou que ela atuou com ‘‘error in procedendo’’ — o erro que se comete por não se obedecer a determinadas normas processuais —, já que a ausência do promotor foi devidamente justificada. O recurso jurídico-penal visa à correção de atos ou omissões do juiz que importem inversão tumultuária de atos e fórmulas processuais.
O MP também argumentou que os quesitos que seriam formulados às testemunhas de acusação foram previamente repassados à juíza. Assim, em face da negativa de inquirição, entendeu que foram ofendidos os artigos 201 e 203 do Código de Processo Penal (CPP). Pediu, pois, a anulação da audiência e a marcação de uma nova data para inquirição das vítimas e testemunhas do caso criminal.
‘‘Ainda que não esteja vedado ao magistrado ordenar, de ofício, a realização de provas e diligências que entenda pertinentes à elucidação do caso, tal não vai ao ponto de substituir, na íntegra, os misteres da acusação, sob pena de violação ao princípio do devido processo legal, da imparcialidade do juiz, em afronta ao Estado Democrático de Direito’’, afirmou o desembargador José Conrado Kurtz de Souza, que relatou o recurso no colegiado.
O desembargador-relator também atentou para o fato de que, se o defensor do réu é obrigado a comparecer à audiência para obter a prova que almeja, desobrigar-se o Ministério Público, titular da ação penal, desse ônus implicaria evidente afronta à “paridade de armas''.
Clique aqui para ler o Termo da Audiência-Crime.
Clique aqui para ler o acórdão.
Jomar Martins é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.
Revista Consultor Jurídico, 27 de março de 2013
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