terça-feira, 23 de março de 2010

Iamspe e Santa Casa de Tatuí esclarecem dúvidas dos conveniados


O jornal É Notícia recebeu reclamações de funcionários públicos conveniados do Iamspe, que não conseguiam atendimento médico e nem a realização de exames pelo convênio.

Por isso, entramos em contato com a Santa Casa de Misericórdia de Tatuí e com o Iamspe, para esclarecer as principais dúvidas dos conveniados.
Consultas
De acordo com a assessoria de imprensa do Iamspe, o Sistema de Saúde Iamspe mantém hoje atendimento local em 189 municípios e conta com mais de 1.700 médicos credenciados que atendem o servidor direto em clínicas e consultórios particulares.
Em Tatuí se credenciaram até agora apenas quatro médicos que atendem nas especialidades de clínica médica, cardiologia e ortopedia:
Clínica Médica - Rua do Cruzeiro,nº 1022, Centro. Tel.:3251 4173
Clínica Médica, Cardiologia - Rua Cônego Demetrio, nº 890, Centro. Tel.:3251-4941
Ortopedi a- Rua 13 de Fevereiro, nº321, Centro. Tel.: 3205-2526
Otorrinolaringologia - Rua Capitão Lisboa, nº 715, Cj. 33 – Edifício 1º de Maio, Centro. Tel.:3259-1152
O Iamspe está empenhado em ampliar sua rede de prestadores de serviço no Estado, inclusive em Tatuí. Em 2008, quando o Instituto passou para a Secretaria de Gestão Pública, foi iniciado um processo de modernização com a implantação de um novo modelo de assistência.
A meta do Iamspe para Tatuí é credenciar o mais rápido possível pelo menos mais oito profissionais sendo um clínico geral, um dermatologista, um endocrinologista, um gastroenterologista, dois ginecologistas, um neurologista e um pediatra. Para isso, o credenciamento continua aberto e mais informações podem ser obtidas no site www.iamspe.sp.gov.br.
O Instituto remunera por atendimento e paga R$ 34 por consulta, mesma faixa de valor de outros planos. Periodicamente funcionários do Iamspe entram em contato com médicos de Tatuí em busca de novos credenciados.
A estratégia de expansão do Iamspe também prevê a contratação de hospitais, como a Santa Casa de Tatuí. O Iamspe já tentou credenciar o Hospital da Unimed em Tatuí e assim aumentar a oferta de serviços aos seus usuários, mas a citada entidade hospitalar informou que não tem interesse no contrato.
Iamspe e a Santa Casa de Tatuí
O interventor municipal da Santa Casa de Tatuí, Antonio Marcos de Abreu, esclareceu que o conveniado do Iamspe tem o direito só à internação no hospital. A partir do momento que ele for internado, receberá todo o atendimento médico necessário, assim como poderá realizar todos os exames clínicos que precisar. “Se a pessoa for internada aqui pelo Iamspe e precisar de qualquer médico, ela terá esse atendimento, inclusive se precisar de cirurgia, terá também”.
Exames
De acordo com a assessoria de imprensa do Iamspe, a Santa Casa de Tatuí deve realizar os exames clínicos que oferece também para os conveniados do Iamspe que não estejam internados. Já o interventor da Santa Casa afirmou que o hospital só oferece exames para pacientes internados, mas disse que realizou uma reunião com laboratórios para resolver o assunto.
Ainda conforme a assessoria de imprensa do convênio, no começo do ano, o Iamspe credenciou a empresa Diagnósticos da América, dona das marcas Delboni e Lavoisier, para oferecer exames laboratoriais e de imagem em várias cidades do interior. A entrada em funcionamento das unidades será progressiva, mas já estão confirmados novos laboratórios nas cidades de Sorocaba até o final de abril e em Itapetininga em data a ser definida.
Para viabilizar a ampliação da sua rede de atendimento, o Iamspe conta com um repasse de R$ 250 milhões até 2010. Liberado pelo governador José Serra, os recursos só podem ser usados em novos investimentos e melhoria do atendimento.
Extraído do blog jornalenoticia.blogspot.com

sábado, 13 de março de 2010

charge 3

Do jornal TRIBUNA JUDICIÁRIA fev2010

charge 2

Do jornal TRIBUNA JUDICIÁRIA fev2010.

charge

Do jornal TRIBUNA JUDICIÁRIA, fev.2010.

DATA BASE


1º DE MARÇO = DATA-BASE (= NADA)
DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO
(ATIVOS E INATIVOS)
Aos 21 de dezembro de 2005, após greve de 90 dias dos servidores do Judiciário de São Paulo, a Assembléia Legislativa do Estado aprovou a Lei nº 12.177, que fixa em 1º de março de cada ano a DATA-BASE para revisão dos vencimentos e proventos dos servidores Públicos, ativos e inativos, do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, bem como para deliberação do conjunto de reivindicações desses servidores. Referidos direitos com efeitos a partir de 1º de março de 2004.

Aos 14 de dezembro de 2005, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Luís Elias Tâmbara, remetia o PLC nº 43, de 2005, pelo Ofício 6 - 1839/DIMA3, ao presidente da ALESP, deputado Rodrigo Garcia, comunicando a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, a saber: ...”O PLC que visa ao reajuste dos servidores do Poder Judiciário Paulista foi aprovado em sessão plenária de 2 de junho/2004, no percentual de 26,39%”. (art.37, inciso X da C.F.).

Hoje, 1º de março de 2010, não houve sequer reposição das perdas salariais. O PLC não foi aprovado com as necessárias emendas, três presidentes do TJ por aí passaram e NADA.

Entretanto, passou à frente dos PLs dos servidores o PL da magistratura. O juiz que tinha os vencimentos de R$ 10.000,00 (dez mil reais) hoje recebe R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Os 91 presidentes de Tribunais do Brasil se reuniram em São Paulo, em hotel de luxo, fizeram belos discursos, e NADA para o servidor. Na última reunião de Entidades de servidores do Judiciário houve proposta da realização de um ato público no Hotel Mofarrej para denunciar as péssimas condições de trabalho dos servidores, porém algumas Entidades se negaram a retomar um movimento mais forte e denunciativo. Duas Entidades proponentes foram votos vencidos. Enquanto existirem Entidades puxando o freio, nada se vai conseguir.

A AOJESP reitera o reinicio firme do movimento e da Campanha Salarial, retomando a OPERAÇÃO PADRÃO.
 Com as visitas que serão feitas às Comarcas e aos prédios do Tribunal de Justiça conta com a participação firme de todos os servidores para uma possível paralisação. A organização de todos os servidores, inclusive dos estagiários, se faz necessário, eis que se foram várias datas-bases sem o cumprimento da Lei. As ações judiciais estão sendo preparadas como forma de luta para os empregadores que não cumprem o mínimo que a lei determina, a reposição das perdas. A AOJESP reivindica ainda o ganho real.
Os servidores que quiserem colaborar na organização poderão fazê-lo pelos telefones da AOJESP e pelos nossos e-mails.
LEMBREM-SE: HOJE GREVE É DIREITO


Transcrito dosite aojesp.org.br

sábado, 6 de março de 2010

OAB pede parte do terreno do novo Fórum


A Seccional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo, atendendo solicitação da diretoria da 26ª subseção da Ordem de Tatuí, encaminhou neste mês à Secretaria de Justiça do Estado de São Paulo pedido de cessão de uma parte do terreno onde está sendo edificado o novo fórum da comarca para a construção da sede própria da Casa do Advogado. A formalização, segundo informou a presidente da OAB local, Sílvia Regina Catto Mocellin, foi feita pelo vice-presidente da Seccional e atual presidente da Comissão Especial de Assuntos do Judiciário da Seccional paulista, Marcos da Costa.
O pedido segue sugestão do prefeito Luiz Gonzaga Vieira de Camargo, que havia recebido a diretoria da OAB local no início do mês passado. Na ocasião, a presidente, acompanhada dos advogados José Márcio Martins (vice-presidente), Reginaldo de Camargo Barros (secretário-geral), Benedita Aparecida Teixeira Lopes da Mota (secretária-adjunta) e Sérgio Luís Almeida Barros (tesoureiro), voltou a pleitear a doação de uma área para viabilizar o projeto de construção da sede própria. A atual funciona em um imóvel alugado, situado na avenida Salles Gomes, 58.
Segundo Mocellin, o documento já está sendo analisado pela pasta estadual. No momento, a presidente aguarda agendamento para discutir o assunto com o secretário Luiz Antônio Guimarães Marrey. A advogada deve contar com apoio do presidente da Seccional de São Paulo, Luiz Flávio Borges D’Urso, que já havia se comprometido a destinar verba para a construção da Casa do Advogado. Se Marrey consentir, a seccional vai iniciar o processo de formatação do projeto para adequar o imóvel à parte da área de 32.690,56 metros quadrados.
“Por enquanto, não temos nem sim, nem não. Estamos apenas aguardando o agendamento da reunião para termos uma posição oficial”, afirmou Mocellin. A presidente anunciou ainda um “Plano C”, caso o pedido seja negado. “Apesar de não termos recebido um não do prefeito, existe a possibilidade, em último caso, da compra de um imóvel, ou de um terreno pela OAB”, afirmou. A primeira opção - a cessão de um terreno por parte da Prefeitura -, segundo Mocellin, não está descartada. “Nós ainda podemos voltar a conversar com o prefeito. Essa porta não nos foi fechada e ainda está aberta”.
Até que haja uma definição, a OAB de Tatuí já reuniu-se com a juíza diretora do fórum, Ligia Cristina Berardi Ferreira, para solicitar o uso das salas da Defensoria Pública do novo fórum pela Casa do Advogados. “Já que não temos defensores no município, os espaços ficarão vazios. Por isso, solicitamos a cessão das salas provisoriamente - até que consigamos um terreno para a construção da sede própria, ou encontremos uma outra solução - para que o atendimento à população não seja prejudicado”, argumentou Mocellin.
A juíza, conforme ela, está analisando o pedido e teria comprometido-se - ainda que informalmente - a ceder outras salas que não as da Defensoria Pública. “Existe essa possibilidade, até que haja uma definição”, concluiu.

segunda-feira, 1 de março de 2010

COMUNICADO E CONVOCAÇÃO

A ASSERJUS comunica aos seus associados a venda do terreno situado na Lagoa Vermelha ao senhor Celso Oraci Ribeiro, empresário idôneo e conhecido na cidade pelo apelido de Federal, residente e domiciliado na Rua Benedita Pereira Fiuza Orsi, 700 - Residencial Colina das Estrelas, pelo valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), divididos em 12 (doze) parcelas iguais e consecutivas no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).

A referida venda já foi autorizada e devidamente registrada no Livro Ata número 02, folhas 03, ata 055, reunião realizada em 10 de outubro de 2007.

Tendo em vista que até a presente data não houve interesse de compra por parte de nenhum associado, aliada às despesas com a manutenção do terreno e à impossibilidade atual de benfeitorias no local, bem como a possibilidade de venda pelo preço cotado e avaliado por profissionais da área, a venda se concluirá.

A Diretoria da ASSERJUS pretende aplicar os valores das parcelas recebidas até total pagamento.

Considerando que nenhuma proposta concreta ocorreu nesses dois anos e quatro meses em que o imóvel se encontra à venda, comunico aos associados da ASSERJUS que a alienação será levada a efeito, se até o dia 19 de março de 2010, às dez horas, na sede da Asserjus, não for apresentado qualquer recurso escrito à transação.

Tatuí, 01 de Março de 2010.

(a) Décio de Almeida Barbosa
Presidente da Asserjus

sábado, 20 de fevereiro de 2010

Odimar

O escrevente Odimar Martins fez parte da comissão julgadora do Concurso Regional de Escolas de Samba no carnaval de Tatuí.

domingo, 14 de fevereiro de 2010

STF - Um Olhar Jurídico Sobre Tatuí

Justiça condena ex-prefeito Borssato


2 empresários e 3 funcionários municipais também foram condenados
A Justiça de Tatuí condenou em primeira instância o ex-prefeito Ademir Signori Borssato por improbidade administrativa. A sentença, publicada no dia 27 de janeiro, refere-se a ação civil pública que apura denúncias de compra irregular de combustíveis pela Prefeitura, entre 2002 e 2003. Dois empresários do setor de combustível e três funcionários municipais também foram condenados pelo juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz.
Os réus terão, conforme a decisão do magistrado, de devolver o valor integral do que teria sido desviado com os contratos, com atualização monetária, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação. O juiz decretou, ainda, a perda de patrimônios que tenham sido adquiridos "ilicitamente em razão da prática dos atos de improbidade administrativa".
Na decisão, constada em mais de dez páginas, o magistrado condenou os réus à perda dos cargos públicos que eventualmente ocuparem; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de dez anos; pagamento de multa civil correspondente a três vezes o valor integral do dano, também com atualização monetária pelos índices oficiais de correção e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês; proibiu que recebam benefícios ou incentivos fiscais e de créditos ou assinem contratos com o poder público pelo prazo de dez anos.
Na ação, o Ministério Público do Estado de São Paulo afirma que o ex-prefeito e os demais envolvidos "frustraram e fraudaram, em conluio e visando fim comum, o processo de licitação com o intuito de obter, para todos, vantagem". Segundo o MPE, os envolvidos integrariam "verdadeira quadrilha organizada" que estaria infiltrada na administração municipal com o fim de simular compra e venda de combustível. A tática era fazer uso de diversas notas fiscais para obter o valor correspondente à suposta venda junto aos cofres públicos, o que foi considerado ação criminosa lesiva pela promotoria.
A fraude na licitação teria ocorrido porque o Borssato, os donos de postos de combustíveis e os funcionários públicos teriam feito um "combinado", deixado de convidar "qualquer outra empresa idônea para participar das licitações para aquisição de combustível". As compras teriam sido feitas de forma direta junto aos fornecedores ligados ao então prefeito, "por laços comerciais ou de amizade".
Nesse processo, Borssato determinava aos membros da comissão de licitação a abertura da modalidade de carta convite que eram enviadas apenas às empresas pertencentes a dois proprietários de postos de combustíveis de Tatuí. Seguindo com o combinado, os dois não apresentavam proposta, tornando a licitação deserta. Desta forma, Borssato poderia fazer a aquisição direta dos combustíveis, que eram comprados dos mesmos fornecedores convidados.
O "rombo" provocado pelo suposto golpe ultrapassaria R$ 3 milhões. No ano de 2002, o valor total adquirido em combustíveis, conforme apurado pelos promotores, foi de R$ 1.630.818,09, e em 2003, de R$ 1.565.954,34. Grande parte dos pagamentos teria sido efetuada antes da emissão das notas fiscais, "desrespeitando a ordem cronológica para o devido pagamento". A atitude "revelou pouca preocupação com a efetiva entrega ou não do produto comprado".
Pelas notas fiscais de compra apresentadas pela Prefeitura, o MPE contabilizou a aquisição de 431.761,47 litros de óleo diesel em 2003. No entanto, pelos mapas de controle do almoxarifado, foram consumidos somente 309.985 litros. Quanto à gasolina, pelas notas fiscais, foram adquiridos 306.644,27 litros no mesmo ano, mas consumidos apenas 203.846 litros. Em relação ao álcool, a Prefeitura teria comprado 66.268,45 litros em 2003, quando, nas bombas, foram consumidos 44.367, o que caracterizou desvio na média de 44,16% do total adquirido, totalizando R$ 409.152,43.
Além desse prejuízo, os promotores apuraram que, se a Prefeitura tivesse realizado a compra através da distribuidora, fazendo o convite para que participasse da licitação ou pelo meio legal de concorrência, teria economizado 13% no total pago pelo óleo diesel adquirido e 12% no total pago pela gasolina, totalizando R$ 156.726,87, que poderiam ter sido economizados.
Ainda em 2003, a Prefeitura teve uma média de consumo de combustível uniforme entre os meses, sendo próxima dos 25 mil litros para óleo diesel e 17 mil para gasolina. Porém, em 2004 foram adquiridos 163.706 litros de combustíveis, sendo que 127.706 foram pagos, mas não entregues nos tanques da Prefeitura, totalizando um prejuízo no valor de R$ 219.791,04, levando-se em consideração o percentual médio da diferença de aquisição entre postos de gasolina e a compra direta da distribuidora.
O MPE também destacou que, à época, a Prefeitura possuía, junto ao prédio do almoxarifado, quatro tanques para armazenamento de combustível, local onde também se encontra a bomba de abastecimento, sendo dois tanques para óleo diesel, com capacidade de 15 mil litros cada um, um tanque para gasolina, com a mesma capacidade, e um para álcool, com capacidade de 3.500 litros.
No entanto, em janeiro de 2004 haviam sido adquiridos 123 mil litros de óleo diesel, para serem armazenados em dois reservatórios de 15 mil litros cada. Desta maneira, os 93 mil litros restantes não teriam onde ser armazenados. Quanto à gasolina, foram adquiridos 40 mil litros para serem armazenados em um reservatório de 15 mil, restando, assim, 25 mil sem lugar para armazenagem.
A promotoria solicitou a invalidação e a nulidade de todos os contratos celebrados com a administração pública e os proprietários de postos de combustíveis, bem como a devolução dos valores deles decorrentes. Nas contas do MPE, os réus teriam de devolver R$ 785.670,64 aos cofres públicos.
A relação íntima dos envolvidos havia sido citada pelos promotores no decorrer da ação. Borssato, por exemplo, teria emprestado um de seus veículos para a esposa de um dos empresários do setor de combustíveis envolvidos. "Nota-se a relação íntima entre os réus", cita-se na ação civil pública.
À época, Borssato havia respondido aos promotores, argumentando que, por diversas vezes, tentou "desenvolver competições públicas para aquisição de combustível". Porém, das sete tentativas, em apenas uma delas compareceram dois interessados, sendo, então, julgadas desertas as licitações, medida garantida de acordo com a lei 8.666/93. "Diante disso, coube à Prefeitura realizar compras de forma direta, sem concorrência", justificou.
O ex-prefeito também alegou que, como a lei não determina a obrigatoriedade das compras de combustíveis na fonte de produção - nesse caso, junto à distribuidoras -, elas foram feitas em "três empresas idôneas estabelecidas na cidade, não havendo o desejo de beneficiar nenhuma delas".
Sobre o armazenamento dos combustíveis, Borssato informou, por meio de seus advogados, que a frota municipal de bens móveis era abastecida diretamente nos estabelecimentos-fornecedores e as máquinas pesadas, nos locais onde se encontravam. Por essa razão, os litros de combustíveis adquiridos não eram entregues em sua totalidade aos tanques de estoques municipais.
O ex-prefeito também disse que, "se houver a devolução de valores, haverá enriquecimento sem causa por parte da administração pública" e que "não houve ato de improbidade administrativa, uma vez que não houve perda de patrimônio, desvio, apropriação, dilapidação de bens públicos ou, ainda, qualquer vantagem de natureza pessoal". Por fim, requereu a improcedência da ação.
Os demais envolvidos, entre os quais os representantes das empresas Auto Posto Lupércio de Almeida, Auto Posto Rossi & Muhamed e Muhamed de Tatuí Auto Posto, alegaram que o Ministério Público do Estado teria se baseado em documentos de caráter não definitivo, "que não passaram pelo crivo do contraditório". Esclareceram que apenas venderam combustíveis à municipalidade, sendo que parte desse combustível foi entregue na garagem municipal, e parte dele nos próprios estabelecimentos comerciais, abastecendo máquinas, caminhões e veículos que integravam a frota municipal.
Os envolvidos podem recorrer da sentença junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

Fonte: site www.oprogressodetatui.com.br, data e horário desta postagem.

terça-feira, 2 de fevereiro de 2010