quinta-feira, 25 de novembro de 2010

ESTATUTO DA FEPAJ

ESTATUTO DA FEDERAÇÃO PAULISTA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO

TÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO E SEUS OBJETIVOS

Artigo 1º. - A FEDERAÇÃO PAULISTA DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO, designada pela sigla FEPAJ, fundada em ............................., na cidade de São Paulo, onde tem sede e foro, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos,  com prazo de duração INDETERMINADO.
Parágrafo 1º. – A FEDERAÇÃO, nos termos do artigo 29 da Lei Federal nº 4.069, de 11 de junho de 1962, goza dos benefícios da Lei Federal nº 1.134, de 14 de junho de 1950, com as prerrogativas de órgão representativo dos servidores públicos do Poder Judiciário do Estado de São Paulo.
 Parágrafo 2º - A FEDERAÇÃO neste Estatuto cumpre as disposições da Lei nº 10.406 de 10/01/2002 e da Lei 11.127, de 28/06/2005.

CAPÍTULO I
DA SEDE E SUBSEDES

Artigo 2º. - A FEDERAÇÃO possui atuação em todo Estado de São Paulo, com sua sede  no local de atuação do presidente. É também composta de suas respectivas subsedes no local de atuação das entidades associadas.

 CAPÍTULO II
DA CONSTITUIÇÃO

Artigo 3º. - A FEDERAÇÃO é CONSTITUÍDA de entidades que representam os servidores do Poder Judiciário  do Estado de São Paulo, e tem personalidade Jurídica distinta da suas filiadas as quais não são responsáveis solidárias nem subsidiariamente pelas obrigações por ela assumidas.

Artigo 4º. - A FEDERAÇÃO poderá se filiar ou se desfiliar à entidade de 3º ou 4º Grau, nacional ou internacional, desde que essa filiação seja aprovada pela Assembleia Geral do Conselho de Representantes.
Parágrafo Único - Também poderá se filiar ou se desfiliar a Foros e às Organizações que visem o aprimoramento do servidor público e do trabalhador.
CAPÍTULO III
DA FINALIDADE

Artigo 5º. - A FEDERAÇÃO tem por objetivos:
 I - Defender a consolidação e a manutenção do Estado democrático de direito; a liberdade de expressão, o direito a segurança pessoal e a ampla defesa;
 II - Congregar todas as entidades de defesa, cujos quadros sociais sejam constituídos, no todo ou em parte, de funcionários ou servidores públicos do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, visando o estreitamento de laços de união e de solidariedade.
 III - Representar as Entidades filiadas e servidores do Poder Judiciário em âmbito estadual e nacional, promovendo suas reivindicações e defendendo seus direitos e suas garantias constitucionais.
 IV – Analisar os problemas dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, propor soluções por representação direta ou indireta, defendendo seus interesses e ingressar com medidas acauteladoras de seus direitos;
 V – Estabelecer fóruns de discussão de  assuntos pertinentes aos servidores, em tramitação em quaisquer órgãos dos Poderes do Estado e no âmbito Federal;
 VI - Pugnar pela elevação dos níveis cultural e técnico dos servidores em geral;
 VII - Proporcionar às entidades filiadas, orientação, informação e proteção jurídica e técnica;
 VIII - Zelar pela moralidade da Administração Pública e sugerir leis e regulamentos que visem o aperfeiçoamento do serviço judiciário e seus servidores;
IX - Colaborar com os poderes públicos constituídos no estudo e na busca de soluções para os problemas da categoria e na sua relação com a sociedade;
X - Defender judicial e extrajudicialmente, os interesses e direitos profissionais individuais ou coletivos, em relação à parte ou à totalidade de seu quadro associativo, ficando, para tanto, expressamente autorizada a impetrar mandado de segurança coletivo, mandado de injunção, “hábeas data” e ação civil pública, em todas as instâncias, valendo-se de todos os recursos pertinentes, bem como defender as negociações coletivas e setoriais visando a revisão e recuperação remuneratória, com base na legislação pertinente a data base, na legislação estadual e no que dispõe o artigo 37, X da CF;

Artigo 6º. - A FEDERAÇÃO terá como símbolos: bandeira, distintivo, insígnia e sigla, conforme estabelecer o seu Regulamento Interno ou Assembleia Geral do Conselho de Representantes.

TÍTULO II
DAS ENTIDADES FILIADAS

CAPÍTULO I
DA FILIAÇÃO

Artigo 7º. - As entidades, legalmente constituídas, que representem os servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, poderão ser admitidas como filiadas, desde que sejam preenchidos os requisitos deste Estatuto e parecer da Diretoria, emitido no prazo de 30(trinta) dias a contar do protocolo de solicitação, e mediante aprovação, no prazo máximo de 90(noventa) dias a contar do parecer, por votação do  Conselho de Representantes.

Artigo 8º. - O requerimento de filiação será acompanhado dos seguintes documentos:
I - cópia autenticada do estatuto da entidade, devidamente registrado;
II – Copia da ata da eleição dos membros da Diretoria, mencionando as datas de início e término dos respectivos mandatos;
III - cópia da inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes;
IV - declaração do número de associados, especificando os pertencentes ao quadro do judiciário paulista;
V - cópia da ata em que foi decidida a filiação à Federação;
VI - indicação escrita dos  representantes efetivos e  suplentes do Conselho de Representantes, respeitando-se o estabelecido no artigo 16.

Artigo 9º. - A Diretoria Executiva, após seu parecer,  encaminhará a documentação prevista no Artigo anterior à Assembleia Geral do Conselho de Representantes para a votação, respeitados os prazos do artigo 8º.

CAPÍTULO II
DOS DIREITOS

Artigo 10º - São direitos das entidades filiadas:
I - participar da Assembleia Geral do Conselho de Representantes da FEDERAÇÃO e de suas Assembleias Gerais através das pessoas que indicar;
II - receber assistência e assessoramento da FEDERAÇÃO na busca de solução de problemas de seu interesse, sendo certo que nas questões financeiras, qualquer repasse que envolva ônus  a FEDERAÇÃO, deverá ser previamente aprovado pela Assembleia Geral do Conselho de Representantes, após, parecer do Conselho Fiscal;
III - solicitar à FEDERAÇÃO encaminhamento de casos de alçada dos órgãos confederativos;
IV - ser permanentemente informada das atividades da FEDERAÇÃO;
V - votar, na forma estatutária, para os cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
VI - ser representada pela FEDERAÇÃO, judicial e extrajudicialmente, especialmente nos casos de mandado de segurança coletivo, mandado de injunção, “habeas data” e ação civil pública.

CAPÍTULO III
DOS DEVERES

Artigo 11º- São deveres das filiadas:
I - lutar pelos mesmos princípios defendidos pela FEDERAÇÃO;
II - divulgar as atividades da FEDERAÇÃO;
III - comparecer às reuniões a que for convocadas;
IV - acatar o estatuto e as deliberações da  Diretoria executiva e Assembléia Geral;
V -  recolher as contribuições devidas à FEDERAÇÃO;
VI - mencionar em seus papéis, documentos, reuniões e em seus contatos com as autoridades que é entidade filiada à FEDERAÇÃO;
VII - facilitar e incentivar o comparecimento dos seus representantes às reuniões dos órgãos confederativos;
VIII - oferecer meios a realização das reuniões da FEDERAÇÃO, quando coincidirem com sua base territorial;
IX - comunicar imediatamente à FEDERAÇÃO as alterações que ocorreram nos seus Estatutos Sociais e na sua Diretoria, atualizando a documentação necessária.

CAPÍTULO IV
DAS PENALIDADES

Artigo 12º - A entidade filiada que transgredir qualquer preceito deste Estatuto ficará sujeita às penalidades previstas no presente estatuto, previamente observado os ditames da Lei nº 10.406, de 10.01.2002, Capítulo II das Associações, Seção III das Sociedades ou Associações Civis, Artigos 53 à 61, alterado pela Lei 11.127/2005.
  
TÍTULO III
DOS PODERES

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Artigo 13º - São órgãos da FEDERAÇÃO:
I - o Conselho de Representantes;
II - a Diretoria Executiva;
III - o Conselho Fiscal.


CAPÍTULO II
DO CONSELHO DE REPRESENTANTES

Artigo 14º- A Assembleia Geral do Conselho de Representantes, órgão soberano da Federação, é constituída por delegações indicadas pelas entidades filiadas,  compostas pelos membros por estas designados.

Artigo 15º - As delegações obedecerão a seguinte proporcionalidade:

I - Dois representantes para entidades que tenham até 100 (cem) associados, servidores do Judiciário Paulista.
II – Cada entidade terá direito a indicação de um delegado a cada 100 (cem) associados, respeitando-se o limite de no máximo 06 (seis).

 Parágrafo 1º- Cada delegação terá direito a tantos votos quantos forem seus representantes presentes, desde que regularmente inscritos e em dia com a contribuição federativa. 
Parágrafo 2º. - Não haverá voto por procuração, nem por correspondência.

Artigo 16º - A Assembléia Geral do Conselho de Representantes compete:
I - deliberar sobre o balanço, o orçamento, o relatório anual, as despesas extraordinárias e qualquer alteração patrimonial;
II - eleger, dentre seus membros, a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal;
III - fixar a contribuição mensal das entidades filiadas, definindo um valor fixo por associado pertencente ao Judiciário, respeitando a devida proporcionalidade;
IV - cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto;
V - aprovar o Regulamento da FEDERAÇÃO;
VI - decidir os pedidos de filiação das entidades proponentes;
VII - aprovar a filiação ou desfiliação da FEDERAÇÃO à entidade de 3º Grau e de 4º Grau, bem como, as reservas previstas no § Único do artigo 4º.;
VIII - decidir sobre as denúncias a que se refere o Artigo 13.
IX - discutir e definir linhas de atuação para cada seguimento da categoria de servidores;
 X - reformar o Estatuto da FEDERAÇÃO, de acordo com os ditames legais previstos no artigo 59 do CC;
XI - Suspender ou destituir membro da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal do Conselho de Representantes, conforme gravidade da infração que será apurada em processo interno no qual será assegurado o contraditório e amplo direito de defesa ao interessado em procedimentos a ser definido no REGIMENTO INTERNO;
XII - deliberar e aprovar até o dia 30 de abril, sobre o relatório anual da Diretoria Executiva e o Parecer do Conselho Fiscal referente à prestação de contas da FEDERAÇÃO;
XIII - deliberar até o dia 30 de novembro, sobre proposta de orçamento apresentada pela Diretoria Executiva;
XIV - deliberar, bimestralmente, sem prejuízo das assembléias elencadas neste Artigo sobre a pauta político-administrativa e de gestão em reunião convocada pelo Presidente da Diretoria Executiva e o Secretário Geral, podendo se utilizar de meios eletrônicos, desde que garantidos livre acesso a todos os membros.
Parágrafo 1º - As reuniões ordinárias serão realizadas em datas e locais determinadas na reunião anterior, com a anuência da filiada que a sediará;
Parágrafo 2º – Em caso de urgência, poderão ocorrer reuniões extraordinárias, convocadas para este fim, desde que com anuência  prévia das filiadas  quanto a pauta, horário e o local designado para  reunião.
Parágrafo 3º - A Assembléia Geral do Conselho de Representantes obedecerá ao que dispõe do código civil, Artigo 59, da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, instalar-se-á em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos delegados e, em segunda convocação, 30(trinta) minutos depois com qualquer número, salvo as restrições do parágrafo único da aludida lei.
Parágrafo 4º - O edital de convocação da Assembléia Geral será afixado na sede da FEDERAÇÃO e comunicado às entidades filiadas por variados meios: carta, AR (Aviso de  Recebimento) e por meio eletrônico, com antecedência mínima de  15(quinze) dias do evento.
Parágrafo 5º - As Reuniões para cumprimento item do XV desse artigo deverão cumprir  as formalidades estatutárias.

Artigo 17º - A Assembléia Geral do Conselho de Representantes será convocada ordinariamente, e, no quarto trimestre de cada ano e extraordinariamente, sempre que convocada pela Diretoria Executiva, pelo Conselho Fiscal ou por 1/5 (um quinto)  das Entidades Filiadas  – (Artigo 60 da Lei 10.406, de 10.01.2002), em pleno gozo dos direitos de representação indicados à Assembleia Geral do Conselho de Representantes).

CAPÍTULO III
DA DIRETORIA EXECUTIVA

SEÇÃO I
DA COMPOSIÇÃO

Artigo 18º - A Diretoria Executiva será composta de:
I - Presidente;
II - 1º. Vice-Presidente;
III - 2º. Vice-Presidente;
IV - Secretário Geral;
V - 1º. Secretário;
VI - 2º Secretário;
VII - Tesoureiro Geral;
VIII - 1º Tesoureiro
IX - 2º Tesoureiro
X - Diretor de Integração;
XI - Diretor de Imprensa;
XII - Diretor de Previdência;
XIII - Diretor de Marketing e Consultoria Administrativa
XIV - Diretor Jurídico;
XV - Diretor Legislativo;
XVI - Diretor de Formação Política e Liderança;
XVII - Diretor de Cultura e Lazer;
XVIII - Diretor de Assuntos Internacionais e Integração.
XIX  - Diretor de convênios.
Parágrafo Único - O mandato dos membros da Diretoria Executiva será de 4 (quatro) anos, permitida reeleição.

SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA EXECUTIVA

Artigo 19º - Compete à Diretoria Executiva:
I - assegurar, como órgão executivo, o funcionamento da Federação;
II - cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, o Regulamento da FEDERAÇÃO e as decisões do Conselho de Representantes;
III - decidir, “ad referendum” da Assembleia Geral do Conselho de Representantes, sobre situações extraordinárias que afetem o funcionalismo em geral e que requeiram solução urgente;
IV - opinar sobre a filiação de entidades e expedir a respectiva Carta de Filiação;
V - elaborar o orçamento anual;
VI - criar, como órgãos auxiliares, Delegacias Regionais, Departamentos, Comissões de Estudo ou Grupos de Trabalho;
VII - reunir-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Parágrafo 1º. - A reunião da Diretoria Executiva será instalada com a presença de, no mínimo 5 (cinco) membros.
Parágrafo 2º. - As deliberações serão tomadas pela maioria de seus membros presentes.

SEÇÃO III
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE

Artigo 20º - Compete ao Presidente:
I - representar a Federação, em juízo ou fora dele, podendo constituir mandatário;
II - convocar as reuniões da Assembleia Geral do Conselho de Representantes e da Diretoria Executiva e presidi-las;
III - criar comissões de trabalho especiais entre as entidades filiadas;
IV - determinar ações especiais de trabalho às entidades filiadas;
V - denunciar, obrigatoriamente, na primeira reunião do Conselho de Representantes, após o prazo estipulado para entrega dos referidos trabalhos, quando do descumprimento dos mesmos pelas Entidades designadas;
VI - supervisionar todos os serviços administrativos da FEDERAÇÃO;
VII - autorizar despesas e seus pagamentos;
VIII - assinar com o Tesoureiro Geral cheques, títulos e documentos que impliquem em responsabilidades para a Federação, assim como o movimento de contas bancárias;
IX - assinar a correspondência oficial com o Secretário Geral ou com os Diretores, quando se estabelecer quaisquer obrigações para a Federação;
X - verificar, mensalmente, com o Tesoureiro Geral, o movimento bancário e os pagamentos das entidades filiadas;
XI - supervisionar a elaboração do balanço e do relatório anual com a colaboração dos demais Diretores e, depois de aprovados pela Diretoria Executiva, submetê-los à apreciação do Conselho Fiscal e do Conselho de Representantes;
XII - assinar com o Tesoureiro Geral balancetes e balanços;
XIII - despachar com os Diretores assuntos de suas respectivas áreas.

SEÇÃO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DO 1º. VICE-PRESIDENTE

Artigo 21º - Compete ao 1º. Vice-Presidente:
I - substituir o Presidente nos seus impedimentos e ausências, assumindo a Presidência no caso de vacância;
II - auxiliá-lo no desempenho de suas atribuições, inclusive desenvolvendo atividades junto às entidades filiadas.

SEÇÃO V
DAS ATRIBUIÇÕES DO 2º. VICE-PRESIDENTE

Artigo 22º - Compete ao 2º. Vice-Presidente:
I - substituir o 1º. Vice-Presidente no desempenho de suas atribuições;
II - auxiliá-lo nos seus impedimentos e ausências, assumindo a Presidência no caso de vacância do 1º. Vice-Presidente .


SEÇÃO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO GERAL

Artigo 23º - Compete ao Secretário Geral:
I - organizar e dirigir a Secretaria;
II - secretariar as reuniões da Diretoria e do Conselho de Representantes, lavrando as atas;
III - substituir  Vice-Presidente ou o Presidente, na falta ou impedimento daqueles;
IV - superintender os trabalhos das Secretarias;
V - programar assembleias, simpósios e encontros de servidores, associados ou não às entidades filiadas;
VI - promover o cadastramento das entidades filiadas e manter permanente intercâmbio com as mesmas.    

SEÇÃO VII
DAS ATRIBUIÇÕES DO 1º. SECRETÁRIO

Artigo 24º - Compete ao 1º. Secretário:
I - substituir o Secretário Geral;
II - auxiliar o Secretário Geral nas suas funções.

SEÇÃO VIII
DAS ATRIBUIÇÕES DO 2º. SECRETÁRIO

Artigo 25º – Compete ao 2º Secretário;
I– substituir o 1º Secretário;
II- substituir o Secretário Geral na impossibilidade do 1º Secretário.

SEÇÃO IX
DAS ATRIBUIÇÕES DO TESOUREIRO GERAL

Artigo 26º - Compete ao Tesoureiro Geral:
I - dirigir e fiscalizar os serviços da Tesouraria;
II - arrecadar a receita da Federação;
III - efetuar o pagamento de todas as despesas autorizadas;
IV - ter sob seu controle e direta responsabilidade os bens materiais da Federação;
V - receber, em nome da Diretoria, subvenções, doações e legados;
VI - depositar as receitas, em nome da Federação, em estabelecimento bancário indicado pela Diretoria;
VII - dar ampla publicidade, mensalmente, do balancete aprovado pelo Conselho Fiscal, enviando-os a todas entidades Federadas;
VIII - fiscalizar a escrituração contábil e financeira, mantendo-a em ordem;
IX - prestar todas as informações solicitadas pelo membros da Diretoria e pelo Conselho Fiscal, franqueando-lhes o exame dos livros, documentos e saldos.


SEÇÃO X
DAS ATRIBUIÇÕES DO 1º. TESOUREIRO

Artigo 27º - Compete ao 1º. Tesoureiro:
I - auxiliar os trabalhos na Tesouraria;
II - substituir o Tesoureiro Geral em suas faltas ou impedimentos e sucedê-lo no caso de vacância
do cargo.

SEÇÃO XI
DAS ATRIBUIÇÕES DO 2º. TESOUREIRO

Artigo 28º – Compete ao 2º Tesoureiro:
I – Substituir o 1º tesoureiro em suas faltas ou impedimentos e sucedê-lo no caso de vacância do cargo.

SEÇÃO XII
DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR DE ASSOCIATIVISMO

Artigo 29º - Compete ao Diretor de Associativismo:

I – atuar junto às entidades  de defesa de servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo com objetivo de divulgar os projetos da FEDERAÇÃO e ampliação do quadro associativo;
II - organizar e estar à disposição das entidades interessadas nos projetos da FEDERAÇÃO, de acordo com o Regulamento da FEDERAÇÃO;
III - propor a designação de Representantes da FEDERAÇÃO em repartições do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, onde não colida com interesses das filiadas;

Artigo 30º - Aos Delegados das Regiões Administrativas compete:
I – atuar na divulgação de cursos, formações, projetos, etc., contribuindo para  o fortalecimento de uma FEDERAÇÃO atuante;
II - organizar, servindo de elo entre a FEDERAÇÃO e as base associadas nas dúvidas, questionamentos e propostas de melhoria da categoria, contribuindo para que chegue de forma ágil à diretoria;

Artigo 31º - Compete ao Representante em repartição pública manter constante ligação entre os servidores do Judiciário Paulista e   o Delegado de sua Região, captando propostas, sugestões, participando de reuniões, viabilizando o cumprimento do que dispõe o artigo 31 do Estatuto.

SEÇÃO XIII
DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR DE IMPRENSA

Artigo 32º - Compete ao Diretor de Imprensa:
I - promover o resumo das decisões dos órgãos diretivos da Federação para fins de divulgação pelo meios mais indicados;
I - promover o resumo das decisões dos órgãos diretivos da Federação para fins de divulgação pelo meios de comunicação e principalmente  o site da entidade;
II - ser o porta-voz da Federação, de comum acordo com o Presidente;
III - contatar com toda imprensa escrita, falada e televisada de todos os municípios, principalmente com a existente nos municípios sedes das Delegacias Regionais.

SEÇÃO XIV
DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR DE PREVIDÊNCIA

Artigo 33º - Compete ao Diretor de Previdência:
I – promover e viabilizar estudos sobre a criação de previdência própria em benefício das entidades associadas;
II - coordenar as reivindicações das entidades filiadas, objetivando sua uniformização, junto aos órgãos previdenciários e médicos-assistenciais;
IV - articular e dirigir a política de defesa dos interesses dos servidores aposentados e dos pensionistas;
V - executar a política de defesa dos interesses destes servidores, objetivando a preservação e o resguardo dos direitos e vantagens já conquistados e a manutenção permanente da paridade entre os proventos, pensão e remuneração - da ativa, além de outras vantagens inerentes a cada classe.

SEÇÃO XV
DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR JURÍDICO

Artigo 34º - Compete ao Diretor Jurídico:
I - Assistir aos órgãos administrativos da FEDERAÇÃO e opinar em todos os assuntos que envolvam matéria de direito;
II - Atender às consultas das entidades filiadas, na área do Direito Administrativo.
III – Atender com apoio do Departamento Jurídico da FEDERAÇÃO às consultas das entidades filiadas, na área do Direito Administrativo.
IV – Incentivar a criação e intercâmbio de grupos jurídicos entre as entidades Federadas.

SEÇÃO XVI
DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR LEGISLATIVO

Artigo 35º - Compete ao Diretor Legislativo:
I - manter organizado completo cadastro das legislações sobre pessoal e salários, acompanhando os projetos em andamento nos legislativo federal, estadual e municipal, do interesse dos servidores públicos;
I - manter organizado completo cadastro das legislações sobre pessoal e salários, acompanhando os projetos em andamento nos legislativo federal, estadual e municipal, do interesse dos servidores públicos;
II - obter avulsos e separatas de todos os projetos em andamento nos legislativos federal, estadual e municipal, que sejam do interesse da categoria.
III – Manter contato permanente com assessores, políticos e representantes do executivo e legislativo.

SEÇÃO XVII
DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR DE FORMAÇÃO POLITICA
E LIDERANÇA

Artigo 36º - Compete ao Diretor de Formação Política e Liderança:
I- Cuidar do agendamento e realização de cursos, seminários, simpósios, reuniões e publicações visando a formação política e liderança dos representantes das entidades afiliadas.

SEÇÃO XVIII
DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR DE CULTURA E LAZER

Artigo 37º – Ao Diretor de Cultura e Lazer Compete:
I – Organizar reuniões e conferencias de caráter cívico cultural e artístico;
II – Dirigir a biblioteca;
III - Supervisionar as dependências recreativas e de lazer e propiciar
condições de lazer para as entidades afiliadas e seus representantes.
IV- Elaborar projetos na área de lazer, inclusive na área de esportes e cultura, que integrem as entidades conveniadas.
V – Concursos culturais envolvendo os associados das entidades Federadas.

SEÇÃO XIX

DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR DE MARKETING E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA

Artigo 38º – Compete ao Diretor de Marketing e Consultoria Administrativa:
I – Encorajar e promover políticas e práticas visando a melhoria a imagem dos servidores do Judiciário Paulista em face da população;
II – criar condições que facilite uma melhor qualidade de vida dos servidores com educação, certificação, estudos técnicos, profissionais e graduados dos associados das entidades Federadas;
III – Disseminar informações relacionadas a desenvolvimentos, consultorias e  gerenciamento de projetos que vise trabalho da FEDERAÇÃO com o 3o Setor( Ongs e trabalhos sociais);
IV – Dar suporte aos propósitos da FEDERAÇÃO quanto ao apoio administrativo, fazendo vínculos entre as entidades de experiências administrativas; visando, principalmente,  investimentos financeiros, convênios, aumento do quadro de associadas, etc..

CAPÍTULO IV
DO CONSELHO FISCAL

Artigo 39º - O Conselho Fiscal é constituído de 5 (cinco) membros efetivos e 3 (três) suplentes, eleitos pelo Conselho de Representantes, com mandato de 3 anos.

Artigo 40º - Ao Conselho Fiscal compete:
I - fiscalizar os documentos de receita e despesa bem como examinar e emitir pareceres conclusivos sobre os balancetes e o balanço geral da FEDERAÇÃO e encaminhá-los à consideração do Conselho de Representantes;
II - dar parecer sobre a execução orçamentária anual, apresentada pela Diretoria Executiva;
III - dar parecer sobre qualquer alteração patrimonial;
IV - emitir parecer sobre o relatório anual da Diretoria Executiva.

Artigo 41º - O Conselho Fiscal é composto de um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e demais membros eleitos anualmente pelo seus pares, no início da primeira reunião mensal do ano, podendo haver reeleição para todos os cargos.

TÍTULO IV
DAS ELEIÇÕES

Artigo 42º - Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal e os respectivos suplentes serão eleitos pela Assembléia Geral Extraordinária do o Conselho de Representantes dentre os componentes dos quadros das entidades filiadas.
Parágrafo 1º. - A eleição far-se-á por voto secreto, proclamando-se eleitos e empossando-se os que obtiverem maior número de votos;
Parágrafo 2º. - As normas sobre o processo eleitoral constarão do REGIMENTO INTERNO da FEDERAÇÃO aprovado pela Assembléia Geral do Conselho de Representantes;
Parágrafo 3º. -  No caso de vacância, por qualquer motivo, na Diretoria Executiva ou no Conselho Fiscal, e seus respectivos suplentes,  até seis meses antes de expirar o seu mandato, proceder-se-á sua substituição mediante eleição na forma deste Artigo;

TÍTULO V
DO PATRIMÔNIO, DA RECEITA E DA DESPESA

Artigo 43º - O patrimônio da Federação será constituído pelo seus bens, rendas e valores.

Artigo 44º - A receita da Federação será constituída:
I - das contribuições das filiadas;
II - dos juros dos títulos de sua propriedade e dos rendimentos de capital e dos depósitos bancários;
III - das doações;
IV - dos aluguéis e o que mais lhe proporcionarem financeiramente seus imóveis e demais bens;
V - das rendas eventuais.

Artigo 45º - O exercício financeiro da FEDERAÇÃO será iniciado em 1º. de janeiro e encerrado em 31 de dezembro.
Artigo 46º - A receita estimada e a despesa prevista constarão de um orçamento anual, elaborado pela Diretoria Executiva até 31 de outubro e aprovado pela Assembleia Geral do Conselho de Representantes até 30 de novembro, com prévio parecer do Conselho Fiscal.
Artigo 47º - As despesas da FEDERAÇÃO serão realizadas de acordo com o orçamento anual.
Artigo 48º - Em casos urgentes e excepcionais, assim definido pelo regimento interno, a Diretoria Executiva poderá efetuar despesas não previstas no orçamento até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor da receita do orçamento, comunicando, porém, o fato, devidamente justificado, a Assembléia Geral do Conselho de Representantes.

Artigo 49º - Tanto a receita quanto a despesa serão escrituradas em livros próprios, obedecidas as formalidades legais.

Artigo 50º - A escrituração dos registros contábeis, fiscais e trabalhistas da Federação obedecerá às formalidades legais e às normas técnicas usuais.

TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 51º - Fica sujeito à pena de advertência, suspensão ou de exclusão o membro do CONSELHO DE REPRESENTANTES, da DIRETORIA EXECUTIVA do CONSELHO FISCAL ou ainda a entidade que, no exercício de suas atribuições, violarem preceito estatutário, em detrimento do interesse da FEDERAÇÃO.
Parágrafo 1º. - As penalidades serão aplicadas pela Assembléia Geral do Conselho de Representantes, de acordo com a gravidade da falta que for apurada em procedimento administrativo, assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa, e obedecido o que dispuser o artigo 57 da Lei nº 10.406, de 10.01.2002, no que se refere a Seção III, das Sociedades ou Associações Civis.

Artigo 52º - Na ausência do Membro da Diretoria a três reuniões consecutivas ou a cinco alternadas, seja da Diretoria ou de Delegados à Assembléia Geral do Conselho de Representantes sem justificação ou justificação indeferida pela Assembléia Geral do Conselho de Representantes, este declarará vago o referido cargo.

Artigo 53º - Não será remunerado o exercício de cargo de Delegado à Assembléia Geraldo do Conselho de Representantes, do Conselho Fiscal ou da Diretoria Executiva, salvo compensações de eventual prejuízo no salário  sofrido nos casos de afastamentos a serviço da entidade.

Artigo 54º - É vedada a distribuição de lucro ou dividendos às entidades filiadas ou aos ocupantes de quaisquer cargos dos órgãos da Federação.
Parágrafo 1º. - O superávit apurado será aplicado integralmente nas finalidades da FEDERAÇÃO.

Artigo 55º - Este Estatuto poderá ser reformado, revisado ou adaptado, exclusivamente, por uma Assembléia Geral Extraordinária do conselho de Representantes, especialmente convocada para esse fim, desde que haja necessidade que o envolva, porém deve ser observado o que dispõem os Artigos 53 à 61 da Lei nº 10.406, de 10.01.2002, com as alterações da Lei Federal 11127 de 2005.

Artigo 56º - A FEDERAÇÃO somente poderá ser dissolvida por deliberação de, no mínimo 2/3 (dois terços) das entidades filiadas em Assembléia do Conselho de Representantes, especialmente convocada para esse fim.
Parágrafo Único - No caso de dissolução da Federação, o patrimônio Social remanescente será destinado sempre em favor de entidades filiadas, tempo na Federação e contribuição efetiva, desde que trate de entidade sem fins lucrativos e, na falta de entidade que atenda os requisitos, à entidade de âmbito Municipal, Estadual ou Federal, registrada no Conselho Nacional de Assistência Social,  em consonância com o que dispõe o artigo 61 da Lei 10.406/2002.

Artigo 57º - Para se desfiliar a entidade vinculada à FEDERAÇÃO deverá anexar ao Requerimento os  seguintes documentos:
I - Cópia da ata em que foi decidida a desfiliação por parte da requerente;
II - Recibo de quitação das contribuições e demais encargos, expedidos pela FEDERAÇÃO.
Parágrafo Único - Aplica-se para desfiliação, o Artigo 9º desse Estatuto.

Artigo 58º - Os atos que regulamentarão este Estatuto serão baixados pela Assembleia Geral do Conselho de Representantes.

Artigo 59º - Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral Extraordinária do Conselho de Representantes, revogadas as disposições em contrário e especialmente qualquer Estatuto anterior.

Artigo 60º - Ricardo Amaury Watanabe (in memoriam) é o Presidente de Honra da Federação Paulista das Entidades de Servidores do Poder Judiciário.


DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 1º. - Os novos cargos da diretoria serão preenchidos em futuras Assembléias do Conselho de Representantes da FEDERAÇÃO, desde que constem na pauta convocatória.

Artigo 2º. - A Diretoria Executiva promoverá o registro deste Estatuto, no prazo de 60 (sessenta) dias de sua aprovação na forma e para os fins de direito.

Artigo 3º. – Caso o Cartório competente determine algum tipo de exigência para o registro deste Estatuto, os Diretores: Presidente, Jurídico e ou Secretário Geral são competentes a atendê-las, sendo o prazo de registro do presente  Estatuto de 30(trinta) dias, prorrogando-se em caso de necessidade.

 _________________________________________
….............................................................................
                      PRESIDENTE

GONÇALA MARIA CLEMENTE
OAB/SP. 131.246

O que é contra minuta?

Contra minuta são as alegações escritas por meio das quais a parte recorrida refuta os fundamentos ou a procedência do recurso de agravo interposto.

festa junina

No Uaná

ESCREVENTES DO 1º CRIMINAL

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

O TJ está preocupado, veja:

PORTARIA Nº 7.948/2010
O Desembargador ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR os  Desembargadores GUILHERME GONÇALVES STRENGER e ROBERTO NUSSINKIS MAC CRACKEN, como Coordenadores do lanche dos Desembargadores da Corte.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE

São Paulo, 05 de novembro de 2010.
(a) ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS, Presidente do Tribunal de Justiça.

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

AOS PARTICIPANTES DA FUNDAÇÃO DA FEPAJ

(A quem chamamos a partir de agora de amigos...)


Artigo Primeiro
Fica decretado que agora vale a verdade. Agora vale a vida, e de mãos dadas, marcharemos todos pela vida verdadeira. (Estatuto do Homem – Thiago de Melo)

É comum criticarmos antigas lideranças, que hoje cultivam vaidades, cargos e apenas a aparência do que já foram...

Entretanto, é preciso ir além dessa avaliação sobre o que foram, em que se tornaram ou sobre como gostaríamos que fossem aqueles a que criticamos. Precisamos, sobretudo, saber O QUE SOMOS E O QUE DESEJAMOS SER NO FUTURO.

E para que isso se concretize, necessitamos reconhecer que:

            1) NÃO HÁ FUTURO SEM SACRIFÍCIO. As lideranças que criticamos optaram por não sair do que se chama atualmente “zona de conforto”, ou seja, não há desafios a serem vencidos ou  rotinas a serem quebradas. Assim, os resultados que obtém é um reflexo dessa falta de empenho – ou seja – estão entre pífios ou irreais, existindo, apenas, em discursos vazios, sites auto promocionais ou  na divagação das mentes desinformadas.

           2) UMA CASA NÃO COMEÇA PELO TELHADO. Para fazer uma boa casa, precisamos conhecer o terreno, analisar o que desejamos, o que podemos fazer, e colocar “mãos a obra”, lembrando sempre que é indispensável um bom projeto, bons operários e um alicerce sólido.

      3) PARA UMA EQUIPE VITORIOSA E EFICIENTE NÃO EXISTE “PRECISAMOS FAZER...” OU “JÁ FIZ MUITO”... EXISTE UM COMPROMENTIMENTO... UMA RESPOSTA PRONTA: “EU FAÇO”. Experiência, só o tempo traz. É valiosa e intransferível... mas tem um ponto positivo: PODE SER COMPARTILHADA.

Assim, com sua presença, queremos que a fundação da FEPAJ seja um marco em nossa história. Então: Confirme rapidamente sua presença (para facilitar a organização das refeições e recepção). Traga um breve relato sobre a sua associação (história, convênios, número de sócios-Servidores, etc...) e suas perspectivas de crescimento (dentro da Comarca e nas Comarcas vizinhas). Se possível, antes de nosso encontro – ou durante sua viagem - leia o estatuto, e reflita sobre como sua entidade ou comarca pode participar na FEPAJ com responsabilidade, comprometimento e competência. Desde já, agradecemos os que compreendem a importância desse dia em nossas vida, em prol do nosso futuro, de nossa categoria, de nossas famílias.

quarta-feira, 20 de outubro de 2010


SE VOCÊ CANSOU DE LUTAR SOZINHO,
SEGUINDO LIDERANÇAS DESUNIDAS
E SUAS ESTRATÉGIAS FRACASSADAS...




SORRIA !!!
VOCÊ NÃO ESTÁ SOZINHO...
VAMOS, JUNTOS, CONSTRUIR NOSSO FUTURO!!!

PAUTA:
·         MANHÃ- APROVAÇÃO DO ESTATUTO
                          ELEIÇÃO DA DIRETORIA
·         LANCHE
·         TARDE- APRESENTAÇÃO DAS ENTIDADES FUNDADORAS                             
                  ANÁLISE DA GREVE E ACORDO
                  NEGOCIAÇÕES JUNTO AO TJ
                  PROJETOS FEPAJO Conservatório
·         CONFRATERNIZAÇÃO

CONFIRME A SUA PRESENÇA  ATÉ DIA 22--10 (SEXTA-FEIRA) ÀS 14:00HS,
 PARA QUE POSSAMOS NOS ORGANIZAR.


FEDERAÇÃO PAULISTA
DE ENTIDADES DO JUDICIÁRIO
(FEPAJ)


DATA: 23-10-10- SÁBADO
HORÁRIO: 09h00
LOCAL: BAURU


O TJ não pensa em você... E você? Então, venha e participe. Afinal, não podemos mudar o passado, mas, podemos construir um futuro.


Fone: (14) 9651-9361
E-mail: fepaj@hotmail.com

quarta-feira, 13 de outubro de 2010

PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DE 2011

A divulgação do corte na Proposta Orçamentária de 2011 do TJ/SP por parte do Governo do Estado, divulgadas pelas entidades de classe ao longo da semana, e também em pronunciamentos parte dos dois deputados na Assembléia Legislativa, provocou muita discussão, uma vez que se aprovada da forma tal qual está sendo apresentada, certamente teremos muita dificuldade na implantação da nossa política salarial.

CPI do Judiciário


1. Adriano Diogo - PT
2. Ana do Carmo - PT
3. Ana Perugini - PT
4. Beth Sahão - PT
5. Carlinhos de Almeida - PT
6. Carlos Neder - PT
7. Fausto Figueira - PT
8. Hamilton Pereira - PT
9. José Cândido - PT
10. José Zico do Prado- PT
11. Maria Lúcia Prandi - PT
12. Marcos Martins - PT
13. Roberto Felício - PT
14. Simão Pedro - PT
15. Vanderlei Siraqui - PT
16. VicenteCândido - PT
17. Carlos Giannazi - PSOL
18. Raul Marcelo - PSOL
19. Afonso Lobato - PV
20. José Bittencourt - PDT
21. Olímpio Gomes - PDT
22. Ed Thomas - PSB
23. Patrícia Lima - PR
24. Mozart Russomano - PP
25. Salim Curiati - PP
26. Analice Fernandes - PSDB
27. Geraldo Vinholi - PSDB
28. Mauro Bragato - PSDB
29. Pedro Tobias - PSDB
30. Roberto Massafera - PSDB. 

PRAZO PARA PREENCHER QUESTIONÁRIO/GREVE 2010 SERÁ PRORROGADO

O Presidente da Comissão Salarial do TJ/SP, Desembargador Antonio Carlos Malheiros, confirmou nesta data, em contato telefônico com o vice-presidente da ASSOJURIS, Carlos Alberto Marcos, o Alemão, que o prazo para os servidores que aderiram ao movimento grevista preencherem o Questionário/Greve 2010 será prorrogado até o final do mês de novembro. De acordo com Malheiros, a publicação da prorrogação deverá ocorrer nos próximos dias.

A Diretoria da ASSOJURIS orienta a todos os seus associados e servidores que participaram da greve que aguardem uma nova publicação que deverá readequar o comunicado SGRH nº 75/2010.

Do site da Assojuris

quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Greve chega ao fim (matéria do G1)

Depois de 127 dias de paralisação, os servidores do Judiciário paulista chegaram a um acordo nesta quarta-feira (1º) com o Tribunal de Justiça de São Paulo e optaram pelo fim da greve. O movimento reivindicava reposição salarial de 20,16%.

Segundo Yvone Barreiros Moreira, presidente da Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo (Aojesp), foram negociadas oito cláusulas com o TJ, das quais a primeira assegura a revisão da perda salarial e, a partir de janeiro de 2011, a reposição de no mínimo 4,77% do montante perdido. "Essa retroatividade de 4,77% para 20,16% está condicionada a uma liberação de verba suplementar por parte do governo. Nós ficaremos de vigilância para saber se haverá corte nela", diz Yvone.

Segundo a presidente da Aojesp, a devolução das horas de trabalho descontadas pelo TJ por conta da greve, dos benefícios de alimentação e transporte e a retirada de qualquer punição aos funcionários do Judiciário paulista em decorrência da paralisação foram fatores importantes que motivaram a decisão dos servidores na assembleia desta quarta na Praça João Mendes, no Centro da capital paulista.

"A administração do Judiciário é tradicionalmente feita para beneficiar a magistratura, não há nenhuma dúvida", diz Yvone. "Os servidores ficam em último plano, e é por isso que existe uma greve de quatro meses. O judiciário cresceu demais, e os presidentes [do TJ] foram deixando acumular problemas", complementa.

Ambas as partes também se comprometeram a manter negociações salariais permanentes. No próximo dia 6 de outubro, haverá uma nova reunião da Aojesp com o TJ.

Em nota, a Ordem dos Advogados de São Paulo diz que "tem defendido a autonomia financeira do Judiciário estadual, prevista constitucionalmente, mas descumprida pelo Estado de São Paulo".

Segundo a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de São Paulo, os servidores compensarão as horas paradas mediante mutirões e utilização de bancos de horas, licenças ou créditos de prêmio atrasados. Os funcionários da capital paulista e Grande São Paulo retornam ao trabalho na quinta-feira (2), enquanto que o interior paulista volta a operar na sexta.

No decorrer da greve, a OAB-SP disse ter recebido diversas reclamações de advogados por conta da lentidão de atividades. De acordo com o órgão, a paralisação atrasou o andamento de processos e o encaminhamento de sentenças, dificultou a inclusão de documentos e até mesmo impossibilitou a realização de audiências.


Cumprimento de alvarás de soltura também foram prejudicados. Os advogados registraram ainda a impossibilidade da realização de cartas precatórias.

domingo, 29 de agosto de 2010

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Iamspe oferece mais exames aos conveniados de Tatuí

Do jornal É Notícia

Os conveniados do Iamspe em Tatuí já podem contar com mais exames. Segundo o interventor municipal da Santa Casa de Misericórdia de Tatuí, farmacêutico Antonio Marcos de Abreu, os exames de Raio-X podem ser feitos mediante guia na Santa Casa. Ressonância e tomografia devem ser feitos na Central de Imagem Tatuí (CIT), que fica na rua Dorival Carneiro, nº 50, telefone 3251-1957; ultrassom pode ser feito na clínica do Dr. Fernando de Lamare, na Avenida das Mangueiras, nº 416, telefone 3305-1301; e exames de análises clínicas podem ser realizados no Laboratório Cruzeiro, localizado na Rua do Cruzeiro, nº 493, telefone 3251-6023.

Os médicos credenciados na cidade são: Clínica Médica – Dr. Patrick Angelo Pinto: Rua do Cruzeiro, nº 1022, telefone 3251- 4173; Clínica Médica e Cardiologia – Dr. José Celso Fiuza: Rua Cônego Demétrio, nº 890, telefone 3251-4941; Ortopedia – Dr. José Carlos Olivetto Leal : Rua 13 de Fevereiro, nº 321, telefone 3205-2526; Otorrinolaringologia – Drª Aracy Pereira Silveira Balbani: Rua Capitão Lisboa, nº 715, Cj. 33 – Edifício 1º de Maio, telefone 3259-1152.
A Santa Casa de Tatuí também atende conveniados do Iamspe em casos de internação.

quinta-feira, 19 de agosto de 2010

DESCASO E SUBMISSÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CAUSAM REVOLTA NOS SERVIDORES

114 DIAS DE GREVE

Do site da Assojuris
Os milhares de servidores presentes a Praça João Mendes, já no início desta quarta-feira, dia 18 de agosto, deliberam em Assembléia Geral pela continuidade do movimento grevista, tendo em vista que nenhuma proposta foi apresentada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para o funcionalismo, em greve desde o dia 28 de abril.
AUDIÊNCIA COM O GOVERNADOR – No início da tarde, o TJ/SP informou aos servidores que uma audiência do Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Antônio Carlos Viana Santos, com o Governador do Estado de São Paulo, Alberto Goldman, havia sido agendada para ás 16 horas, e que depois dela, os dirigentes de entidades que compõe a Comissão Permanente de Negociação seriam recebidos por representantes do Tribunal Paulista.
SUSPENSÃO DA ASSEMBLÉIA – Por volta das 14 horas, teve início a Assembléia Geral da categoria e todos os presentes foram informados da reunião agendada, havendo a deliberação de que o Ato Público seria suspenso até que os dirigentes estivessem reunidos no TJ/SP, na expectativa da apresentação de uma eventual proposta para a categoria.
LONGA ESPERA – No horário agendado, 17 horas, a Comissão de Negociação adentrou ao Palácio da Justiça, sendo recebida pelos Desembargadores Willian Campos e Antônio Carlos Malheiros. Eles informaram aos dirigentes de entidades que ainda não tinham nenhuma informação com relação á audiência com o Governador.
UMA HORA E MEIA DEPOIS – Os dirigentes permaneceram na sala, enquanto milhares de servidores aguardavam na praça sob um frio intenso que imperou na Capital Paulista durante todo o dia, e ficou ainda mais intenso no período noturno. A longa espera, sem nenhuma notícia, durou 1h30, até que o Desembargador Willian Campos informou ter mantido contato com o Presidente do TJ/SP, através do telefone celular.
SEM ÊXITO NO PEDIDO DE SUPLEMENTAÇÃO - O Desembargador informou que Viana Santos disse a ele que não obteve êxito em seu pedido de Suplementação Orçamentária junto ao Governador do Estado e que, por conta disso, não teria nenhuma proposta a apresentar a categoria.
NOVA REUNIÃO NESTA QUINTA-FEIRA – Willian Campos disse ainda que terá uma reunião com o Presidente do TJ/SP, nesta quinta-feira, e que, por volta das 17 horas, agendaria uma nova reunião com a Comissão de Negociação, aventando a possibilidade de estudar a antecipação do Duodécimo para fazer uma proposta aos servidores.
CONTINUIDADE DA GREVE – Na saída do Palácio da Justiça os servidores forma informados a respeito da ausência de qualquer proposta por parte do Tribunal de Justiça e deliberaram pela continuidade da greve, que atinge 114 dias. Foi deliberada ainda a intensificação de ações de conscientização de mobilização por parte dos servidores. O primeiro ato deve acontecer a partir da próxima segunda-feira, dia 23 de agosto, quando um grupo de servidores segue para a Capital Paulista, afim de realizar atos no Fórum João Mendes, no Palácio da Justiça e na Assembléia Legislativa, permanecendo em São Paulo até a quarta-feira, dia 25 de agosto, quando ás 14 horas acontece uma nova Assembléia Geral.

terça-feira, 10 de agosto de 2010

Reunião entre deputados estaduais e presidente do Tribunal de Justiça traz poucas novidades para os servidores



Sob forte esquema de segurança, deputados chegam para a reunião.

AOJESP - Na tarde de hoje, sexta, 6 de julho, os deputados estaduais Carlos Gianazzi e Maria Lúcia Prandi e o deputado federal Ivan Valente se reuniram, por quase três horas, com o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Antonio Carlos Viana Santos no Palácio da Justiça. 

As novidades foram poucas. O presidente do TJ  já vê a possibilidade de parar com os descontos e devolver os dias parados com a reposição do trabalho via mutirão. Já fala também na possibilidade de dar um índice de reposição, via gratificação, o que o TJ se negava a fazer até então.

Mas dinheiro que é bom, nada...

Porém, o presidente Viana Santos voltou a afirmar que o TJ não tem o dinheiro para pagar os servidores e que apenas uma suplementação do governo do Estado poderá solucionar a questão. 


Policiais e grades reforçadas para recepcionar um pequeno grupo de servidores que aguardavam tranquilamente a saída dos deputados.

Yvone e demais lideranças recebem as (novas?) notícias do deputado Ivan Valente.

O presidente Viana afirmou aos deputados que no início da próxima semana tentará um contato direto com o governador Goldman e depois convocará as Entidades representativas dos servidores para uma reunião.

As entidades esperam que essa reunião aconteça antes da Assembléia Geral marcada para a próxima quarta-feira, às 14 horas, na praça João Mendes, quando certamente será aprovada a continuidade da greve se não forem atendidas as reivindicações, pelo menos em parte.

Também participaram da reunião de hoje no Palácio da Justiça representando o Tribunal de Justiça os desembargadores Antonio Carlos Malheiros, Wiliam Campos e Samuel Alves de Melo Júnior e o juiz auxiliar da presidência João Batista Morato Rebouças de Carvalho.

sábado, 7 de agosto de 2010

Música da Greve

LETRA DA VERSÃO DE “ANDANÇAS”


Por tanta estrada andei,
A luta enfrentei,
Uma vontade imensa,
Pelo que é certo eu vim,
E fico até o fim,
Apenas a justiça,
Vim buscar.
No passo da estrada,
Só faço andar,
A companheirada,
Me acompanhar,
E nesses 100 dias,
Lutando eu vim,
Com a vitória,
Conto até o fim,
Seja onde for:
Eu quero lutar!
FICHA TÉCNICA
Letra: Bruno Rodrigues Mendes
Imagens: Paulo Pires Vilela Junior
Efeitos Especiais: Humberto Otoni da Silva e Vicente de Paulo Melo
Intérprete: José Reinaldo Colmanetti
Assessor Técnico: Everton Menezes Bachi
Colaboração Especial: Servidores do Fórum de Ribeirão Preto

SERVIDORES PROTESTAM COM BOLO E MÚSICA NO 101° DIA DA GREVE


Mais de 200 servidores de Ribeirão Preto e de comarcas da região realizaram, no início da tarde desta sexta-feira, dia 6 de agosto, um Ato Público para marcar o 101º dia da greve da categoria. A manifestação teve bolo para lembrar esse “aniversário”, rojões e até uma versão da música “Andanças, de Beth Carvalho, composta especialmente para a ocasião pelo servidor Bruno Rodrigues Mendes, da comarca de Sertãozinho, e interpretada por José Reinaldo Colmanetti, de Ribeirão Preto.
O ato, que contou com a participação de dirigentes da ASSOJURIS, bem demonstra o alto nível de mobilização do funcionalismo na luta por nossos direitos que vem sendo desrespeitados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Inúmeros servidores fizeram o uso do microfone, conscientizando os demais e entoando palavras de ordem.
CORAL DE 200 VOZES - O ponto alto da manifestação pública foi a canção, entoada por um coro de mais de 200 vozes. O servidor Paulo Pires Vilela Junior, também de Sertãozinho, documentou o momento em vídeo, que disponibilizamos abaixo.

AUDIÊNCIA PÚBLICA E PRESSÃO DA CATEGORIA FAZEM TJ/SP MARCAR REUNIÃO COM PARLAMENTARES


quarta-feira, 4 de agosto de 2010

SERVIDORES SUPERLOTAM ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Em Assembléia Geral realizada na tarde desta quarta-feira, dia 4 de agosto, em frente a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, milhares de servidores do Poder Judiciário deliberaram pela continuidade da greve, que completa nesta quinta-feira, dia 5 de agosto, seu 100º dia. Neste momento, 17h30, os servidores superlotam as dependências do plenário do prédio, numa Audiência Pública com os deputados. Mais informações a qualquer momento.

ATO EM BRASÍLIA DURA 9 HORAS


MAIS DE 800 SERVIDORES DO JUDICIÁRIO NA CAPITAL FEDERAL
Um grupo de mais de 800 servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, em greve desde 28 de abril, realizou, nesta terça-feira, dia 03/08, atos públicos defronte as sedes do CNJ – Conselho Nacional de Justiça e STJ – Superior Tribunal de Justiça, em Brasília.

SERVIDORES DE TODO O ESTADO - 18 ônibus, partindo de diversas regiões do Estado começaram a chegar a Capital Federal por volta das 9 horas da manhã, e já houve a concentração em frente ao Senado Federal, de onde posteriormente seguiram para as instâncias superiores do Poder Judiciário.

SOL ESCALDANTE - Por volta das 10 horas, eles seguiram para o CNJ e STJ, onde debaixo de um sol escaldante realizam atos onde inúmeros servidores fizeram o uso do microfone, assim como dirigentes da ASSOJURIS e das demais entidades representativas presentes ao ato. O Deputado Federal Vicentinho, do PT, também participou do ato, assim como um assessor do Deputado Federal Ivan Valente, do PSOL. Sucessivamente, os Atos Públicos foram realizados até as 19 horas, ou seja, foram mais de 9 horas de manifestações na capital federal

ATO CONJUNTO - Em frente ao Senado, os servidores se reuniram a mais de 2 mil assistentes sociais, de todo o país, que também realizavam um protesto, cobrando a redução da jornada semanal de trabalho de 40 para 30 horas. Os dirigentes da ASSOJURIS entendem que é de fundamental importância que os servidores do judiciário apóiem a causa desta importante categoria.

AUDIÊNCIAS – Os dirigentes de entidades protocolaram pedidos de audiência no CNJ e no STJ, sendo que no final da tarde uma comissão foi recebida pela assessoria do Conselheiro Marcelo Neves, relator do Pedido de Providências n°0003355-96.2010.2.00.0000 – que trata da Greve de 2010.

LIMINAR – Além de cobrar a apreciação da propositura, as entidades ingressaram ainda com um pedido de liminar cobrando a imediata suspensão dos descontos nos vencimentos dos servidores do Poder Judiciário Paulista. O pedido foi levado imediatamente ao plenário e consta como JULGADO, neste dia 03/08, ás 19h25, mas o teor da decisão só será conhecido nesta quarta-feira, dia 04/08.

TJ/SP E APAMAGIS - Nos corredores do prédio do CNJ, os dirigentes de entidades representativas dos servidores encontraram o Desembargador Samuel Alves de Mello, do Tribunal de Justiça de São Paulo, e o Presidente da APAMAGIS – Associação Paulista dos Magistrados, Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, que estavam em Brasília e puderam acompanhar o grandioso ato que foi realizado.

REIVINDICAÇÕES - A categoria busca a intervenção destes órgãos para que a Presidência do Tribunal de Justiça reabra as negociações e compra a lei que institui a Data-Base no dia 1º de março de cada ano, e que não é cumprida desde 2008, além do combate as irregularidades praticadas pelo TJ/SP. Os servidores reivindicam 20,16% de reposição salarial, além de melhores condições de trabalho.

MANIFESTAÇÃO HISTÓRICA – A Diretoria da ASSOJURIS, toda presente aos atos realizados em Brasília, considerou a mobilização demonstrada na capital federal como algo histórico e que, com toda certeza, será um divisor de águas na luta da categoria pelo cumprimento de seus direitos, ignorados pelos TJ/SP.

ASSEMBLEIA GERAL E AUDIÊNCIA PÚBLICA - Após a realização dos atos em Brasília, os servidores retornam, no início da noite, tendo como destino São Paulo – Capital, onde na tarde de amanhã, dia 4 de agosto, acontece uma nova Assembléia Geral da categoria, em frente ao prédio da Assembléia Legislativa. No mesmo local, por volta das 16h30, acontecerá uma Audiência Pública com dezenas de deputados para debater os direitos dos servidores.

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

MAIS DE 700 SERVIDORES REALIZAM ATO EM BRASÍLIA

GREVE DO JUDICIÁRIO

Um grupo de mais de 700 servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo segue, na noite e madrugada desta segunda-feira, dia 2 de agosto, para Brasília. Amanhã, 03/08, os funcionários, em greve desde 28 de abril, realizam atos públicos defronte as sedes do CNJ – Conselho Nacional de Justiça e STJ – Superior Tribunal de Justiça.
A categoria busca a intervenção destes órgãos para que a Presidência do Tribunal de Justiça reabra as negociações e compra a lei que institui a Data-Base no dia 1º de março de cada ano, e que não é cumprida desde 2008, além do combate as irregularidades praticadas pelo TJ/SP. Os servidores reivindicam 20,16% de reposição salarial, além de melhores condições de trabalho.
Desde o início da tarde desta segunda-feira, os ônibus estão partindo de inúmeras cidades paulistas, num total de 18 veículos. De Ribeirão Preto, partiram defronte ao fórum da comarca mais de 120 servidores, em 3 ônibus, que devem chegar a Brasília por volta das 7 horas, desta terça-feira.
Após a realização dos atos em Brasília, os servidores retornam, ao final da tarde, tendo como destino São Paulo – Capital, onde na tarde de quarta-feira, dia 4 de agosto, acontece uma nova Assembléia Geral da categoria, em frente ao prédio da Assembléia Legislativa. No mesmo local, por volta das 16h30, acontecerá uma Audiência Pública com dezenas de deputados para debater os direitos dos servidores.

quinta-feira, 29 de julho de 2010

SERVIDORES VÃO A BRASÍLIA NA PRÓXIMA TERÇA-FEIRA, DIA 3 DE AGOSTO

SEM NENHUMA PROPOSTA DO TJ/SP, A GREVE CONTINUA!!!

Os servidores presentes a Praça João Mendes, em São Paulo, nesta quarta-feira, dia 28 de julho, deliberam pela continuidade da greve, que atingiu a marca histórica de 92 dias, superando o movimento de 2004, que teve a duração de 91 dias. A principal deliberação, porém, foi a da ida da categoria a Brasília na próxima terça-feira, dia 3 de agosto.
SEM NENHUMA PROPOSTA - Apesar das reportagens publicadas em toda a mídia apontando a realização de uma reunião entre os servidores e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para por fim a greve, antes da Assembléia Geral, isso não aconteceu. E, por mais uma vez, nenhuma proposta foi apresentada a categoria por parte da Egrégia Presidência do TJ/SP.
BRASÍLIA – Na capital federal, por volta das 9 horas, será realizado o primeiro ato público dos servidores, defronte a sede do CNJ – Conselho Nacional de Justiça e do STF – Supremo Tribunal Federal, onde os objetivos são cobra a imediata realização da Inspeção e Audiência Pública no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, além da apreciação célere dos nossos procedimentos interpostos nas instâncias superiores.
VIAGEM – Até esta quinta-feira, dia 29 de agosto, ás 16 horas, impreterivelmente, deverão ser entregues na sede ou nos Escritórios Regionais da ASSOJURIS, as listas com os nomes dos servidores que irão a Brasília, na próxima terça-feira. Esse prazo terá que ser cumprido uma vez que, na sexta-feira pela manhã, com esses números em mãos, serão contratados os ônibus para a viagem e entregues as listas paras as empresas, o que é uma exigência legal.
INSCRIÇÕES - Vale ressaltar que o horário de saída dos ônibus de cada comarca ou região dependerá da exata distância do local de Brasília, sendo que de algumas cidades os servidores deverão partir no início da tarde do dia anterior, ou seja, a segunda-feira, dia 2 de agosto. Abaixo estão os endereços e telefones da ASSOJURIS. Não se esqueça, o prazo para dar o nome para a viagem é esta quinta-feira, fia 29 de agosto, ás 16 horas.
DEPUTADOS – Mais uma vez a Assembléia Geral da categoria contou com a presença dos parlamentares estaduais Carlos Giannazi, do PSOL, e Major Olímpio, do PDT, além do deputado federal Ivan Valente, do PSOL. O candidato a Presidência da República, José Maria, do PSTU, também compareceu ao ato dos servidores do Poder Judiciário Paulista.
PASSEATA – Ao fim da Assembléia Geral, os servidores seguiram pela rua Riachuelo com destino a sede do Ministério Público Estadual, onde cobraram providências daquela entidade frente as nossas denúncias. Apesar dos insistentes apelos, os representantes dos servidores não foram atendidos por nenhum integrante do MP.
ORAÇÃO – Entoando palavras de ordem, como “VIANA A CULPA É SUA! A GREVE CONTINUA!”, a passeata prosseguiu até porta principal do Palácio da Justiça, onde os servidores rezaram dois Pais-Nossos, seguindo posteriormente para a Praça João Mendes, onde as atividades chegaram ao fim.
NOVO LOCAL DA ASSEMBLÉIA – Apesar da ida a Brasília na próxima terça-feira, uma nova Assembléia Geral fica mantida para a quarta-feira, dia 4 de agosto, mas num novo local. Ao invés da Praça João Mendes, como tradicionalmente tem acontecido, o ato será realizado em frente ao prédio da Assembléia Legislativa, a partir das 14 horas.
AUDIÊNCIA PÚBLICA – Pouco depois, a partir das 16h30, lá mesmo na Assembléia Legislativa, os servidores participarão de uma Audiência Pública agendada, exclusivamente, para ouvir a categoria a respeito de seus problemas, denúncias e reivindicações. A participação maciça dos servidores neste ato também é fundamental
ESCLARECIMENTOS – Nesta quinta-feira, dia 29 de julho, a partir das 19h30, por mais uma vez, os dirigentes da ASSOJURIS estarão conversando ao vivo com a categoria através do site da entidade (www.assojuris.com.br), com o objetivo de prestar esclarecimentos a respeito dos próximos passos da GREVE. Perguntas podem ser enviadas para o email: marcio@assojuris.com.br.

quinta-feira, 8 de julho de 2010

SERVIDORES SÃO AGREDIDOS PELA TROPA DE CHOQUE DA PM

A GREVE CONTINUA!!!

Depois da realização de mais uma Assembléia Geral da categoria, na Praça João Mendes, em São Paulo, onde os servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo deliberaram pela continuidade do movimento grevista, o funcionalismo foi agredido por dezenas de policiais militares que se deslocaram para lá a pedido da Presidência do Tribunal de Justiça.
AGRESSÃO - Após a realização do ato, os servidores iriam promover um abraço simbólico no entorno do prédio, quando passaram a ser atingidos por tiros de borracha e bombas de gás lacrimogênio, disparadas por policiais da Tropa de Choque e da Força Tática da PM. Vários servidores ficaram feridos pelos tiros, e inúmeros outros passaram mal após aspirarem o gás.
FORMA COVARDE - A direção da ASSOJURIS entende que a polícia agiu com excesso, de forma covarde, uma vez que os servidores, pacificamente, apenas entoavam refrões e palavras de ordem, sendo que a maioria era de mulheres. Vale ressaltar que os comandantes da ação policial, Major Rangel, Capitães Amarildo e Henrique, estão lotados no TJ/SP, prestando serviço diretamente para a Presidência do TJ/SP.
É importante lembrar ainda que, em recente entrevista, o Presidente do TJ/SP, Desembargador Antônio Carlos Viana Santos, havia dito que o confronto com os grevistas seria inevitável, e foi isso que aconteceu. De forma truculenta, o uso de gás e o disparo de tiros à queima roupa provocou corre-corre e ferimentos a dezenas de pessoas.
DEPUTADOS PRESENTES - A manifestação foi acompanhada pelos deputados Major Olímpio, do PT, e Carlos Gianazzi, do PSOL, que ao lado dos dirigentes de entidades, entre eles da ASSOJURIS, fizeram o uso do microfone falando aos representantes de comarcas de todo o Estado que estavam na Capital.
NENHUMA PROPOSTA - Nenhuma nova proposta foi feita pela Presidência do TJ/SP e o movimento segue ganhando importantes adesões em todo o Estado. É de fundamental importância que a categoria continue pressionando os deputados para que consigamos as assinaturas necessárias para a instauração de uma CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito que vai investigar o Poder Judiciário do Estado na Assembléia Legislativa. Para que isso aconteça, a ASSOJURIS disponibiliza um modelo de abaixo assinado, que pode ser obtido clicando abaixo.
ESCLARECIMENTOS AO VIVO - Nesta quinta-feira, dia 8 de julho, os dirigentes da ASSOJURIS estarão conversando com os servidores, AO VIVO, através do site da entidade (www.assojuris.org.br), a partir das 19h30 horas. Perguntas podem ser enviadas para o email: marcio@assojuris.com.br. É de fundamental importância a participação de todos para que se façam os esclarecimentos necessários sobre a Campanha Salarial Unificada 2010.