sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

TRIBUNAL DE SÃO PAULO CRIA COMITÊ DE ÉTICA PARA JUÍZES

por Fausto Macedo

Os magistrados de São Paulo têm agora um Comitê de Ética. Criado por iniciativa do presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador José Renato Nalini, o Comitê vai responder questões enviadas por juízes que entendam necessário ouvir colegas experientes em casos concretos “para sua autônoma e melhor deliberação”.Integram o Comitê os desembargadores Antonio Carlos Villen e Ricardo Cintra Torres de Carvalho e o juiz Álvaro Luiz Valery Mirra, conforme a Portaria 8922/2014. Nalini avalia que “hoje a sociedade está sofrendo um declínio de valores”.
“Por isso, o juiz pode vir a ser acometido de dúvidas, sobre qual a melhor conduta a assumir”, pondera o presidente do TJ. “O juiz pode, se quiser, recorrer ao Comitê.” Nalini considera que os 3 magistrados do Comitê “são excelentes, experientes, padrões éticos”.
“Há urgência ética”, conclama Nalini. “O juiz não tem com quem conversar. Havendo Comitê, o juiz terá a quem recorrer.”Nenhum tribunal do Brasil tem um Comitê de Ética.
“O objetivo é mostrar que o Tribunal de Justiça de São Paulo leva a sério a ética e que tem grupo aberto à reflexão, para que o magistrado, se quiser e quando quiser, troque ideias”, assinala o mandatário do Judiciário Paulista – maior tribunal estadual do País, com 2,3 mil magistrados de primeiro grau, 50 mil servidores e 360 desembargadores.Nalini sustenta que “ética é um comportamento sempre suscetível de aprimoramento”.
“Quando é que alguém pode se considerar perfeito?, a perfeição é atributo das criaturas?”, questiona o desembargador. “Nós temos a vocação da perfectibilidade. Sempre podemos ser um dia melhores do que fomos no dia anterior. Aquilo que os franceses falam: hoje, mais do que ontem, menos do que amanhã.” Para Nalini, o juiz “tem um ordenamento ambicioso em termos de ética”.
“Inicia-se na Constituição da República, depois espraia-se pela Lei Orgânica da Magistratura, pelos Códigos Processuais, pelo Código de Ética da Magistratura Nacional, editado pelo Conselho Nacional de Justiça e pela normatividade editada pelas Corregedorias Gerais da Justiça”, elenca o presidente do TJ/SP.
O texto da Portaria 8922/2014 considera “a transversabilidade dos temas éticos a impregnar não só a jurisdição, mas a atuação do magistrado na sociedade, no relacionamento com os colegas, com os demais profissionais da área e com o destinatário da prestação jurisdicional”.
Considera, ainda, a incidência do Código de Ética da Magistratura Nacional e de seus princípios orientadores na atividade. E mais: “O pluralismo, valor contemplado na ordem fundante, o relativismo hermenêutico e a conveniência de se conferir ao tema ética um tratamento condizente com a urgência reclamada pela contemporaneidade.”
“Uma sociedade plural permite que muitos pontos de vista sejam igualmente sustentados, dependendo da capacidade de argumentação e persuasão”, pondera Nalini. “Daí vivenciarmos uma era hermenêutica: a era da interpretação. Isso advém da própria Constituição da República, principiológica e dirigente. Veja como o mesmo texto legal, dependendo do intérprete, produz diferentes resultados.”
“Em termos éticos, é saudável que o juiz tenha a oportunidade de refletir sobre diversos pontos de vista”, diz o presidente do TJ/SP. “E São Paulo, que tem a maior magistratura do país, quis mostrar que considera a ética um valor indeclinável, com o qual não se pode transigir.”
O artigo 3.º da Portaria 8922 prevê confidencialidade. “As consultas serão formuladas, a juízo do magistrado interessado, pessoalmente, por telefone ou por via eletrônica e merecerão integral reserva, assim como as respostas do Comitê.”

Fonte: Jornal O Estado de S.Paulo - foto (AC)

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